Confiança dos advogados na Justiça diminui e é a menor desde 2011

A nota dos advogados brasileiros para a Justiça no país, medida pelo Índice de Confiança dos Advogados na Justiça (ICAJ/Fundace), caiu pouco mais de 3% em 2014 em comparação com o mesmo período de 2013. Em uma escala que vai de 0 a 100, a nota final dos advogados para a Justiça brasileira foi 30,8, contra 31,9 no ano passado. O resultado é o pior desde 2011, quando a pesquisa começou a ser feita em nível nacional. Com o resultado, a Justiça brasileira segue abaixo no nível de confiança, que é de 50 pontos.

A ressalva válida ao levantamento é que o grau de contentamento do advogado está diretamente associado aos resultados que ele obtém. E esses resultados dependem tanto deles quanto dos juízes, o que confunde as responsabilidades.

O ICAJ/Fundace, desenvolvido por pesquisadores da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEA-RP) da Universidade de São Paulo, é composto por sete indicadores que avaliam a percepção dos advogados sobre: eficiência, honestidade, morosidade, facilidade de acesso, custo para a solução de litígios, falta de igualdade no tratamento das partes e perspectiva de futuro da Justiça.

O indicador com pior avaliação continua sendo a rapidez na solução de litígios, com 11,5 pontos. Por outro lado, o melhor indicador continua sendo aquele referente à perspectiva de futuro da Justiça brasileira, com nota 43,6. Com exceção do indicador que mede os custos da solução de litígios, cuja nota apresentou alta de 24,5 para 26,8, todos os demais indicadores apresentaram queda.

Os empregados de escritórios de advocacia deram nota 33,6 à Justiça brasileira e passaram a ser os mais otimistas, com alta de 4,6% em comparação com 2013. A categoria superou funcionários do setor jurídico de empresas e os próprios sócios de escritórios de advocacia, cujas notas caíram 14,1% e 2%, respectivamente. No que se refere às áreas de atuação, profissionais do Direito Tributário, Comercial e Administrativo são os mais otimistas, com avaliações 31,8 pontos, 31,4 pontos e 31,1 pontos, respectivamente. A maior queda de confiança aconteceu entre os profissionais que atuam no Direito Civil (família): 13,1%.

Como em todas as edições, além do ICAJ, os pesquisadores elaboraram um questionamento extra aos advogados. Este ano foi perguntado se o Conselho Nacional de Justiça está contribuindo para a melhoria da qualidade da Justiça brasileira. A nota obtida foi 76,7 pontos, mostrando confiança dos profissionais no trabalho do conselho. Os mais otimistas são os advogados que atuam no norte Brasil, que deram nota 85,7 ao CNJ. Quando classificados por tempo de militância na área, os mais experientes (com mais de 15 anos de atuação) são mais otimistas, com nota 80,4.

O estudo é coordenado pelo professor e advogado Marco Aurélio Gumieri Valério e pelo professor Cláudio de Souza Miranda, ambos ligados ao Departamento de Contabilidade da FEA-RP.

Metodologia
O ICAJ/Fundace é medido desde 2010, sendo que, em 2011, passou a ter abrangência nacional. O índice é composto de sete indicadores, cada um com quatro respostas possíveis, sendo duas positivas e duas negativas. O objetivo final dos sete indicadores é criar um termômetro de confiança que irá variar de uma situação de inexistência de confiança (nota zero) e confiança plena (nota 100). O nível de confiança no índice é de 95% e a margem de erro é de 3,7%.

Neste ano foram entrevistados 684 advogados de todas as regiões brasileiras e com atuação em diversas áreas do Direito, como Trabalhista, Penal, Civil, Previdenciário etc. A mostra incluiu também a forma de trabalho, se como sócio de escritórios, empregado do setor público ou privado, profissional liberal ou professor, além do tempo de registro da OAB.

O ICAJ é desenvolvido no âmbito da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FEA-RP/USP) e conta com apoio do projeto Aprender com Cultura da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão da USP. O estudo foi criado com o apoio da Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia (Fundace), instituição sem fins lucrativos criada em 1995 pelos docentes da FEA-RP para facilitar o processo de integração entre universidade e comunidade.

Clique aqui para ler o estudo.

Olho clínico disse:
08 de maio de 2014 às 17:38

Tá bom, e quem movimenta a justiça? Quem recorre de forma protelatória, contra súmula? Quem é o "indispensável" à administração da justiça? Quem tem que estar no cartório (sem qualquer razão) para assistir dois maiores e capazes fazerem separação? Por que os advogados não querem o protesto fiscal em cartório, ao invés da execução fiscal em juízo, mais lenta burocrática? Fala sério... a justiça não é feita só de juízes...olhem-se no espelho.

alvarojr disse:
08 de maio de 2014 às 17:56

Uma pesquisa só com juízes e servidores indicaria um índice no mínimo próximo dos 100% de confiança na Justiça, o que deve refletir melhor a realidade na concepção de quem tenta culpar os advogados pelas mazelas da Justiça.

Veritas veritas disse:
08 de maio de 2014 às 18:17

E a quantas anda a comfiança da Justiça nos advogados?

afixa disse:
08 de maio de 2014 às 18:44

Os juizes? Os desembargadores? De quem é a jurisdiçao? Do juiz? Ou seria dos assistentes que fazem tudo.?

Carlos disse:
08 de maio de 2014 às 19:10

Prætor (Outros)
Ontem mesmo eu estava comentando que PETISTA, Evangélico fanático e juiz, sempre acham que todos estão errados, menos eles.
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Não vejo juiz dizer: é, infelizmente o Judiciário não tem levado como deveria, pacificação às relações sociais; é, tenho visto decisões realmente absurdas.
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Surge uma pesquisa dizendo o que os advogados pensam do Judiciário, aparece um juiz, no caso o senhor, para, CLARO, contestar.
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Aproveite a oportunidade e seja sincero. Diga: Olha, realmente o Judiciário não tem sido mil maravilhas, há muitas decisões sem pé nem cabeça, há decisões absurdas, que beneficiam mais o causador do dano que o que sofreu o dano. Como em qualquer área profissional há imperfeições. O senhor se sairia muito melhor. Vai por mim...
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Os advogados entrevistados foram bonzinhos. O Judiciário hoje é um tremendo caos=FRIA (80% das Decisões que tenho visto...). Vejo muito mais absurdos que coisas sensatas e justas. Posso relatar TODO dia fatos teratológicos.
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Quer apenas um? Foi proposta uma ação popular contra uma banca de concurso pois a mesma ILEGALMENTE, de forma INCONSTITUCIONAL proibiu candidatos de terem vista do caderno de prova/redação. Logo, ignoraram o princípio da ampla defesa, contraditório, acesso ao Judiciário etc. Já ouviu falar que fazem isto?
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Em TODAS as páginas foi dito que a ação não era pessoal/particular/individual. Mas o juiz não leu com atenção (isso, segundo o senhor é impossível...rs) e julgou improcedente alegando que o pedido era para atender interesse individual. ERROU. Das duas uma: Ou não leu direito ou leu pensando na morte da bezerra.
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Foi proposta apelação há 4 meses e ESQUECERAM de enviar ao Tribunal. Isto pq é um caso urgente. Passe um e-mail que envio todo dia um caso absurdo novo

Veritas veritas disse:
08 de maio de 2014 às 19:16

Seu autoconfessado preconceito com petistas, evangélicos e juízes retira toda credibilidade de seu comentário.

Carlos disse:
08 de maio de 2014 às 20:38

Em prova para magistratura tem a matéria interpretação de texto? Pelo que sei, acho que não.
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Aliás é de suma importância ter uma séria (séria? difícil...rs) avaliação de interpretação de texto. Afinal o que o juiz mais faz é entender o que está sendo pedido na inicial.
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Será que é por isso (também...) que muitos magistrados proferem decisões onde não se tem relação NENHUMA com o que está nos autos?
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Se o senhor não conseguiu entender o que eu postei, fica difícil debater...
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Para ser muito claro e objetivo, diga-nos 3 defeitos atuais do Judiciário com relação a prestação jurisdicional. Ex: Pq o senhor acha que há tantos absurdos/erros em sentenças (falta de cobrança de interpretação de texto nos concursos? as vezes o juiz está com a cabeça em marte? é muito trabalho para conseguir se ater a detalhes, mesmo que esteja escrito em todas as páginas dos autos.rs)?
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Hoje li uma Decisão condenando um hospital por uma transfusão de sangue, a qual contaminou uma pessoa com o vírus HIV e o valor da condenação foram indecentes 20 mil reais. Pimenta nos olhos dos outros é....?
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O senhor acharia um valor justo caso um familiar seu tivesse contraído o vírus HIV por meio de uma desastrosa transfusão? Fique tranquilo, o senhor está anônimo aqui. Coragem!

caiubi disse:
08 de maio de 2014 às 21:39

Legal, interessante, necessária.
Confiança dos advogados na Justiça diminui em 2014.
Legal, interessante, necessária.
CONFIANÇA DO CLIENTE NO ADVOGADO POR QUANTO ANDA??????
Ou ele não é parte integrante da justiça???
A OAB deveria proibir Advogado de pedir informação em balcão do Forum. Veja o processo físico ou virtual, não concorda, escreva. Deixa para lá tem profissional ainda não percebeu a diferença do que é digital e virtual. Afinal meu relógio é digital, meu celular também. Tem mais, profissional que ainda não sabe digitalizar PEÇAS. DOCUMENTOS, nos padrões solicitados. A justiça é um conjunto, portanto todos são partes integrantes e a pesquisa deve ser mais ampla do que restrita a interesses profissionais. Afinal, CONFIANÇA DO CLIENTE NO ADVOGADO POR QUANTO ANDA??????

Luiz Gustavo Marques disse:
08 de maio de 2014 às 22:43

Nosso Judiciário beira, atualmente, o caos, devido não só à morosidade, mas também o despreparo e falta de conhecimento técnico dos julgadores.
Vi um processo digital na Comarca de São Paulo, onde o advogado, após despacho judicial determinando a juntada de documentos que ele, julgador, entendeu necessários à propositura da ação. O pobre advogado, que se ateve ao prazo legal na manifestação (5 dias), solicitou ao juiz mais cinco dias para juntar os ditos documentos: eis que o déspota (posso assim dizer), em menos de uma lauda, extinguiu o feito sem apreciação do mérito, por dizer que não há previsão legal de dilação de prazo para a hipótese. Ora, mas o art. 267, par. 1º, do Código de Processo Civil não manda que em caso de abandono ou não cumprimento das diligência judiciais, a parte seja previamente intimada, pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo na 48 horas? Então, por que a prematura extinção no caso? E mesmo que não houvesse essa necessidade de prévia intimação da parte, por que não aplicar a regra do bom senso e conceder o prazo solicitado, ao invés de fazer a parte apelar e esperar anos apenas para ver recebida a inicial?
Em outro caso, agora meu, pedi danos morais por descumprimento de liminar dada em outro processo, o juiz extinguiu igualmente o feito por entender que era caso de cumprimento da sentença proferida em outra ação, não de processo autônomo. Ora, mas a indenização não era objeto da outra ação, como a executarei nos mesmos autos? Embarguei de declaração e o juiz nem leu, pois utilizou uma decisão idêntica, em todos os embargos que ele aprecia, rejeitando-os, só trocando o nome das partes.
A justiça foi bem avaliada ainda na pesquisa!!!

DBS disse:
08 de maio de 2014 às 23:47

Assim o coitado vai morrer engasgado tentando cuspir sua ignorância, tentando responder as suas perguntas, cujas respostas todos já sabem.
É nisso que dá fazer concursos onde candidatos são aprovados estudando por resumos e livros esquematizados. E ainda se acham inteligentes por lograrem êxitos nesses quiz shows!
Comprem livros esquematizados e banquem um cursinho qualquer para um bacharel analfabeto funcional, e ele se tornará um juiz/promotor/defensor/procurador em poucos anos.
Agora deem uma carteira da OAB com a missão de ser um bom profissional. Ele morrerá de fome
Entenderam a diferença?

Veritas veritas disse:
09 de maio de 2014 às 00:11

Se as barbaridades praticadas por advogados em processos judiciais fossem transcritas aqui, em muito superariam a capacidade de armazenamento de dados do site Consultor Jurídico.
Jesus Cristo já alertava: o hipócrita acusa o cisco no olho alheio mas esquece-se da trave que tem no seu próprio.

Carlos disse:
09 de maio de 2014 às 00:32

Luiz Gustavo Marques (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
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O Praetor não quer enxergar a realidade.
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Acha que somos contra juízes. Não!! Somos indignados com desconhecimento de quem deveria saber mais pois deveria (teoria) saber aplicar as Leis e fazer justiça, erros crassos, falta de humildade (Praetor...), etc.
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Umas da graves atitudes de alguns juízes (né Praetor?) é achar que nunca erram.
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Se perguntar para qq advogado se já erraram, dirão que sim (eu já errei como advogado, já me equivoquei). Pergunte ao Praetor se já errou. Ele desconversará e virá com outra pergunta.
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Enfim.............

Leandro Melo disse:
09 de maio de 2014 às 01:26

1º Praetor não é juiz é assessor, como ele afirmou em suas primeiras manifestações aqui.
2º Existem advogados pilantras, eu mesmo não só descobri como consegui ressarcimentos de clientes, que o advogado havia levantado valores há mais de 2 anos, um deles em quantia superior a 500 mil reais.
3º A justiça está toda podre, felizmente alguns ainda se salvam, e o judiciário também possui uma parcela generosa desta culpa, nossos juízes realmente não sabem interpretação de texto básica. Da forma como são selecionados não dá para exigir muito. Recordo-me de questão recente, onde a banca consegui extrair do art. 307 cc que: a eficácia do pagamento depende de transmissão da propriedade. e ao entrar com um mandado de segurança contra tal questão, a desembargadora ainda teve a coragem de me dizer que eu deveria interpretar a integralidade do artigo (me deu vontade de queimar todos os livros).
4º Não é só o advogado que não acredita na justiça, ao tentar despachar uma cautelar, o diretor me falou: Doutor, não adianta o juíz ordenar que a empresa aceite os atestados de comparecimento à justiça das testemunhas, a empresa simplesmente não aceitará e pronto (nem o Diretor de secretaria acredita na justiça). também depois de quase quatro anos de descumprimento a nossa justiça resolve reduzir as astreintes, pior, sem haver o cumprimento, eu avisei que daria nisso.
5º Pacificação social é lenda, e isso vem repercutindo com o aumento dos casos de justiceiros que vem sendo divulgados.
"Em tempos de tirania e injustiça, quando a lei oprime o povo, o fora da lei assume o seu lugar na história"

Marcos Alves Pintar disse:
09 de maio de 2014 às 01:27

O comentarista Prætor (Outros) apenas repete aqui o que lhe foi passado pelos juízes mais velhos, uma fórmula que funcionou bem por muitas décadas e possibilitou o estabelecimento do regime de dominação do homem através do cargo de juiz. O sucesso de tal tipo de raciocínio se deu em face às particularidade do povo brasileiro, apegado a tratar os assuntos de natureza coletiva sob um viés emocional, íntimo. O fato dos advogados serem bons ou ruins não torna a magistratura boa ou ruim. São fatos isolados, que não guaram correlação entre si, mas é um argumento que entrete o cidadão comum, não acotumado a lidar com conceitos científicos. O grande erro de tais afirmações é fácil de identificar: os advogados são postos à avaliação todos os dias, pelos clientes (advogado que comete muitos erros vai ser naturalmente excluído da profissão), ao passo qu os juízes não sofrem qualquer espécie de controle no exercício da profissão. O juiz pode proferir 1.000 decisões que serão todas reformadas, e ainda assim ele continuará lá lesando os jurisdicionados. Não tenho dúvidas em afirmar que muitos colegas advogados deixam muito a desejar no que tange à qualidade do trabalho, e é exatamente por isso que vemos todos os dias colegas abandonando a profissão, no famoso "não dá mais", ao passo que outros mais novos vão ocupando o lugar. É assim em todo lugar do mundo, e é por isso que há na advocacia regras rígidas sobre propaganda (para que apenas a qualidade do trabalho prevaleça quando os clientes fazem as avaliações). Vale dizer, finalmente, que as alegações do Prætor (Outros) se encontram atualmente completamente desgastadas, vez que diante da situação da criminalidade que toma conta do Estado brasileiro o cidadão comum tem estado muito mais atento à realidade.

Marcos Alves Pintar disse:
09 de maio de 2014 às 01:39

A advocacia brasileira, tal como as demais profissões liberais, está muito longe do que seria o ideal. Há de fato alguns colegas despreparados, e mais das vezes o advogado tem feito pouca diferença no papel de defesa da sociedade frente ao abuso estatal. Porém, é necessário se refletir sobre as causas do problema, uma vez que independentemente de se gostar ou não é impossível uma sociedade justa e democrática sem a figura do advogado. Nos últimos anos os agentes públicos e o poder econômico realizaram um verdadeiro cerco contra a advocacia, que é a única classe que realmente paga caro pelas mazelas do Poder Judiciário. Os honorários se tornaram aviltantes, a violação às prerrogativas dominou todas as repartições. Um ato simples toma hora e mais horas, e no final do patrocínio da causa não se consegue uma remuneração condigna, capaz de dotar o advogado de uma suficiente estrutura, com colaboradores e equipamentos modernos. Tal situação reflete obviamente na qualidade do trabalho. Assim como um médico não cura ninguém sem uma boa estrutura, o advogado precisa estar dotado da devida remuneração e condições adequadas de trabalho, o que não tem ocorrido. Um advogado que gasta duas horas para realizar uma simples carga de autos é um advogado que não terá o tempo suficiente para preparar a melhor manifestação no autos. Um advogado que tem que ingressar com recurso de quase todas as decisões do juiz, que muitas vezes é um jovem de 28 anos que apenas memorizou matéria de concurso, é um advogado que não terá o tempo suficiente para analisar e acompanhar de forma mais ampla as orientações jurisprudenciais e doutrinárias. Enfim, com o clima de hostildiade e os ataques até que os advogados estão fazendo muita coisa, e só não fazem mais porque não há condições.

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
09 de maio de 2014 às 09:01

Extratificação dos comentários díspares a respeito do tema , somente com as "qualidades" dos "DEUSES" , obrigatoriamente INCICIADAS COM A LETRA D , DAS "DIVINDADES" : DESINTERESSE JURISDICIONAL , DESPREPARO JURÍDICO E DESONESTIDADE JUDICANTE .
Estas são as razões das DESMORALIZANTES DEFICIÊNCIAS , daí não haver JUSTIÇA .

Maxuel Moura disse:
09 de maio de 2014 às 09:28

Entendo o descontentamento maior com o Direito de Família.
O que dizer de uma magistrada que condena o pai ao pagamento de pensão alimentícias às filhas durante audiência de instrução não realizada.
O Caso: Mãe entra com pedido de reconhecimento da união estável e partilha dos bens, veja quem não há pedido de alimentos.
Fizemos a defesa, com apresentação do rol de testemunhas e juntada de documentos, a parte autora impugnou com apresentação do rol de testemunha apenas 2 dias antes da audiência de instrução.
Quando percebi este erro em audiência, requeri a remarcação da audiência, pois não foi observado o prazo mínimo legal pra oferta do rol de testemunhas antes da audiência, ora, não sabia quem eram as testemunhas, que fatos testemunhariam, se eram impedidas, etc...
A nobre magistrada indignou-se e falou que só remarcaria a audiência com anuência da Autora, ô "Doutora" é norma cogente, processual, pode relativizar não...
Depois de tanta discussão, ela condenou meu cliente a pagar alimentos às crianças, sem ter sido pleiteado, após prazo de contestação, momento oportuno para juntada de provas e testemunhas, ou seja, condenou sem meu cliente comprovar sua real possibilidade e extra petita e ex officio, sendo que o pai já pagava plano de saúde, escola, aluguel da casa e financiamento do carro, a mãe não pediu pq não precisava Excelência.
Bom agravo de instrumento protocolado, 15 dias e o protocolo "esqueceu" de enviar pro Tribunal.
Uma semana depois a mesma magistrada, em outro feito, condenou o pai a pagar apenas 200 reais à filha, mesmo comprovado nos autos que recebia mensalmente 3.000,00 reais e tinha casa própria, será que esta criança me tinha como advogado e a Juíza não engoliu a remarcação da outra audiência?!
Triste.

Luiz Eduardo Osse disse:
09 de maio de 2014 às 09:47

... o Judiciário é, de longe, o pior deles. Funcionários mal pagos, e porisso, relapsos. Desde o topo até a base. Se o legislativo convive com representantes do povo, corruptos, mas que ali estão de passagem, se o executivo idem, o judiciário (e por tabela, a nação toda) tem de suportar os 'imexíveis'...

Ô Sensatão disse:
09 de maio de 2014 às 10:03

Problemas existem de parte a parte. Não há perfeição na advocacia nem na magistratura e todos sabemos o porquê. Ao invés de ficarmos em uma defensiva corporativista por que não nos esforçamos em apontar soluções para os problemas? O descrédito da Justiça de uma forma geral não é algo restrito aos advogados. Lemos cada vez mais notícias de "Tribunais de Rua" em muito fundamentado em um descrédito geral da população não no trabalho do judiciário, não no trabalho do advogado e sim na nossa tão cara Justiça, no nosso Direito. Tal se dá pelo simples fato de que a população não entende o que fazemos. São todos Josef K. que cansaram de se resignar com as nossas decisões. Cansaram de se dobrar aos nossos discursos e resolveram criar discursos próprios, métodos próprios, direito (ou barbárie) próprio. E nós simplesmente assistimos, não calados, mas, como todo aquele que não tem argumentos, desclassificando, culpando o outro. São os advogados que peticionam o imaginário. É a advocacia de massa que mecanizou as respostas - que, convenhamos poucas vezes guardam correspondência com o que se pede. São as empresas que preferem agir de forma ilegal pois sabem que somente anos depois deverão arcar com os seus erros. São os juízes que mal ficam em seus gabinetes. São os estagiários dos juízes que, muitas vezes, redigem decisões de extrema importância. São os cursinhos que mal ensinam a ler. São os serventuários que carecem de melhores condições de trabalho. Enfim, apenas apontamos problemas e nos esquecemos de apontar soluções. Não seria melhor trabalharmos para uma melhor conscientização de todos sobre o que é direito. Não seria melhor se houvessem projetos (de lei ou de nossa iniciativa) que propusessem ir até as escolas e ensinar as crianças o básico do direito...

Ô Sensatão disse:
09 de maio de 2014 às 10:08

Não seria melhor se nos preocupássemos em ir até os bairros e explicar as famílias quais condutas são aceitas pela norma e quais não? Não haveria com isso uma redução do número de lides? O alijamento do cidadão comum do direito posto está na base de todos os nossos problemas.

lysswp disse:
09 de maio de 2014 às 10:14

Ótimos comentários, Marcos Alves Pintar! Renovaram minhas esperanças acerca da capacidade de argumentação que fuja do radicalismo fundamentalista, que é sempre o que se lê nos comentários - aquelas mesmas doses de "cortem-lhe a cabeça" aqui e pitadas de "joguem-lhe tomates" lá: tudo pancadaria sem Razão.
A pesquisa trata da confiança dos advogados na Justiça. E só. Não tem ela como foco os erros que foram por eles cometidos ou o índice de confiança que os servidores do Judiciário neles têm. Ou se a Justiça confia no advogado; lembrando que a função dele é, justamente, provocar, não agradar a quem quer que seja.
Provocar o Judiciário a dizer o Direito - coisa que não tem sido muito bem feita, logo se vê.

Slate disse:
09 de maio de 2014 às 13:28

Queria ver os resultados da pesquisa inversa, medindo a confiança da Justiça nos advogados.
Aí sim...

Marcos Alves Pintar disse:
09 de maio de 2014 às 15:10

Eu também gostaria, sr. Slate (Juiz Estadual de 1ª. Instância), mas infelizmente estatísticas e pesquisas sérias no Brasil são apenas um sonho distante, mantendo-nos em um amplo universo de incertezas.

Marcos Alves Pintar disse:
09 de maio de 2014 às 15:11

A propósito, veja-se a crime instaurada no IBGE visando se atender aos anseios criminosos do PT.

DBS disse:
09 de maio de 2014 às 15:19

É nisso que dá fazer concursos onde candidatos são aprovados estudando por resumos e livros esquematizados. E ainda se acham inteligentes por lograrem êxitos nesses quiz shows!
Comprem livros esquematizados e banquem um cursinho qualquer para um bacharel analfabeto funcional, e ele se tornará um juiz/promotor/defensor/procurador em poucos anos.
Agora deem ao msm uma carteira da OAB com a missão de ser um bom profissional. Ele morrerá de fome
Entenderam a diferença?

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