A assistência jurídica nos Estados Unidos é realizada de forma democrática e descentralizada com vários legitimados atuando no atendimento atualmente. A obrigatoriedade de o cidadão ser representado por um advogado em juízo afirmou-se apenas a partir da década de 60 como dever estatal e apenas na área criminal, sendo, em regra, oferecido para casos com pena de prisão.
No entanto, o Estados Unidos estimula práticas de atendimento jurídico-social na área cível também. Além disso, cumprem o estatuído no Pacto de São José, Tratado Internacional de Direitos Humanos, o qual assegura o direito de jus postulandi, ou seja, direito do cidadão dirigir-se diretamente ao Judiciário, notadamente, em causas patrimoniais.
No tocante às modalidades de assistência jurídica pode-se destacar que a BAR, espécie de OAB norte-americana, estimula a advocacia pro bono, enquanto no Brasil há grande resistência a esta função social.
Para se obter a gratuidade judicial nos Estados Unidos há rígidos mecanismos de controle para evitar abusos, sendo comum que se conceda apenas a dispensa do pagamento adiantado das custas, as quais são cobradas ao final, e isto reduz abusos, sem negar o acesso ao Judiciário.
Também existem nos Estados Unidos as clínicas jurídicas, ou seja, uma espécie de entidade sem fins lucrativos que atende as pessoas em questões jurídica e sociais. Estas clínicas costumam receber verbas estatais para realizar o serviço. Muitas escolas de Direito nos estados mantém convênios com estas clínicas jurídicas para que seus alunos possam estagiar e algumas faculdades até mesmo criam as suas próprias clínicas jurídicas.
Para atender à classe média há nos Estados Unidos os Planos de Assistência Jurídica, como se fossem planos de saúde, com pagamento mensal. Estes planos existem no Brasil, mas sofrem forte resistência de setores ligados aos escritórios que dominam o modelo aristocrático de atendimento jurídico, pois temem o crescimento de pequenos escritórios com esta modalidade de atendimento.
Com relação à assistência jurídica nos Estados Unidos pode-se citar que o Estado mantém as seguintes opções: assigned counsel, o qual consiste em um advogado privado que é pago por caso, similar ao advogado dativo no Brasil; contract counsel, o qual consiste em advogado privado pago por período de trabalho, independente da quantidade de casos; e public defender, serviço estatal, o qual pode ser um servidor público contratado pelas regras norte-americanas, (não existe concurso), ou pode ser uma espécie de agência estatal.
O public defender é considerado um advogado licenciado e que não pode exercer advocacia privada. O termo public defender nada tem a ver com a figura do Defensor Del Pueblo na língua espanhola, pois não exerce papel de ombudsmam.
É comum também que os Estados norte-americanos mantenham os “escritórios de vizinhança” em que estimula advogados a abrirem escritórios em bairros da periferia através de estímulos fiscais e com repasse de verba. Uma das vantagens deste sistema com vários prestadores do serviço é que atendem pela manhã também e até em finais de semana, e não apenas no período da tarde quando tende a ser, quando o serviço é estatizado e com monopólio.
Existem também as “agências de assistência jurídica”, ou sociedades para prestação de assistência jurídica e que dependem de verbas públicas ou privadas. Algumas entidades não prestam diretamente a assistência jurídica, mas apenas fazem levantamento das necessidades e tentam obter um advogado para o caso.
O modelo de public defender costuma ser objeto de reclamação por parte dos usuários e usam a expressão “caminhão”. Não se sabe bem a origem desta expressão, ou seja, se seria um “caminhão de despejo” de processos ou de presos. Outro aspecto é que o norte-americano não gosta muito de depender de serviços estatais, pois prefere a iniciativa privada.
O Estado de Winsconsin vem sendo considerado como referência na assistência jurídica para outros estados norte-americanos, bem como para outros países, ao ter um modelo que concilia o sistema estatal de “defensoria pública” com sistema de nomeação de advogados privados (direito de escolha), ou seja, no mesmo sentido da conclusão na pesquisa de Cappelletti, na obra Acesso à Justiça, traduzida por Ellen Gracie em 1988, pela Editora Safe. Mauro Cappelletti fez pesquisas empíricas em vários países e concluiu que o melhor modelo é o que concilia várias iniciativas de atendimento, sem monopólios.
A assistência jurídica nos Estados Unidos é prestada em nível federal, estadual e municipal também. Em geral, a verba para assistência jurídica nos Estados Unidos costuma ser prevista em orçamento e é distribuída entre vários prestadores, isto acaba exigindo um gerenciamento e definição de conceitos objetivos para caracterizar-se como carente. Em alguns locais há um Conselho Democrático com representantes da sociedade que define a alocação destes recursos.
Nos Estados Unidos é proibido o uso de tabela de honorários obrigatórios mínimos, o que acaba beneficiando a população para ter acesso ao serviço do advogado em face da livre concorrência, e a advocacia lá pode anunciar em rádio e TV, o que amplia o acesso à informação.
Um detalhe importante é que nos Estados Unidos a assistência jurídica é apenas por representação processual, isto é, como em todos os países do mundo, exceto no Brasil, pois entendem que é violação aos direitos humanos, eventual substituição processual do assistido juridicamente, pois seria “substituído” juridicamente, o que significa curatela e interdição da autonomia.
Além disso, a questão dos direitos coletivos fica a cargo, em regra, de associações e ONGs que atuam com advogados as representando processualmente. Há também iniciativas que criam sites com informações jurídicas e que recebem com verba governamental para realizarem este serviço.
O modelo de assistência jurídica nos Estados Unidos é bem diferente do existente na Inglaterra, inclusive neste país desde 2010 vem realizando reformas na assistência para reduzir custos. Nos Estados Unidos a advocacia privada presta assistência jurídica voluntariamente ou através de remuneração estatal com os conhecidos “painel de advogados”, um sistema bem similar ao advogado dativo no Brasil, mas geralmente o cliente escolhe o advogado, não sendo imposto por “ordem cronológica” como é no Brasil.
Portanto, conclui-se que o sistema de assistência jurídica nos Estados Unidos é realizado de forma descentralizada e democrática, embora não seja perfeito, ao menos permite soluções alternativas de atendimento para a classe média e evita abusos na gratuidade, além de assegurar autonomia ao cidadão com o direito de escolha.
muito bom artigo. vai a fundo na questão do chamado 'monopolio dos pobres'. liberdade de escolha. eis a questão .
deve se considerar que em vista deste modelo, a defensoria eh desnecessária . principalmente aquele defensor do juri que conversa com o reu 20 mim antes do dia mais importante da vida do sujeito.
O Articulista é mestre em suscitar a discussão de questões extremamente relevantes, trazendo novas ideia. Porém, ele cultiva o vício de "atirar para todo o lado", o que é bom em certo aspecto por trazer ideias novas (e muitas delas inválidas) para o debate, mas pode confundir os desavisados. Nestes artigo ele comete a "gafe" de evocar o Pacto de São José da Costa Rica no sistema americano. Na verdade, os EUA assinaram o tratado mas não o ratificaram. As regras do "Pacto" não valem no território americano, um dos motivos pelos quais a prisão de Guantánamo continua a ser "legal" sob a ótica do regime jurídico norte-americano.
A realidade da advocacia nos EUA é muito diferente da brasileira. Por lá, a profissão é extremamente respeitada, tanto pela população como pelos agentes estatais. Ao contrário daqui, a vida nos bancos da faculdade é dura, e só ingressa no exercício da profissão quem de fato se esforçou. Os advogados se respeitam entre si, e todos que trabalham com afinco auferem elevada remuneração. A advocacia é uma das atividades mais bem remuneradas nos EUA, não sendo incomum o advogado mais talentoso enriquecer no exercício da profissão. Não há, ao contrário do que ocorre por aqui, toda essa inveja de juízes e amplos mecanismos visando cercear o trabalho dos advogados e a remuneração. Há assim uma "boa gordura" para se queimar trabalhando gratuitamente em alguns casos, realidade que não se estende aos advogados brasileiro pois a remuneração média é muito baixa, e as despesas e carga tributária extremamente elevadas.
Nos EUA, cada Estado tem um procurador geral no poder executivo estadual, é eleito democraticamente pelos cidadãos. Existem também outros procuradores em diferentes regiões dentro dos Estados, chamados state attorneys ou district attorneys, os quais também são eleitos de forma democrática. Assim, se a proposta do articulista é uma Defensoria Pública que siga o modelo estaduniense, também deveria ter pugnado por um Ministério Público baseado no modelo norte-americano, ou seja, com Promotores de Justiça eleitos democraticamente pelo povo.
O trabalho apresentado pelo nobre Promotor de Justiça é superficial.
Considere-se, por exemplo, a seguinte constatação acerca do sistema de assistência jurídica gratuita nos EUA:
"Um estudo recente concluiu que os advogados nomeados pelo tribunal sob o Federal Criminal Justice Act são piores do que os Defensores Públicos Federais, muitas vezes atrasando sentenças em média oito meses mais e custando aos contribuintes 61.000 mil dólares por ano a mais do que os defensores públicos assalariados custariam. 'Os advogados nomeados pelo tribunal tendem a ser bastante jovens, tendem a ser oriundos de pequenas causas e também eles tendem a vir de faculdades de Direito de mais baixo ranking'" (tradução livre - conforme verbete "Public Defender"no Wikipedia).
E, como foi muito bem dito aqui, a experimentação da alegada eficiência deveria prevalecer para todo o Sistema de Justiça, incluindo o Ministério Público.
É constitucional o promotor de justiça ser contratado e ser demitido nos Estados Unidos. Talvez seria o melhor, também no Brasil. Lá o promotor de justiça não tem a garantia tupiniquim de vitaliciedade e inamovibilidade nem de foro privilegiado (especial). Essas regras democráticas que se aplicam lá aos promotores de justiça deveriam também serem aplicadas aqui. Lá quem é eleito é o Procurador Geral, os assistentes, aqueles que exercem a mesma função de procurador de justiça no Brasil, são contratados e demitidos "ad nutum". DPF aposentado.
A propósito, se alguém quiser conhecer bem de perto a realidade do Ministério Público nos EUA assistam ao filme "Você Não Conhece o Jack", que em suma conta a vida do médico Jack Kevorkian. Lá verão que após uma série de acusações que não se sustentaram, causando elevados custos ao contribuinte, o promotor de justiça perdeu o cargo nas eleições e foi substituído.
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