Trinta e três anos após o atentado a bomba nas dependências do complexo Riocentro, ocorrido em abril de 1981, a Justiça Federal do Rio de Janeiro aceitou denúncia contra seis acusados de envolvimento no caso. A juíza federal Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Criminal Federal do Rio, baseou-se em duas teses: 1) perseguições políticas cometidas por agentes do Estado durante a ditadura militar configuram crimes contra a humanidade; 2) crimes contra a humanidade são imprescritíveis.
“Passados 50 anos do golpe militar de 1964, já não se ignora mais que a prática de tortura e homicídios contra dissidentes políticos naquele período fazia parte de uma política de Estado, conhecida, desejada e coordenada pela mais alta cúpula governamental”, afirmou a juíza. “Os fatos narrados na denúncia encontram-se, em tese, dentro deste contexto, na medida em que, segundo a tese ministerial, a ser submetida ao contraditório, o atentado a bomba descrito fazia parte de uma série de outros quarenta atentados a bomba semelhantes ocorridos no período de um ano e meio, direcionados à população civil, com o objetivo de retardar a reabertura política que naquele momento já se desenhava.”
A denúncia, apresentada pelo Ministério Público Federal em fevereiro, aponta que o objetivo do atentado era causar pânico na plateia que acompanhava no Riocentro um show em comemoração ao Dia do Trabalho, atribuindo-se a explosão a opositores do regime. A iniciativa acabou frustrada depois que uma das bombas explodiu no colo de um sargento do Exército, no estacionamento do complexo.
O coronel reformado Wilson Luiz Chaves Machado, o ex-delegado Claudio Antonio Guerra e os generais reformados Nilton de Albuquerque Cerqueira e Newton Araujo de Oliveira e Cruz foram denunciados sob as acusações de homicídio doloso tentado, associação criminosa armada e transporte de explosivo. Newton Cruz foi denunciado ainda pelo crime de favorecimento pessoal. O general reformado Edson Sá Rocha foi denunciado sob a acusação de associação criminosa armada e o major reformado Divany Carvalho Barros, por fraude processual.
O Ministério Público Federal pede ainda que eles sejam condenados à perda do cargo público, com o cancelamento de aposentadoria, à perda de medalhas e condecorações obtidas e a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil. A revista Consultor Jurídico não conseguiu localizar os advogados dos réus. Outros nove envolvidos identificados pela procuradoria já morreram.
Reconhecimento internacional
Embora o Brasil não tenha ratificado convenção internacional reconhecendo a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade, a juíza federal que recebeu a denúncia disse que a doutrina aceita essa tese como “verdadeiro princípio geral de Direito Internacional”, citando entendimentos do Tribunal de Nuremberg, da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Organização das Nações Unidas.
A juíza avaliou ainda que a competência do caso é da Justiça Federal comum, pois “os militares supostamente envolvidos não estavam no exercício de atividade militar, em serviço militar ou atuando em razão da função militar”. O caso também já foi levado ao Superior Tribunal Militar, mas arquivado em 2000. O relator na época, ministro Carlos Alberto Marques Soares, entendeu que os possíveis autores e participantes não poderiam ser punidos, pois se enquadravam na Lei da Anistia de 1979, mesmo sancionada quase dois anos antes do ocorrido.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0017766-09.2014.4.02.5101

Esta noticia so pode ser piada tamanho o cavalar e absurdo atraso num caso como esse . Uma Justiça que demora mais de 30 anos para julgar crimes assim , é melhor e menos desmoralizante mandar engavetar.
O famoso "Nini" de cara ja esta inimputavel pela idade avançada , os demais como diz o Ancelmo Goes , "a conferir" . O principal cabeça desta " M " gigante e acima de tudo COVARDE foi esse capitãozinho de bosta que foi protegido pela milicada de alto coturno, NADA aconteceu com Ele e foi ate o fim da carreira hoje ganhando salario de General de uma estrela ja que se aposentou como Coronel, ganha um quindim quem adivinhar quem paga o soldo mensal deste verme..........
O atentado do Riocentro ja merecia um filme a muito tempo tamanha a historia rocambolesca que envolveu a tchurma. Na epoca , com grande destemor por sinal, o Jornal alternativo Pasquim chegou ao cumulo do deboche de eleger o Puma destruido na ação como "o carro do ano" numa alusão as revistas especializadas que faziam isto em relação a carros de linha. Este Puma inclusive foi rapidamente "sumido" antes que começassem a perguntar em demasia. Outra gozação de gosto discutivel foi um cartum de um membro viril masculino correndo da cena do crime ja que a tal bomba detonou no colo do sargento e os "documentos" explodiram junto.
Uma das coisas mais pateticas desta imundicie que sujou o Exercito por nada foi aquele patetico inquerito conduzido por um Coronel de nome Job Lorena que não permitiu a NINGUEM da Imprensa perguntar detalhes na apresentação, era a versão de um lado só. Militar mediocre, aceitou "desentupir esta privada" para ir a general , o esquecimento e a mediocridade foram seu premio final.Lembro da piada velha do "fi-mato-san.....
Mas faltou a denúncia contra o sargento Rosário!
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Ele morreu?! Ah, mas o que importa isso?!
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"Extinção da punibilidade por morte"?! Jamais!...
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Afinal, o que diriam "nossozeróis" lamarca, marighella, prestes, ora?!!!
O dinheiro que está sendo "queimado" com isso não é deles, prezado hammer eduardo (Consultor), mas nosso. E queimar dinheiro do povo, no Brasil, é algo tão banal como dormir ou beber água.
Não seria terrorismo de Estado!
Não seria terrorismo de Estado!
Decisão judicial é passível de debate. Cumpra-se; porém, em poucas linhas, questiono dois pontos.
Para extrair que os crimes imputados aos acusados qualificam-se como crimes contra a humanidade, a MM Juíza extraiu conceitos do direito alienígena, certo? Mas, vem cá, o STF não vedou taxativamente isso no HC impetrado por um líder religioso processado por lavagem de dinheiro (STF, HC 96.007)?
Outro: direito internacional pode disciplinar crimes e prazos de prescrição no direito interno? É óbvio que não! Achei que a questão era pacífica!
No mais, preocupa-me a exegese segundo a "minha ciência e consciência..."
Uma justiça ideológica a nossa.Escolhe lados. Há depoimentos de "lutadores da democracia" (acredite quem quiser) se orgulhando de terem roubado bancos, morto pessoas e até nomeando os melhores armamentos para alcançar os resultados pretendidos.Basta ter paciência e pesquisar no YOUTUBE.
Concordo com Hammer Eduardo.Este atentado no Riocentro nada fez além de manchar, desnecessariamente, a imagem do Exército.
Só não entendo porquê, no país, pau que dá em Chico.....só dá em Chico.Uma senso de justiça estranho este que temos.Não é à toa que vivemos neste caos jurídico/institucional há vários anos.
Essa comissão é composta, em sua maioria, por advogados(que s.m.j defenderam presos políticos tempos atrás) A função de um advogados não é defender quem os paga? Onde estão os representantes dos acusados n/tal comissão? Outrossim, sequestro também não é imprescritível? Gal Nilton Cruz estará completando 90 anos em outubro vão joga-lo na sarjeta tirando seus vencimentos, visto que nunca se soube que ele bem como a maioria dos militares que detiveram o poder de 1964 a 1985 acumularam fortunas. Concordo com o comentário supra; Estão jogando o nosso dinheiro no lixo. O objetivo de abrir um processo 30 anos depois pode ser perfeitamente para abafar as mazelas do presente, como por exemplo, comprar uma refinaria por três vezes mais do seu valor de mercado. Os responsáveis por essa compra devem ser presos imediatamente para não haver a possibilidade de na troca do poder(10,20,30 anos depois), formem-se "comissões" para apurar crimes prescritos.
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