TRF-1 tranca ação que acusava Curió de sequestro de guerrilheiros no Araguaia

O reconhecimento legal da morte de pessoas desaparecidas entre as décadas de 1960 e 1970 torna impossível o andamento de ação penal que acusava o coronel do Exército Sebastião Curió de sequestrar militantes de esquerda durante a guerrilha do Araguaia (1972-1975). Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região atendeu Habeas Corpus apresentado pela defesa e impediu a continuidade do processo.

Reprodução

O coronel, conhecido como "major Curió" (foto), foi denunciado em 2012 pelo Ministério Público Federal no Pará sob acusação de ter atuado no desaparecimento de cinco participantes da guerrilha, organizada pelo PC do B na região entre o sul do Pará e o norte do Tocantins (na época Goiás). O argumento utilizado foi o de que o crime de sequestro é permanente, já que até hoje não se sabe o paradeiro das vítimas.

Segundo a procuradoria, Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira Corrêa (Lia) foram sequestrados por tropas comandadas por Curió entre janeiro e setembro de 1974 e, após terem sido levados às bases militares coordenadas por ele, nunca mais foram encontrados.

O processo já estava suspenso há cerca de um ano, por decisão liminar do juiz federal Olindo Menezes. Segundo ele, a Lei 6.683/79 (Lei da Anistia) e a Lei 9.140/95 (que reconhece a morte de desaparecidos) provocavam a “impossibilidade jurídica” do pedido. Na sessão de 18/11, Menezes e o juiz federal Antonio Oswaldo Scarpa decidiram pelo trancamento da ação.

Ao solicitar o Habeas Corpus, Curió afirmou que, embora tenha integrado o Exército na ação contra a guerrilha do Araguaia, “jamais cometeu crime de sequestro contra qualquer membro daquela facção criminosa”.

HC 0068063-92.2012.4.01.0000/PA

Processo Originário: 0006231-92.2012.4.01.3901

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Ribeiro Neto disse:
27 de novembro de 2013 às 20:15

É lamentável como o Judiciário brasileiro, na contramão de todo mundo civilizado, sobretudo no que concerne a nossos vizinhos sul-americanos, nega-se a enfrentar as questões de Justiça necessárias a uma adequada transição para um regime, minimamente, democrático, assegurando um estatuto básico dos Direitos Humanos.
Mergulhado nesse propósito, ou nesse temor, o Judiciário brasileiro especializou-se em buscar filigranas retóricas, as quais tributa irreal valor de instituto jurídico categórico, a fim de esquivar-se das questões de relevância, no propósito de reprimir os crimes de lesa humanidade praticados no período ditatorial.
No caso, o irrisório alento conferido às famílias dos desaparecidos, consistente na formalidade de um reconhecimento oficial das mortes dos militantes de esquerda, pressuposto inafastável para a obtenção de direitos básicos, disponíveis a qualquer brasileiro (pensões, abertura de processo sucessório, etc), foi agora utilizado para esquivar a busca da “verdade real”, objetivo último do processo penal, e sepultar as legítimas perspectivas de vermos julgados, sob a égide de um processo democrático de garantias, os crués algozes de prisioneiros rendidos, condenados e sentenciados sumariamente à morte na selva e de tantos outros que simplesmente sumiram, sem chance das famílias ao menos sepultarem os corpos de seus entes.
O que era alento, tornou-se maldição no metafísico mundo do Direito brasileiro.
Filigranas, filigranas e mais filigranas, Justiça é que rareia....

Museusp disse:
28 de novembro de 2013 às 05:16

Não seria: a falta de "O reconhecimento legal da morte de pessoas desaparecidas..." que estaria sendo alegada como obstáculo ao prosseguimento do processo?

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