O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro interpôs, na última sexta-feira (9/5), um Agravo de Instrumento no Tribunal Regional Federal da 2ª Região contra decisão de 1º grau que negou o pedido de antecipação de tutela, feito em Ação Civil Pública, de retirada de vídeos hospedados no YouTube, com cenas de intolerância e discriminação contra manifestações afro-brasileiras.
Em vez de analisar o mérito do pedido, o juiz Eugenio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio, afirmou, na decisão proferida no último dia 24 de abril, que as “manifestações religiosas afro-brasileiros não se constituem religião”. E acrescentou: faltariam a elas “traços necessários de uma religião”, como um “texto base”, a exemplo da Bíblia ou do Alcorão. Apontou, ainda, a ausência de uma estrutura hierárquica e de um Deus a ser venerado.
Ajuizada no início do ano pelo MPF-RJ, a Ação Civil Pública teve como base uma representação feita pela Associação Nacional de Mídia Afro. De acordo com a associação, as mensagens contidas nos tais vídeos, nos quais um pastor evangélico dirige-se a seus fiéis, associam religiões africanas, como umbanda e candomblé, à figura do “diabo”. A associação observa que “demônios” não fazem parte do universo das religiões de matrizes africanas.
No recurso interposto semana passada, o MPF argumenta que os vídeos divulgados na internet configuram casos de abuso de liberdade de expressão. No Agravo, assinado pelo procurador da República Jaime Mitropoulos, tais conteúdos caracterizam o “discurso do ódio”, baseado na intolerância e na discriminação por motivos religiosos.
“Vale frisar que a comunidade internacional praticamente chegou ao consenso sobre a necessidade de coibir práticas desse tipo, razão pela qual diversos diplomas foram promulgados depois da segunda guerra mundial, mais especificamente a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos”, afirma, mencionando também a Lei de Igualdade Racial (Lei 12.288/2010).
Antes de ajuizar a Ação Civil Pública, o procurador solicitou a retirada dos vídeos diretamente ao Google Brasil, proprietário do YouTube . Em resposta, a empresa argumentou que “tais vídeos nada mais são do que a manifestação da liberdade religiosa do povo brasileiro” e que “não violam as políticas da empresa”. No recurso, além de pedir a retirada dos vídeos, o MPF propõe a multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento, a ser revertida para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Procurado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, o procurador lamentou o fato de a decisão de 1º grau ter desqualificado o mérito do pedido de liminar. “Aquilo era desnecessário, o juiz se sentiu no direito de decidir contrariamente às convenções às quais o Brasil é signatário. Foi contrário à própria Constituição, desconsiderou fatos históricos e sociais e as consciências religiosas de milhões de brasileiros”, afirma Mitropoulos, para quem as manifestações contidas no vídeo devem ser tratadas como “exceção”.
Clique aqui para ler o Agravo de Instrumento interposto pelo MPF.
Clique aqui para ler a decisão da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Que tristeza ver o MPF gastando meu dinheiro de impostos propondo demandas como esta.
Triste é ver em pleno século XXI o discurso de ódio e ignorância propagado na internet, a ponto do MP ter que intervir.
O próprio provedor deveria ter retirado do ar essas excrescências perpetuadas pelo preconceito religioso de alguns intolerantes.
Parabéns ao colega membro do MP pela relevante atuação na defesa do direito fundamental à liberdade religiosa. O raciocínio do juiz é lamentável, pois expressa um modo de pensar que apenas é capaz de compreender aquilo que não é estranho ao seu próprio modo de ver o mundo. Quem é colocado na posição de decidir não deve tentar medir o mundo e as coisas usando como régua a si mesmo. Todas as formas de expressão da religiosidade devem ser compreendidas, sendo absurda usar uma religião como padrão para comparar e dar respeit ou dignidade a outra. Outro erro do juiz efoi não usar a técnica da tutela inibitória. Em matéria de ofensa a direitos fundamentais, a atuação do juiz deve focar a eliminação do ilícito, pois o dano é ínsito à propria violação da norma que consagra o direito.
Embora se possa discordar da decisão do juiz, certo é que a ação do MPF em nada beneficia a liberdade de religião. Aliás, ações como essa têm sido cada vez mais recorrentes no nosso país, e têm como alvo preferencial o cristianismo. Na maior parte das vezes, sob a justificativa de defender a laicidade do estado, ajuízam-se ações cujo principal objetivo é a eliminação do fato religioso da vida pública. Exemplo maior desse fato é a sentença de uma vara empresarial do TJRJ, em ação civil pública promovida pelo MPERJ, que proibiu QUALQUER forma de manifestação religiosa nos trens do Rio de Janeiro. O que há, na verdade, é laicismo de estado, a perseguição e eliminação do fato religioso da seara pública, relegando-o à intimidade do culto doméstico. Nesse âmbito, proíbem-se manifestações religiosas em locais públicos, utilização de símbolos religiosos em repartições públicas, ensino religioso nas escolas públicas, etc. Não sei quais vídeos o MPF, no caso concreto, reputa como ofensivos às crenças de matriz africana. Embora não seja impossível haver discriminação em algum deles, pela minha própria experiência, acredito que referida ação está inserida no bojo das medidas "progressistas" de cerceamento à legítima liberdade de religião, de desconstrução dos valores da sociedade judaico-cristã. QUANTOS VÍDEOS DO GRUPO PORTA DOS FUNDOS SÃO OFENSIVOS AO CRISTIANISMO? Uma infinidade. Quase todos ofendem, em certa medida, a fé cristã. Lembro-me dum vídeo em que os atores encenavam uma consulta ginecológica. Em certo momento, a imagem de Jesus APARECIA NA VAGINA DA PACIENTE. A partir desse momento, era celebrado um culto em torno da vagina da mulher, tornada objeto de veneração. Todavia, como maioria que são, cristãos não merecem a mesma proteção.
Cara Carla,
O significado de minoria, no que interessa à defesa de Dir. Humanos, não é definido pelo aspecto quantitativo do grupo social que tem algum direito fundamental lesado.
Na verdade, prevalece uma conceituação antropológica que pode até fazer do grupo social numericamente majoritário ser considerado uma minoria, pois o que caracteriza a necessidade de proteção especial a um determinada categoria de pessoas é uma situação de dominação que lhes impõe negação de direitos de cidadão, em função de uma condição peculiar comum que lhes dá a conformação de um grupo social minoritário (exemplo: os negros no Brasil são maioria da população e sofrem racismo...)
Quanto ao Porta dos Fundos, com a devida vênia, é preciso diferenciar entre uma abordagem crítica (mesmo caricata ou sarcástica de um culto religioso) e a simples ofensa direta ou manifestação de ódio contra determinada religião.
Nos vídeos em questão, alguns pastores diziam que os cultos de origem africana eram dominados por demônios, coisa de um povo amaldiçoado, etc.
Criticar todo mundo pode, mesmo contrariando o que o outro pensa ou acredita, mas agredir e ofender baseado apenas em ódio e intolerância é coisa bem diferente.
Sr. Cláudio Linhares, o que considero mais brilhante nos debates teóricos é a possibilidade de se exporem opiniões as mais divergentes, mantendo-se o respeito pelo interlocutor. Nesse aspecto, observo a sua polidez ao se referir ao meu comentário, característica da qual, infelizmente, a maioria das pessoas não comunga, seja no meio jurídico ou não (inclusive neste espaço).
Ao meu ver, os direitos da pessoa humana são destinados a todos que ostentam a condição de ser humano, independentemente do grupo majoritário ou minoritário que integre. Todavia, o que vemos nos dias atuais é a militância exclusiva em favor dos direitos das "minorias" (não apenas quantitativa), relegando-se a "maioria" à sua própria sorte. É verdade que democracia envolve não apenas a vontade da maioria (esta, sim, quantitativa), mas, também, o respeito pela minoria. Todavia, tal constatação não significa que a maioria deva viver em função das vontades das minorias. Exemplo disso é a notícia de que escolas públicas de São Paulo não comemoram mais os dias dos pais e das mães: em seu lugar, instituíram o "dia de quem cuida de mim", sob a justificativa de não discriminar quem não tenha uma família tradicional com pai e mãe. Quanto ao Porta dos Fundos, não acredito que qualquer pessoa razoável considere que a veneração de uma vagina, a qual teria sido objeto de uma aparição divina, possa ser considerada caricatura ou sarcasmo legítimos. Não é preciso ser cristão para se sentir ofendido com isso. Se há discriminação, injúria ou menosprezo em algum desses vídeos religiosos no Youtube, que se apure a responsabilidade do seu autor. Todavia, o que não se pode admitir é o laicismo de estado, cujo alvo principal no Ocidente tem sido o cristianismo e seus valores.
Todavia, quem afirma que a tensão entre o direito de se expressar e o direito de não querer ouvir se resolve, simplesmente, pela total sucumbência do primeiro diante do segundo; que o local adequado para a manifestação religiosa são os templos, etc., transparece o desconhecimento de noções básicas de democracia, direitos e garantias fundamentais e, em última análise, de tolerância .
O MPF está se equivocando nessa demanda, pois o que pretende fazer é um controle estatal do conteúdo da expressão religiosa. É óbvio que não se trata de discurso de ódio, quando se tem um embate de natureza estritamente espiritual. Com certeza, não há o dolo de ofender quando se discursa sob a alegação de verdade religiosa. Aliás, as religiões tem muitas crenças diferentes que ora ou outra se chocam. E, então, o Judiciário vai se tornar um juiz em matéria religiosa?
Nunca tive notícia de o MPF sair em defesa dos evangélicos, que muito são ridicularizados em nosso país, pois, por aqui, utilizam-se dois pesos e duas medidas.
Perfeitamente, Sr. Wesiley. Tal ação encontra-se no bojo de medidas "progressistas" (e por que não esquerdistas?) de combate ao cristianismo. Há religiosos que consideram que, por exemplo, "TV é coisa do diabo". Por causa disso os concessionários do serviço público de radiodifusão de sons e imagens e os artistas poderão processá-los? Há quem diga que Jesus não é o Messias e que a Bíblia é uma fábula. Por essa razão, cristãos poderão processá-los? O que está por trás da iniciativa do MP é exatamente isto: o controle estatal do conteúdo da expressão religiosa. Sendo certo que o alvo preferencial dessas medidas é o cristianismo, a reserva moral de uma sociedade cada dia mais carente de valores.
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