Só o Supremo Tribunal Federal tem poder para decidir sobre o desmembramento de inquérito que cita parlamentar. Com essa tese, o ministro Teori Zavascki determinou que sejam soltos os 12 presos da chamada operação lava jato e que todos os autos referentes à investigação sejam encaminhados ao STF. A decisão liminar, proferida no último domingo (18/5), suspende todos os inquéritos e ações penais ligadas ao caso.
O ministro (foto) atendeu reclamação apresentada por Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, que estava preso desde 20 de março. A defesa dele alegava que o juiz federal Sergio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, estava usurpando a competência da Suprema Corte, já que as investigações da Polícia Federal sobre as atividades do doleiro Alberto Youssef citam integrantes do Congresso. Os autos apontam trocas de mensagens com o deputado federal André Vargas (sem partido-PR) e há diligências tendo como alvo o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). Além disso, notícias publicadas na imprensa citam ainda contatos entre Youssef e o deputado Luiz Argôlo (SDD-BA).
Questionado, o juiz federal Sergio Moro disse que há apenas “encontro fortuito de provas” relacionadas a autoridades com foro privilegiado, sendo todos os elementos enviados ao STF para adotar as providências cabíveis. O ministro Teori, porém, avaliou que Moro não poderia ter mandado apenas parte dos fatos apurados. Embora a jurisprudência da corte venha desmembrando inquéritos para manter sob sua jurisdição apenas autoridades com foro, “essa orientação não autoriza que o próprio juiz de primeiro grau se substitua à Suprema Corte, promovendo, ele próprio, deliberação a respeito do cabimento e dos contornos do referido desmembramento”.
“Sendo relevantes os fundamentos da reclamação, é de se deferir a liminar pleiteada, até para que esta Suprema Corte, tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício de sua competência constitucional, decidir com maior segurança acerca do cabimento ou não do seu desmembramento”, afirmou o ministro. No dia 13, ele havia negado pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa do ex-diretor da Petrobras.
Um dos advogados de Costa, Fernando Augusto Fernandes, já havia questionado a competência de Moro no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Mas o relator do caso, juiz federal João Pedro Gebran Neto, rejeitou os argumentos em decisão do dia 5 de maio. Segundo Fernandes, Costa não havia sido solto da carceragem da PF em Curitiba até o início da tarde desta segunda-feira (19/5).
O deputado Cândido Vaccarezza nega ter "qualquer relação de amizade com o Sr. Youssef" ou ainda ter participado de quaisquer reuniões para tratar do laboratório Labogen — que, segundo a PF, era uma empresa de fachada controlada pelo doleiro. A revista Consultor Jurídico não conseguiu localizar o advogado de Youssef nem o deputado Luiz Argôlo.
Clique aqui para ler a decisão.
Rcl 17.623
Ao que parece foi uma questão formal. Agora, só daqui uns 03 anos ouviremos falar deste processo.
Conceder salvo conduto a todos, inclusive a um suspeito de trafico de 700 kg de cocaína apenas para privilegiar formalidades é demais, especialmente porque os danos que esses facínoras causaram ao erário e aos jovens são incomensuráveis. Resista juiz Moro. Espero que no futuro o senhor julgue justamente os que hoje não lhe deixam julgar.
Se há culpados ou inocente é algo que nunca saberemos.
Concordo plenamente com o Ministro Teori, já que vivemos num Estado de Direito, onde se deve privilegiar e tutelar as garantias fundamentais do acusado, em que o devido processo legal e a ampla defesa devem ser enaltecidos de maneira absoluta, sob pena de esvaziar todo o contexto histórico de nossa constituição.
Hoje vemos magistrados de 1º grau proferindo decisões liminares como se fosse o próprio mérito, condenando, antes mesmo de iniciar o processo pouco importando as repercussões as pessoas envolvidas. É errado. É kafkiano. É um uso irresponsável do poder lhe dados pela nossa própria Carta Magna.
Competência é algo para ser respeitado, eis que é inerente a garantia fundamental do processo do juiz natural.
Estou feliz ao saber quo STF prisma ainda contra o retrocesso das garantias do acusado.
Concordo plenamente com o Ministro Teori, já que vivemos num Estado de Direito, onde se deve privilegiar e tutelar as garantias fundamentais do acusado, em que o devido processo legal e a ampla defesa devem ser enaltecidos de maneira absoluta, sob pena de esvaziar todo o contexto histórico de nossa constituição.
Hoje vemos magistrados de 1º grau proferindo decisões liminares como se fosse o próprio mérito, condenando, antes mesmo de iniciar o processo pouco importando as repercussões as pessoas envolvidas. É errado. É kafkiano. É um uso irresponsável do poder lhe dado pela nossa própria Carta Magna.
Competência é algo para ser respeitado, eis que é inerente a garantia fundamental do processo do juiz natural.
Estou feliz ao saber que STF prisma ainda contra o retrocesso das garantias do acusado.
Ora, bastaria ao STF requisitar cópia de todo o procedimento e não soltar.
O povo precisa acordar para o que acontece no Judiciário... é preciso incluir o Judiciário nas reclamações das passeatas.
É preciso colocar o STF no seu devido lugar, ou seja, cuidar das questões constitucionais, como já disse o Min. Marco Aurélio. Foro privilegiado para acusados de crimes comuns ofende a cidadania.
Uma sociedade que sofre com a confusão de valores, a impunidade e a escalada da violência, o Poder Judiciário deveria ter o cuidado de melhor analisar questões complexas, evitando tomar decisões "monocráticas" apressadas e de risco de acabar soltando ratos e baratas, com potencial de contaminar a população.
E disse Deus qd confrontado com os inigualáveis (e em estado de absoluta e permanente calmaria) recursos e belezas naturais com os quais acabara de contemplar o Brasil em detrimento do resto do mundo: - FILHO MEU, ESPERA PARA VER O POVINHO (NELE INCLUÍDOS OS JUÍZES DO STF) QUE EU VOU BOTAR LÁ. Não poderia haver cataclisma pior...
Perdoe-me, douto causídico, mas afirmar que "vivemos num Estado de Direito, onde se deve privilegiar e tutelar as garantias fundamentais do acusado" e esquecer que ditas garantias são ignoradas para tantos outros, não apadrinhados por "otoridades", é cometer gravíssimo erro de julgamento parcial (bem ao estilo: "dois pesos, duas medidas").
O senhor parece não conhecer nossa realidade pátria e defender o ministro Teori apenas em razão de outros fatores por nós desconhecidos. Parcialidade cristalina.
Em nosso país, Dr. Filipe, comentem-se arbitrariedades diuturnamente, que são julgadas segundo a "etiqueta" do transgressor, e isto é simplesmente medieval. São defesas como a sua que demonstram a quantas anda o nosso Judiciário e a própria operação do Direito em si: nas penumbras dos casuísmos e das manipulações espúrias.
Se sua defesa tem a ver com o estrito atendimento aos ditames processuais e à hierarquia das decisões, então defenda também a isonomia (cláusula constitucional) como norma regular, e não apenas "segundo a cara do freguês", como hoje sucede. Esta é a tônica que voga em nosso meio.
Veja-se, por exemplo, o tratamento diferenciado que recebem os meliantes do "mensalão", justamente segregados da sociedade, mas sob "outros mandamentos e condicionamentos" mais propícios às suas pretensas "posições políticas". Um verdadeiro escárnio ao todo social.
A festejada "balança de Themis" nunca esteve tão desbalançada como nestes últimos 12 anos, apenas para definir um marco mais recente.
É a típica premissa: "aos amigos a lei, aos inimigos o rigor da lei". Triste e degradante...
O ministro Teori é totalmente partidário e sem noção das Leis fundamentais. A proteção é clara, notória, a soltura dos presos marginais parceiros do futuro presidiário Lula é apenas para afrontar a sociedade demonstrando um poder paralelo oficializado no STF. Nas futuras passeatas vamos lembrar da postura duvidosa desse cidadão petista.
Há que se pensar no caso prático também...O ministro se ateve tanto a questão formal, de maneira que esqueceu-se de que os réus de alta periculosidade, soltos, podem até mesmo influir no andamentos, é um caso sério, ministro, são bilhõõõõões ministrooooooooooooooooooooooooo! São bilhões, de dolares, ôô Brasil...
Com esse nome, essa cara e o "jeitinho", o que esperar?
Não vale a pena comentar tal cretinice. É irritar-se a toa.
Este imbecil quer aparecer.
Ilustre Professor, conheço as mazelas políticas e os apadrinhamentos por autoridades que tanto fala, entretanto, não posso deixar de privilegiar uma decisão que coloca os pingos nos "is", em razão de nem todos os réus terem a mesma aplicação legal, uma vez que o direito é aplicado caso a caso.
Outra coisa que deve ser abordada é que esta decisão vem como uma luva contra aquelas de 1º grau que recusam de maneira arbitrárias aplicar jurisprudência consolidada nos Tribunais Superiores e não respeitam competências estabelecidas à outros órgãos pela Constituição, conclui-se isto com o expressivo numero de Habeas Corpus que são concedidos diariamente por estes, conforme pesquisa realizada pela FGV-RJ realizada pelo Professor Thiago Bottino e publicada neste site.
Por este motivo, vale lembrar, que quase que o direito a defesa novamente fora prejudicado por seu próprio garantidor, já que o STF e STJ soterrados de HC’s oriundo de decisões equivocadas do 1º grau e confirmadas por seus tribunais se viram impossibilitados de julgar todos, onde se teve que criou um entendimento vedando a aplicação do HC substitutivo em detrimento do Recurso Ordinário Constitucional.
Por sorte, este entendimento fora contornado pelo Min. Tóffoli e o Min. Marco Aurélio que abrandou para aqueles estavam em completa restrição da liberdade, senão era morte as garantias fundamentais do cidadão, era mais fácil baixar o AI-5 novamente.
O senhor louva decisões de 1º grau neste sentido por acredito que nunca entrou num presídio e não viu como são as condições dos internos, posso falar pelo menos pelo Rio de Janeiro, é o inferno na Terra, agora, imagine nestes Estados mais necessitados?
(...)
Todos estão sujeitos a Justiça Criminal, agora, pense no senhor sendo processado e preso, gostaria de ter seus direitos desrespeitados por quem deveria guarnecê-los?
Vou usar as palavras do Professor Aury Lopes Junior, “Nós nos importamos com a delinquência alheia, nunca com a nossa.” Quando outro comete algo errado, punição! Quando nós cometemos algo errado, foi um deslize e me desculpe! Tá errado, Professor! Se é isto que ensina para seus alunos, acredito que amanhã não teremos mais o artigo 5º da CRFB/88.
quando escrevo este comentário, o ministro "cumpanheiru" já reformou seu despacho e manteve presos todos os indiciados, EXCEÇÃO, claro, do notório ex-diretor da PTrobras, responsável por grande parte da lambança!
cumpriu seu papel.
se o pt continuar no poder, vai ter que desdobrar-se em firulas exegéticas para manter toda "tchurma" fora das cadeias!!!
não resta dúvidas; para quem gosta ... estamos bem servidos!!!!!
E agora F.R. CAMILLO (Advogado Sócio de Escritório - Eleitoral)? O seu ministro herói voltou atrás... mas não muito...! E agora? Como fica vc com essa "teori"(a) do câncer anabolizado do garantismo-penalismo tropicaliente? Mas vc é advogado eleitoral e com esse tipo de cliente...
Primeiro: visito presídios há 30 anos (aqui e alhures) e sei sobradamente bem como estes funcionam e em que estado de calamidade se encontram. Todavia, esta não foi a questão por mim suscitada. A questão - que o próprio ministro teve que reformular em seu decisum - é a intromissão do STF em decisão monocrática, atropelando o processo.
Segundo: Já fui preso, sim, mas por questões políticas (em minha luta histórica contra o comunismo raivoso). E curvei-me ao ditame legal - embora por pouquíssimo tempo, pois logo voltei à liberdade quando escancarado foi o erro decisório.
Terceiro: Em meus seminários sobre Criminologia, não costumo "dourar a pílula", sou direto, franco e aberto, fundamentando o que é minha convicção. Tanto é assim que os formandos do décimo semestre de Direito (meus principais ouvintes, mas não os únicos) sempre têm se mostrado satisfeitos com minhas posição - que podem ser algo drásticas, mas nunca injustas ou capciosas.
A decisão do Min. Teori foi puramente política - seja qual for a causa que o motivou a ela. Afinal, é indicação desse grupelho que nos desgoverna há 12 anos (fato que considero absurdamente errado, saliento). Tanto é assim que o próprio ministro teve que transigir, mesmo que em parte, no seu decisum.
Repito: nossa Justiça, em amplo termo, está contaminada por práticas ilusórias, argumentos capciosos, decisões politizadas. Destarte, a balança que supostamente representaria o equilíbrio e a isenção dos julgados, está a demandar, urgentemente, um novo certificado de validade efetivamente idôneo. Quiçá por algum novo setor técnico da Inmetro, porque hoje (e de há longa data) quem deveria cumprir esse papel (o STF como fiel da balança constitucional), não o está fazendo satisfatoriamente.
Particularmente, eu tô cansado destas confusões processuais! MP vira Juiz, Juiz vira MP! E a defesa? Fica prejudicada! Esta briga de ego entre as instituições só faz uma pessoa se prejudicar, o acusado! Isto tem que acabar, cadê a segurança jurídica? Aí quando um Min. profere uma decisão contramajoritária guarnecida em sua competência jurisdicional a fim de resguardar ela própria, vira alvo de críticas e volta atrás! Poxa, todo mundo sabe que ele tava certo, quase todos os atos naquele processo foram proferidos por um órgão absolutamente incompetente! Qual é a consequência? Nulidade, repete-se tudo! A decisão foi técnica! É para deixar qualquer um doido! Professor, você tá certo!
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