Teori decide manter presos investigados na operação lava jato

Um dia após ordenar a suspensão dos mandados de prisão ligados à operação lava jato, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou que continuem na prisão investigados citados em quatro processos que tramitavam na Justiça Federal no Paraná. A decisão, proferida na noite de segunda-feira (19/5), atendeu pedido de esclarecimentos apresentado pelo juiz federal Sergio Fernando Moro, que vem acompanhando o caso na 13ª Vara Federal de Curitiba. Ao menos 9 dos 11 presos devem ficar nessa situação. O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa ficará em liberdade.

Carlos Humberto/SCO/STF

Na liminar de domingo (18/5), Teori (foto) dizia que os autos só poderiam ser analisados no STF, já que as investigações da Polícia Federal sobre supostos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas citam parlamentares. O ministro havia concordado com a defesa do ex-diretor da Petrobras, que acabou solto na tarde de segunda-feira.

O juiz Sergio Moro questionou a Teori qual o alcance da decisão, “já que não foram nominados os acusados que devem ser soltos”. Ele afirmou ainda que alguns dos presos são acusados de participar de um “grupo organizado transnacional (…) dedicado profissionalmente ao tráfico de drogas” e que alguns possuem contas no exterior com valores milionários, o que facilitaria a possibilidade de fuga.

O ministro então autorizou, cautelarmente, que se mantenham os atos decisórios vinculados a quatro Ações Penais, abertas com base em denúncias de crimes contra o sistema financeiro nacional, de lavagem e tráfico de drogas. Como Paulo Roberto Costa não é citado em nenhuma dessas ações, poderá ficar em sua casa, no Rio de Janeiro. Segundo o advogado Fernando Augusto Fernandes, Costa já entregou seu passaporte, como determinara Teori.

Já o doleiro Alberto Youssef, pivô da operação lava jato por supostamente controlar empresas investigadas, continuará na carceragem da PF em Curitiba, por ser réu em dois dos processos citados. Um dos advogados de Youssef, Antonio Figueiredo Basto, disse ter ficado surpreso com a nova decisão do ministro. “Se as ações penais estão suspensas, não vejo como pode existir uma ordem de prisão preventiva”, afirmou ele, que planeja apresentar pedido de revogação da prisão.

Clique aqui para ler a decisão.

Rcl 17.623

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Observador.. disse:
20 de maio de 2014 às 15:26

Graças ao senhor Juiz Moro (não temos Berlim mas ainda temos alguns juízes sérios) nem todos conseguiram liberdade.
Já aqueles que estavam com medo da depressão que sofria o ex-executivo da Petrobrás (sabe como é, depressão traz lágrimas e solta a língua) podem dormir mais tranquilos.

Marcos Alves Pintar disse:
20 de maio de 2014 às 15:38

Agora juiz faz pedido de prisão de suspeitos, ou de manutenção de prisão? Porque já não se admite de uma vez por todas que órgão de acusação e órgão julgador são a mesma coisa no Brasil (o que todo mundo já sabe) e funde-se de uma vez por todas as carreiras?

hammer eduardo disse:
20 de maio de 2014 às 17:31

Curiosa mudança de rumo tecnicamente lamentavel para um "eleito de Nossa Senhora da Aparecida" naquela rebuscada casa. Independente de se foi certo ou errado , um detalhe fica , pegou MUITO mal. Decisões envolvendo quadrilhas organizadas como as do des-governo petralha não podem com certeza serem tomadas de afogadilho como foi o caso. Lamentavelmente o "taciturno carequinha" da bancada petralha no STF , mandou a bola por cima da trave nesta importante cobrança. O escandalo da Petrobras é de altissimo teor explosivo num periodo embolado com copa do mundo ( que ja deve ter sido devidamente "comprada" tal e qual na França em 1998). Ate agora os petralhas conseguiram apenas colocar aquele verme do senado com seu cabelinho de boneca da Estrela para "embaralhar" o meio de campo com uma CPI que ja nasce viciada do berço. Pegaram a fina flor da RATADA adesista para conversar sobre a fragilidade do cachimbo de barro , as figurinhas faltantes no album da Copa e outra idiotices do genero. renan se afastou do cargo e FUGIU em 2007 quando descobriram que Empreiteiras pagavam pensão alimenticia da consequencia de uma pulada de cerca dele. Como isto aqui é uma ZONA mesmo , terminou voltando de fininho graças a acordos imundos com o Don Corleone do Maranhão porem certamente com ate a alma vendida ao capeta ( se o dito cujo Belzebu quiser corre tamanho risco...). Embolaram o objetivo da CPI com trens de São Paulo , passaram batidos pela decisão da Ministra Rosa Weber e TUDO BEM , aqui é ZONA mesmo , ficou tudo por isso mesmo e nem um pio daquele "Olimpo do Direito" , este é o estado de desordem que temos atualmente e a escumalha nem nota preocupada em completar as figurinhas da Copa em seus albuns .O jogo é de vida ou morte para a petralhada.Um nojo!

Veritas veritas disse:
20 de maio de 2014 às 20:52

Parabéns ao juiz de primeira instância por sua coragem em alertar o STF quanto aos riscos concretos de prejuízo à justiça criminal que a liberdade provisória representava. O juiz é o agente-mor da aplicação da lei penal. Pode e deve intervir para assegurá-la quando detectar risco de transgressão às garantias das partes, mas, também, quando detectar risco de burla à persecução e aplicação da lei penal.

Resec disse:
21 de maio de 2014 às 10:48

ao Juiz por sua coragem e atitude.

Luiz Antonio Rodrigues disse:
21 de maio de 2014 às 11:29

o ministro cancelou a própria decisão em parte!
fez absoluta questão de manter o "cumpanheiru" PeTroleiro fora da cadeia, para que pudesse completar o sumiço dos documentos que suas filhas e genros não haviam conseguido!
a trupe petralha do stf age por etapas, dando um tempo ao lewandowski para sumir do cenário enquanto os novos atores fazem o serviço solicitado!
já não se esconde a sujeira sob o tapete; agora, usa-se o tapete para cobrir toda a sujeira!!!!

Observadordejuris disse:
21 de maio de 2014 às 13:33

Parabéns ao Emérito Juiz pelo uso intimorato de sua autonomia funcional ao contestar decisão equivocada desse Ministro do Supremo.

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