Warat e a carnavalização do Direito
Escrever em pleno sábado de Carnaval sobre ensino do Direito exige a convocação de Luis Alberto Warat. Como festa histórica, o Carnaval é a liberação da carne, mais especificamente, dos prazeres da carne. Há uma suspensão, por assim dizer, da ordem estabelecida, período no qual quase tudo é permitido. As máscaras ocultam a identidade, algumas ações e comportamentos são aceitos somente nesse período, enfim, uma vez oculto, o sujeito se faz ver. Em seguida, surge a repressão da Quaresma e o reestabelecimento da ordem.
Para Bakhtin, intelectual russo conhecido por seu conceito literário de polifonia, “o Carnaval é um espetáculo sem ribalta e sem divisão entre atores e espectadores. No Carnaval, todos são participantes ativos, todos participam da ação carnavalesca. Não se contempla e, em termos rigorosos, nem se representa o carnaval, mas vive-se nele, e vive-se conforme as suas leis enquanto estas vigoram, ou seja, vive-se uma vida carnavalesca. Esta é uma vida desviada da sua ordem habitual, em certo sentido uma vida às avessas, um mundo invertido” (Problemas da poética de Dostoiésvski. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1981, p. 105).
Nesse mesmo sentido, é possível aproveitar a indicação de Warat quando diz que, na sociedade atual, nos parecemos com Forrest Gump, rodeados de circunstâncias tênues, excedidos em transparência e sem capacidade de simbolização. Alguém que vive e vai se deixando levar pela vida, à deriva. Os objetos estão na vitrine, para consumir, bastando um ato, muitas vezes, sem mediação simbólica. Daí que a inveja se instaura, sem referências, na falta, substituindo objetos incessantemente, na lógica do que for útil.
O discurso masculino, viril, do uso e abuso da força e da coerção desfilam como um abre-alas dos Acadêmicos do Direito, vinculado aos discursos normativos que apostam na solução de todos os problemas do mundo a partir da subsunção perfeita entre texto normativo e mundo da vida, não se dando conta de que o mundo é inapreensível e de que aceitar essa impotência é condição de possibilidade para a alteridade. O problema, conhecido de todos e negado por muitos, é que a alteridade promove o encontro com algo estranho e, ao mesmo tempo, tão próximo, a saber, a violência constitutiva da sociedade. Ela se identifica e incorpora, de alguma maneira, o discurso normativista — baseado numa imaginária paz perpétua —, mediante intervenções violentas para, paradoxalmente, promovê-la.
Em seu Manifesto do Surrealismo Jurídico, Warat propunha a reinvenção do ensino do Direito através do amor, da magia, da poesia e da loucura — sem se esquecer dos desvios instaurados pelo inconsciente atravessados pelo desejo —, a partir dos aportes do surrealismo e da carnavalização. Esta mesma “fórmula” se encontra em seu A Ciência Jurídica e seus dois maridos, cuja leitura é desde logo recomendada!
Brincando de mocinho na democracia constitucional
Se uma coisa é a carnavalização do Direito, nos termos propostos por Warat, a partir dos aportes teóricos de Bakhtin, outra, bem diversa, é o baile de máscaras que se observa no Supremo Tribunal Federal.
Talvez boa parte dos magistrados e membros do Ministério Público tenha, quando criança, brincado de mocinho e bandido. A dinâmica era simples: o bem contra o mal. Na luta eterna, idealizada pela mídia e super-heróis, era assim que preenchíamos o imaginário infantil. Flávio Kothe, professor de estética da UnB, aponta que a narrativa trivial encena um ritual banal de vitória do bem contra o mal. Essas dicotomias são dadas desde antes, maniqueisticamente, e beiram ao obsessivo e doentio retorno do mesmo. Diz Kothe: “Sob a aparência de diversão, faz uma doutrinação, em que os preconceitos do público são legitimados e auratizados”.
Isso nos mostra que a convivência democrática não se faz presente para aqueles cujo retorno é sempre atrelado a ocupar o lugar de mocinho, imaginário por excelência, que ficou retido na vida, aparentemente, adulta. A luta por defenestrar o mal, acabar com os ditos “criminosos”, punir todos que fazem objeção à cruzada pela salvação social é o mote. Nessa luta pelo bem, claro, podem existir juízes que dizem não! Há regras a se cumprir. Sabemos, por Agamben, que a necessidade de purificar a sociedade não encontra barreiras. Tal necessidade faz a sua lei, sempre de exceção, contando, também, com o apoio do público, no espetáculo da destruição subjetiva do outro.
Tudo isso, quem sabe, possa servir para entender o que se passa com o julgamento recente da Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal. Não se trata de discutir o mérito da decisão. A decisão está fundamentada, o relator ministro Joaquim Barbosa disse expressamente que aumentou a pena para não prescrever, ou seja, o julgamento foi condicionado pela prescrição, e não pela pena adequada. Daí que a discussão precisa ser recomposta. Realinhar a discussão no campo jurídico, e não sob os holofotes, é um caminho importante em tempos de linchamento público e de pessoas amarradas em postes. O Poder Judiciário tem essa função de evitar a vingança privada, colocando-se como barreira. Isto não significa, todavia, que os juízes possam assumir o papel de mocinhos (e nem de bandidos). Sua função é resgatar o processo civilizatório dentro de limites democráticos. Todavia, nos últimos tempos, sua atuação ganhou contornos de Salvação dos Bons.
Agostinho Ramalho Marques Neto nos pergunta: “Quem nos salvará da bondade dos bons?” O perigo de uma cruzada dessas foi representado na história por Robespierre e outros tantos, para os quais o discurso precisa ser forte, entendendo, todavia, que não adianta o querer convencer. Estão eclipsados em suas fantasias de mocinhos eternos, insuflados por eles mesmos, para os quais, nada adianta dizer…

E sobre a matéria da prescrição que foi referida no artigo, não poderia ter sido alegada e discutida no bojo do processo? Aliás, não seria cabível, pelo menos, um embargo de declaração? Ou, então, quando a lei prevê que um juiz “poderá aumentá-la de um sexto a um terço”, para os mensaleiros a fixação do percentual teria que ser a menor possível? Por que, cargas d’água o Ministro Barroso não se levantou e leu o artigo do Código Penal, que foi solicitado pelo Ministro JB? Horror ao debate? Faltou alguém para alisar o ego de outrem? Já julguei o Ministro JB. Hoje não o faço mais. O silêncio da corte perante sua excelência indica que “há algo de podre no reino da Dinamarca”.
Olhando para os ministros do Supremo Tribunal Federal, me lembrei de Hamlet, que, a grosso modo, foi um homem que não teve coragem de tomar uma decisão e por isso perdeu as essências de sua vida. Acho que a Corte Suprema, à exceção do Ministro Joaquim Barbosa, leu tanto a obra de Shakespeare, que a moléstia de Hamlet se espalhou entre todos. Por algum motivo sinto inclinado a me manifestar sobre o douto artigo exposto pelos insignes juristas, tendo em vista que não concordo com certas posições. Adianto, prima facie, que também não sou uma pessoa que admira a pessoa do Ministro Joaquim Barbosa. Mas, devo acrescentar que entendo que o referido Ministro não é vilão deste processo. Defeitos e erros? Sim. Todos tiveram e muito. Grandes juristas e juízes, sim. Eles o são de fato. Mas na hora de enfrentar o sistema jurídico-processual-penal, a questão mudou de figura. Notem, senhores, a dificuldade dos ministros em fixar uma pena. É coisa absurda. Ora, queriam que o Joaquim Barbosa silenciasse quando percebeu o grave “equívoco” do Ministro Barroso em fixar uma pena com critérios de porcentagem, absolutamente inexiste no sistema jurídico brasileiro? E os princípios? Como ficam? Por que ninguém fala sobre essas coisas? Por que as pessoas não adquirem os votos do Ministro JB, a fim de apurar um delito processual-jurídico? O que é isto, não gostar do Joaquim Barbosa? Sim, qual a relevância jurídica disso? Mais terrível do que uma filosofia da consciência, é a filosofia da subjetividade-pessoal-interna-independe- do-processo. A filosofia carnal, talvez. Ora, dizer que o homem é bruto é estúpido, arrogante, sem educação, tudo bem, eu concordo. Mas isso tem alguma coisa a ver com o processo em si?
Belo texto para reflexão. Os novos carnavais já não são os de outrora, românticos, de colombinas e arlequins e marchinhas. Temos uma trista realidade: o poder assaltado pela politicagem em busca de mais poder. Mas para quê? Para conceder a bolsa família? Para mais poder. Para a perpetuação no poder. Não só e principalmente. Inclusive para as benesses de quem usufrui do poder, lícitas ou ilícitas. Lamentavelmente. Pois o povo confiou. Se queremos - e já me repriso - se queremos uma República no real sentido da palavra e de seu conceito, devemos reflexionar sobre o caminho que estamos tomando. As consequências afetarão a todos, se já não estão afetando. E podem ser cruéis. Nunca perpassamos por uma guerra mundial, mas temos uma guerrilha interna, diuturna e feroz, que ceifa vidas inocentes. E o país, com todas os recursos e as oportunidades que tem, não é capaz de fazer o mínimo em educação, em saúde e segurança públicas. Os jovens em vez do emprego honesto vão ao tráfico. "As armas e os barões assinalados" de Camões nos Lusíadas, que entre gente remota, novo reino, tanto sublimaram, hoje matam e traficam por esse Brasil imenso, de fronteiras e veias abertas. Esse maravilhoso povo brasileiro está desenganado. É hora de séria reflexão. Nosso carnaval não haverá de terminar em cinzas, mas, esperamos, em ressurreição.
Belo texto para reflexão. Os novos carnavais já não são os de outrora, românticos, de colombinas e arlequins e marchinhas. Temos uma trista realidade: o poder assaltado pela politicagem em busca de mais poder. Mas para quê? Para conceder a bolsa família? Para mais poder. Para a perpetuação no poder. Não só e principalmente. Inclusive para as benesses de quem usufrui do poder, lícitas ou ilícitas. Lamentavelmente. Pois o povo confiou. Se queremos - e já me repriso - se queremos uma República no real sentido da palavra e de seu conceito, devemos reflexionar sobre o caminho que estamos tomando. As consequências afetarão a todos, se já não estão afetando. E podem ser cruéis. Nunca perpassamos por uma guerra mundial, mas temos uma guerrilha interna, diuturna e feroz, que ceifa vidas inocentes. E o país, com todas os recursos e as oportunidades que tem, não é capaz de fazer o mínimo em educação, em saúde e segurança públicas. Os jovens em vez do emprego honesto vão ao tráfico. "As armas e os barões assinalados" de Camões nos Lusíadas, que entre gente remota, novo reino, tanto sublimaram, hoje matam e traficam por esse Brasil imenso, de fronteiras e veias abertas. Esse maravilhoso povo brasileiro está desenganado. É hora de séria reflexão. Nosso carnaval não haverá de terminar em cinzas, mas, esperamos, em ressurreição.
Nada melhor do que entrar na Quaresma ouvindo Elvis, lendo o texto de Vocês.
Tal como ocorreu com Elvis, a sociedade deveria morrer todos os dias para morrer jovem e não ver os dias chatos, mas como não morre, deve ver os símbolos que se colocam em seu imaginário e resistir contra as doenças sociais.
Esses símbolos são respeitados sem serem impostos e seguimos como se fossem verdades absolutas, gerando doenças.
A cura pode ser o retorno à democracia em nosso sentido atual, separação de poderes, coisinhas tão complexas, mas que fazem um bem.
Cada um de nós deve questionar esse mundo jurídico (poder) simbólico.
Chega de fofocas e achismo e cogitos que formam esse mundo simbólico.
Esta ação penal é uma aula de como não se fazer justiça, de como o direito é aplicado por e pela conveniência do juiz. Tivemos juiz "chamando a atenção" do colegas para a fala de um advogado específico, como se este fosse mais importante que os outros, ou que seu cliente fosse mais importante. Tivemos outro juiz afirmando as qualidades de um condenado, mostrando a admiração por um agente público corrupto. E por fim, tivemos juiz aumentando a pena apenas para que a mesma não prescrevesse. Enfim, é um processo que o STF deveria encerrar logo, antes que se desmoralize mais. Neste processo biografias foram jogadas ao lixo, inclusive a dos próprios ministros. Ah, mostrou que devemos mesmo discutir uma teoria da decisão (como sempre nos lembra Lenio Streck), pois, esta cada vez mais difícil se ter uma decisão judicial correta, justa, de direito.
Tudo bem que o juiz não precisa fixar a pena no limite mínimo, mas há que fixá-la por motivos jurídicos, democraticamente elencados na lei ou que atendam a uma persecução penal sob limites também democráticos. Há que fixar por critérios-que-não-estão-só-na-sua-cabeça . O que quero dizer com isso é que isso de "fixar a pena para não ocorrer a prescrição" é subverter o ordenamento jurídico, afinal a prescrição ou não NÃO É critério para o quantum da pena. É tomar o efeito pela causa, já que a prescrição é efeito da pena, e não o contrário. Ao fixar esta pra evitar aquela, os ministros trocaram a ordem das coisas, o que não se pode admitir. É este o cerne da questão, que tantos juristas têm insistido, e os autores desse texto parecem concordar (com os quais também concordo).
E outra, onde está esta previsão de aumento de um sexto a um terço? No Capítulo III da parte geral do CP, não se diz qualquer coisa sobre isso, apenas se estabelece os critérios do quantum da pena. E as referências a esse texto na parte especial não dizem respeito aos crimes imputados aos réus.
Houve julgamento de exceção? Ou apenas um sentire por parte dos bonzinhos (que para alguns são malzinhos) contra o sentire da ala dos malzinhos (esses, de fato, malzinhos). Se os bonzinhos (conduzidos pelo Min. Barbosa), após a fixação da culpabilidade dos mensaleiros (não pela atual, mas pela anterior composição), fizeram a dosimetria da pena evitando-se a prescrição, o que dizer das denúncias feita, em plenário, pelo Min. Gilmar Mendes sobre a constante tentativa de arrastar ao máximo o julgamento, com intenções deliberadas em extingui-lo por prescrição. É tanto que o Min. "Novato", utilizando uma dosimetria que ele próprio fez para substituir a dosimetria da já esquecida maioria, propôs a prescrição (disse prescrição, mas quando pressionado pelo Min. Barroso, disse absolvição). Houve ou não culpabilidade para Barroso? Uma pessoa que desdiz o que diz pode ser levado a sério? Devemos dar credibilidade ao Reinaldo Azevedo ou ao ora Ministro ora Advogado Barroso? Por que tantos juristas de renome no Brasil se negam a enxergar um movimento politico ideológico no judiciário que não é de direita/conservador, mas sim de esquerda? Um Ministro da mais Alta Corte Judicial do País no último dia 27/02 disse que era um dia triste para o Tribunal (diga-se judiciário). Será que usava máscara ou de cara limpa dando-a para baterem? Se o prof. Olavo de Carvalho e o Min? Barbosa tiverem razão, coisas piores vem por aí. Quando virem, quero poder ler os artigos, teses e livros dos grandes juristas brasileiros, mas adianto logo, acho que vou perder tempo.
Texto corrigido.
Virão em vez de vem, e vieram no lugar de virem. Isso q dá não dormir. Vi o que ainda não veio.
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