[Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo deste domingo (8/3)]
Tramitam pelos tribunais brasileiros 93 milhões de processos, 20 milhões dos quais no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A explosão da litigiosidade permite várias leituras. Para os otimistas, significa o despertar da população para os benefícios de um acesso ampliado ao equipamento estatal encarregado de solucionar conflitos. O povo descobriu o Judiciário e a ele acorreu com sofreguidão.
Para os realistas, é sintoma de enfermidade. Não pode ser saudável uma sociedade tão beligerante. Os números dariam a sensação de que todo o Brasil litiga. Pois excluídas as crianças, que em regra não demandam em juízo, e considerada a bipolaridade da ação judicial —autor versus réu—, todos os habitantes do país estariam a se digladiar em juízo.
Não é bem assim: 60% dos processos são de interesse exclusivo do governo. São Paulo, por exemplo, tem 12 milhões de execuções fiscais (cobrança judicial da dívida ativa do Estado e dos municípios). Ainda não se disseminou a noção racional de que cobrar dívida do governo não é função do Judiciário. A Procuradoria-Geral do Estado já compreendeu e avançou num trato mais sensato. Porém, há inúmeros municípios que continuam a atravancar os foros com milhões de executivos fiscais.
Outros campeões de litigância são os fornecedores de serviços essenciais, as instituições financeiras e bancos. A relação dos maiores litigantes não causa surpresa, mas sugere um trabalho de conscientização para que os preferencialmente demandados adotem alternativas de pacificação extrajudicial. Essa é a receita para tornar o Judiciário um serviço público eficiente, como determina a Constituição no artigo 37, ao contemplar os princípios incidentes sobre a administração pública.
Fazer Justiça não significa, inevitavelmente, ingressar em juízo. Ao escancarar o acesso à Justiça, o sistema foi tão prestigiado que se tornou quase impossível encontrar a saída. Afinal, sofisticamos tanto o modelo que chegamos ao quádruplo grau de jurisdição —juiz de primeira instância, tribunal, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal— com dezenas de possibilidades recursais. É o que explica a duração de mais de uma década para o trâmite de um processo.
O pragmatismo anglo-saxão formatou múltiplas opções para solucionar controvérsias independentemente de ingresso em juízo. O Brasil é tímido ao enfrentá-las. Mas avançou bastante ao prestigiar a conciliação, a mediação e a alavancar a arbitragem, velha conhecida dos profissionais do direito.
É urgente intensificar o uso dessa estratégia. Os advogados podem e devem contribuir para tanto, pois é dever inscrito no seu Estatuto de Ética e Disciplina tentar a conciliação antes de adentrar o Judiciário. Assim como é dever ético dissuadir a parte de promover lide temerária.
A advocacia, essencial à administração da Justiça, precisa ser consultada preventivamente, o que evitaria o surgimento de situações geradoras de processos. Ao assumir atuação proativa rumo à precaução e prevenção de litígios, o advogado poupará o seu cliente do prolongamento da angústia pela indefinida duração de uma demanda.
Edificar uma cultura de pacificação não atende exclusivamente à política de reduzir a invencível carga de ações cometida ao Judiciário. O aspecto mais importante é o treino da cidadania a ter maturidade para encarar seus problemas com autonomia, situação muito diversa da heteronomia da decisão judicial.
Embora chamado "sujeito processual", o demandante ou demandado se converte, na relação jurídico-processual, em verdadeiro "objeto da vontade do Estado-juiz". Este é que tarifará sua dor ou sofrimento, o valor de sua honra e de sua liberdade. Enquanto que na via conciliatória, o próprio interessado terá participação efetiva e obterá uma solução superiormente ética à decisão judicial. Afinal, fazer Justiça é obra coletiva, num Brasil em que a iniquidade ainda parece constituir a regra.

O Presidente Nalini tem adotado uma postura aberta, o que é muito bom. Porém, na medida em que ele vai repetindo que o Judiciário se encontra assoberbado, que é muito fácil ingressar em juízo, e que é preciso buscar supostar formas "alternativas" de resolução de conflito, na linha do que os advogados em geral estão sustentando volto a bater na mesma tecla: O JUDICIÁRIO PRECISA DAR SOLUÇÃO EFETIVA AOS CONFLITOS. Hoje, mesmo se sagrando perderoda no processo, arcando com os ônus da sucumbência, a parte que violou o direito fica no lucro. Isso porque os juízes estão sendo muito benevolentes com os violadores da lei, fixando honorários de sucumbência em valores indignos, além de estabelecerem indenizações pífias, não coibindo ainda os atentados à Jurisdição. Assim, se você diz a uma empresa ou ao Estado que vai ingressar com uma ação no Judiciário ele ri na sua cara, pois sabe que ganhará com isso.
Trago um exemplo para ilustrar. Há alguns meses adquiri um monitor de computador da empresa Dell, única que vendia o modelo necessário. A compra, no entanto, foi uma verdadeira obisséia. Além de problemas para concretizar a compra, com pagamento à vista, não entregaram no prazo, e na data da entrega acabaram entregando somente o cabo. Sem saída, mais uma ação foi proposta no Judiciário, quando requeri o pagamento de uma indenização por dano moral no valor equivalente ao preço do produto, algo em torno de R$1050,00 na época. Na semana passada o pedido foi julgado procedente, quando o juiz considerou que seria cabível naquele caso o pagamento de 5 salários mínimos ante o grande número de falhas da Empresa. Diante do pedido formulado na inicial, limitando em R$1050,00 o valor da indenização, o magistrado fixou a indenização neste valor. Porém, considerou que os valores seriam atualizados, e haveria a incidência de juros, a partir da data da publicação da sentença. Vejam o incentivo à litigância. Se a Empresa após ter sido citada concordasse com o valor reclamado, ela pagaria na época R$1050,00. Mas, contestou o pedido, e mesmo que não recorra da decisão pagará agora, JÁ MUITOS MESES APÓS TOMAR CONHECIMENTO DO PEDIDO JUDICIAL o mesmo valor nominal. Devido à desvalorização da modena, no entanto, na prática o valor ainda que pago hoje será menor. Em outras palavras, a Empresa ganhou dinheiro ao contestar o pedido, pois mesmo perdendo a ação, nos termos do que foi estipulado pelo Juízo, pagará um valor menor, com prazo muito maior. É esse comportamento de magistrado que vem causando a elevada litigância que temos. Para as empresas é bom discutir em juízo, pois os juízes paulistas as premiam com decisões que fazem o débito diminuir e com longos prazos.
o bacharel em direito sabe, em regra, apenas ajuizar açoes e de preferência repetitivas para não ter que criar nada.
a solução é controlar a justiça gratuita, criar meios extrajudiciais obrigatorios, cobrar as custas ao final do processo.
O dito pelo daniel (Outros - Administrativa) não passa de uma IMENSA BOBAGEM. A maior parte dos advogados querem sim resolver as contendas da forma rápida e segura possível, de preferência sem o Judiciário, mas isso em regra não é possível no Brasil. Apenas para exemplificar, em 2013 e 2014 eu ingressei em causa própria com 9 ações no Juizado Especial. Veja-se que eu não ganheir honorários contratuais nem de sucumbência, a um porque atuava em causa própria, a dois porque não há sucumbência no juizado. O que interessa é resolver, mas a única saída possível é a Justiça. Não há outro meio.
Será que o colega Pintar já ouviu falar de sentença "ultra petita"?
Se nunca ouviu, sempre é tempo: "Em havendo pedido certo de condenação em danos morais, o magistrado, ao julgar a causa, deve se limitar ao que foi requerido (atendendo ao princípio da congruência), sob pena de julgamento ultra petita. Precedentes" (AgRg no AgRg no Agravo de Instrumento nº 1389717/RS (2011/0024532-8), 4ª Turma do STJ, Rel. Luis Felipe Salomão. j. 05.02.2013, unânime, DJe 14.02.2013).
E ainda critica o magistrado...
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