O contrato de associação de advogado comprova relação civil entre as duas partes e não permite o reconhecimento de vínculo empregatício. Assim, para desconstituir o ato jurídico resultante de sua assinatura, é necessário provar vício de consentimento. Por entender que um advogado não conseguiu provar o vício no contrato firmado com um escritório, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) recusou o pedido de reconhecimento de vínculo. Os desembargadores negaram provimento ao Recurso Ordinário e mantiveram sentença absolvendo a banca.
O advogado ajuizou a ação alegando ter sido contratado pela banca em março de 2008, sem ter a carteira de trabalho assinada. O contrato de associação foi assinado em janeiro de 2009, com data retroativa e sob ameaça de demissão, informou ele. Após a dispensa imotivada em novembro de 2010, o advogado pediu o reconhecimento do vínculo e o pagamento das verbas rescisórias, horas extras e honorários ajustados.
Responsável pelo caso, o juiz Vitor Salino de Moura Eça, da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, rejeitou os pedidos por entender que a relação tinha natureza civil, “como hígida sociedade de advogados, inclusive nos moldes estabelecidos formalmente pela OAB”.
Segundo o juiz, o contrato de associação de advogados é válido pois não há qualquer vício e foi firmado com base no previsto pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e pela Ordem dos Advogados do Brasil. As provas apresentadas pelo autor, concluiu ele, não alteram a situação e apenas confirmam sua inserção “no contexto peculiar às sociedades de advogados”.
Houve recurso ao TRT-3, e o juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, relator, também negou o reconhecimento do vínculo. De acordo com ele, as provas não apontam situação distinta da relação civil, e por tratar-se de advogado, o autor “tinha (ou deveria ter) o conhecimento técnico e o discernimento necessário para entender os aspectos jurídicos do contrato que assinou”.
As testemunhas ouvidas apenas confirmaram “ que o reclamante era advogado do escritório da primeira ré”, e o próprio advogado disse ter atuado em outros casos durante o período. Assim, ele votou pela manutenção da sentença, sendo acompanhado pelos demais desembargadores. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
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Advogado associado é um absurdo sem previsáo em lei.
Ora, a OAB não poderia legislar e criar a figura do advogado associado, o que atende apenas aos interesses dos grandes escritórios de advocacia que não querem assumir os custos de uma relação trabalhista.
Ora, o curioso é que a OAB veda as cooperativas de advogados (que têm previsão em lei), pois não querem concorrência com os grandes escritórios. As cooperativas poderiam ser o meio de o jovem advogado ter acesso ao mercado de trabalho.
Daniel você está corretíssimo, um regulamento não pode inovar.
Pior é ler a sentença e a prova testemunhal, quanto absurdo numa decisão só, a testemunha da reclamada entra na audiência para dizer que o Reclamante "não era empregado" e só. Como assim possuía autonomia porque as vezes não voltava para o escritório? Ininteligível!
Quanto a sentença, a mesma demonstra uma contradição absurda: como assim divisão de tarefas entre todos? Advogado associado não participa de divisão de tarefas, associado só deve atuar nos processos de seus clientes, ele só utiliza a estrutura e nome do escritório para conseguir seus próprios clientes, e assim, repassar uma parte do lucro para a banca, isso é autonomia, e é isso que consta no texto legal. Se o advogado se prestar a dividir as tarefas do contrato da banca, ele é empregado, ora, a banca utiliza-se de profissional para conseguir o regular cumprimento do seu contrato, associação????
Da forma como alguns tribunais vem entendendo, não só o advogado, como qualquer relação de emprego poderia ser afastada em virtude de um contrato civil de associação. Senão vejamos: o dono de um indústria não tem condições de fazer todo o processo produtivo sozinho, óbvio, então ele faz contratos de associação com os trabalhadores e não irá controlar o horário, mas eles receberão por produção, ao chegar na empresa estará afixado num mural toda a divisão de tarefas, que relação seria essa? Melhor não entrar em detalhes sobre motoristas e gerentes. Onde estaria a subordinação estrutural?
O conhecimento técnico do advogado afastaria a hipossuficiência? Porque ninguém precisa de emprego para sobreviver, não aceita, morra de fome!
A hipossuficiência também é financeira, falo isso há anos,
Que escolha ele tem?
Essa parte do acórdão foi brilhante:
"o reclamante chegava a “dispor do próprio bolso de numerários para cobrir despesas do escritório as quais eram ressarcidas mediante comprovação das respectivas notas” (depoimento da testemunha Daniela Melo Duarte, f. 393)" ha.ha.ha.
Essa então:O próprio reclamante deixa claro que disponibilizava os seus préstimos a clientes particulares, revelando deter autonomia na prestação de
serviços (f. 580). Nas palavras do e. Des. Ricardo Antônio Mohallem, “embora não seja determinante o fato de o autor prestar serviços em favor de terceiros,
porque a exclusividade não é pressuposto da relação de emprego, não deixam de ser ponderáveis a liberdade e a disponibilidade que detinha para assumir outros compromissos profissionais”
Maravilhosa
E a conclusão não poderia deixar de ser gloriosa: “(...) o que o autor pensa ser subordinação nada mais é do que a mínima observância às regras do negócio em que estava inserido, sendo que os documentos trazidos aos autos se limitam a retratar a rotina criada pela
sociedade para a organização, comunicação, divisão de tarefas e atribuições, imprescindíveis ao bom funcionamento do negócio, sobretudo se tratando de
uma sociedade de advogados, cujas atividades, em sua grande maioria, estão atreladas ao rigoroso cumprimento de PRAZOS e HORÁRIOS. A imposição de tais regras são insuficientes, portanto, para descaracterizar a autonomia e independência do reclamante na condução da prestação de seus serviços"
Qual seria mesmo o conceito de associação profissional?
Esse país é mesmo surreal, todos sabemos como são feitas as associações nos grandes escritórios, com o mercado saturado de profissionais, ou o advogado se submete ao que lhe é oferecido ou morre de fome e muda de profissão.
Mas como ir contra os interesses dos poderosos? E a OAB? Ah, a OAB está mais preocupada em cobrar uma anuidade exorbitante e não se indispor com os tubarões do cenário jurídico nacional do que dar suporte aos seus inscritos.
Viver no Brasil é aprimorar a própria capacidade de resignação.
O tribunal entendeu não caraterizar a relação de emprego em virtude de resquícios de autonomia, quando em verdade deveria configurar a relação de emprego em casos que houvesse no mínimo resquícios de subordinação. Mas enfim, como vem se dizendo a anos: "a justiça só serve para justificar os interesses dos detentores do poder", o resto é pura maquiagem.
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