TJ- SP nega anulação de júri e manda prender Gil Rugai

Reprodução

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de anulação do julgamento que condenou Gil Rugai pelos assassinatos de seu pai, Luis Carlos Rugai, e de sua madrasta, Alessandra Troitino. O crime aconteceu em 2004. Gil Rugai foi condenado em fevereiro de 2013 a 33 anos e 9 meses de prisão em regime fechado

Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP determinou a expedição de um mandado de prisão imediata. Há cinco anos, um Habeas Corpus, que mantém Rugai em liberdade, aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal.

Segundo o voto do relator Luis Soares de Mello Neto, os argumentos usados pela defesa não são suficientes para mudar a decisão. “Esmiuçadas as teses defensivas e os depoimentos de todas as testemunhas, não se vislumbra, sequer nas minúcias, uma fagulha de prova que possa concretizar-se como evidência de que a decisão dos jurados tenha se dado manifestamente contrária”.

De acordo com as informações do portal G1, Gil Rugai não estava no plenário durante o julgamento do recurso e foi representado por seus advogados. O MP afirmou que a defesa pode recorrer da decisão dos desembargadores que decretarem a prisão de Gil Rugai.

Pedido de anulação
A defesa entrou com um recurso contra as provas apresentadas pela acusação. Na peça, os advogados de Gil Rugai pediram a anulação do júri e apontaram uma série de supostos erros. Os criminalistas Thiago Gomes Anastácio e Marcelo Feller afirmam, por exemplo, que Gil não estava na casa do pai quando os disparos foram ouvidos.

Além disso, afirmaram que uma das testemunhas da acusação, um vigia que trabalha na rua onde moravam os Rugai, teria mudado a sua versão dos fatos pelo menos três vezes durante o julgamento. Primeiro, disse que não tinha visto nada. Depois, afirmou que viu, de dentro da guarita, Gil trancar a porta de trás da casa. E, por último, relatou que viu Gil de fora da guarita.

De acordo com a Folha de S.Paulo, Feller chamou o julgamento de “ato correcional”. "Hoje vimos aqui um ato correcional. Como se o Tribunal de Justiça paulista pudesse ser um corregedor do Supremo Tribunal Federal. O STF foi duramente criticado em razão desta demora. (…) Temos hoje o tribunal dando uma ‘bronca’ no Supremo Tribunal Federal, que esperamos que responda a altura", disse o advogado ao jornal.

João B. disse:
05 de novembro de 2014 às 09:30

Perdoem a minha ignorância, ainda sou estudante. Cinco anos não é um prazo excessivamente longo para se julgar um HC?

Caio Arantes - www.carantes.com.br disse:
05 de novembro de 2014 às 10:24

Não adentrando na questão de mérito, a determinação de "prisão imediata" foi vergonhosa, ilegal e manifestamente midiática.
Cabe indagarmos, porém, qual idoneidade possui o TJSP para criticar a "demora" no julgamento do HC pelo STF, já que mantém igualmente milhares de recursos a espera de julgamento ou solução, inclusive com a criação do "acervo por falta de espaço físico"...
Ora, francamente, é só pra gringo ver!

Veritas veritas disse:
05 de novembro de 2014 às 10:41

Pela ordem natural das coisas, após o julgamento na última instância ordinária, o criminoso condenado deveria ser preso. Cortes superiores apenas deveriam decidir questões de direito em recursos sem efeito suspensivo. Isto é assim em qualquer país civilizado (e mesmo nos não civilizados). Na Banânia, há 4 instâncias, numa afronta direta ao sistema federal (Cada Estado deve aplicar a justiça nas questões não federais), à própria CF/88 e ao bom senso.

LeandroRoth disse:
05 de novembro de 2014 às 10:48

Não não e não! Não importa se ele já foi CONDENADO POR UM JÚRI e depois teve a condenação CONFIRMADA por três desembargadores. Ele é tão inocente quanto nós!
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Aqui em terra brasilis os facínoras, torturadores, estupradores, corruptos e roubadores de toda sorte tem o direito de ESGOTAR TODOS, ABSOLUTAMENTE TODOS OS QUASE INFINITOS RECURSOS, antes de serem presos!.
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Que vergonha TJSP! Fica querendo prender homicidas!! Onde já se viu democracia ou Estado de Direito impedindo as pessoas de materem umas às outras?
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Minha previsão: ele será solto em alguns dias por uma liminar em HC totalmente ilegal (provavelmente concedida "de ofício") e de recurso em recurso JAMAIS SERÁ PRESO novamente.
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Viva o Brasil! Viva o nosso índice de homicídios pior do que guerra civil! Viva o "Trânsito em julgado"!

Marcos Alves Pintar disse:
05 de novembro de 2014 às 11:40

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
.........
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
........
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
.........
§ 5.º - o disposto no inciso LVII deste artigo não se aplica nos casos nas quais a magistratura objetive atender a clamor popular, ou mesmo a condenações midiáticas, notadamente se a intenção for gerar a impressão de que o Poder Judiciário funciona.
§ 6.º - é lícito ao Poder Judiciário violar a garantia da razoável duração do processo para, com base na alegação de impunidade em relação à demora imputável ao próprio Poder, infirmar o princípio da presunção de inocência visando atender a clamor popular e levar ao cárcere quem não foi condenado por sentença transitada em julgado."

LeandroRoth disse:
05 de novembro de 2014 às 11:52

Os laxistas (hiper-garantistas-liberticidas) gostaram de ler a Constituição da seguinte forma:
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Art. 5º LXVII Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o que significa que antes do esgotamento de todo e absolutamente QUALQUER recurso, mesmo protelatório (embargos de declaração de embargos de declaração de embargos de declaração em agravo regimental), ele é tão inocente quanto a Madre Tereza de Calcutá e não pode sofrer NENHUMA, NENHUMA restrição em sua liberdade, continuando livre, leve e solto e transformando o Brasil em um INFERNO de homicídios, corrupção e crime organizado.
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Interessante que, se for pra interpretar LITERALMENTE o art. 5º, inciso LXVII, qualquer sentença absolutória seria irrecorrível. Afinal, o texto literal exige "SENTENÇA penal condenatória", o que significa que, se o juiz de primeira instância sentenciar absolvendo, nem mesmo um acórdão condenatório poderia transmudar um inocente em culpado. Todas as sentenças absolutórias transitariam em julgado imediatamente. E aí, vamos interpretar literalmente?
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Outra interpretação literal que seria legal no artigo 5º, caput: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros RESIDENTES no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...".
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Ora, interpretando apenas a letra, os estrangeiros não residentes, ou seja, os TURISTAS, podem ser mortos, roubados e violados a qualquer momento porque o ordenamento não lhes pretaria qualquer tutela!
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Então repito: e aí? Vamos interpretar literalmente? Ou com olhos nas reais necessidades da vida social? "Quando o Direito ignora a realidade, a realidade dá o troco e ignora o Direito"

pgfreitas disse:
05 de novembro de 2014 às 12:18

Leio e re-leio as vezes alguns comentários e concluo: quanta besteira! Prometo que um dia vou fazer uma doação de Códigos e Doutrinas para alguns leitores/pessoas/etc., assim talvez pensem antes de escrever como se pessoa sem qualquer conhecimento de Direito fossem!

Marcos Alves Pintar disse:
05 de novembro de 2014 às 12:52

O comentário do LeandroRoth (Oficial de Justiça) nos mostra que nós temos ainda um grande caminho a percorrer até um mínimo nível civilizatório. Veja-se o que ele disse: "Afinal, o texto literal exige "SENTENÇA penal condenatória", o que significa que, se o juiz de primeira instância sentenciar absolvendo, nem mesmo um acórdão condenatório poderia transmudar um inocente em culpado. Todas as sentenças absolutórias transitariam em julgado imediatamente." Ora, o texto literal da Constituição é "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Repetindo: "até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Se não conseguimos nem mesmo ler literalmente cláusula pétrea da Constituição, que dirá interpretar...

Marcos Alves Pintar disse:
05 de novembro de 2014 às 13:02

Existe uma patologia social nesta República que se chama "ler a Constituição da forma a extrair o que se quer". Ora, o princípio constitucional da presunção de inocência, previsto em todas as nações civilizadas, vem sendo burilado há milênios. É possível se encontrar bibliotecas inteiras sobre o tema, e ninguém em sã consciência duvida da importância do instituto. Mas aqui no Brasil o sujeito abre a Constituição e quer porque quer reinventar a roda. Trata-se do tema, cuja discussão já se encerrou há muitas décadas, como se fosse algo novo, como Pitágoras descobrindo seu famoso teorema riscando as areias da Grécia Antiga. Ora, o longo tempo transcorrido desde o início do processo com o réu solto é culpa do Judiciário. Ontem mesmo eu via uma reportagem dizendo que no Supremo há um habeas corpus sobre o caso que por lá vegeta desde 2009. O atraso se dá pelo longo tempo que o feito fica repousando nas prateleiras do fórum aguardando decisão, nada tempo a ver com grande número de recursos. Mas, na medida em que o Judiciário NÃO CUMPRE A CONSTITUIÇÃO, deixando de conferir ao feito o rápido andamento, quer-se suprimir o princípio da presunção de inocência simplesmente se "queimando fases" porque o longo trâmite está gerando "impunidade". Ora, senhores, não sejamos ingênuos. O Judiciário deve cumprir a Constituição como todos os demais, e não ir arrumando pretextos para descumprir a Norma Maior e em virtude do descumprimento gerar argumento para outra violação.

Veritas veritas disse:
05 de novembro de 2014 às 17:15

Nenhum sistema jurisdicional que tenha 4 instâncias consegue dar solução em tempo razoável às lides que lhe são apresentadas. O problema é o excesso de recursos.
O mundo civilizado trabalha com UM RECURSO, a apelação. No Brasil, contam-se às dezenas.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de novembro de 2014 às 23:20

No mundo civilizado citado pelo Prætor (Outros) os juízes julgam os processos. Aqui, não é incomum o processo chegar até o STF sem que ninguém tenha apreciado o que está nos autos. Também creio que em um sistema ideal o número de recursos deveria ser diminuto, e as hipóteses de interposição restrita, mas estamos no Brasil. Aqui cada juiz é senhor de si próprio, e lei vale muito pouco. Os juízes não possuem legitimidade popular, e não dão satisfações a ninguém. Enquanto os EUA vivem neste exato momento uma intensa campanha para juízes e membros do ministério público, aqui nós estamos vendo juiz dar aumento de salário a eles próprios, enquanto o contribuinte não tem nada o que fazer. É uma realidade muito diferente a qualquer coisa que se possa entender como civilizado.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de novembro de 2014 às 23:25

A questão dos recursos pode ser comparada à segurança pessoal. Comparem as residências brasileiras e as residências em países de primeiro mundo (é possível ver pelo Google Maps). Mesmo em grandes cidades grandes da Austrália, do Canadá ou dos países nórdicos, praticamente não há muros. As pessoas deixam objetos pessoais do lado de foram, como brinquedos de crianças e outros, sem qualquer preocupação. Aqui no Brasil o ladrão só falta vir pelo fio do telefone, e todas as casas são como fortalezas. Isso porque o número de ladrões nos países de primeiro mundo é pequeno, uma vez que a polícia e o próprio judiciário funcionam a contento, não sendo necessárias tantas precauções. Aqui, ao contrário, todo cuidado é pouco, e isso vale para o Judiciário e para o ladrão.

Veritas veritas disse:
05 de novembro de 2014 às 23:55

O ressentimento de MAP para com o Judiciário faz com que ele produza comparações hilárias, mas é um problema pessoal dele: a maioria dos brasileiros confia mais na Justiça que nos advogados....

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