CNJ cobra 13 tribunais sobre divulgação de salários

Mais de dois anos após determinar a publicação nominal do rendimento de magistrados, servidores e colaboradores do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça constatou que 13 unidades judiciárias ainda não cumprem a medida corretamente. Em decisão publicada na segunda-feira (3/11), a conselheira Luiza Frischeisen apontou atrasos, decisões indevidas e desconformidades com a Resolução 151, de 5 de julho de 2012, que regulamenta o assunto.

Entre os 15 tribunais e sete seções federais questionados, três disseram que os dados remuneratórios estão protegidos por decisões judiciais — os tribunais regionais eleitorais de Goiás e da Bahia, além da Seção Judiciária Federal da Bahia (TRF-1). A conselheira determinou que os fatos sejam levados à Advocacia-Geral da União, que deve acionar o Supremo Tribunal Federal para fazer valer a resolução do CNJ. 

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro não justificaram por que omitem o nome completo de servidores e de magistrados, enquanto o diretor da Seção Judiciária Federal do Paraná (TRF-4) não explicou a ausência da lotação dos servidores. O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás também não justificou por que a área dedicada ao Portal da Transparência encontra-se indisponível para pesquisa.

No caso do Tribunal de Justiça do Paraná, o solicitante é obrigado a fornecer nome, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), e-mail, endereço, cidade, estado e declaração de veracidade das informações. A corte paranaense justificou a medida pelo artigo 10 da Lei 12.527/2011, que diz que os pedidos de acesso à informação devem "conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida".

Na íntegra
A conselheira destacou que a identificação só é necessária quando a informação não é obrigatoriamente fornecida pelo órgão público, pois isso permite que o solicitante seja contatado para receber a resposta. Segundo ela, esse não é o caso das remunerações, que devem estar disponíveis na íntegra. "O usuário não deve ser compelido a identificar-se para ter acesso a qualquer informação que o poder público já esteja obrigado a prestar espontaneamente", justificou.

Dois tribunais e cinco seções judiciárias estão publicando as informações com atraso: os tribunais de Justiça de Alagoas e do Ceará e as seções federais de Alagoas (TRF-5), Distrito Federal e Maranhão (TRF-1). Os dois últimos justificaram a falha pelo excesso de trabalho e por dificuldades administrativas. Nos casos que independem de ação da Advocacia-Geral da União, a conselheira deu prazo de 15 dias para que os problemas sejam resolvidos.

Apesar da constatação de que 13 unidades judiciárias não cumprem corretamente o que determina a Resolução 151, na decisão desta segunda-feira o CNJ incluiu na lista dos que estão cumprindo corretamente a obrigação o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo; os tribunais regionais eleitorais da Paraíba, de Roraima, de Tocantins, do Distrito Federal, e do Espírito Santo; além do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ.

JUNIOR - CONSULTOR NEGÓCIOS disse:
06 de novembro de 2014 às 11:38

Por que não divulgar os salários? A resposta é simples. dessa forma não será possível a sociedade ter conhecimento de que o subsídio é irrelevante frente às indenizações (auxílios, adicionais e vantagens). Se divulgados os rendimentos verão que subsídio + indenizações passam dos R$ 30 mil líquidos. E muitos criticam dos rendimentos de deputados e senadores.

Marcos Alves Pintar disse:
06 de novembro de 2014 às 14:46

Afinal juiz é ou não deus?

Veritas veritas disse:
06 de novembro de 2014 às 15:40

Não. Prova disto são os oitenta e poucos outros tribunais não abarcados pela medida ante a desnecessidade.

xyko2010 disse:
07 de novembro de 2014 às 15:30

Será que CNJ dará ordem de prisão aos tribunais, a exemplo do juiz que deu ordem de prisão à agente de trânsito que o parou, só porquê ele andava de carro SEM CNH, SEM PLACAS E SEM DOCUMENTOS ?
Vida dura a destes nossos deuses.

xyko2010 disse:
07 de novembro de 2014 às 15:30

Será que CNJ dará ordem de prisão aos tribunais, a exemplo do juiz que deu ordem de prisão à agente de trânsito que o parou, só porquê ele andava de carro SEM CNH, SEM PLACAS E SEM DOCUMENTOS ?
Vida dura a destes nossos deuses.

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