Advogados têm assento negado na 7ª Câmara Criminal do TJ-RJ

Os advogados com processos a serem julgados na 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro continuarão se sentando junto à plateia. É que a maioria dos membros do colegiado rejeitou a medida baixada pelo presidente do órgão, desembargador Siro Darlan, que garantia aos profissionais assento na área isolada da sala de julgamentos. A sessão do colegiado aconteceu nesta terça-feira (11/11).

Com a decisão, a mesa destinada aos advogados terá de ser retirada. O lugar fora assegurado por meio da Ordem de Serviço 1/2014, baixada por Darlan no dia 5 de novembro. A norma tinha como objetivo “assegurar aos advogados, no exercício das suas funções, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho, destinando aos mesmos assentos reservados na sala de sessões da 7ª Câmara Criminal". Mas os desembargadores do colegiado rejeitaram a medida por entender que a presença de advogados ao lado dos julgadores não é uma tradição. 

A ordem de serviço foi elaborada com base no artigo 133 da Constituição Federal, que estabelece a indisponibilidade do advogado na administração da Justiça. A ideia era reservar à advocacia direito já assegurado aos defensores públicos e membros do Ministério Público, que têm assento no lado de dentro da barreira de isolamento existente sala onde ocorre as sessões da 7ª Câmara Criminal.

Clique aqui para ler a ordem de serviço revogada.

Giselle Souza

é repórter do Anuário da Justiça.

Marcos Alves Pintar disse:
12 de novembro de 2014 às 15:42

Logo eles vão colocar o advogado, com a total conivência da OAB, aguardando no depósito de lixo do Tribunal.

Gabriel da Silva Merlin disse:
12 de novembro de 2014 às 16:00

É bom nem dar a ideia Dr. Marcos, pois eles podem acabar gostando.

Gabriel da Silva Merlin disse:
12 de novembro de 2014 às 16:00

É bom nem dar a ideia Dr. Marcos, pois eles podem acabar gostando.

alvarojr disse:
12 de novembro de 2014 às 16:05

A tradição do Judiciário do RJ é a boa e velha CARTEIRADA, agora institucionalizada com o acórdão da 14ª Câmara Cível do TJRJ.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Leonardo Marcio disse:
12 de novembro de 2014 às 21:24

É muito triste ver a advocacia ser tão achincalhada pelo judiciário como tem sido ultimamente.
Os juízes têm a certeza de que são superiores a nós, advogados. Será que essa certeza é ego oriundo da aprovação no concurso? Ou será que é pelo fato de deterem a caneta? Não sei ao certo, mas uma coisa eu sei: não podemos nos calar. A OAB deve repudiar publicamente esses atos e agir, de forma a fazer com que se garanta a dignidade da advocacia.

Gusto disse:
13 de novembro de 2014 às 11:03

Certamente, se o lugar fosse ocuparo pelo Marcola ou pelo Fernandinho Beira-Mar, os hipócritas estenderiam até tapete vermelho, serviriam wisk da melhor qualidade, é, quiçá, deitariam no chão para que os ilustres "visitantes" repousassem seus pés. Bem feito para alguns advogados (me dói dizer isso), por passarem horas lambendo as botinas desses prepotentes.

José Carlos Silva disse:
14 de novembro de 2014 às 11:31

Não entendi. Foi uma Deliberação do Presidente do Órgão e os integrantes a rejeitaram? O Presidente não tem autoridade? Depois, quando ouvem que Juiz PENSA que é Deus e que Desembargador TEM CERTEZA que é, querem processar quem falou. Vamos aguardar para ver o posicionamento da OAB/RJ neste caso.

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