Classificar consumidor por risco de calote é legal, diz STJ

As instituições financeiras têm o direito de dar “notas” para os consumidores, classificando-os pelo possível risco que eles têm de não pagar suas dívidas. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que, nesta quarta-feira (12/11), considerou legal o sistema scoring, usado por instituições de restrição a crédito, como SPC e Serasa.

Por unanimidade, a 2ª Seção do STJ entendeu que o consumidor só tem direito à indenização por dano moral nos casos em que as informações pessoais forem usadas irregularmente ou de forma excessiva. Os ministros decidiram também que a empresa não precisa do consentimento prévio do comprador para cadastrá-lo no sistema.

TJ/RS

Os ministros seguiram o voto do relator, Paulo de Tarso Sanseverino (foto) e decidiram também que o consumidor tem direito ser informado sobre as fontes usadas para formação de sua nota.

O caso foi levado ao STJ pelo presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, Fernando Martins. Ele  disse que nem sempre as informações passadas pelas companhias de restrição ao mercado são verdadeiras, ou fidedignas. E o consumidor, o prejudicado na história, não sabe do teor desses dados.

Dados fantasiosos
O sistema de scoring é usado pelo comércio para avaliar o perfil de compra dos consumidores. Suas informações são frequentemente questionadas na Justiça. Uma série de reportagens da ConJur, publicada em 2013, mostra que os dados que a Serasa passa ao mercado sobre os consumidores são fantasiosos, sem qualquer relação com a realidade.

A reportagem, à época,  consultou o sistema e apontou, por exemplo, que a renda presumida do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que tem participação societária em duas empresas era de R$ 1,2 mil — menos de dois salários mínimos, mesmo tendo ele sido professor, ministro, senador e presidente da República.

A notícia apontou também que lojistas e bancos tinham a recomendação de oferecer a Dilma Rousseff, maior autoridade do país, o crédito de, no máximo, R$ 2,1 mil — clique aqui, aqui, aqui, aqui e aqui para ler a série de notícias sobre a questão. Com informações da Agência Brasil.

MACUNAÍMA 001 disse:
13 de novembro de 2014 às 09:24

Decisão absurda, que afronta o texto constitucional que determina a proteção estatal ao consumidor. Corretos estão aqueles que desistiram deste país vagabundo, corrupto, e foram viver em Miami. Só uma ditadura militar napoleônica retirará este país da degeneração.

Stephany Sagaz disse:
13 de novembro de 2014 às 10:06

Vergonha. Não basta a corrupção no legislativo e executivo, agora até o judiciário está se corrompendo. Uma pena o caminho que está sendo trilhado pelos nossos ministros.
O CDC foi rasgado pelo STJ.

Gusto disse:
13 de novembro de 2014 às 10:43

Corretíssimo o posicionamento do STJ, eis que o Brasil se tornou um paraíso de oportunistas camuflados na roupagem de "consumidor", como se a lei consumerista fosse onipotente sobre todas as demais legislações e que cuidam de questões específicas. A indústria da indenização fácil é de uma falácia monumental, com ações espúrias, absurdas e mesmo insanas, tanto por parte do tal "consumidor", como daquele que o representa, no mais das vezes camuflando um resultado já conhecido até em berçários apenas para "morder" algum do incauto. A militância contenciosa nos dá inúmeros e incontáveis exemplos, inclusive com o Judiciário já (o que faz tarde demais) se posicionando inclusive pela aplicação de litigância de má-fé em determinados casos. Portanto, não só o setor creditício, mas o comércio em geral, devem, sim, ter em mãos instrumento adequado e eficiente para se resguardar desses inescrupulosos.

Marcos Alves Pintar disse:
13 de novembro de 2014 às 11:24

O Superior Tribunal de Justiça, que se diz "a corte da cidadania", é hoje um tribunal inteiramente a serviço dos abusos do Estado e do poder econômico, fruto de anos de nomeações puramente políticas. Dia a dia, esse tribunal inimigo do povo e sem legitimidade popular tem desintegrado a legislação infraconstitucional que deveria justamente preservar, semeando a insegurança jurídica e perpetuando os históricos abusos vigentes nesta República.

Marcos Alves Pintar disse:
13 de novembro de 2014 às 12:15

Porque uma ou mais empresas comerciais podem dizer se alguém é "bom ou ruim", enquanto a essas mesmas pessoas que são qualificadas de acordo com o interesse comercial de alguns como "boas ou ruins" SÃO PROIBIDAS de escolher quem decidirá os processos judiais? Isso tem um nome: DITADURA.

Hilton Fraboni disse:
13 de novembro de 2014 às 13:58

Sim! Sou a favor de quaisquer medidas que visem retirar da praça os pilantras e os irresponsáveis da praça. Quem já levou calote sabe o que é perder o objeto do seu sustento para um estelionatário ou cidadão irresponsável, desde que o custo de risco acessório inserido no preço final do produto seja automaticamente deduzido.

José Carlos Silva disse:
14 de novembro de 2014 às 11:22

Como ficará o consumidor que, cobrado indevidamente, aciona a Instituição na Justiça, tem Sentença favorável de extinção da dívida e mesmo assim continua com "saldo negativo"? Apesar das Decisões Judiciais, as Instituições mantém a dívida internamente e poderão, com base nisso, negar crédito. Mais uma vez: como ficarão estes consumidores?

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