A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro vai pedir, nesta sexta-feira (14/11), o afastamento do juiz João Carlos de Souza, por abuso de autoridade. O caso ganhou o noticiário nos últimos dias após a Justiça condenar a agente de trânsito Luciana Tamburini a pagar indenização de R$ 5 mil por ter dito que “ele era juiz, mas não Deus” numa blitz da Lei Seca. A decisão de ir ao Conselho Nacional de Justiça foi tomada pelos conselheiros da OAB-RJ em sessão nesta quinta-feira (13/11).
Na sessão, os conselheiros ouviram relatos da jornalista Elisabeth Prata, também vítima de abuso de autoridade. Ela contou que passou horas detidas por ordem do juiz, após divulgar suspeitas de irregularidades cometidas por ele quando atuava na comarca de Búzios. Também prestou depoimento o conselheiro da OAB-RJ Wanderlei Rebelo, que defendeu a jornalista no processo. Luciana Tamburini não participou da sessão.
Segundo o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, os depoimentos coletados embasarão a denúncia que a entidade fará ao CNJ. A entidade também quer promover uma campanha nacional, com diversas entidades, para denunciar abusos de magistrados. Santa Cruz criticou os “juízes encastelados, que usam elevadores privativos e estão distante da sociedade.”
Segundo o presidente da OAB-RJ, a entidade também vai acionar a Corregedoria-Geral de Justiça, órgão do Tribunal de Justiça do Rio responsável por fiscalizar a atuação dos juízes.
O caso
O juiz João Carlos de Souza foi parado numa blitz da Lei Seca em 2011. Ele estava num carro sem placas e sem habilitação. Após Luciana informar que o veículo seria rebocado, ele se identificou como juiz. A agente de trânsito respondeu que “ele era juiz, não Deus”. O magistrado deu voz de prisão, mas a funcionária do Detran não o acatou.
Luciana ingressou com ação alegando que “o fato lhe impôs severos constrangimentos perante seus colegas de profissão, sobretudo em razão de encontrar-se no estrito cumprimento de suas funções”. O juiz contestou e pediu a reconvenção: ou seja, que a autora fosse condenada a pagar indenização.
A primeira instância atendeu o pedido do magistrado e condenou Luciana a pagar R$ 5 mil. Ela apelou à segunda instância. Na quarta-feira (12/11), a 14ª Câmara Cível do TJ-RJ confirmou a sentença.
Para o colegiado, “tratadando-se de uma operação de fiscalização do cumprimento da Lei 12.760/2012 (Lei Seca), nada mais natural do que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito de que era um juiz de Direito”.
Segundo o desembargador José Carlos Paes, relator do caso, “o fato de o recorrido se identificar como juiz de Direito não caracteriza a chamada carteirada conforme alega a apelante”.
Reação
A decisão da OAB-RJ de ir ao CNJ pedir o afastamento do juiz João Carlos de Souza por abuso de autoridade provocou a reação imediata da magistratura. A Associação dos Magistrados Brasileiros, entidade que reúne quase 16 mil juízes em todo o país, divulgou, no fim da tarde desta quinta-feira (13/11), uma nota pública na qual desaprova as declarações do presidente da seccional fluminense, Felipe Santa Cruz.
Assinada pelo presidente da AMB, João Ricardo Costa, a norma diz ser “lamentável que a OAB-RJ tente explorar uma conduta isolada, que compõe um processo ainda em andamento na Justiça, para promover o linchamento moral dos magistrados, atitude que em nada contribui para o aprimoramento do Judiciário brasileiro.”
Na manifestação, a AMB ressalta “a luta dos juízes brasileiros” para “preservar os direitos e garantias aos cidadãos”. E afirma que “seria mais contributivo para o país e para os cidadãos uma ação da advocacia em associar-se à magistratura na luta pela aprovação de leis mais modernas (…) que poderiam promover a redução do uso excessivo de recursos e a consolidação das ações coletivas no Brasil”.
Leia abaixo a nota da AMB:
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) desaprova as declarações manifestadas nesta quinta-feira (13/11), pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), e condena o chamamento para a criação de uma campanha nacional para prejudicar a imagem da magistratura brasileira.
É lamentável que a OAB-RJ tente explorar uma conduta isolada, que compõe um processo ainda em andamento na Justiça, para promover o linchamento moral dos magistrados, atitude que em nada contribui para o aprimoramento do Judiciário brasileiro.
A AMB defende que seria mais contributivo para o país e para os cidadãos uma ação da advocacia em associar-se à magistratura na luta pela aprovação de leis mais modernas, que tramitam no Congresso Nacional, e que poderiam promover a redução do uso excessivo de recursos e a consolidação das ações coletivas no Brasil, o que contribuiria para agilizar o andamento dos processos.
A associação reitera, por fim, a luta dos juízes brasileiros que atuam em cada comarca do país preservando os direitos e garantias aos cidadãos e na defesa do Estado Democrático de Direito, salientando que a conduta pessoal de cada cidadão não pode servir como parâmetro para julgamento de toda a magistratura brasileira.
João Ricardo Costa
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
*Atualizado às 19h20 de quinta-feira (13/11).

Segundo o desembargador José Carlos Paes, relator do caso, “o fato de o recorrido se identificar como juiz de Direito não caracteriza a chamada carteirada conforme alega a apelante”.
Ainda que não seja carteira (mas é), também não é Deus. Ela não deveria ser condenada. E ele deveria ser humanizado.
Mas o que esta acontecendo com o pais, uma zé ninguem desacata um juiz de direito e a OAB ainda vem dar guarida a essa pessoa. o que ela quer esta conseguindo, ganhar notoriedade e as paginas dos principais jornais do pais. A multa a meu ver foi pouca, deveria tambem ser demitida do cargo. Ponto final, cada um no seu quadrado, temos que respeitar isso.
Parabéns. É isso mesmo. Algo deve ser feito.
Além do respeito devido a todas as pessoas, sem qualquer modo de superioridade pelo cargo exercido, a conduta do magistrado passa por temas pessoais, como não se envolver em polêmicas ou fatos que sejam prejudiciais à imagem do Juiz, pois este deve dar o exemplo para a sociedade, de modo geral.
Neste contexto, Sidnei Beneti explica a relevância dos valores sociais na conduta do Juiz: "Mas o rol legal, longo, de deveres jurídicos do Juiz não esgota o rol de deveres, se considerados os valores exigidos do Juiz pela interação social, os quais desenham a figura do magistrado ideal, introjetada no senso comum da população, como agente político guardião das mais elevadas virtudes humanas. (...) O rol de deveres não sancionados pela lei, mas de imensa relevância para o Juiz e a sociedade, é sancionado pela opinião pública, cuja adesão auxilia fortemente o efetivar das decisões de Magistrados de adequada virtude, ao mesmo tempo em que incentiva a desobediência a comandos jurisdicionais provindos de Magistrados portadores de imagem de descrédito" (Da conduta do juiz. São Paulo: Saraiva, 1997. p. 151/152).
Pelo andar da carruagem logo, bem logo e não demora, essa história pode resultar na OAB condenada por abuso de direito e condenada a indenizar o magistrado por danos morais.
A Seccional do Rio de Janeiro está de parabéns, atuando para o respeito das instituições nacionais e para o bem comum dos cidadãos. Tomara que continue assim!
Só em país terceiro mundista que magistrado sem um vintém de legitimidade popular se acha "Deus"! Já não bastando, o indecente corporativismo, e a denúncia diária na mídia de concursos por vezes fraudulentos para ingresso na magistratura tupiniquim, é o bastante para a verdadeira cidadania reprovar o PJ da republiqueta! A única saída para um PJ verdadeiramente mais sério, e sem arrogância fútil, é a adoção imediata de ELEIÇÕES DIRETAS AO INGRESSO NA MAGISTRATURA, longe de conceitos utópicos, mas com regras e critérios bem definidos, o jurisdicionado e a cidadania muito agradeceriam, afinal, quem paga a conta é o espoliado contribuinte, que nem sempre se depara com a justa reciprocidade.
http://www.diariodocentrodomundo.com.br/ o-que-aconteceria-na-suecia-com-o-juiz-p arado-numa-blitz-no-rio/
A omissa OAB mais uma vez chega tarde demais. Até os cachorros estão discutindo o assunto, e já houve várias iniciativas que deveriam ser da Ordem. O CNJ até já analisou o caso, e determinou o arquivamento. Pouco ou nada representará alguma ação da OAB nesse momento.
Mais uma de barrigada de reizinho da carne seca. O juiz foi tirar onda na praia da fiscal de trânsito e se deu mal; agora só conta com o corporativismo a seu favor. E o grau civilizatório apregoado pelo ministro Barroso? Nem Joaquim Barbosa chegaria a tanto!
Mais uma de barrigada de reizinho da carne seca. O juiz foi tirar onda na praia da fiscal de trânsito e se deu mal; agora só conta com o corporativismo a seu favor. E o grau civilizatório apregoado pelo ministro Barroso? Nem Joaquim Barbosa chegaria a tanto!
Inquestionávelmente, o cidadão nem deveria ter-se apresentado como juiz de direito, pois, na situação em que foi abordado, não estava no exercício de sua função. Não teve bom senso. Por outro lado, porém, cabe indagar-se: Por que esse cidadão foi parado? Havia alguma suspeita? É legal parar todos os veículos numa blitz, independentemente de uma fundada suspeita? E o que diz o Código de Processo Penal não conta?
Afinal de contas... por não ter placa, o veículo ficou retido?
E a tal multa pelas infrações, como ficou??
Lamentável a postura da AMB. Em um país sério, esta postura arbitrária e ilegal do juiz jamais seria aprovada pelo seu órgão de classe. A AMB deveria expor publicamente a sua repulsa, demonstrando à população que não apoia este tipo de atitude reprovável e que está do lado da lei, da ordem e dos princípios constitucionais, principalmente o da igualdade. Não é a primeira vez que tal juiz se envolve em escândalos, basta um rápida busca pela internet. Com isto, lamentavelmente será um incentivo para ele e para os que compartilham de ideias semelhantes continuem os seus desmandos.
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Com esta posição equivocada da AMB, saem enfraquecidos a magistratura e o próprio Poder Judiciário.
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Tudo neste caso é surreal. E, no fundo, todos sabemos disso.Todos.
Mas é assim, aqui em Bruzundanga.Desde priscas eras. Só que um dia isto (tais posturas) pode acabar dando errado.O mundo, o povo...tudo tem mudado rápido à nossa volta.Alguns ainda não perceberam.
Ninguém é "zé ninguém"! Somos todos cidadãos. Todo o poder emana do povo (Constituição Federal, art. 1º, Parágrafo único). Nenhum servidor, nem a Presidente da República, está acima que qualquer cidadão, pois todos somos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (CF, art. 5º). Servidor probo e digno cumpre as leis do pais e não se vale do cargo para descumprir as leis.
Não bastasse termos juízes que "arrecadam" tributos, agora temos, também, aqueles que atuam incansavelmente na defesa dos nossos direitos. E eu pensando que era função do MP proteger os direitos difusos e coletivos.
Mas enfim...
Que continuem fazendo o brilhante papel de nos defender, diminuindo o prazo prescricional do FGTS, vedando o direito de greve, menos para eles mesmos, e impedindo aumento de vencimentos por isonomia, menos para eles mesmos.
Vejo que se trata de mais um linchamento protagonizado por informações incorretas prestadas pela imprensa, como ocorreu em diversos casos já noticiados no país. Já há 'charge' na página da UOL, ilustrada por desenho que sugerem o juiz com uma latinha de cerveja na mão, sendo admoestado por uma agente de trânsito que porta o que parece ser um 'bafômetro', querendo insinuar que, além de tudo o juiz estaria bêbado. É LAMENTÁVEL que os fatos estejam absolutamente invertidos ou, quando não, omitidos, tudo para o populacho 'lavar a alma'. Em nenhum momento a agente acusou o juiz de haver usado a 'carteira' para solicitar benesses: ouvi seu depoimento na TV, com toda liberdade, e ela nada disse sobre isso. por outro lado, no processo judicial que ELA MOVEU CONTRA O JUIZ, as testemunhas, colegas de ofício da agente, testemunharam que ela agiu com arrogância e desrespeito ao CIDADÃO que, no caso, era um JUIZ. O JUIZ agiu como TODOS NÓS DEVERÍAMOS AGIR QUANDO NOS DEFRONTAMOS COM AGENTES PÚBLICOS ARBITRÁIOS, QUE QUEREM SER MAIS 'OTORIDADES' DO QUE SÃO. O fato de o JUIZ se identificar como JUIZ não é crime nem irregularidade; mas o fato de o servidor (a agente) fzer PIADINHA com o CICADÃO, juiz ou não, é uma IRREGULARIDADE, beirando mesmo o ABUSO. Esse LINCHAMENTO é LAMENTÁVEL e mas lamentável ainda é a OAB meter-se nisso quando há casos de REAL abuso por parte de magistrados contra advogados, estes no exercício da profissão, que ficam à margem de qualquer AÇÃO da OAB.
Concordo quando você defende o juiz senhor Ademilson, pois assim como esse juiz arrogante, existem muitos advogadinhos que se acham os todos poderosos só por que ostentam uma carteira da OAB. Obviamente que são uma minoria, como também é o caso da magistratura, do Ministério Público, etc., mas estes mesmos indivíduos arrogantes esquecem que também estão subordinados a lei. O fato desse individuo ser juiz não lhe dá o direito de dirigir sem CNH, conduzir veiculo sem os documentos obrigatório, etc. Se um "Zé Ninguém" é obrigado a isso, por que ele não é. Alias, diga-se de passagem, o exemplo deve vir de cima, como ele vai cobrar de um cidadão o cumprimento da lei se ele é o primeiro a desrespeita-la, lembrando que essa não é a primeira vez que acontece fatos desabonadores contra esse juiz (ou seria Deus?)
Em que pese todas às opiniões contrárias, no entanto, verifica-se que os depoimentos nada mais são que: " sentimentos pessoais", notável o desrespeito, ou melhor, o desacato com V. Excelência no caso em comento. Embora, os princípios venham perdendo eficácia, juiz é autoridade 24:00hs, ou seja, quando um juiz apresentar-se deve ter tratamento diferenciado. Por fim, a OAB querer fazer média é no mínimo uma afronta a MAGISTRATURA, aliás, já era esperado, em razão de serem ESPECIALISTAS de OPORTUNISMO. Repugnante! FRAGOSO, Sílvio.
Existem muitos juízes arrogantes que sofrem de verdadeira "juizite". Os Tribunais sabem e não fazem nada. Negar isto é temeridade e corporativismo puro. Nos Tribunais existem desembargadores formiguinhas ( trabalham mesmo) e outros que são os "mordômicos" que só querem usufruir. Isto me foi dito por um Ministro do STF ao tempo em que era Desembargador.
Já o Juiz exemplar este sequer é notado pelos Tribunais e a eles nada por mérito.
Aqui:
Art. 35 - São deveres do magistrado:
(...)
VIII - manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.
Que ousadia!!! Querer exigir punição para o juiz.... mas era só o que faltava....
A AMB não perde uma oportunidade sequer de se expor como uma entidade dedicada à defesa intransigente de benesses inconstitucionais para seus associados além de tentar convencer a opinião pública de que o canalha João Carlos de Souza não passa de um cordeirinho em pele de lobo.
Um candidato à Presidência da República foi obrigado a prestar esclarecimentos durante a campanha eleitoral por ter se recusado a se submeter ao teste do etilômetro no Rio de Janeiro mas os magistrados se julgam acima desse e qualquer outro tipo de questionamento que, na visão deles, só se aplica à patuleia.
E além de tudo isso ainda acrescenta que "seria mais contributivo para o país e para os cidadãos uma ação da advocacia em associar-se à magistratura na luta pela aprovação de leis mais modernas, que tramitam no Congresso Nacional, e que poderiam promover a redução do uso excessivo de recursos".
Por acaso está se referindo a eventual Recurso Especial da agente de trânsito Luciana Tamburini questionando o famigerado acórdão da 14ª Câmara Cível do TJRJ que manteve esse descalabro de decisão?
Se a AMB pensa que pode mascarar a realidade com uma nota ridícula como essa, deveria prestar atenção às críticas do jornalista Ricardo Boechat às declarações do ministro Ricardo Lewandowski de que "o Brasil é uma ilha de paz e os magistrados são fiadores da paz na qual vivem os brasileiros".
Você morador de Ribeirão das Neves/MG, Duque de Caxias/RJ, Diadema/SP, Jaboatão dos Guararapes/PE... Pare de se preocupar com a segurança pública! O ministro Ricardo Lewandowski disse que você mora numa ilha de paz. E os juízes da Comarca são fiadores da paz na qual você vive.
Mas eles não renunciam ao benefício de ordem ao contrário dos fiadores de locação de imóveis.
Álvaro Paulino César Júnior
Vejo aqui uma turba odienta que não quer nem saber o que de fato aconteceu. Não estou a defender o JUIZ --- que estava em situação irregular ---, no sentido de que ele não poderia ser multado ou ter o veículo apreendido. Aliás, quanto a isso nem mesmo a 'agente' se queixou, isto é, NÃO HÁ RELATO DE QUE O JUIZ TENHA SOLICITADO OU EXIGIDO TRATAMENTO DIFERENCIADO, por ser JUIZ. Mas isso não interessa à multidão danada, à turba barulhenta que quer ver no caso tão somente uma oportunidade de bradar contra o 'poder' , no caso, o poder singularizado na pessoa desse juiz que protagonizou a ocorrência. Então, todos que já tiveram, com justiça ou não, um entrevero com algum juiz, sentem-se autorizados a lançar os opróbrios contra o personagem do caso, o juiz. Recusam-se a ler, ouvir e pensar sobre o caso, pena de terem que, depois, voltarem atrás...É o caso da OAB-RJ que vai ter de repensar o caso quando LER o processo judicial. Sou contra todo tipo de privilégio, mas sou mais contra o ABUSO de agentes públicos que costumam tripudiar sobre o CIDADÃO, sobretudo quando encontram alguma irregularidade no agir destes, a passam a agir como se tivessem o poder de vida e de morte sobre o descuidado. E sou, sobretudo, CONTRA LINCHAMENTOS, sejam de fato, sejam do tipo desse que está sendo vítima esse cidadão que, por acaso, é juiz. TENTEM PELO MENOS LER O PROCESSO, OU A SENTENÇA, OU O ACÓRDÃO, e vejam que estão condenando uma FANTASIA, um produto do MEDO, um espectro que sempre permeou nossa cultura: a cultura do privilégio; estão julgando e condenando uma ideia, mas NÃO O CASO CONCRETO.
Respeitosamente ouso discordar da necessidade do multado informar sua condição de juiz, restou claro que tentou intimidar a agente de trânsito, que, ao meu nem deveria ter entrado com tal ação, tão pouco respondido à indelicadeza da carteirada. Já recebi várias me limito a passar a tratar por doutor, seja, juiz, advogado, promotor ou delegado e continuo o meu trabalho. Foi sim uma carteirada.
O comentarista faz uma defesa enrustida ("Não estou a defender o JUIZ --- que estava em situação irregular") e pretensiosa ("TENTEM PELO MENOS LER O PROCESSO") do autor da carteirada como se fosse ele o único a ter acesso ao acórdão:
"1. A autora, ao abordar o réu e verificar que o
mesmo conduzia veículo desprovido de placas
identificadoras e sem portar sua carteira de habilitação, agiu com abuso de poder, ofendendo este,
mesmo ciente da relevância da função pública
por ele desempenhada.
2. Ao apregoar que o demandado era 'juiz, mas não Deus', a agente de trânsito zombou do cargo por ele ocupado, bem como do que a função representa na sociedade.
3. Não se discute a natureza humana do servidor
público investido de jurisdição, entretanto, restou
evidente, no caso em análise, que a apelante
pretendia, com tal comportamento, afrontar e enfrentar o magistrado que retornava de um plantão judiciário noturno.
4. Não se vislumbra qualquer ilícito na conduta do
réu que importasse em dever de compensar a recorrente
pelo alegado vexame, por ela mesma provocado.
5. Por outro lado, todo o imbróglio impôs, sim, ao
réu (reconvinte) ofensas que reclamam compensação. Não por ter sido negado o caráter divino da função por ele desempenhada (por óbvio), mas pelo tratamento desrespeitoso dispensado ao cidadão que é, somente por ter se identificado como Juiz de Direito.
6. O fato ilícito ensejador do dever de indenizar
por parte da autora não reclama prova efetiva do dano, pois decorre do próprio fato ofensivo, ocorrendo
in re ipsa.
7. A compensação extrapatrimonial de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) foi fixada em patamar razoável e proporcional à ofensa, devendo ser mantida, também nesse ponto, a sentença vergastada.
8. Apelo que não segue".
(continua)
Os asseclas dos donos do poder tentam desqualificar as críticas ao autor da carteirada alegando que os críticos não presenciaram os fatos ou não analisaram os autos do processo. zer-juiz-nao-deus-policial-indenizar-mag istrado) que imputa à autora a responsabilidade pelo vexame sofrido. O autor da carteirada ordena ao policial que a algeme por fazer o seu trabalho e ela é que é culpada por essa situação? Pelo jeito, a 14ª Câmara Cível entende que ela deveria ter feito vista grossa para as irregularidades cometidas pelo autor da carteirada.
Este Conjur mesmo tem um link para o acórdão (http://www.conjur.com.br/2014-out-31/di
O fato de que o demandado "retornava de um plantão judiciário noturno" não deveria ter sido levado em conta para o julgamento da lide. A simples menção a esse fato revela o pensamento corporativista. Fosse o demandado um médico ou delegado que voltava de um plantão também teria o mesmo tratamento? Aliás, por acaso alguém numa democracia deveria fazer jus a esse tipo de tratamento diferenciado?
Nenhum dos que comentam neste Conjur teve acesso aos autos da Ação Penal 470. Por acaso isso impede alguém que sabe da existência desse processo de ter uma opinião sobre ele? Da mesma forma, ninguém por aqui presenciou a Revolução Francesa, a Revolução Russa ou a Revolução Cubana. Por acaso isso nos impede de ter uma opinião sobre esses fatos históricos?
E é justamente o que a carteirada sofrida pela agente de trânsito é: UM FATO. Assim como o racionamento de água em São Paulo, a carteirada sofrida pela agente de trânsito é UM FATO, independente do nome que se dê a esse fato.
Se o ato de dar uma carteirada não merece crítica alguma ou se as críticas a esse ato configuram um "linchamento", fica difícil debater com quem concorda com isso.
Os papéis parecem invertidos: a valorosa guarda é que deveria estar no lugar do juiz. Na rua ele é um cidadão comum, que, inclusive, deveria ter uma conduta ilibada... o que demonstra seu desajuste para tão elevado cargo.
O CNJ tem que dizer de todas as formas possíveis, quanto a aberração e despreparo da conduta dessa figura.
Oxalá, como pretende, mediante concursos, chegue a servidora aos pícaros da magistratura para melhorar essa turvada imagem...
Apenas tomando conhecimento dos fatos pela imprensa, fica difícil opinar. A mim me parece se tratar de caso que melhor reclamaria duplo decreto de improcedência: do pedido inicial da agente de trânsito e da reconvenção do Magistrado. O dissenso havido se me afigura plenamente amoldável, pelos relatos da imprensa, reitere-se, aos meros dissabores cotidianos, não indenizáveis a título de danos morais, portanto, consoante iterativa jurisprudência. Com efeito, a celeuma toda decorreu de uma má postura verificável de lado a lado. A decisão colegiada do Tribunal, por seu turno, já era mesmo previsível, na medida em que, para a Magistratura, em face da repercussão midiática que o caso ganhou, reformar a decisão singular poderia revelar, ao menos em tese, suscetibilidade à influência da pressão popular.
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