Entrevista: José Roberto Manesco, especialista em Direito Público

Spacca

O combate à corrupção é vedete na Justiça e nos jornais. E o clima de comemoração com as prisões de altos executivos de empreiteiras na última operação policial na ribalta, a “lava jato”, é resultado de uma simplificação conceitual que se tornou bastante comum: empresários e políticos são suspeitos por fazerem o que fazem. É preocupante, porém, quando essa linha de raciocínio permeia denúncias e até decisões sobre improbidade administrativa.

Desde que foi criada, em 1992, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) já gerou 114 mil ações, segundo contagem do Conselho Nacional de Justiça feita até 2011. Em 2012, o órgão criou a Meta 18 para pressionar os juízes a acelerar julgamentos de corrupção e improbidade. Até novembro do ano passado, mais da metade foi decidida, com 15,6 mil condenações. O volume é tamanho que o Supremo Tribunal Federal está no meio de um julgamento que definirá se agentes públicos acusados de improbidade têm direito a foro privilegiado. Preocupado com os abusos, o relator do caso, ministro Teori Zavascki, já votou a favor de deixar tais processos em foro privilegiado. 

Há outras implicações. Tais punições não afastam, por exemplo, possíveis sanções penais pelos mesmos atos. E com a entrada em vigor da chamada Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), em janeiro deste ano, já é possível um réu pagar quatro vezes pelo mesmo delito — incluindo as multas administrativas do poder público contratante e as multas eleitorais.

Na área de Direito Público há mais de 30 anos, o advogado José Roberto Manesco, sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advocacia, tem experiência suficiente para ilustrar as distorções desse cenário com boas histórias. Como a de um prefeito acusado de contratar um serviço de comunicação para divulgar seu candidato ao mesmo cargo. O serviço, no entanto, era o único disponível na cidade: uma Kombi com alto-falante, que divulgava tanto anúncios oficiais quanto ofertas de supermercado. E a contratação havia sido feita pelo partido, não pelo prefeito. 

Ele também relata uma acusação de improbidade pela contratação do arquiteto Oscar Niemeyer para um projeto de reurbanização. O Ministério Público ajuizou ação criticando a dispensa de licitação na contratação de um dos maiores projetistas do mundo — que a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) diz ser inexigível em casos de notória especialização e singularidade do objeto. Em ambos os processos, defendidos por Manesco, não houve condenação.

Sobre a entrada em vigor da Lei Anticorrupção, ele alerta: a norma abre as portas para ainda mais corrupção. O motivo é óbvio. Como quem pune é o ente que contrata as empresas — e as multas são altas, podendo chegar a 20% do faturamento do contratado —, é possível a esse ente extorquir usando ameaça de autuação.

O especialista assumiu, recentemente, a coordenação de um novo grupo na comissão de prerrogativas da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. A subcomissão, formada por um batalhão de 56 membros de mais de 20 escritórios, está encarregada de defender advogados processados por improbidade. O assunto preocupa a classe, à medida que se tornam frequentes ações questionando a dispensa de licitação para a contratação de defensores por gestores públicos. A alegação comum nessas denúncias é que toda contratação pública deve ser feita por licitação, e sempre pelo critério do menor preço. “Mas como fazer licitação para contratar um advogado que te defenda no tribunal de contas? Essa relação exige confiança. E se quem ganhar a licitação for seu inimigo político?”, critica Manesco.

Palmeirense devoto, o advogado concedeu entrevista à ConJur na sede do seu escritório, em São Paulo, minutos antes de um jogo. Chegou a interromper uma resposta para conferir as horas, para não perder a partida. E justificou: “Só tenho passado raiva, mas não consigo deixar de assistir…”. Naquele dia, o time lhe deu alegria. Venceu o Vitória, da Bahia, por 2 a 0, e deixou a lanterna do Campeonato Brasileiro.

Leia a entrevista:

ConJur — A Lei de Improbidade Administrativa tem mais de 20 anos, mas ainda gera debates sobre sua interpretação. Recentemente, o Conselho da Justiça Federal organizou um seminário com ministros do Superior Tribunal de Justiça para tentar esclarecer essas dúvidas e uniformizar o entendimento dos juízes. Por que ainda há tanta discussão?
José Roberto Manesco —
Porque os tipos previstos na lei são muito amplos, muito abertos, o que deixa margens na aplicação das penas pelo juiz. Ela tem um problema de técnica legislativa. Não vamos esquecer: a Lei de Improbidade foi feita no governo Collor pelos procuradores federais. E para eles, quanto mais aberto o tipo, mais fácil de trabalhar.

ConJur — O que é preciso fazer para corrigir a lei?
José Roberto Manesco —
Deixá-la um pouco mais precisa, de forma que não haja tipos tão abertos. Porque esse negócio de “causar lesão ao erário” pode ser qualquer coisa. Qual é o tamanho dessa lesão? Há ainda quem queira piorar a lei. O senador Humberto Costa tem um projeto de lei que pretende tornar automática a indisponibilidade dos bens do agente público só pelo recebimento da ação de improbidade, o que é um absurdo. Uma ação de improbidade costuma demorar dez anos. Imagine ficar dez anos sem poder vender nada.

ConJur — As consequências da improbidade são comparáveis às penais?
José Roberto Manesco —
A Lei de Improbidade não tem um rito criminal, e sim um rito civil. Mas, na verdade, as sanções que podem ser aplicadas de acordo com ela são muito mais graves do que muita sanção penal. A perda do direito político de votar e ser votado, por exemplo, é uma sanção muito mais grave do que a imposta a alguém que atropela sem querer outra pessoa e faz um acordo para pagar uma cesta básica.

ConJur — São frequentes, entre advogados que atuam na área, comentários de que é impossível ser gestor público e não sofrer uma ação como essa. Há abuso no uso desse instrumento?
José Roberto Manesco —
As iniciativas de combate à corrupção tiveram como efeito colateral o surgimento de um exército de agentes que vivem à custa disso. São os “cafetões” da corrupção, do ponto de vista político. Vivem dessa imagem de perseguidores de corruptos. Isso se deve também à má qualidade dos concursos públicos, que não prestigiam uma formação mais ampla. Essas pessoas não sabem avaliar o valor da democracia. Muitos promotores, auditores de tribunais de contas e até magistrados têm a opinião sincera de que o Brasil é um país de analfabetos que não sabem votar, e que a pior coisa da sociedade são os políticos. E quem vai salvar o país dos analfabetos e dos políticos? Os que foram purificados pelo concurso público! É um combate sistemático aos políticos, que acaba atingindo a política e a democracia. É um discurso igualzinho ao dos militares nos anos que antecederam ao golpe de 1964 e em todo o tempo em que governaram.

ConJur — Ao tirar da competição candidatos condenados, a Lei da Ficha Limpa passa a mensagem de que o eleitor não sabe escolher?
José Roberto Manesco—
A Ficha Limpa é facistóide. A concepção é a mesma: como o eleitor não sabe votar, é um cidadão de segunda classe, uma criança, que precisa ser protegido dos candidatos ruins, ser tutelado pelo Ministério Público e pelo Judiciário. São eles que vão dizer quem pode e quem não pode ser candidato.

ConJur — Mas não são critérios de inelegibilidade?
José Roberto Manesco —
Veja, se alguém quiser que você não seja candidato, te condena por improbidade. E os tribunais de Justiça por vezes concordam com condenações fáceis, rasas, decretadas pelos juízes de primeiro grau. Ou seja, é fim de papo, porque basta uma condenação em um colegiado, mesmo sem trânsito em julgado, para te tirar da disputa. Porque condenações por improbidade são derrubadas muito mais no Superior Tribunal de Justiça do que em segundo grau. Aliás, o índice de condenações derrubadas no STJ é grande. O ministro Luiz Fux [hoje no Supremo Tribunal Federal], por exemplo, era muito garantista em relação a temas relacionados à aplicação da Lei de Improbidade. Mas até que o processo chegue lá podem se passar muitos anos de condenação antecipada, de injustiça.

ConJur — O período eleitoral é fértil para ações de improbidade? O volume aumenta?
José Roberto Manesco —
O que costuma aumentar durante as eleições é o número de inquéritos civis. Porque o cidadão pode estar quietinho, sem ninguém lembrar dele. Mas sai uma nota no jornal dizendo que ele vai ser candidato e aquele inquérito para o qual ninguém dava bola no outro dia já está na primeira página dos jornais. Porque o que se quer é a notícia que o inquérito vai gerar.

ConJur — Há má-fé dos promotores?
José Roberto Manesco —
O que me preocupa não é o promotor que acusa, que faz seu papel institucional. Tem abuso? Tem, mas eu ficaria mais tranquilo se houvesse um Judiciário que não compartilhasse desses abusos. O que me preocupa são juízes tão militantes e ativistas quanto certos promotores. Que acham que o fato de alguém ter sido eleito já é um sinônimo de malandragem. Ou que a proporção dos votos que o candidato teve é a mesma da sua esperteza. Por outro lado, a lei prevê que o juiz pode condenar o promotor por abuso no ajuizamento desse tipo de ação, por entender que ele está litigando contra os fatos. Pode, inclusive, obrigá-lo a indenizar. O problema é que eu nunca vi um juiz fazer isso. Ele sabe que a ação não tem pé nem cabeça, mas não condena.

ConJur — Que casos te impressionaram?
José Roberto Manesco —
Houve uma situação recente em que um prefeito recebeu três castigos pelo mesmo pecado. Tomou uma multa eleitoral, sofreu uma ação penal e foi alvo de uma ação de improbidade. É o tipo de distorção da qual o sistema jurídico hoje é vítima. Em outro, um cliente foi processado por contratar ninguém menos que Oscar Niemeyer com inexibilidade de licitação. O projeto, que era de reurbanização de uma favela, acabou nem sendo executado, o que levou o Ministério Público a, além de apontar a dispensa de licitação, também denunciar lesão ao erário. Mas esse projeto, por seu valor cultural e histórico, pode ser vendido hoje a preço muito maior do que o que foi pago. O juiz negou a condenação. Tem outro que me impressionou também: em uma cidade no interior não havia rádio. O que havia era um serviço de alto-falante em uma perua Kombi, na qual um cidadão vai falando e anunciando coisas enquanto circula pelas ruas. O supermercado paga para ele falar, a prefeitura paga para ele dar avisos, os candidatos na eleição pagam para ele passar mensagens. Aí veio a confusão. A prefeitura pagou para avisar que iria faltar água. E o partido do prefeito pagou para anunciar um candidato. O Ministério Público misturou tudo e disse que a prefeitura estava pagando pela propaganda partidária. Só que não era. O dono da Kombi tinha recebido separado. Além disso, ele cobrava R$ 100 para falar o fim de semana inteiro. Mas o prefeito está respondendo a processo. Um caso desses movimentou toda a máquina do Estado. O processo custa mais do que a suposta lesão ao erário.

ConJur — O país tem 5.575 municípios, a maioria esmagadora com menos de 100 mil habitantes. O fato de prefeituras pequenas não terem estrutura, por exemplo, para pagar um contador é atenuante em um processo no tribunal de contas ou por improbidade?
José Roberto Manesco —
Não. Principalmente por conta de uma mentalidade que vem se formando: a de que quem não condena é mal visto no meio. Há uma defesa tão intensa e, ao mesmo tempo, tão superficial do princípio da economicidade, identificando-o sempre com o menor preço nas licitações, que eu proporia que se aplicasse esse conceito também nos concursos públicos. Passou na prova? Então, em seguida, cada um dá um lance do quanto quer ganhar. E os menores salários levam o cargo. Que tal? Porque eles defendem que a proposta mais vantajosa sempre é a mais barata. Então por que, para eles, tem que ser mais caro? Por que economicidade não serve para remunerar servidor público?

ConJur — Alegar falta de estrutura faz parte de uma boa defesa?
José Roberto Manesco —
Esse não é um argumento jurídico. A lei é igual para todos. É um argumento de bom senso, mas não dá para dizer que a prefeitura não tem estrutura para fazer uma licitação. Essas conjunturas são levadas em conta, mas elas não são suficientes.

ConJur — A fórmula “Lei de Improbidade + Lei da Ficha Limpa” tem gerado troca de farpas dentro do Tribunal Superior Eleitoral, depois que o ministro Gilmar Mendes disse que advogados que lá julgam não aguentam a pressão e acabam condenando. O caso em questão era o do deputado Paulo Maluf. Esse é um exemplo do que acontece nos demais tribunais?
José Roberto Manesco —
Há duas questões aí. Uma coisa é a Lei de Improbidade e outra é a da Ficha Limpa. Nem todo ato de improbidade é causa de inelegibilidade. Só que a lei da Ficha Limpa é outro absurdo. Por exemplo: lesão ao erário. Você pode causar prejuízo ao erário se bater um carro oficial. Ou se dirigir esse carro na contramão e tomar uma multa. Isso por acaso é improbidade? Mas como o tipo é aberto, multiplicam-se os debates. A Lei da Ficha Limpa fechou um pouco essa porta. Nem toda a condenação por improbidade é motivo de inelegibilidade.

ConJur — Sua clientela tem diversos gestores públicos. Você sente que eles estão ficando como medo de assumir cargos por causa das ações de improbidade?
José Roberto Manesco —
O que está acontecendo cada vez mais é que tem muita gente que não quer saber de ir para a vida pública por conta disso. Tem gente que não aceita convite, tanto que a coisa pública está ficando cada vez mais na mão de funcionários públicos. Quem é que vai deixar sua carreira para ser secretário? Os excessos dos órgãos de controle e essa rotina de manchar reputações na imprensa estão afastando gente boa da Administração Pública. Até mesmo os advogados estão preocupados, porque também viraram alvos das ações.

ConJur — As ações de improbidade têm causado desinteresse dos advogados em prestar serviço para agentes públicos?
José Roberto Manesco —
As pessoas têm tido muito mais cuidado para fazer isso. Tem muito escritório que tem simplesmente se recusado a trabalhar com o poder público.

ConJur — O senhor comanda uma subcomissão sobre esse assunto na OAB de São Paulo, criada recentemente dentro da comissão de prerrogativas para dar assistência a esses casos. Qual é o quadro?
José Roberto Manesco —
A subcomissão tem 56 membros dentre os mais de 20 escritórios que estão auxiliando nesse objetivo. A ideia é dar apoio a advogados processados por improbidade tanto para ajudá-los quanto para evitar que se construa uma jurisprudência desfavorável à advocacia na defesa de agentes públicos. Porque, para o Ministério Público, a contratação de um escritório de advocacia deve ser feita por meio de licitação e pelo menor preço. Mas a relação entre cliente e advogado está firmada em um elemento que não pode ser critério de licitação, que é a confiança. De julho do ano passado até hoje, a OAB-SP recebeu 14 pedidos de assistência em ações dessa natureza. Com o nosso apoio, quatro delas já foram julgadas a favor dos advogados e dos escritórios.

ConJur — Há uma perseguição aos advogados?
José Roberto Manesco —
É algo impressionante. Passados dois ou três dias da veiculação da coluna do Cesa [Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, que publica a coluna Escritórios em Foco na ConJur] sobre a criação da subcomissão na OAB-SP, dizendo que eu estava à frente dela, um promotor de Jacareí (SP) mandou uma carta para cá pedindo informação sobre uma contratação que o meu escritório fez com a prefeitura. Ele mandou para o meu nome, mas o estranho é que o contrato não fui eu quem assinou, foi outro sócio do escritório. Ou seja, o promotor leu a coluna e quis retribuir.

ConJur — O senhor mencionou que uma das intenções da subcomissão é evitar que se firme uma jurisprudência contrária aos escritórios. Isso se deve a defesas ruins?
José Roberto Manesco —
Também. Esse é um dos principais problemas das ações de improbidade contra gestores públicos. É bom que se saiba que quem municia os promotores dessa área são os tribunais de conta. Os acusados não dão muita bola para processos nesses tribunais, não se preocupam em se defender, e os equívocos acabam virando verdades absolutas. Os tribunais de contas têm uma sistemática sui generis. O Ministério Público de Contas, por exemplo, não está vinculado à estrutura do MP. O concurso é feito pelo próprio tribunal, ou seja, são promotores do tribunal de contas. Por isso, costumo chamá-lo de Ministério Público do "faz de contas".

ConJur — O Supremo está para julgar um processo que discute exatamente a possibilidade de contratação de escritórios de advocacia pelo poder público.
José Roberto Manesco —
Eu espero uma decisão do Supremo que estabeleça um critério. A questão da singularidade na contratação do advogado, que torna inexigível a licitação, é a confiança. Não tem outro critério. A notoriedade é um fator objetivo. Tem escritório que tem currículo. Mas singularidade é outra coisa. É um traço que seja único. Qual é esse traço da relação cliente e advogado? É a confiança. É como você procura um médico. Você vai fazer uma licitação de menor preço para contratar um médico para te fazer uma cirurgia? Eu não acho que seja impossível licitar para contratar escritório. Para coisas objetivas, como terceirizar a cobrança da dívida ativa, posso usar critérios econômicos para escolher. Acho inclusive que isso é muito mais eficiente do que colocar a procuradoria para cobrar. Agora, para fazer a defesa no tribunal de contas dos processos da prefeitura que envolvem diretamente todo mundo ali, não se pode contratar por meio de licitação. Você corre o risco de ter seu inimigo lá! Ele pode ter perdido a eleição para você e agora vai ser seu advogado? Como é que vai ter confiança nessas condições? Agora, para serviços sem muita sofisticação, é possível licitar. Mas a única possibilidade é na modalidade de técnica e preço, que dá um mínimo de segurança para que se atinja a maior vantagem para a Administração.

ConJur — O que se pretende com a subcomissão? 
José Roberto Manesco —
O trabalho tem duas frentes. Uma é defender os colegas que estão sendo processados por isso. Mas não é entrar no lugar do advogado da parte. Fazemos uma defesa institucional, com a Ordem entrando como assistente. O outro objetivo é organizar essa discussão.

ConJur — A subcomissão intervém em todos os casos?
José Roberto Manesco —
Não. O interessado tem que submeter o assunto e a comissão faz uma análise prévia para ver se deve entrar ou não. Não é todo mundo que a gente defende. Há casos em que o que está em risco não é a prerrogativa do advogado.

ConJur — A Lei Anticorrupção é um ingrediente a mais nessa relação?
José Roberto Manesco —
A lei estabelece a responsabilidade objetiva das empresas em casos de corrupção. Elas respondem pelo que seus funcionários fazem. Isso aumenta muito o poder dos órgãos de controle e do MP. E as multas são pesadas, podem chegar a 20% do faturamento. Como quem faz as autuações dessa natureza é a controladoria do próprio órgão público contratante, existe o receio de que alguém desse órgão ameace a empresa com um procedimento administrativo só para extorquir dinheiro.

ConJur — Como começou sua história na advocacia?
José Roberto Manesco —
Minha carteira [da OAB] é de 1981. São 33 anos de advocacia. No começo, advoguei na área sindical, para o sindicato dos professores da área pública. Foi o primeiro emprego. Fiquei 17 anos lá. Eu tinha uma posição mais ortodoxa de esquerda, mas nunca me filiei a nada. Aí, num belo dia, o glorioso [Mikhail] Gorbachev fez aquele discurso quando assumiu a União Soviética. Comprei o tal discurso e, quando li aquele negócio, falei: “moçada, vamos procurar alguma coisa para fazer porque agora acabou”. Meus estagiários saíram e montaram o escritório junto com colegas de faculdade. Depois, me puxaram para lá.

ConJur — Quem eram eles?
José Roberto Manesco —
Os que começaram eram: Marcos Augusto Perez, Floriano de Azevedo Marques Neto, José Marcos Lunardelli — que hoje é desembargador federal —, Luís Justiniano Haiek Fernandes e Hélio Silveira — hoje fora da nossa banca e um grande advogado eleitoral.

ConJur — A ideia foi fazer o que vocês fazem hoje?
José Roberto Manesco —
Não, a gente trabalhava na área de Direito Público, até por causa da experiência com Direito Administrativo no sindicato. Mas quando veio a Lei de Improbidade, a gente já tinha escritório. E mesmo antes da lei, o que se fazia era ação civil pública de ressarcimento, com base na Constituição. Há umas que correm até hoje…

*Texto alterado às 12h58 do dia 24 de novembro de 2014 para correção.

Alessandro Cristo

é assessor de imprensa e coordenador da Original 123 Comunicação.

Flávio Souza disse:
23 de novembro de 2014 às 11:43

O Conjur tá parabéns pela reportagem, a qual demonstra a necessidade da população de inteirar de temas como o presente e começar a pressionar o Congresso Nacional para as mudanças que o país precisa - as reformas gerais. Esse conjunto de denuncias que tem atingido agentes políticos e públicos nos últimos 4 ou 5 anos dão uma dimensão de que já passou do momento de se impor leis rígidas para inibir práticas de desvio de condutas. A lei tem que ser dura para com quem a infringe, principalmente se for pessoa culta e detentora de curso superior, visto que tem plena consciência do que faz. Por onde se anda, é visível no rosto do povo a descrença para com a política brasileira. Na avaliação da população, poucas instituições se salvam, afinal isso tem mostrado várias pesquisas de opinião ao longo dos tempos. A polícia federal tá de parabéns pelo trabalho, porém esse trabalho é apenas a ponto do iceberg, já que o caminho até chegar ao tal Transito em Julgado é uma longa jornada. Sobre custos de um processo, já li que o STF debruçou sobre um processo versando sobre furto de aves cuja causa era de aprox. R$ 40,00. Também o STJ que analisou processo envolvendo furto de esmaltes cujo valor do produto era de R$ 5,89. Em 2009, o custo médio de processo julgado no STJ era de R$ 2.674,24. Na justiça do trabalho em 2009, cada pessoa que utilizou o judiciário gerou gasto público de R$ 3,5 mil. Portanto, cabe a sociedade como um todo se autoanalisar como tb cobrar dos políticos o aprimoramento das leis de forma que se possa evitar certas demandas jurídicas como mostrar dureza de forma a erradicar possível estímulo ao desrespeito as regras estabelecidas. Acredito no Brasil e acho que todos devemos lutar para a construção de uma sociedade mais justa.

Helio Telho disse:
23 de novembro de 2014 às 16:51

revogar a lei de licitações e, de quebra, também a lei de improbidade, com o que esses problemas relatados pelo entrevistado não mais existiriam.

M. L. Silva disse:
23 de novembro de 2014 às 20:58

Na visão do entrevistado os gestores públicos são santos, não praticam improbidade neste País. Quem deve ser punido é quem propõe a ação. Lamentável tal entrevista, embora respeite a opinião do ilustre advogado.

LeandroRoth disse:
23 de novembro de 2014 às 23:29

O combate à corrupção incomoda.
.
Corruptos que ontem dormiam tranquilos hoje temem a punição.
.
Não consigo interpretar este artigo de outra forma.

Luciano Alves Nascimento disse:
24 de novembro de 2014 às 03:28

Parabéns à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal e ao Juiz Sergio Moro, pois estão fazendo um ótimo trabalho até agora e já começam a incomodar esses canalhas que nos roubam há muitos anos. Infelizmente, as punições são brandas, pois esses empreiteiros, políticos e servidores, se comprovada a culpabilidade, deveriam ser executados em praça pública e a munição cobrada das famílias deles. A corrupção deste país esta desenfreada, não é menos que uma epidemia. Sou totalmente contrário a tudo que esse "artigo" prega, pois ele parte de uma lógica cínica e irreal. As leis contra a corrupção deveriam endurecer muito mais e os instrumentos das investigações deveriam ser desamarrados, ou seja, escutas telefônicas, acordos de delação premiada, quebra de sigilos e tudo mais que interesse à elucidação dos crimes precisam ser largamente utilizados. As escutas, por exemplo, deveriam ser prolongadas no tempo enquanto necessárias, pois telefonema entre integrantes de quadrilha não se confunde com intimidade ou vida privada. Toda essa estória de garantismo é pura falácia, arquitetada por advogados que enriquecem defendendo essa escória de políticos e empresários que vem afundando o país. Na verdade, só há garantismo para quem rouba muito e pode pagar um desses pseudo intelectuais do direito penal, pois nunca vi nenhum deles defendendo a melhoria dos presídios ou marginal pé-de-chinelo. Em suma, provada a culpa através de amplos meios de investigação, que seja devolvido o dinheiro, punindo-se os criminosos exemplarmente, isto para que a mera cogitação do crime cause medo.

Luciano Alves Nascimento disse:
24 de novembro de 2014 às 03:45

Político ladrão ou que se mostra causador de prejuízo aos cofres públicos não merece mesmo disputar eleição. Tem que ser banido da vida pública, seja porque é desonesto, seja porque é incompetente. Se um funcionário causa um prejuízo ao seu empregador privado ele é demitido ou, pelo menos, não vai gerenciar mais nada. Na administração pública, na visão desses doutrinadores da impunidade e da irresponsabilidade, não haveria problema em causar dano aos cofres públicos, pois os recursos supostamente não têm dono. Político ímprobo, inclusive com mandado de prisão expedido no exterior e bens bloqueados na Europa e nos Estados Unidos, deveria disputar as eleições, pouco importando aquilo que é notório e que já foi confirmado pelo tribunal de justiça. Para essa gente o Direito só existe para proteger político ladrão e não para trazer um pouco de justiça à sociedade. Tomara que isso esteja realmente mudando, pois o povo não aguenta mais!

Pedro Afonso Gomes disse:
24 de novembro de 2014 às 07:15

Interessante que o Consultor Jurídico entreviste, também, aqueles que trabalham na acusação de fatos/crimes de improbidade, pois a visão do entrevistado de hoje é, claramente, de quem defende os acusados.

Gilberto Serodio Silva disse:
24 de novembro de 2014 às 08:30

O artigo menciona o caso de "inexigibilidade de licitação" na contratação do escritório de Oscar Niemeyer por " notória especialização". A "notória especialização devidamente instruída dispensa não inexige licitação. Isso não exime de escrutínio pelo competente órgão de auditoria de contas seja municipal, estadual ou federal muito menos da autoridade ministerial vislumbrando indicio de qualquer tipo de irregularidade, cabendo ao poder judiciário decidir e pacificar. Fica a pergunta: quem tem notória especialização? O Arquiteto ou seu escritório porque a criatividade é intangível, não pode ser qualificada.

Eduardo. Adv. disse:
24 de novembro de 2014 às 09:07

Há economicidade (e é isso que todo mundo invoca) quando sr movimentam estruturas milionárias para reaver alguns mil reais? O fisco já não movimenta a sua máquina para cobrar farelos... Entendi.
Mas o brasileiro é genial. Abram-se brechas e o dinheiro que ainda resta ao erário virará fumaça.
Notória especialização: um colega, em conversa, deu uma solução fácil: "Quando citam o nome de fulano, alguém se manifesta com a interjeição 'Ohhhhh!'?" Se não fizer "Ohhhhh!", não é NOTÓRIA especialização.

Adriano Las disse:
24 de novembro de 2014 às 09:10

O teor dessa "entrevista" é daqueles do tipo:"O Brasil tem a segunda maior "população carcerária" do mundo!!!".

Glossário e análise de certos "analistas", "especialistas", advogados, políticos, corruptos e de certos "defensores" dos direituzumanos:

GLOSSÁRIO: População carcerária: palavra simpatiquinha, "politicamente correta", para referir à quantidade de 'bandidos', de 'criminosos', presos.

ANÁLISE: No Brasil, a "população carcerária" é a segunda maior do mundo não pq a população está infestada de gente que faz por merecer esse dístico, essa passagem, mas pq se prende muito!

Note-se que, com esse glossário , isto é, o palavrório que despessoaliza e "institucionaliza", tão ao gosto dos 'entendidos', a bandidagem brasileira deixa de ser o que é: coisa de bandido.

Ora, o Brasil não é o último nesse ranking - como costuma ser naquilo que presta - pq simplesmente o crime compensa e, por isso, tem BAN DI DO DE MAIS! Daí que, mesmo diante da incrível impunidade e da não menos incrível e preordenada "inapetência" - nesse quesito, obviamente - dos políticos e do judiciário brasileiros, este, invariavelmente, nomeado por aqueles, (com honrosas exceções: PF, MPF, Joaquim Barbosa, Sérgio Moro), ainda assim a quantidade de bandido preso não tinha como ser numericamente pequena, a despeito de a maioria, que deveria estar presa, ainda estar solta.

A verdade é que, no Brasil, o crime compensa e tem-se bandido saindo pelo ladrão (com o perdão do trocadalho do carilho). Daí que o pouco que se prende ainda assim é um dado numérica e, em termo absolutos, grande, mas que, de modo algum, serve para fazer comparações com países sérios e civilizados.

Então, a entrevista é mais do mesmo: pune-se a janela pela paisagem.

Adriano Las disse:
24 de novembro de 2014 às 09:26

A fala do entrevistado, utilizada como título, é de estarrecer e pasmar!

Aliás, a íntegra da entrevista é um monumento grotesco à subversão de valores.

Não tarda e vai para o TSE julgar "honoráveis"...

Adriano Las disse:
24 de novembro de 2014 às 09:32

Segue o que já tinha começado: a cruzada Conjuriana contra a PF, o MPF, o Sérgio Moro etc. e a toda a operação "Lava a Jato".

Cavv disse:
24 de novembro de 2014 às 12:25

Os comentários de grande parte dos leitores confirmam a dificuldade em se julgar com imparcialidade uma ação de improbidade. E este é o nó górdio da entrevista, que merece aplausos. O Juiz que condena vira herói, o que absolve cúmplice, pouco importando o teor do processo (que aliás ninguém se preocupa em conhecer). Da mesma forma que há casos de corrupção, há também abusos nas denúncias, muitas dessas motivadas pela tentadora promoção na mídia. O cenário é complicado, e afasta gestores competentes da máquina pública, pois se tornou insano gerir o erário, mesmo com as melhores intenções. A simples divulgação do início de uma investigação já conduz ao linchamento público do investigado.

incredulidade disse:
24 de novembro de 2014 às 13:28

No País onde a impunidade reina, ficando atrás apenas de potências como Gabão e Togo, deduzo ser de suma importância analisar COM MUITA PARCIMÔNIA, quais atos de improbidade devem ser punidos.
Aliás, sugiro a criação de um conselho de notáveis, com dois representantes do STF, um do STJ, um de cada corte regional, um desembargador, um juiz estadual, um federal, põe um militar também, os bichinhos, um membro do "Parquet" Federal, outro Estadual e um com atuação específica na área eleitoral também, para animar, dois advogados indicados pela OAB, dois indicados pelo Senado e dois pela Câmara, além do Vice-Presidente, dos Ministros da Fazenda, Saúde, Planejamento e Previdência, mais dois cidadãos de notável saber jurídico indicados pela Presidência, para em sessões mensais, todos regiamente pagos, com imóveis funcionais, assessores e carros oficiais, para que decidam, pelo voto de sua maioria absoluta, vedada a votação com quórum inferior a 75%, quais casos de improbidade devem ser perseguidos em juízo.
Dessa decisão, caberá recurso em 60 dias, para o CNJ, a ser julgado em sessão semestral, sem falar nos embargos de declaração.

Espartano disse:
24 de novembro de 2014 às 13:37

Então, pela lógica, acho que o SUS pode economizar bastante nesse sentido.

Espartano disse:
24 de novembro de 2014 às 13:37

Então, pela lógica, acho que o SUS pode economizar bastante nesse sentido.

Citoyen disse:
24 de novembro de 2014 às 13:54

Li a entrevista. Trata-se de um conceituado Profissional que tem honrado a profissão. Todavia, assoma-lhe um receio que não tem, "data venia", qualquer respaldo legal e, acrescentaria, em razão do tema, ÉTICO. Efetivamente, as ações de improbidade estarão sempre relacionadas à prática da improbidade. Mas, o que é a improbidade? __ Pode-se dizer que é o contrário da probidade? __ Acho que não, porque a improbidade tem um conteúdo negativo que só se TIPIFICA se a CONDUTA tiver CONFORMIDADE com a NORMA LEGAL. É óbvio que, ao se falar de PROBIDADE ou de IMPROBIDADE está se falando de VALORES ÉTICOS e não só LEGAIS. Todavia, há que haver a TIPICIDADE NORMATIVA, para que se possa dizer que houve IMPROBIDADE. Não discuto que DIVERGIMOS. Eu, com mais de cinquenta e quatro anos de experiência na ADVOCACIA, JAMAIS vi uma situação em que não se pudesse decidir a ESCOLHA de um ESCRITÓRIO ou de um ADVOGADO, mediante LICITAÇÃO. O que tenho visto, ao longo da minha atividade, SÃO LICITAÇÕES IMPROPRIAMENTE FEITAS, do que decorre que a DIFICULDADE de se PODER ESCOLHER um PROFISSIONAL COMPETENTE, tal como se quer, é DIFICÍLIMA. Ocorre, porém, que DIVIRJO, quando se diz que o ADVOGADO tem que ser um PROFISSIONAL da CONFIANÇA do CLIENTE. Quando se SABE que o PROFISSIONAL do DIREITO está vinculado a um CORPORTAMENTO ÉTICO SEVERO e à CONFIDENCIALIDADE de seus DIÁLOGOS com o CLIENTE, parece-me que esse ATRIBUTO CONFIANÇA se enfraquece. Um dos exemplos que sempre menciono é aquele em que UM ADVOGADO de notório e indiscutível saber, na sua área de atividade, isto é, o DIREITO CONSTITUCIONAL, é contratado para patrocinar para uma empresa um litígio que se desenrolará no âmbito dos princípios do CONTRATO e de sua EXECUÇÃO. Portanto, discordamos o nobre Colega e eu.

Marcelo Lima disse:
24 de novembro de 2014 às 13:56

Parece que realmente passando por um momento perigoso, segundo o articulista. Promotores e Juízes que são "cafetões da corrupção" estão irmanados para destruir a classe política. Acho que faltou acrescentar a imprensa (não o fez, para conseguir publicar o artigo). Juntos (MP, Judiciário e imprensa) ficam cobrando probidade, honestidade, respeito ao Erário e à moralidade pública a pessoas inocentes que foram galgados à cargos públicos.
É tão forte o sentimento de revanchismo que aproveita o palavreado e noticiário da moda e compara ao regime militar.
Ora, os problemas apontados pelo autor são decorrentes da legislação, como os tipos abertos e as punições excessivas. Isso deve ser tratado no ambiente próprio, no poder legislativo e executivo federal.
Pega um caso em concreto, cita uma pessoa famosa e tenta desvirtuar todo o sistema.
Insinua que caso o valor do desvio seja menor do que o processo não deveria haver o processo. Penso nos desvios de merenda escolar, remédios de postos de saúde que estariam todos a descoberto.
Quem lê o artigo parece que vivemos em um país nórdico onde não grassam problemas relativos à corrupção, parece que o problema do Brasil não é a impunidade dos que se aproveitam da verba pública, mas o excesso (?!?!?!).

Citoyen disse:
24 de novembro de 2014 às 14:09

Prossigo, com outro exemplo. No Brasil, a advocacia de empresa se faz com PROFISSIONAIS que SÃO CONTRATADOS por concurso interno, através de um processo que se inicia OU por um ANÚNCIO OU por indicação de um HEAD HUNTER. Os Administradores da Empresa NÃO CONHECEM o PROFISSIONAL. Mas, na minha ATIVIDADE PROFISSIONAL, uma vez contratado, sempre FUI EU que determinou a ORIENTAÇÃO jurídica da empresa. A contratação, ou não, de um Profissional externo, para patrocínio do litígio, só ocorreu quando eu, em virtude da complexidade do objeto da demanda, NÃO SENTIA dispor, na minha estrutura interna, de Profissionais para me auxiliarem naquele especial tipo de litígio. Mas a minha condição de contratação externa SEMPRE FOI sob a CONDIÇÃO de que o PROFISSIONAL CONTRATADO discutiria comigo, como RESPONSAVEL JURÍDICO da EMPRESA, as abordagens jurídicas. E posso lhes assegurar que houve época em que passei horas e horas, de um ou mais dias, examinando as nuanças da abordagem técnica e jurídica do litígio, com os excelentes profissionais que iriam, finalmente, exercer o patrocínio do NOSSO CLIENTE. Na empresa estatal, uma nuança havia: porque o CLIENTE era a EMPRESA e NÃO o SEU ADMINISTRADOR, em EXERCÍCIO TEMPORAL da administração. E a minha pergunta sempre foi: ONDE SE SITUAVA a "CONFIANÇA" do CLIENTE? __ Porque o Administrador que orientou a contratação, decorrido o "seu tempo" de administração, partia, para outra atividade, e o "CLIENTE", ISTO É, a empresa, permanecia com suas relações, representada, no caso, por um dos componentes do seu SERVIÇO JURÍDICO. E por que nem sempre havia preocupação em SUBSTITUIR o PROFISSIONAL? __ Porque, desde que a CONTRATAÇÃO tivesse observado parâmetros ÉTICOS, o PROFISSIONAL merecia continuar no patrocínio.

Citoyen disse:
24 de novembro de 2014 às 14:23

Mas, voltando ao objeto principal do tema, a pergunta que fica é a seguinte: POR QUE está havendo exacerbação do número de pleitos por IMPROBIDADE? __ Acho que a sociedade brasileira, tal o volume e magnitude dos ATOS de IMPROBIDADE que existem, atualmente, e que estão AFLORANDO pela CONSCIÊNCIA de CIDADANIA que está crescendo no CIDADÃO brasileiro, está, há algum tempo, ALTERANDO sua passividade. Sim, porque se é verdade que o HOMEM PÚBLICO sempre buscou benefícios ou vantagens com o exercício de suas funções, ele também provocou a ELEVAÇÃO das DESPESAS PÚBLICAS e do CUSTO do SERVIÇO PÚBLICO. Ora, com tais incrementos financeiros, sempre insuficientes para suportarem a ELEVAÇÃO das DESPESAS PÚBLICAS, o CIDADÃO brasileiro se deu conta de que ESTAVA VIVENDO um PROCESSO em que, durante CINCO MESES do ANO, ele trabalhava para PAGAR IMPOSTOS, para SERVIÇOS PÚBLICOS QUE NÃO RECEBIA, e que sua QUALIDADE DE VIDA estava se alterando. E essa realidade está tanto mais evidente, quanto EVIDENTES estão o NÃO CRESCIMENTO do PIB e, também, a NÃO DISPONIBILIDADE de EMPREGOS para os JOVENS que CHEGAM ao MERCADO, além da QUEDA da QUALIDADE dos EMPREGOS DISPONÍVEIS. Daí, o JOVEM bem qualificado passou a sentir necessidade, para PRODUZIR o que suas QUALIFICAÇÕES LHE PERMITIRIAM, de buscar, FORA do BRASIL a realização de objetivos que, de outra forma, deveriam estar sendo desenvolvidos no BRASIL. O que precisamos é nos preocuparmos com a CONSTITUIÇÃO da ÉTICA, a CESSÇÃO de sua DESCONSTITUIÇÃO e a CONSCIÊNCIA de que a LICITAÇÃO é MEIO pelo qual se pode BUSCAR, com serenidade, PROFISSIONAIS que estão disponíveis no MERCADO e que NÃO SERIAM, necessariamente, AMIGOS dos que ESTÃO CONTRATANDO. Além disso, seu ESTATUTO ÉTICO seria suficiente para respaldá-lo!

Eduardo. Adv. disse:
24 de novembro de 2014 às 17:30

Disseste que "... os problemas apontados pelo autor são decorrentes da legislação, como os tipos abertos e as punições excessivas...".
Não! O problema é de (falta de) vergonha na cara! Vejamos o que acontece, por exemplo, nas Universidades. Há uma norma CLARA impondo o teto remuneratório, mas uma grande número de servidores (docentes e administrativos) ganham até duas vezes (até três!) acima do teto. As vantagens foram concedidas em processos administrativos, logo, houve ação administrativa e interpretação divergente da norma que CLARAMENTE impõe teto.
Aí a Folha de São Paulo (talvez por causa de uma disputa interna na Universidade) seleciona alguns nomes para divulgar em suas páginas, mas há dezenas e dezenas de outros nomes...
Então, os docentes vão para a coluna de leitores reclamar que o salário não é atrativo; o limite do teto não satisfaz, porque é necessário enriquecer (e os políticos devem viver modestamente?); o Governador ganha o teto, mas não tem despesa com moradia, alimentação, vestuário (seria necessário auxílio-moradia, alimentação, jaleco?)...
O problema é a nossa falta de vergonha. Ser honesto é passar 'Atestado de Idiota".
Nossos pais viviam dizendo que é necessário estudar para ser alguém na vida... Mas tivemos um Presidente que... Belo exemplo a ser seguido!

Advogado disse:
24 de novembro de 2014 às 23:32

Apesar de o texto estar sendo tachado pela maioria dos comentários como defensor da impunidade, há um dado que chama muito a atenção: houve cerca de 15,6 mil condenações de um total de metade de 114 mil ações, ou seja de algo em torno de 57 mil ações (supondo que eu esteja fazendo a leitura correta). Bom, não há a informação de que tais condenações sejam transitadas em julgado, mas dando de barato que sim, teríamos um índice de 27,3% de condenações. Se não for transitado em julgado, é pior, pois os tribunais superiores têm um índice alto de reforma...Se de fato, o índice de condenações é inferior a 30%, alguma coisa está errada. Ou com quem propõe estas ações, ou com quem as julga. Nenhuma ação deve ser proposta desprovida de lastro probatório mínimo (a justa causa) e o principal autor destas ações, o MP, dispõe de instrumentos - o inquérito civil público é o principal - para coletar esse conjunto indiciário mínimo, razão pela qual o índice de êxito destas demandas deveria ser muito maior. Esse é o dado preocupante, pois esse importante instrumento de combate à corrupção parece não estar sendo muito bem calibrado (reitere-se: ou por quem propõe a demanda ou por quem a julga).

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