O valor de honorários destinados a um advogado dativo foi reduzido pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por ter sido fixado um valor superior ao previsto em tabela específica. No caso, o autor atuou como defensor dativo em três processos e receberia R$ 4,4 mil, mas o valor acabou reduzido para R$ 3 mil.
Em maio de 2012, o advogado moveu ação de cobrança. Por essa razão, o desembargador Edilson Fernandes, relator, apontou que a discussão é cabível, uma vez que o estado não participou da relação processual. Portanto, considerou que o valor registrado precisava ser ajustado.
De acordo com o processo, do total do valor, R$ 3 mil seriam pagos só pela atuação do advogado em um tribunal do júri. O magistrado citou que o valor previsto na tabela de honorários de dativos é de R$ 1.267,91 — a tabela foi instituída em 2013 por meio de portaria conjunta do TJ-MG, Advocacia-Geral de MG e seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Por fim, arbitrou o valor em R$ 1,6 mil, ressaltando que a tabela foi utilizada apenas como parâmetro.
"Ainda que os honorários tenham sido fixados em período anterior à mencionada tabela, os valores que dela constam podem ser utilizados para fins de verificação do excesso ocorrido e fixação da remuneração razoável, compatibilizando o interesse do profissional e o interesse público, sem perder de vista os demais encargos estatais, sob pena de onerar de forma excessiva o erário", disse o desembargador.

Fico sem serviço, se for o caso, vou dormir, mas, não advogo como dativo, além de ter que implorar para receber, o valor pago é uma vergonha. Nunca me escrevi para ser nomeado dativo, pois, se for para receber honorários irrisórios, prefiro ir pescar ou dormir.
O Desembargador deveria também fixar sua remuneração em um nível razoável, compatibilizando o interesse profissional e o interesse público, sem perder de vista também os demais encargos estatais, sob pena de onerar de forma excessiva o erário.
A vontade é de soltar todos os impropérios que conheço para referir-me ao desembargador que considera R$ 3.000,00 um valor excessivo para a atuação do defensor num caso de júri.
Ele deve imaginar que advogado é como juiz que, no plenário do júri, tem tanta importância quanto um vaso de samambaia, já que o bom juiz tem de ficar quieto e, apenas, garantir a ordem dos trabalhos.
Fui um dos responsáveis pela criação desse convênio ridículo quando, em 1986, juntamente com Helio Bialski (RIP), Carvalho Pinto, Zulaiê Cobra e tantos outros valorosos criminalistas, paralisamos o Judiciário Paulista num episódio que ficou conhecido como a "Greve dos Dativos". Antes deste convênio vergonhoso, os dativos não eram remunerados. Simples assim.
Infelizmente, muitos colegas sobrevivem dessa migalha e, por isso, a OAB se aquieta e tolera um abuso desses. Seria o caso de, simplesmente, TODOS os advogados recusarem nomeações e deixar tudo por conta da Defensoria Pública.
Apesar de ter sido um dos coordenadores da tal Greve dos Dativos, JAMAIS inscrevi-me nesse convênio.
Como disse o colega que também comentou este artigo, para ganhar essa porcaria eu prefiro ir pescar. Não ganho nada mas, também, não me deparo com figuras tão desprezíveis quanto o desembargador que relatou este recurso.
Qual o resultado do júri, foi absolvido ? Quanto tempo durou o julgamento plenário ? Qual a renda do beneficiado com a nomeação do advogado dativo ? teve recurso do julgamento. O valor pago representa quase dois salários mínimos, sendo preciso analisar com maior detalhe a atuação e a remuneração.
Concordo com o colega Valdemiro Ferreira da Silva (Advogado Autônomo). Se os próprios advogados não se valorizam, certamente ninguém lhes vai dar o devido valor. Tivemos na história recente desta republiqueta até mesmo um Ministro do Supremo Tribunal Federal dizendo que o Estado fazia indulgência aos advogados ao pagar honorários para atuação dativa, para agravar a situação com a OAB calada.
Concordo com todos os colegas. Porém, profissionais que estão começando, como meu caso, é bom para a prática e fazer um extra. Mas é frustrante realmente ver que os honorários são tão irrisórios perante o esforço e trabalho realizado. Queria ver se o Desembargador aumentaria meus honorários, e fazer valer a tabela da OAB, quando fizer a ação de execução, como recebi em um caso por uma contestação e uma audiência o valor de R$ 330,00, a título de honorários.
A lei 8906/94 estabelece que as honorárias no § 1º do art. 22: "§ 1º O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho
Seccional da OAB, e pagos pelo Estado." Veja-se que não se trata de tabela criada em acordo entre instituições, mas aquela tabela criada na seccional. O Estado oferece uma parceria que frauda a lei e os juízes endossam. Precisamos de eleições para o Judiciário para que haja maior comprometimento dos magistrados com os fatos sociais e com total imparcialidade nos processos que envolvem o erário. O Executivo e o Legislativo (quais diuturnamente praticam ilegalidades), contam com legitimidade e independência. Ao passo que o Judiciário não goza de nenhuma das duas prerrogativas de Poder da República Democrática e com tais ausências (de legitimidade e independência), decide sem liberdade. Leia-se na CF/88: Art. 1º, "Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição." E, "Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário." Aliás, diante da necessidade de articulação que a função jurisdicional exige, salta os olhos as restrições na preparação e concursos aos quais se submetem os futuros julgadores, extremamente legalistas e protecionistas no que respeita ao Estado. O "pacta sunt servanda" não prevalece, ou não deveria, perante a Lei. Aqui novo paradoxo se instala posto que o Estado, nas repúblicas democráticas é ou deveria ser o próprio povo... Que Deus no ajude. Justiça só a DIVINA.
Será que é pouco o valor pago ? Conheço uma professora no curso de Direito de faculdade particular com pós-graduação que dá aulas todas as manhãs e noites, além de preparar aulas e corrigir provas e recebe mensalmente 4.600,00 mensais, e sendo cobrada de alunos e direção sobre resultados. Será que realmente o valor fixado para o advogado dativo (sem exigir resultado) e sem comprovar a qualidade do trabalho realmente é baixo ? Será que a advocacia ainda vive em um tempo de trabalho artesanal ?
Fico envergonhado em ver que colegas meus ainda se submetem a escárnios desse tipo. Falo com tranquilidade pois em mais de vinte e cinco anos de atividade liberal, e vivendo unicamente da profissão, nunca cobrei um centavo do Estado quando, nas vezes em que pude, atendi hipossuficiente. E tive um começo muito difícil, como a maioria, sem capital próprio, sem clientes, faltando dinheiro para aluguel e para levar o pão para casa. Aliás, ainda não é fácil: quase sempre é um leão por dia. Mas sempre entendi que advogado que preza seu nobre título não busca nem fica esperando migalhas estatais para seu sustento, uma vez que advocacia deve ser exercida com dignidade e independência. Se não for assim, é melhor procurar outra ocupação. Desculpem se exagerei no desabafo.
ET: Atendimento a hipossuficiente é dever do Estado, por meio dos servidores públicos denominados defensores públicos. É o que diz a Constituição. É o que já disse o Supremo.
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