A criação de varas especializadas para julgar as ações decorrentes da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) foi defendida pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto (foto, no centro). Ele falou sobre a norma na manhã desta sexta-feira (28/11), em seminário sobre a legislação que acontece no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Ao explicar as inovações da nova lei, o ministro afirmou à plateia, composta por muitos advogados de empresas, que eles “deveriam reclamar a criação de uma vara para cuidar da matéria, que é tanto de direito material como processual”.
De acordo com Ayres Britto, a instalação de juízos especializados “vem na linha da cultura do controle” que tem se consolidado no Brasil desde a Constituição de 1988, e sanção, nos anos seguintes, das leis de Responsabilidade Fiscal, Improbidade Administrativa e Acesso à Informação. “Com a vara especializada (na Lei Anticorrupção), o próprio Judiciário revelará seu apreço para com essa matéria que a Constituição já elencou como prioridade”, afirmou o ministro.
Ayres Britto destacou os principais aspectos da Lei Anticorrupção. Segundo ele, “a lei é detalhista: busca exaurir, em seus comandos, os atos que tem como lesivos, assim também como as autorias, por abrir o leque de imputações ao máximo da normatividade”.
Nesse sentido, o ministro elogiou a norma por acumular punições, como a aplicação de multas e obrigatoriedade de se reparar integralmente os danos causados aos cofres públicos. Mas Ayres Britto chamou a atenção para a questão da prescrição.
É que a Lei Anticorrupção prevê a prescrição das infrações em cinco anos. Contudo, a norma é omissa com relação a uma possível prescrição das ações que visam à reparação do dinheiro desviado. Para Ayres Britto, não há prescrição para os processos que visam à restituição de valores.
“As ações de ressarcimento não caem na vala comum da imprescritibilidade. Não vamos interpretar a lei assim. Não vamos confundir imprescritibilidade dos ilícitos com a obrigatoriedade de ressarcir. O que mais dói aos meliantes é o bolso. E a lei diz que o erário tem que ser ressarcido integralmente”, destacou.
A Lei Anticorrupção prevê a responsabilização das empresas privadas por atos de corrupção contra a Administração Pública. Foi aprovada em agosto do ano passado, entretanto até agora não foi regulamentada, apesar de já se encontrar em vigor.
O Seminário O Poder Judiciário, as Empresas e a Lei Anticorrupção é promovido pela Escola Nacional da Magistratura Estadual, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça Estadual, com o apoio do Ministério da Justiça, do Instituto dos Magistrados do Brasil e da Corregedoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro.

A criação de varas específicas dessa natureza só vai contribuir para a formação de juízes 'personalidades', que buscam holofotes. É melhor que a competência seja difundida entre todos os membros.
Caro Tiago, quem faz do juiz uma celebridade é, na maioria dos casos, a imprensa. Veja o que fizeram com Joaquim e agora com Sérgio Moro (juiz da operação Lava Jato). Comungo do entendimento do Exmo. Ministro Ayres, pois, quando existe especialização em determinada área, essa tende a ser desenvolvida de forma mais técnica, evitando-se erros. Aliás, um juiz especializado tende a trabalhar "mais atento" do que um juiz que possui várias matérias em sua vara pra tratar diariamente. Grande Abraço
Caro Tiago, quem faz do juiz uma celebridade é, na maioria dos casos, a imprensa. Veja o que fizeram com Joaquim e agora com Sérgio Moro (juiz da operação Lava Jato). Comungo do entendimento do Exmo. Ministro Ayres, pois, quando existe especialização em determinada área, essa tende a ser desenvolvida de forma mais técnica, evitando-se erros. Aliás, um juiz especializado tende a trabalhar "mais atento" do que um juiz que possui várias matérias em sua vara pra tratar diariamente. Grande Abraço
É preciso mais rigor no julgamento dos processos que envolvem atos de corrupção. A lei da ação popular precisa ter suas sentenças reconhecidas como condenações por improbidade pois tratam da apropriação de desvio de recursos públicos.
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