O Conselho da Justiça Federal aprovou nesta segunda-feira (29/9) a minuta da proposta de resolução que reajusta a tabela dos honorários pagos a advogados dativos. O projeto busca adequar a Resolução 558/2007, com o objetivo de garantir o pagamento de honorários a advogados dativos que militam na Justiça Federal.
A proposta foi entregue ao CJF no dia 29 de agosto pelo presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Na ocasião, ele afirmou que o advogado dativo, atuando na defesa de um processo criminal perante a Justiça Estadual, recebe honorários no valor de R$ 1,2 mil, enquanto em ação idêntica, correndo na Justiça Federal, o valor é de R$ 507,17 — isso na hipótese do magistrado federal arbitrar o valor máximo admitido na tabela.
Presente na sessão que aprovou a minuta da proposta, o vice-presidente da OAB, Claudio Lamachia, lembrou os entraves financeiros ao trabalho do advogado dativo. “Não podemos aceitar que o advogado possa ser remunerado num procedimento criminal, por exemplo, com R$ 507. Isso levando em consideração o valor máximo fixado pelo magistrado, o que é irrisório frente apenas às despesas operacionais que tem o profissional”, afirmou.
Lamachia disse, ainda, que honorários insignificantes afrontam o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). “Por isso quando a OAB Nacional fez o requerimento a este Conselho pela correção da tabela que estipula os honorários, o fez na exata dimensão do papel que o advogado exerce na prestação jurisdicional”, completou. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Processo CF-ADM-2012/00334.

Sinto falta dos comentários que sempre fazem aqui. 1.200 por um processo criminal... Um defensor Federal ganha 16 mil bruto, o que significa menos de 16 processos criminais por mês de um dativo. A defensoria é mais barata e eficiente. Mês passado fiz quase 200 audiências, 60 alegações finais, uns 40 recursos, além de exatos 197 atendimentos. No Brasil o estudo não é compensado. Melhor não estudar e conseguir uma mamata como dativo. O. .
Na verdade, prezado GCS (Defensor Público Estadual), se o sr. tivesse se enveredado pela advocacia privada ao longo de pelos menos umas duas décadas saberia perfeitamente que toda a estrutura que o sr. tem à disposição para realizar as 200 audiências, 60 alegações finais, uns 40 recursos, além de exatos 197 atendimentos, custa caro, e quando o advogado conveniado recebe R$1.200,00 por uma defesa inteira, que pode se estender por mais de uma década, tem elevadas despesas a saldar. A propósito, estive ainda esta semana vendo a adesão aos convênios mantidos pela OAB com a Defensoria, quando verifiquei que o número de advogados conveniados tem caído ano a ano. Os que ainda restaram, são advogados recém formados, uma vez que o que se recebe efetivamente, tirando as despesas, é muito pouco.
Uma certa ocasião na correria do dia a dia eu estava na sala da OAB da Justiça Federal quando chegou a servidora de uma das varas federais solicitando um advogado para defender um réu que havia comparecido sem advogado no processo criminal. Disse que não poderia, pois tinha outros compromissos urgentes, mas o servidor insistiu dizendo que já havia percorrendo o fórum e não encontrado mais nenhum advogado. Alegou que a audiência estava instaurada e o juiz e o promotor, e a defesa do corréu estavam presentes. Não tive outra alternativa se não colaborar com o Juízo, e chegando lá vi que se tratava de um ladrão de contribuições previdenciárias, que havia lesado o INSS em alguns centenas de milhares de reais e vivido do bom e do melhor por alguns anos, até que "a casa caiu", situação que é quase uma regra aqui no interior. O sujeito abre uma empresa, adquire crédito em bancos, não paga um único centavo a título de tributos e contribuições, e ainda uso em proveito particular todo o crédito disponibilizado para as operações da empresa. Tudo vai bem por um ou dois anos. O sujeito compra carro zero, reforma a casa, vai para a praia, passa a ser o "herói do consumo", e quando começam as cobranças declara dificuldades. Lá fiquei por mais de duas horas enquanto o réu tentava inventar um bobagem qualquer para afastar sua responsabilidade criminal. No final o juiz disse: "arbitro o valor dos honorários do advogado dativo" no valor mínimo previsto na tabela. Quando cheguei no escritório fui ver o valor da tabela, que era de R$60,00 sem contar o desconto de contribuição previdenciária. Nem voltei para receber, e nunca mais vou me submeter a um constrangimento dessa natureza. Que fique o réu sem advogado, e que se cancelem as audiências.
Gostaria de assinalar que no pagamento do advogado autônomo estão incluídos: material de escritório, despesas com deslocamento, computadores, impressoras, internet, softwares, manutenção, suportes, férias, férias prêmio, décimo terceiro, previdência, aluguel de escritório, funcionários e etc.
Não temos direito a licenças para participar de congressos, cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado e etc.
Caro Sr. Defensor GCS, como dito pelo colega Marcos o defensor publico tem toda uma estrutura de suporte (computadores, assistentes, estagiários, estacionamento, sala privativa, telefone e outros) recebe seu salário mensalmente além de benefícios e bonificações, enquanto o advogado dativo tem que arcar com todo o custo da infraestrutura do escritório, além das despesas com o processo (cópias, estacionamento, e outros) e só vai receber seus vultosos honorários ao término do processo (após alguns anos). Considerando que o advogado receberá R$ 1.200,00 (o que é exceção, porque para isso tem que contar com sentença absolutória e enfrentamento de todos os recursos), dividindo-se pelo tempo de tramitação (em média 60 meses) temos que seu "ganho mensal" será de irrisórios R$ 20,00. Utilizando seus argumentos (salário de R$ 16.000,00 e 197 atendimentos considerando que cada atendimento se refira a um novo processo, temos que o custo mensal somente a título de salário para cada processo que conta com a participação do defensor será de R$ 81,22, ou seja, quatro vezes o valor pago ao advogado dativo, e repita-se somente a título de salário mensal sem se considerar 13º, benefícios e toda a infraestrutura bancada pelo Estado.
Sem contar que na justiça estadual não raras as vezes a defensoria glossa o pagamento desses honorários, dos quais é descontada a contribuição para o INSS.
Se realmente acredita que ser advogado dativo é o melhor dos caminhos, basta pedir sua exoneração do cargo e vir fazer parte dessa grande mamata.
defensoria é mais cara que advogado dativo, mas parece que não sabem fazer conta não. Um Defensor custa férias (60 dias em alguns Estados), décimo terceiro, férias prêmio, licença saúde, trabalha apenas seis horas no máximo por dia, tem custo com servidores de apoio, estagiários, estrutura administrativa, e ainda não precisam ter resultado algum. Tanto é que o número de presos aumentou. A Europa e os Estados Unidos adotam a figura do advogado dativo, como regra, e estão bem melhores que o Brasil. Defensoria é bom apenas para o Defensor Pública que usa o monopólio para explorar a pobreza alheia.
Então quer dizer que a luz do escritório vai onerar o advogado de tal forma que 1.200 reais por processo criminal seja pouco!?! Não tem essa que o dativo precisa absolver. Basta participar que vão ganhar. É um absurdo. Defensor com assessores???? Infelizmente não é assim. Parabéns ao bolsa família da justiça brasileira. Quem não tem mercado ganha um incentivo do Estado
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