Tributaristas devem ser capazes de olhar para a floresta sem ignorar as árvores. Temos o dever de examinar fatos que possam afetar nossa profissão, mesmo que de forma indireta. Tudo o que acontece no Supremo Tribunal Federal obriga-nos a reflexões que ultrapassam os limites das questões tributárias. Ao recebermos nossa carteira de advogado fizemos o solene juramento:
“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.”
Assim, a discussão em torno do deferimento ou não da inscrição do ex-presidente do STF na Ordem dos Advogados do Brasil, embora nos pareça apropriada, vem maculada por um viés ideológico que não deveria inspirar discussões jurídicas.
Qualquer pessoa, advogado ou não, pode impugnar inscrição ante suposta inidoneidade de quem deseja ser advogado, como se vê pelo parágrafo 3º do artigo 8º da Lei 8.906.
Neste caso, não é qualquer pessoa ou uma pessoa qualquer quem apresenta a impugnação: trata-se do presidente da OAB-DF e um advogado respeitado, que não precisa de factóides para nada. Isso é o que mais nos espanta.
Examinando-se a questão de forma isenta, conclui-se que Joaquim Barbosa deve ter sua inscrição aceita pela OAB e na remota hipótese de que, acometidos por insanidade coletiva, os conselheiros brasilienses decidam de forma contrária, o Judiciário obrigará nossa entidade a concedê-la. Teríamos a entidade desprestigiada.
Vamos um pouco além: Joaquim pode e sobretudo deve ser advogado.
O ex-ministro, embora tenha agido como ali descrito — o que está comprovado e é público e notório — não pode ser legalmente impedido de tornar-se um de nós. A inicial da impugnação ofertada no caso invoca afirmação feita em desagravo feito a quem fora ofendido pelo que deseja ser um de nós. Isso não autoriza a negativa da inscrição, nos termos da lei vigente.
O fundamento da impugnação está correto: suposta falta de idoneidade moral, requisito exigido pelo inciso VI do artigo 8º da Lei 8.906. O conceito do que se exige não é subjetivo, mas sujeito a variações ao longo do tempo, do lugar e dos costumes. Trata-se, assim, de norma sujeita a interpretação.
Idoneidade moral é “o conjunto de virtudes ou qualidades morais da pessoa que faz com que esta seja bem conceituada na comunidade em que vive, em virtude do reto cumprimento dos deveres e dos bons costumes”. (Enciclopédia Saraiva de Direito).
Os fatos praticados pelo nosso futuro colega Joaquim Barbosa em nenhum momento fizeram com que ele se tornasse pessoa que gozasse de mau conceito na comunidade em que vive. Mesmo que a maioria dos advogados não goste dele, a comunidade não é composta apenas de advogados e há muitos que o adoram.
O maior pecado de Joaquim foi dizer o que pensa, fórmula eficaz para conquistar inimigos. Um advogado paulistano certa vez ouviu de uma colega: “Você pegou pesado. O que o juiz vai ficar pensando a seu respeito?” A resposta foi esclarecedora: “Espero que não seja o mesmo que eu penso dele!”
Felizmente os advogados não somos perfeitos. Muitas pessoas que integram a comunidade de que fazemos parte apontaram o ex-ministro e nosso futuro colega como presidenciável. Isso é relevante: poucos advogados receberam essa manifestação de apreço social.
Dentre os requisitos para se tornar advogado encontra-se a idoneidade moral, que a lei não define, mas da qual menciona uma espécie: a prática de crime infamante.
Infamante, na definição do léxico, é o que infama, que é capaz de infamar, que tira a fama. Rodrigo Fontinha (Dicionário Etimológico da Língua Portuguêsa, Editorial Domingos Barreira, Porto, Portugal, sem data) registra que infame é “Sem (boa) fama; que perdeu a reputação honrosa; vil; repugnante; abjecto; que pratica infâmias”. Registra, ainda, que “infamar” , do Latim “infamare”, significa “Tirar ou procurar tirar a fama a (uma pessoa ou coisa personificada); difamar; desacreditar; vexar com infâmias; tornar-se infame, pelas más acções praticadas; desacreditar-se; perder a boa reputação; desonrar-se.”
Se infamante é o crime que faz alguém perder a boa fama, a honra, a idoneidade moral, sempre é bom lembrar que a literatura já registrou:
“Que a boa fama, para o homem, senhor, como para a mulher, é a jóia de maior valor que possui. Quem furta a minha bolsa me desfalca de um pouco de dinheiro. É alguma coisa e é nada. Assim como era meu, passa a ser de outro, após ter sido de mil outros. Mas o que me subtrai o meu bom nome defrauda-me de um bem que a ele não enriquece e a mim me torna totalmente pobre.” (Shakespeare, “Otelo, o Mouro de Veneza”, ato III, cena 3, palavras de Iago a Otelo)
Orlando de Assis Corrêa e outros, advogados no Rio Grande do Sul e ex-Conselheiros Federais e também da OAB-RS escreveram que:
“…não existe, em nosso Direito Penal, a qualificação de infamante, para qualquer delito. Fala-se, e muito, em crime infamante, mas não há tipificação alguma que conduza a uma certeza quanto a esta qualificação….Pensamos que dificilmente algum Conselho Seccional possa negar a inscrição a algum interessado com base neste dispositivo. Melhor fora dizer-se simplesmente “condenado por crime a cuja pena deva ser cumprida em regime de prisão fechada, etc.” – Poderá, entretanto negar-se a inscrição sob a alegação de inidoneidade moral, configurada pela prática de crime pelo qual o interessado foi condenado.” (“Comentários ao Estatuto da Advocacia…”, AIDE EDITORA, Rio de Janeiro, 1997, páginas 65/66).
Pode ser considerado como infamante o crime praticado pelo advogado quando paga propina a servidor público com objetivo escuso. Tal situação está descrita na decisão do TRF-2 – AMS 200651010243872 RJ (DJU 22/06/2011) de cujo acórdão destacamos:
“O apelante .pagou a importância de R$ 200,00 (duzentos reais) a servidor do TRT da 1ª Região para que subtraísse processo judicial da Secretaria com o fim de beneficiar seu cliente evitando-se a execução em prejuízo do reclamante no citado processo trabalhista. Consta da Decisão que em virtude de prática de crime infamante, o impetrante tornou-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia. Não obstante a alegação do apelante de que o conceito de crime infamante é indeterminado, ao se analisar a sentença condenatória do Juízo Criminal, verifica-se que o fato criminoso praticado pelo impetrante se enquadra no conceito da doutrina pátria, que considera como infame o crime praticado por advogado, profissional de direito, que repercute contra a dignidade da advocacia, atingindo e prejudicando a imagem dos advogados. O controle judicial do ato administrativo deve ser restringir aos aspectos formais e à legalidade da instauração do processo administrativo. .Não apontada qualquer irregularidade na instauração do processo administrativo em que foi aplicada a sanção de exclusão do impetrante dos quadros da Autarquia Profissional, há que se manter a sentença que denegou a segurança e manteve a decisão da OAB/RJ”.
Sem dúvida ficou demonstrado o desapreço de Joaquim à advocacia. Mas juramos defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça…”. Não podemos aceitar que tal desapreço tenha reduzido a dignidade da advocacia, atingindo e prejudicando a imagem dos advogados.
A dignidade da Advocacia — que o acórdão deveria grafar com A maiúsculo face ao disposto no artigo 133 da Constituição Federal — não é atingida com destemperos de magistrados que se julgam superiores a outras pessoas. Todos os que são mantidos com o dinheiro do Povo deveriam decorar, como se fosse texto de livro sagrado, estas palavras:
"Quem serve ao Estado serve ao público em geral. Ninguém dentre nós, no serviço público, é inimigo de ninguém. Bastam os inimigos do Povo, só por isso, também, nossos inimigos. Contra eles é que devemos estar fortes em nossa união. O Padre Antonio Vieira dizia que os sacerdotes são empregados de Deus. Assim, da mesma forma, o dinheiro que paga o salário do Presidente da República e dos seus Ministros, dos Deputados e dos Senadores, dos Ministros dos Tribunais é o mesmo que paga o salário de todos os outros servidores, do porteiro ao assessor mais graduado, do cabo ao general. Esse dinheiro vem de um único patrão para o qual trabalhamos, do qual somos empregados. Esse patrão é o contribuinte que paga impostos. Somos empregados do Povo brasileiro." Ministro Edson Vidigal, presidente do STJ ,(in www.serpro.gov.notícias, 13.04.2004)
Ao afirmar que advogados levantam às onze da manhã, não cometeu ele qualquer ato que o tornasse inidôneo. Foi só uma brincadeira, ainda que sob a proteção daquela capa ridícula que usam os magistrados, como se fossem vampiros.
Ora, advogados podem levantar no horário que lhes aprouver, pois seus honorários não são pagos pelo povo. Em São Paulo isso é ótimo, pois podemos almoçar em casa, reduzir o stress do transito e fazer nossos estudos e petições à noite. Expediente rígido deve ser observado por assalariados e mesmo para estes já há a possibilidade do trabalho em casa ou qualquer outro lugar. Advogado que não usa a tecnologia deveria ir ao museu e lá permanecer. Não me ofende quem disser que levanto a qualquer hora. Isso é problema meu.
Essa história de tentar impedir de advogar quem tenha ofendido a Advocacia é um grande engano e grave falta ao juramento: devemos defender a Justiça, não promover vinganças.
Por outro lado, a negativa de inscrição deve ser por maioria qualificada do Conselho Secional e sujeita-se a recurso perante o Conselho Federal, além das medidas que o rejeitado deve impetrar no Judiciário. Salvo casos excepcionais como o já citado, a Justiça ordena a inscrição, face à garantia constitucional ao trabalho. Não importa que o cidadão tenha ou não aposentadoria e menos ainda seu valor. Trabalhar é direito inviolável de qualquer cidadão em qualquer lugar do mundo.
Afirmar que servidor aposentado possa cometer ilícitos aproveitando-se de seu status é admitir que haja cúmplices. Simplificando: dizer que juiz aposentado pode traficar prestígio nos tribunais, é admitir que existam meliantes a beneficiar-se desse tráfico e criminosos travestidos de advogados que concordam com tais safadezas. Simples assim. Imaginar que alguém quer ser advogado para agir de forma errada é comportamento aético, mesquinho, medíocre. E isso não é simples: é complicado.
Também parece-nos que o assunto vem sendo tratado de forma errada pela imprensa. Vem sendo publicada a rejeição como se fosse coisa decidida. Jornalistas possuem razão para odiar Joaquim Barbosa. Muitos advogados também. Jornalistas também não são as pessoas mais queridas do planeta.
A tentativa grotesca de colocar lado a lado numa foto de revista José Dirceu e Joaquim, afirmando que o primeiro, já condenado, é advogado e este não pode ser, apenas revela que o meu saudoso colega Aloysio Biondi tinha razão ao dizer: “A falta de ética da imprensa chega a tal ponto, que se chega a inverter completamente a informação para enganar o público.” (Caros Amigos, agosto/2000)
Acredito e espero que o conselho da OAB-DF rejeite a impugnação. Pelo que sei é excelente a atual administração da OAB-DF, cujo presidente tem seu trabalho reconhecido por todos. Não seria razoável que uma decisão equivocada coloque em risco esse justificado prestígio.
Quanto ao colega Joaquim: seja bem-vindo! Venha ver o que é bom para a tosse ou para a coluna! Venha para a trincheira, irmão!


Louvo a sobriedade do articulista, que de forma isenta expôs suas razões; todavia , seria lamentável que uma figura da estirpe do recusado pela OAB, pessoa que sempre demonstrou desprezo e desapreço à classe dos advogados, que durante sua trajetória no Supremo desprezou também a Lei e o Direito , inclusive deturpando uma teoria jurídica ( do domínio do fato ), como já esclarecido pelo próprio autor da teoria, Claus Roxin , possa vir a fazer parte de nossa categoria.
Postarei o mesmo que postei na coluna do Desembargador Vladimir Passos, outro brasileiro que prefere viver sob o império absoluto das leis e da ordem:
"Foi mais uma vez demonstrado, como afinidades ideológicas andam influenciando decisões que afrontam normas, leis e qualquer escrito que vá contra os desejos daqueles que comungam das mesmas visões de mundo.
Meu único alento foi perceber que parcelas imensas da sociedade demonstraram, ontem, que estão CANSADOS de tanta manipulação e de tanto desprezo aos clamores da sociedade.
O Brasil demonstra que está cada vez mais dividido.Quem quiser "ganhar no grito", saiba que está se expondo mais e mais.E que muitos estão notando.Muitos.Já não existe mais o "pensamento único". Já não há espaço para se fazer o que quiser sem achar que reações ocorrerão.O desgaste será inevitável e cada vez será maior o preço a ser cobrado.
Já não podem tudo....e isto é muito bom.
Tenho certeza que há Juízes em Berlim!Que põem sua (até correta) má vontade com quem é grosseiro, mercurial e impaciente, na conta do que é comezinho. Nunca deixam de agir com a independência e a serenidade de um Juiz; que sabe que representa a sociedade fazendo - sempre - prevalecer a lei.E nada mais."
entre os dois personagens , feita pela citada publicação ( que não vi , só tive notícia por esta coluna) .... lembro que " o tempo é senhor da razão " .... Basta ver que enquanto até hoje comemoramos o dia de " Tiradentes" ninguém sabe o nome dos juízes que o condenaram. Certamente , os livros de História do futuro enaltecerão o nomes daqueles que lutaram com o risco da própria vida, pelas liberdades democráticas, em um período de trevas da nossa História... ja o nome de seus algozes voltarão ao limbo de onde nunca deveriam ter saído.
Penso, já disse, que a OABDF, indeferindo a inscrição de Joaquim, sairia da realidade pronta para ingressar na eterna ficção custodiada por um lobistas desarranjados. Estamos , no mundo, mostrando não formos ungidos pela diplomacia, pois a presidenta desconhece-a ponto de sugerir diálogos com o EI, cujas benesses, para eles, seriam apoderarem-se das nossas riquezas, como faz com o petróleo, para expandirem sem tentáculos criminosos em novos mundos. Agora internamente a nossa OABDF ineditamente caminha no sentido de promover uma ameaça, se consolidada, aos absurdos perpetrados pelos A.Is. Parece que não se estão utilizando dos bilhões de neurônios para tomar-se medidas, mas sim irreflexões destrambelhadas com a matiz de apequenar-se junto ao judiciário, à sociedade e , destarte, regredir depois de avançarmos implacavelmente como se vê do assento constitucional. Será que os conselheiros são incapazes de discernir o branco do preto, rumando ao inferno de Dantes, cuja exit pode ser um labirinto?
E colocou em risco a própria vida?É sério isto?? E quem, se espelhando na Cuba de Castro, na Albânia de Hoxha, na URSS de Stalin, no Cambodja de Polt Pot e similares pode dizer que lutou por "valores democráticos"? Onde há democracia no comunismo? Desde quando tentar trocar uma ditadura por outra torna alguém um democrata?Só em Bruzundanga mesmo...
Enfim...ainda bem que as urnas mostram o cansaço do povo mais esclarecido com tanta deturpação da realidade...
Essa campanha contra o Ex-Ministro não passa de uma FRAUDE a encobrir a verdadeira causa da repulsa a esse Senhor: a defesa pura e simples dos MENSALEIROS, criminosos que foram condenados pelo STF por crime abjeto: corrupção. Eles (os defensores dos mensalistas) tentam dourar a pílula usando a DIGNIDADE DA ADVOCACIA para se vingarem do Ex-ministro que se demonstrou uma muralha contra a invasão bárbara que se antevia no referido julgamento. Na caminhada contra o Ex-Ministro apresentam casos absolutamente irrelevantes, como algumas ironias ('advogado gosta acorda tarde', ou não gostar de receber advogados, etc.), tudo bobagem. Até tentaram criar um factoide com aquele advogado que foi hostilizar o Ministro em plenário, mas, péssimo ator, referido advogado mostrou que foi lá justamente para isso: para molestar o Ministro: só que ele não contou que o Ministro NÃO negou-se a ouvi-lo (mesmo fora de pauta) e respondeu à questão colocada: isto desmontou a farsa montada e o 'advogado' ficou desnorteado, só lhe restando ficar atrapalhando com sua presença o andamento da sessão plenária, tendo de ser retirado pela segurança. Que papel feio...Esse advogado, por haver ridicularizado a classe, deveria, isto sim, ser processado pela Comissão de Ética da OAB. Do mesmo modo, esse Presidente da OAB-DF traiu a classe por encaminhar, ele próprio, a impugnação à inscrição do Ex-ministro e deveria sofrer um processo de impeachemente, pois sua vinculação ideológica (evidente) a um partido político ele está desviando sua representatividade com a classe dos advogados que, como se sabe, congrega pessoas profissionais, pessoas de todas as colorações partidárias e ideológicas.
Penso que o colega Raul Haidar deveria tomar conhecimento de que o ex-ministro Joaquim Barbosa literalmente "cortou" a palavra de um advogado na sagrada tribuna do Supremo, e ainda lhe expulsou da Casa que também é dos advogados. Ciente de tais fatos e dos efeitos que tamanha afronta à advocacia já está exercendo por sobre os demais magistrados brasileiros quando o assunto é respeito à advocacia, talvez seja caso de reescrever o artigo.
Quem no exercício da magistratura trata os Advogados com viés arbitrário com desrespeito à classe, expulsando Advogado de plenário quando exercia legitimamente seu munus; que não atendia advogado e que a tora hora fazia críticas aos profissionais da advocacia não tem condições de pertencer à classe. DPF aposentado.
Em primeiro lugar, quero dizer que discordo de alguns pontos do texto. Vou falar de dois deles. O primeiro é que a comparação com o condenado José Dirceu é inevitável e deve ser feita para mostrar que neste país existe o lamentável contraste de que, enquanto se procura proibir a inscrição de um homem inocente e respeitado pela sociedade, um criminoso condenado está inscrito como advogado. O segundo é que Joaquim Barbosa não mostrou desapreço nenhum pela advocacia como afirmado no artigo. A questão é que a ele cabia fazer Justiça contra homens poderosos e houve grande pressão política para que ele não cumprisse seu papel de relator do caso do mensalão. Houve excessos de Joaquim no caso ou fora dele? Eu acho até que houve, mas nada que o torne um depreciador da advocacia ou um homem injusto. Pelo contrário, quem acompanhou o julgamento do mensalão sabe que a ampla defesa foi respeitada por todos os Ministros num processo que durou anos exatamente para que o direito de defesa fosse garantido. Por enquanto, é isto que eu tenho para dizer. Para concluir, apesar das minhas discordâncias, parabenizo o articulista Raul Haidar por se posicionar neste caso e levantar este debate importante para a sociedade.
Mario Jr.
A questão da inscrição do ex-ministro Joaquim Barbosa nos quadros da Ordem se resume a um único questionamento: afinal, qual a importância que nós advogados damos para às prerrogativas da classe? Certamente o advogado pouco atuante, que não precisa se valer de prerrogativas, nem evocá-las, vai dar pouca importância aos diversos atos de Barbosa retaliando a advocacia. Já aqueles que estão constantemente "no fio da navalha" enfrentando toda espécie de dificuldade para o exercício da advocacia, necessitando das prerrogativas para continuar na profissão, vão obviamente repudir a inscrição do ex-ministro, uma vez que consideram as afrontas às prerrogativas da advocacia como algo grave. Resta saber se nós temos no Brasil mais advogados que dão valor à advocacia do que os que "não estão nem aí", pois o resultado do embate dependerá exclusivamente dessa questão.
O ex ministro Joaquim Barbosa tem todo o direito de ser advogado. O que nao tem, nao teve e nunca deveria ter tido é o direito de ser ministro do Supremo. Sua arrogancia foi um desserviço a democracia, uma deseducação a todos que tentam entender a Justiça.
Colegas, vamos deixar de maiores polêmicas, de blá, blá blá, vamos acordar a hora que quisermos, vamos trabalhar sóbrios, cumprir com nossas obrigações, ajudar na administração da justiça e DEIXEM O MIN. BARBOSA JUNTAR-SE A NÓS. Será bem vindo. Que traga para nossa classe toda experiência adquirida em todos os lugares onde passou. O resto é blá, blá, blá. Vamos trabalhar e deixem o homem reaver sua carteira, pois já teve a mesma em suas mãos e quer ela de volta. Parabéns ao articulista e ao Prof. Vladimir Passos de Freitas que esclareceram todos os pontos discutidos. Quem sabe ele não aceite ser o novo Ministro da Justiça no novo governo, se o candidato Aécio ganhar, é claro!!!!!!!!
A questão aí não é se qualquer indivíduo, advogado ou não, odeia Joaquim Barbosa. A questão é se restará realmente comprovada a inidoneidade do citado Ministro.
Por mais que ele tenha falado o que falou sobre a nossa classe, nada justifica, ao meu ver, a inidoneidade suscitada pelo atual presidente da seccional.
Falar sobre advogado, falar mal, expressar a opinião não é considerado crime - obstante as diversas investidas à liberdade de expressão.
Portanto, no Direito não pode haver a figura do ódio, mas sim da justiça. A pergunta é: É justo, baseado nos pressupostos necessários, que Joaquim Barbosa seja inscrito nos quadros da OAB?
Eu digo que sim e que o atual presidente da OAB simplesmente se equivocou ou, baseado nos seus princípios que compartilha com seus "amigos" da CUT e companhia fez concreta a representação em trâmite.
Este Presidente quis aparecer.
Desconhece os nossos estatutos e nossa jurisprudência.
Tem tanto "picareta" advogado e a OAB não faz nada.
Certamente a Comissão de
Seleção vai corrigir esta burrice que depõe contra os princípios democráticos que a OAB tanto prega.
vejo os comentários do colega Marcos Pintar e observo que o nobre se esquece que na época o Presidente do STF era relator da ação penal 470 e estava no momento presidindo aquele Tribunal, chamou o Advogando à correção, fato que o mesmo não atendeu, bem como continuou a vociferar com ofensas etc. e tal, aí sim, ofendendo à casa, ao Presidente e ao Colegiado, fato que foi, até educadamente, resolvido pelo Titular do recinto.
O Joaquim Barbosa não afrontou a Advocacia coisa nenhuma, ele estava enquadrando sim o causídico pelo fato de o mesmo estar se comportando de maneira desrespeitosa, arrogante e jocosa para com ele, a Corte e o Colegiado...não houve afronta à coletivo nenhum.
Quanto a prerrogativa da Advocacia, ela não foi desrespeitada como deixa crer o colega Pintar, o enquadramento formalizado pelo JB fora necessário e estava dentro do escopo de ação no desempenho do seu cargo...nada mais simplório e comum ao Judiciário.
Tenho também observado que a Advocacia é a unica profissão em que um punhado de profissionais fica diuturna e rotineiramente se valendo desses lamentos acerca da afronta das prerrogativas e da dignidade da mesma, em nenhuma outra profissão se nota tamanha choradeira e/ou lamurias...creio que isso ocorre quando o profissional, gratuitamente, promove oportunidades a tais acontecimentos.
São minhas considerações e opiniões acerca do texto em tela.
Um forte e respeitoso abraço a todos.
Primeiramente, cumpre cumprimentar o advogado que impugnou o pedido de inscrição do requerente Joaquim Barbosa nos quadros da Ordem. Quem, no exercício da presidência do Supremo, e, mesmo antes de a ela ser alçado, como ministro daquela Suprema Corte, perseguiu e atacou a Advocacia, não deveria requerer a inscrição nos quadros da Ordem. Por vezes sem conta o então ministro Joaquim Barbosa atacou a Advocacia e os advogados que atuam no Supremo Tribunal federal. Fazia questão de votar desprezo à Advocacia, querendo dar lição de moral à Classe dos advogados que, para ele, somos os motivos dos males que assolam o país. Portanto, o então ministro fazia questão de se mostrar um ser moral superior a todos, especialmente aos Advogados. Segundamente, como agora, aposentado, quer se dedicar a "dar parecer jurídico" e sendo essa atribuição exclusiva da Classe dos Advogados, o então ministro requer a inscrição nos quadros da Ordem, olvidando-se de que é "um ser moral superior" inclusive aos Advogados. Terceiramente, em nome da busca pelo vil metal o então ministro se submeterá a fazer parte de uma Classe que ele sempre perseguiu e fazia questão de EXECRAR publicamente, pergunto: isso é ético é moral?? Quartamente, guardadas as devidas proporções, o pedido de inscrição feito pelo então ministro nos quadros da Ordem, mesmo após mais de uma década fazendo questão de atacar e perseguir a Advocacia, só porque quer ganhar dinheiro "vendendo" parecer, efetivamente, o coloca no rol dos que padecem da falta de estofo moral para integrar os quadros da Ordem, concessa maxima venia.
Como não sou advogado apenas um humilde funcionário público, pergunto, a vingança é estatuto amparável pela legislação brasileira? Se for coitado do Sr. Joaquim, caso contrário aplique-se apenas a lei. Vivemos vários anos num regime de exceção e voltar a ele sobre qualquer pretexto e em qualquer situação abre precedentes que nem aqueles que odeiam o sr. Joaquim poderão se ver livres ou estarem amparados por qualquer prerrogativa legal. O Estado de direito garante direitos individuais para todos inclusive os desafetos por ser impessoal.
JB pode não ser uma pessoa "agradável", mas daí a usar esses argumentos para impedi-lo de se inscrever na OAB é, no mínimo, ridículo, o autor do indeferimento poderia, ao menos, ser mais criativo..........uma vergonha para a classe de advogado...........
Como eu disse, prezado Bonasser (Advogado Autônomo), a questão é a importância que se dá às prerrogativas da advocacia. Conheço advogados que batem no peito afirmando que em 20 ou 30 anos de profissão nunca sofreram sequer uma representação, ao passo que nos escritórios de alguns outros há filas de oficiais de justiça para entregar citações de ações penais. No entanto, quando você observa o resultado do trabalho daqueles que por vezes se autodenominam como "impolutos" não se encontra nada de produtivo para a coletividade. Trago um exemplo pessoal. Há cerca de um ano eu ingressei com um procedimento junto ao CNJ visando afastar o então presidente do TJSP ao processo eleitoral daquela Corte. O Presidente ensaiava uma reeleição, que não era permitida. O procedimento foi julgado procedente, a advocacia cumpriu sua missão de defensora da ordem jurídica e do Estado de Direito corrigindo um vício grave que iria certamente prejudicar o processo eleitoral do maior Tribunal do País, mas aquilo foi como abrir a Caixa de Pandora. Somente procedimentos criminais já surgiram uns 5, uma vez que os agentes públicos não se conformam com o fato de um advogado ter influído no que eles entendem como sendo um território pessoal deles, sem qualquer controle por parte da sociedade. Eu, e tantos outros colegas advogados que estão com as mangas arregaçadas e produzindo algo de útil para a coletividade, precisamos das prerrogativas. Aqueles que "estão nem aí", limitando-se a postulações básicas sem contrariar interesse se ninguém, certamente não precisam de prerrogativas, nem irão se importar quando as prerrogativas dos colegas forem violadas. O que nós não podemos é confundir uma coisa com a outra.
É sempre muito triste verificar que boa parte dos colegas advogados não souberam separar na avaliação do evento envolvendo o advogado Pacheco e o ex-ministro Joaquim Barbosa seus sentimentos de animosidade para com o Partido dos Trabalhadores com a aplicação do direito. Dado o estrago que referida agremiação promoveu no País nos últimos anos, é aceitável o sentimento de animosidade, mas nós não podemos querer interpretar a lei com base em sentimentalismo. Indiscutivelmente era necessário que a tutela penal fosse utilizada para uma resposta ao nefasto esquema do Mensalão, mas nós não podemos em nome dessa necessidade de faxina nos elevados escalões de Governo dar razão a atos arbitrários de julgadores. O rancor nutrido por muitos não possibilitou que eles enxergasse que o ex-ministro Joaquim Barbosa "sentou em cima" do processo quando havia uma questão importante a ser avaliada na execução da pena. Eu também não gosto dos apenados, mas eu não posso aceitar que um juiz de qualquer instância "segure" o processo tal como vem sendo feito por alguns juízes (aproveito para reclama aqui que o Ministro Toffoli está atrasando o julgamento da ADIn interposta em face a "PEC do Calote"), e foi feito por Barbosa. O advogado Pacheco fez o que pode para que o processo fosse posto em pauta (e veja-se que já temos uma situação grave), sem sucesso, e como último recurso ele se dirigiu ao Plenário para expor a situação. O rancor da muitos não possibilitou que eles enxergassem que havia uma situação irregular. O relator de uma ação não pode "sentar em cima do processo", e foi visando corrigir essa situação que o colega Pacheco pediu a palavra e, ao desnudar o vício foi impedido de continuar em sua manifestação. Violação de prerrogativa sim, com prejuízos a todos.
Aqui no escritório no momento há uma pequena pilha de processos previdenciários de "capa verde". Trata-se de embargos à execução interpostos pelo INSS, alegando que deve ser utilizada a TR como índice de atualização monetária nas ações previdenciárias, muito embora o Supremo Tribunal Federal tenha formalmente declarado a inconstitucionalidade da TR para essa finalidade, em acórdão publicado no dia 26.09.2014. Ora, mas se o STF já declarou que a TR é inconstitucional, porque então o INSS continua a embargar as execuções? A resposta para o questionamento é bem singela. Na medida em que o STF declarou a inconstitucionalidade da norma, precisa agora dizer o que se vai fazer com os processos que estão em curso pelo Judiciário, que deve ser uns 3 ou 4 milhões somente na área previdenciária. É a chamada "modulação dos efeitos" da declaração de inconstitucionalidade, que ainda não foi realizada mesmo tendo se passado mais de um ano e meio desde o julgamento da ação. Motivo: o Ministro Dias Toffoli, indicado ao cargo pelo maior interessado em atrasar o julgamento da ADIn, pediu vista do processo e não o restituiu ao julgamento, prejudicando gravemente o andamento de milhões de ações ante a incerteza gerada. Repete-se no caso citado a mesma problemática que envolveu o ex-ministro Joaquim Barbosa, ou seja, a situação na qual o juiz "senta em cima do processo" e impede que o julgamento tenha continuidade. Assim, quando houve o incidente envolvendo o advogado Pacheco, deveria haver por parte da advocacia e da sociedade uma dura reação, não por palavras que foram ditas no calor da discussão, mas sim pela questão de fundo (o processo não posto a julgamento). (continua).
(continuação) Mas a verdade é que boa parte dos advogados se deixaram levar por sentimentos menos nobres, não conseguindo enxergar a questão de fundo no embate. E agora nós estamos "sentados em berço esplêndido" enquanto centenas ou milhares de processos de alta relevância social estão simplesmente emperrados porque alguém (não raro indicado pela parte interessada) "sentou em cima dos autos". Onde está a diferença que a advocacia deve fazer? Onde está o cumprimento das finalidades institucionais da advocacia? Afinal, qual a justificativa de haver advogados? São esses os questionamentos que a sociedade se faz, enquanto os 850 mil advogados brasileiros permanecem em silêncio ensurdecedor, omissos, enquanto a baderna toma conta do País, com "juízes" indicados por uma das partes interessadas no desfecho do processo impedindo a resolução da questão. Claro, o primeiro que tomar alguma iniciativa tendente a fazer cumprir as finalidades da advocacia será enxovalhado, até mesmo por parcela da própria classe dos advogados, tal como ocorreu com o colega Pacheco. Prerrogativas, honorários, e o respeito que a advocacia merece são para um fim específico, que é defender o Estado Democrático de Direito e a ordem jurídica. A classe precisa refletir, e verificar que não vem cumprindo com sua missão, causa primária da desvalorização da profissão nos últimos anos. Todo aquele que for lá tentar contrariar esse esquema de dominação do homem pelo home com esses pedidos de vista que estende por vários anos, ou décadas, sofrerá toda espécie de paulada, de todos os lados, mais é para isso que a advocacia existe. E é para isso que precisamos de prerrogativas, e é por isso que as prerrogativas são importantes.
Que me desculpe o Dr. Aidar, mas seu “manifesto em prol do Joaquim” demonstra que ou não há matéria tributária suficientemente relevante para apurar-se ou se trata de “coisas entre amigos”. Sou dos que apoiam a medida. O Dr. Ibaneis, que tem o direito e o dever de zelar pela profissão, até pelo posto que ocupa. Inclusive, quando o nobre tributarista acusa o colega brasiliense de colacionar “factoides” à sua representação, isto me espanta mais ainda. Não há nenhum factoide na impugnação, juridicamente falando. É do seu texto que “O ex-ministro, embora tenha agido como ali descrito — o que está comprovado e é público e notório” . E acrescenta que “O fundamento da impugnação está correto: suposta falta de idoneidade moral, requisito exigido pelo inciso VI do artigo 8º da Lei 8.906”. E se o Tribunal, qualquer deles, autorizar o reingresso, estará simplesmente carimbando o dito do Joaquim, de que somos a Classe dos Vagabundo, como nominou o ex-presidente do STF. Assim, o Joaquim é sim persona non grata no meio da sociedade que quer se reinserir. Rotulou TODA classe de advogado de vagabundos. Por quê quer vir agora ao meio? Espero que os senhores Conselheiros da OAB/DF tenham a dignidade e, sobretudo, a decência e independência para recepcionarem a impugnação e confirmar seus termos para não permitir que cresça o mais joio dentro de um trigal já bastante impregnado de tantas ervas daninhas, retiradas a grande custo e transtornos. Portanto, Dr. Aidar, com todo respeito que lhe devoto, digo de alto e bom som: tá com pena, leve-o e dê-lhe casa, comida, roupa lavada e amparo. Ou mande-o para Miami, onde tem residência e empresa em seu nome, desde quando era ministro. Lá, advogado não precisa da OAB.
Vamos considerar por um minuto, prezado Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório), que ao buscar uma solução para o TORMENTOSO problema dos juízes que "sentam em cima" dos processos o advogado Pacheco se comportassem exatamente como um servo diante de um rei. Digamos que ao invés de ele levantar o dedo, ele se curvasse diante do agora ex-ministro Joaquim Barbosa e com a face voltada para o chão, vergado, dissesse tudo o que disse. Digamos ainda que ao ser interrompido pelo ex-ministro, o Advogado saíssem de joelhos, pedindo "perdão pela insolência". Qual seria agora a posição de muitos colegas em face ao episódio? Colocada a questão sob essa ótica é fácil perceber duas coisas, tal como eu já disse. Em primeiro, boa parte dos advogados viram ali apenas e tão somente o defensor dos mensaleiros, sem se darem conta devido ao ódio nutrido pelo PT que havia uma situação relativamente grave (juiz "sentado em cima do processo) a ser contornada. Se o advogado Pacheco tivesse entregue um buffet de flores ao ex-ministro, também seria criticado da mesma forma. Em segundo, boa parte dos advogados ainda não se deram conta de que importa muito mais o fundo do que a forma. O colega Pacheco pode ter cometido seus exageros, mas não podemos esquecer nunca, considerando as finalidades institucionais da advocacia, que ele trilhava por um terreno pantanoso tocando em um tema que é sensível para a criminalidade institucional, qual seja impedir que as questões processuais sejam analisadas simplesmente não levando o feito a julgamento ou pedindo uma vista eterna, sem restituir os autos por anos ou mesmo décadas. Ainda que o Advogado tivesse pegado a tribuna e jogado na cabeça do ex-ministro, a questão ainda seria insignificante frente ao problema maior.
Porque desentendimentos entre juízes e advogados ganham tanta repercussão, enquanto os motivos pelos quais brigam SÃO COMPLETAMENTE IGNORADOS? Então juiz pode julgar processo o dia que quer? Então juízes podem manter o apenado em condição prisional desfavorável simplesmente não colocando o processo em pauta? Então a Constituição não vale nada em face à vontade pessoal de um juiz? Então se pode pedir vistas por 2, 5 ou 15 anos? Vê-se na discussão dessas questões que impera no Brasil uma mentalidade provincial, na qual a forma se sobreleva às questões de fundo. Se o advogado vai ao fórum com um belo terno Hugo Boss, fica durante todo o tempo inerte no julgamento, e deixa seu cliente perder a causa está tudo certo, notadamente em se tratando de questão criminal. Mas se ele vai ao fórum descalço e faz a maior defesa já vista na história, digna de ser reproduzida para a posteridade, a ausência do calçado é que estará "na boca do povo". Senhores, vamos abandonar a adoração da forma e nos concentrar no que interessa.
Caro colega, suas palavras em defesa da advocacia e do nobre oficio que exercemos merecem os melhores cumprimentos. Mas acima de tudo, sua lúcida análise quanto à confusão feita em razão do ódio aos réus da AP 470 é muito esclarecedora. Ao leigo, tudo se permite ao comentar um julgamento.... mas um operador do Direito não pode concordar que a condenação do crime e do criminoso ultrapasse os limites da legalidade e da constitucionalidade, que , infelizmente, foi o que se viu no julgamento da malfadada Ação. Parabéns, doutor ! Se eu precisasse de um advogado, com certeza, estaria tranquila para lhe passar uma procuração .
O tratamento dispensado pelo ex-ministro Joaquim Barbosa ao advogado Pacheco foi sim uma grave ofensa às prerrogativas da advocacia, conforme já o reconheceu até mesmo um Ministro da própria Corte. Quem viu o vídeo na integralidade, com um olhar sem ódio contra os advogados, pode verificar que em um primeiro momento o Advogado se aproxima e pede a palavra, em um momento na qual o microfone estava desligado. O pronunciamento foi autorizado, e ao começar a exposição, que ali era feita com base no disposto no art. 7.º incisos XI e XII do Estatuto da Advocacia (" Art. 7º São direitos do advogado: (...) XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento; XII - falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo;") o Advogado já foi interrompido com provocações do ex-ministro, até que antes de concluir seu pronunciamento teve o áudio cortado. O que Pacheco fez não foi algo fácil. Ali estavam 11 Ministros acostumados de longa data a "sentar em cima" de processos (não por culpa pessoal deles), e o assunto proposto era uma ação criminal com despacho pelo relator que não era levado ao Plenário. Era algo muito pior do que mexer em um vespeiro. O que o ex-ministro deveria ter feito era esperar o fim do pronunciamento do advogado, que na prática não passou de alguns poucos segundos. Constatado o abuso, caberia deliberar de imediato pelo envio de ofício à OAB, o que JÁ HAVIA SIDO PROPOSTO pelo ex-ministro em outras oportunidades, com REJEIÇÃO pelo Plenário. Mas o "todo poderoso" decidiu simplesmente cortar o áudio, e ainda expulsar o Advogado da Casa que também pertence à advocacia.
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