TSE manda que vídeo de carteiro com panfletos de Dilma saia do ar

Antônio Cruz/ABr

Vídeos na internet com “evidente conotação eleitoral” e informações falsas devem ficar fora do ar para evitar que eleitores sejam induzidos a erro. Essa foi a tese do ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral, ao determinar que o Google retire do YouTube um vídeo que registrou um carteiro entregando panfletos da presidente Dilma Rousseff (PT) (foto), candidata à reeleição. O vídeo foi retirado do ar, mas já foi reproduzido. Confira uma das versões no fim do texto. 

O caso gerou uma série de críticas da oposição às vésperas da eleição presidencial. Na gravação, uma voz afirma que o funcionário estava sendo obrigado a entregar a panfletagem. A coligação de Dilma entrou na Justiça para impedir a divulgação do vídeo, sob o argumento de que a gravação foi “forjada e estrategicamente publicada na internet” depois de relatos “inverídicos” de uso irregular dos Correios. A representação diz que a própria empresa negou favorecimento à petista, pois a entrega de materiais de campanha foi contratado pelo serviço de “mala direta”.

O ministro concedeu liminar no dia 4 de outubro, véspera da eleição, mas a decisão só foi publicada nesta segunda-feira (6/10). Para ele, “o tom da voz da pessoa que faz a gravação indica interesse de se valer de fatos reais (distribuição de panfletos eleitorais pelos Correios) para postar na rede mundial de computadores informação falsa (coação dos carteiros a distribuírem ilicitamente panfletos da candidata Dilma Rousseff) e uma ilação igualmente falsa (a ilicitude contaria com a aprovação ou conivência da candidata)”.

Benjamin disse que, “pelo que se lê na imprensa, outros candidatos também fizeram uso da entrega pelos Correios”. Assim, ele avaliou que o material teve o objetivo de induzir o eleitor a erro, chegando a uma conclusão “apressada” de existência de ato ilícito. O ministro determinou a remoção imediata do vídeo, sob pena de multa, sem fixar valor na liminar.

Clique aqui para ler a decisão.

Veja o vídeo abaixo:

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

alvarojr disse:
06 de outubro de 2014 às 20:02

Então por que é que o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios, Telégrafos e Serviços Postais de Mato Grosso (Sintect-MT) "denunciou ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRT-MT) o uso da máquina da estatal para beneficiar do Partido dos Trabalhadores (PT) que disputam cargo eletivo" (http://www.jb.com.br/pais/noticias/2014/10/03/sindicato-diz-que-diretor-dos-correios-no-mt-pede-votos-para-o-pt/)?
Por que Durval Ângelo falou que "Se hoje nós estamos em 40 % em Minas Gerais, tem o dedo forte dos petistas dos Correios"?
Bela liminar ministro. Quanta lucidez!
Que decepção ter sido proferida por um dos autores do anteprojeto do Código de Defesa do Consumidor (que ultimamente anda tão desrespeitado).
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Observador.. disse:
07 de outubro de 2014 às 01:07

Adiro à seu comentário, me surpreendendo com tal decisão do TSE.
Deveria, isto sim, investigar o(s) fato(s) sobre a ocorrência ou não de (mau) uso dos Correios.

Daniel Carneiro de Lemos disse:
07 de outubro de 2014 às 09:29

Interessante é observar os argumentos da defesa. Não sei como esse país ainda admite que essas pessoas estejam no poder.
Fora Dilma já!

Gusto disse:
07 de outubro de 2014 às 10:37

Um "tribunal" que tem Dias Toffoli e Herman Benjamim sob o comando do PT não pode ser sério. Duas marionetezinhas que não valem o que comem. Deveriam ter vergonha na cara de vergar uma toga. E mais: a Magistratura deveria honrar suas tradições e sua dignidade e colocar um basta nessa escória que domina o País. Em breve o Judiciário estará entregue, submisso e impotente nas mãos dos vermelhos. É só a marionete-mor se reeleger.

L.F.V., LL.M disse:
07 de outubro de 2014 às 10:42

Soa a roteiro de distopia: primeiro, cassam da rede a palavra de um líder religioso que não fez mais do que mostrar aos seus dois vídeos — um, do pronunciamento veiculado ao mundo inteiro pela Presidente da República, no exercício do cargo, em que exigia aos países desenvolvidos que "sentassem e negociassem" com o grupo autodenominado Estado Islâmico; outro, de propaganda veiculada pelo próprio grupo, e deveras esclarecedor de sua natureza.
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Acionado, o TSE entendeu o caso como sendo de uso eleitoral de informações inverídicas; o Globo qualificou o pronunciamento do cidadão como “montagem”, e concluiu-se que o cidadão brasileiro não pode saber quem são os interlocutores da política externa nacional em período eleitoral.
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Agora, funcionários dos Correios com rosto capturado e, por vezes, nomes, CPFs e domicílios informados, dão ciência de que a estatal está barrando a entrega de materiais contratados pela minoria parlamentar, enquanto coloca seus trabalhadores a entregar, de casa em casa, panfletos da situação. Um alto dirigente partidário é flagrado em vídeo, admitindo-o pública e expressamente. E um ministro do Tribunal Superior Eleitoral, mui convenientemente, acredita no conto da carochinha de que MATERIAIS SEM CHANCELA tiveram sua distribuição regularmente contratada por “serviço de mala direta ao qual todos os candidatos possuem acesso”. Com isso em mente, joga a mão pesada do Estado contra a sociedade, na última trincheira da liberdade que é a internet, fundamentando sua decisão no “tom de voz” de quem gravou o fato, a fim de obnubilar o fato mesmo que, este sim, exigiria atenção judicial pormenorizada!
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Ao que parece, a caneta que apoderou a atual presidência do TSE será mesmo paga em dilatadas prestações. O preço? A realidade.

fpsobreira disse:
07 de outubro de 2014 às 14:04

Coitadinhos dos petistas.... eles são vítimas! Seres puros e pobres, a exemplo de nosso ex-presidente, jamais seriam capazes de praticar qualquer conduta abusiva. Esse vídeo decerto é montagem feita pela zelite-branca-facista-homofóbica de São Paulo. Tá "serta" a decisão do nosso imparcialíssimo magistrado eleitoral. Que sirva de lição para os opositores opressores, que vivem noite e dia pensando em maldades contra o sofrido povo brasileiro.

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