CNMP aprova resolução que cria proteção para membros do MP

As unidades do Ministério Público, ao saber de fato ou notícia que implique risco à segurança de seus membros e de servidores, ou de seus familiares, em razão da função, devem adotar, por meio do seus órgãos de segurança institucional, medidas protetivas. Esse é o conteúdo de resolução ainda a ser editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, mas que já foi aprovada pelo Plenário do órgão. 

A proposta foi apresentada pelo presidente do CNMP, Rodrigo Janot, e relatada pelo conselheiro Jeferson Coelho.

Quando for deferida, a prestação de proteção pessoal será comunicada ao presidente do CNMP, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 9º, da Lei 12.694/2012. A aprovação da proposta foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP. 

JUNIOR - CONSULTOR NEGÓCIOS disse:
07 de outubro de 2014 às 17:05

Lá vem mais um auxílio ou adicional periculosidade.

João Paulo M da Silva disse:
07 de outubro de 2014 às 18:58

Não adianta a Constituição atribuir Poderes ao Membro do MP e não lhe garantir o uso adequado. Seria mais ou menos assim: você DEVE processar os bandidos e corruptos do colarinho branco, mas o ESTADO não pode fazer nada depois para resguardar a sua integridade física e de sua família. Não é isso que todos nós esperamos.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de outubro de 2014 às 00:21

E o povo, vai continuar a ser morto como formiga?

bregafo disse:
08 de outubro de 2014 às 13:23

Mas vamos tirar essa proteção da onde para esses funcionários qualificados? Do DPF, da PC com tantas atribuições? Que tal criar tal proteção também para os Delegados de Polícia e demais agentes. Quem escolhe determinadas profissões, aliás também por isso muito bem remuneradas, sabe muito bem o risco que corre em determinadas ocasiões. Por que não contratam seguranças particulares. Por que tudo tem que sair na conta do Estado?

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