A lei paulistana que proibiu em 2011 a distribuição de sacolas plásticas nos supermercados foi considerada constitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O Órgão Especial suspendeu uma liminar que proibia a aplicação da regra e julgou improcedente ação movida pelo Sindicato da Indústria do Material Plástico do Estado. A decisão foi publicada nesta terça-feira (7/10) no Diário da Justiça Eletrônico e, segundo o site do Estado de S.Paulo, determina que a norma entre em vigor em 30 dias.
A Lei Municipal 15.374 foi sancionada na gestão do ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD), mas sua aplicação estava suspensa desde 2011. O sindicato dizia que a regulação de matéria relativa a meio ambiente não é de competência municipal e, por isso, seria inconstitucional. A prefeitura tentou derrubar a decisão em segunda instância, sem sucesso. A Câmara Municipal chegou a apresentar reclamação ao Supremo Tribunal Federal, mas também teve o pedido negado.
Ao avaliar o caso no dia 1º de outubro, o TJ-SP concluiu que não havia problema na proibição das sacolinhas. Os argumentos dos desembargadores só serão detalhados no acórdão, que ainda não foi publicado. O advogado Jorge Luiz Batista Kaimoti Pinto, que representa a indústria plástica, disse ao Estado que vai recorrer no Superior Tribunal de Justiça. “Vamos de novo questionar a capacidade de municípios legislarem sobre as sacolas plásticas, algo já definido como de tarefa do governo federal na política nacional de resíduos sólidos”, disse ele.
Em nota, o sindicato declarou que a decisão “surpeende” por contrariar outras 42 anteriores do próprio Órgão Especial. Segundo o texto, o tribunal já havia reconhecido a conexão entre todos os municípios do estado com relação à uniformidade de posturas ambientais e destinação de resíduos. “O Órgão já havia barrado leis municipais idênticas a essa das cidades de Guarulhos, Barueri e Osasco. Portanto, a decisão com relação a São Paulo contraria a uniformidade já aclamada pelo próprio Tribunal de Justiça.”
Processo: 0121480-62.2011.8.26.0000
* Texto atualizado às 20h50 do dia 7/10/2014.
Quer dizer que outras "42 (decisões) anteriores" sobre a matéria divergiram na conclusão acerca de leis semelhantes? Somente o consumidor paulistano será "diferente" dos consumidores de outros 42 municípios? Muito interessante!
E o "castelo de ilusões" sobre a justiça e a igualdade vai se desfazendo a cada decisão...
De centavo em centavo (já embutido no preço final das ditas sacolas) os grandes bancos e redes varejistas vão enchendo o "papo"...
E se precisar passar no mercado ao final do dia, carregue o pote de margarina no seu bolso...
Bom dia a todos.
Depois de várias decisões a favor agora essa contra.
Eu nao sou do direito mas da pra ver claramente que esse nosso judiciário é uma piada.
a a todos.
É bastante cômodo carregar nossas compras nas sacolinhas, eu mesmo, por comodidade, não dispenso a sacolinha. Não queremos saber o quanto elas poluem o meio ambiente, o quanto abarrotam lixões, mananciais, degradando o meio ambiente e por aí a fora, afinal de contas nem moramos perto deles. É duro encarar a realidade, mas é preciso haver mudança no hábito. Constatei que a ilusão começa quando acreditamos no hábito e termina quando detectamos a nossa "real" realidade. O ego não gosta de cair em si, ele gosta mesmo é do hábito que o confirma e o afirma. Na verdade nem precisaríamos de decisões judiciais, mas qual é a sua realidade?
Uma lei estadual resolveria de vez o problema.
O judiciário não recebeu sequer uma crítica nos debates para presidente da república nessas eleições.O judiciário reina absoluto, com salários gigantes e carimbos sempre molhados para sentenças trabalhistas céleres a favor dos juízes.A sacola do supermercado??? Ora ...são só sacolas plásticas !!!
Onde está o ganho ambiental? O que usarão pra descartar o lixo doméstico? Vão jogar no vaso e dar descarga? NÃO. USARÃO SACOS PLÁSTICOS QUE TERÃO QUE PAGAR. E O PESO DO PLÁSTICO NO MEIO AMBIENTE AUMENTA. Um saco (comprado) para por lixo tem peso 2 ou 3 vezes maior que as sacolinhas grátis. Vai acumular lixo em casa para aproveitar o saco? Cuidado com as bactérias.
Lamentavelmente, o Judiciário, a cada dia aos olhos dos jurisdicionados, e também da comunidade jurídica, principalmente os advogados, vem se mostrando mais parelho a zona de meretrício do que um Poder da República. Não é possível e não dá para entender como se muda de entendimento de uma hora para outra, cada um (juiz, desembargador, ministro) faz o que quer, na hora que quer e como quer, e todo o resto segue como cordeirinhos atendendo ao pastor. O pior não é isso: nessa nefasta decisão, apenas esqueceram-se da população, aqueles que usufruem, mediante pagamento, dos produtos dos supermercados. Vão carregar as compras onde? Talvez o Judiciário ceda seus suntuosos automóveis para se fazer de carreto...
Esse ambientalismo brasileiro, tosco, torto, canhestra, vergonhoso, em suma: terceiro-mundista, na acepção de querer copiar o que se faz noutras plagas, é por demais deletério. E, sobretudo, camufla o que está (ou pode estar) por trás dessas medidas, ditas eugênicas ao meio-ambiente: no caso, o ganho dos supermercados que deixarão de comprar as tais sacolas (eles serão, por acaso, obrigados a fornecer embalagens aos produtos que vendem? Já se viu que eles passaram a vender sacolas aos lientes...veja-se que alguém ganhou muito com essa legislação, agora apoiada ingenuamente pelo judiciário). Eu não acredito em nenhuma 'boa idéia' nesses propósitos ambientalistas: o mesmo ocorreu com a proibição do fumo em lugares públicos (uma medida certa, mas que poderia sofrer ajustes para garantir aos fumantes locais apropriados): acredito que alguma negociação, por trás dessa medida, não deu certo...algum dia saberemos!
Sem querer ingressar aqui no mérito da questão jurídica, sou radicalmente contra o uso das famigeradas "sacolinhas" em supermercados. Basta olhar para qualquer caixa para se verificar que 90% do tempo que o consumidor passa ali é direcionado a abrir "sacolinhas" e acondicionar produtos, enquanto os demais ficam esperando na fila. Existe uma "sacolona" que os próprios supermercados vendem pelo preço de 4 ou 5 reais que resolve a questão. Como são grandes, o acondicionamento dos produtos é rápido, mas como metade do povo brasileiro vive de bolsa família ou é funcionário público, com todo o tempo do mundo para ficar abrindo "sacolinhas", ninguém quer gastar os 4 ou 5 reais com a "sacolona", que dura vários anos. Que se proíba essas "sacolinhas" que só servem para dar trabalho e se libere os consumidores dessa famigerada perda de tempo.
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