Após Barroso votar, julgamento da desaposentação é adiado

O voto do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, sobre a desaposentação surpreendeu a todos os que acompanhavam a discussão. O ministro, relator da matéria, foi o único a votar até agora. Ele propôs uma solução para o problema, mesmo reconhecendo que pode estar pisando em terreno do Congresso. 

Logo depois do voto do ministro, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, declarou intervalo da sessão. Quando os ministros voltaram, o presidente decidiu suspendê-la, já que três ministros estão ausentes nesta quinta-feira (9/10). O julgamento começou na quarta e também foi adiado em seu primeiro dia.

A desaposentação é a possibilidade de o trabalhador, depois de aposentado pela primeira vez, voltar a trabalhar para se aposentar depois, com uma aposentadoria maior, com base na nova idade. A discussão que está no Supremo é se esse movimento pode ser feito ou não.

O caso teve repercussão geral reconhecida. De acordo com dados do INSS, a decisão a ser tomada pelo Supremo vai afetar 123 mil processos já ajuizados, que envolvem mais de um milhão de pessoas. Isso resultaria, em 20 anos, num impacto de R$ 69 bilhões aos cofres federais, ainda segundo o INSS.

Os segurados afirmam que, assim como o Estado não pode obrigar ninguém a aposentar, não pode proibir alguém de se desaposentar. O INSS, autarquia federal responsável pela previdência social, afirma que desistir da aposentadoria viola ato jurídico perfeito e permiti-lo seria transformar a aposentadoria por tempo de serviço em algo facultativo, causando distorções ao sistema.

Sistema solidário

Renato Araujo/ABr

As teses da União foram defendidas em sustentações orais do advogado-geral da União, Luis Inácio Adams (foto), e pelo procurador-geral Federal, Marcelo Siqueira — o chefe das procuradorias autárquicas federais. Adams afirmou que, ao abrir mão da aposentadoria, o segurado abe mão do princípio da solidariedade entre os membros da sociedade. “Aquele que se aposentou mais cedo para acumular aposentadoria com salário não pode agora quebrar a lógica do sistema”, disse.

Depois do voto do ministro, advogados e representantes da União disseram não esperar que o ministro "trafegasse por uma quarta via" em seu voto. A expectativa era que subscrevesse a uma das três teses hoje em discussão na Justiça: permitir a desaposentação sem a devolução da aposentadoria recebida antes de voltar ao trabalho, como decidiu o Superior Tribunal de Justiça; permitir com a devolução dos valores; ou não permitir a desaposentação.

"Quarta via"
O que Barroso propôs foi uma quarta alternativa, que considerou “a mais justa”. Em seu longo voto, propôs que a desaposentação fosse permitida, sem a devolução dos valores recebidos, mas, no momento do cálculo do fator previdenciário, devem ser levados em conta a idade e o salário da data da primeira aposentadoria.

Nelson Jr./SCO/STF

Barroso (foto) explicou que o sistema da Previdência se baseia em duas premissas: é um sistema contributivo e solidário. Isso porque todos são obrigados a contribuir ao sistema, mas a divisão do dinheiro no pagamento dos benefícios não é feita de acordo com o que cada um contribuiu. Não é um sistema capitalista, explicou o ministro.

Ao mesmo tempo, continuou, o Judiciário não poderia proibir uma conduta sem que a lei o faça. Portanto, a desaposentação, no entendimento do relator, deve ser permitida. E permitir que se volte a trabalhar obrigando a restituição das aposentadorias recebidas seria o mesmo que não permitir. “Não pode haver um sistema que obriga o trabalhador a contribuir sem benefícios.”

Nova conta
O que o ministro trouxe de novidade em seu voto foi a questão do cálculo da nova aposentadoria. O fator previdenciário envolve quatro fatores: tempo de contribuição, alíquota da contribuição, idade da aposentadoria e expectativa de vida do trabalhador quando do momento do pedido de aposentadoria.

A proposta do ministro é que, na segunda aposentadoria, o cálculo do fator previdenciário considere a idade e a expectativa de vida levadas em conta na data do primeiro pedido de aposentadoria. Isso evitaria que os valores entre uma data e outra aumentasse demais.

Segundo Barroso, que convocou especialistas em ciências atuariais para ajudá-lo a fazer o voto, com esse sistema, a segunda aposentadoria aumentará a em média 24,7% em relação à primeira.

No Congresso
Ele reconheceu que essa discussão deve ser feita pelo Congresso Nacional. Disse em seu voto que a Câmara dos Deputados chegou a discutir um projeto de lei sobre desaposentação (PL 2.687/2007), mas ele foi rejeitado pela Comissão de Finanças da Casa, depois de parecer do deputado federal Zeca Dirceu (PT-SP).

“Entendo que a ordem jurídica infraconstitucional não tratou desse tema. O Legislativo hoje pode vir a negar a desaposentação ou permitir. Só não pode manter a contribuição sem dar o benefício”, afirmou. Barroso explicou que fez uma “interpretação teleológica” da Constituição Federal e das leis que tratam do assunto, mas reconheceu que seu voto “é por certo inovador”.

O relator também propôs que a decisão só passe a valer 180 dias depois da publicação do acórdão. É o tempo que considerou justo para o INSS e a União se organizarem, operacional e financeiramente, e para “prestigiar na maior medida a liberdade da conformação do Legislativo”.

Clique aqui para ler o voto do ministro Barroso.

Pedro Canário

é jornalista.

Márcio R. de Paula disse:
09 de outubro de 2014 às 20:53

É razoável a fundamentação da União mas, a mesma, não obedece princípios de direito. Digo isso em razão da relação contratual existente entre a Autarquia e o segurado, ou seja, o segurado tem de contribuir de acordo com as regras impostas, isso parece clausula abusiva, em contrato de adesão, e deve ter o direito de receber de acordo com as regras impostas na adesão. Alterar essa premissa, sob o fundamento da falta de condições do devedor, é transformar o contrato de constituição de crédito, conforme artigo 803 do CC/2002, em contrato de doação. Quanto a solidadriedade, tão amplamente alardeada pela União, deixou de existir em razão da criação do fator previdenciário vez que sua implantação teve como fundamento o período temporal que o segurado recebe a aposentadoria ser desproporcional em relação ao tempo que o mesmo contribuiu. Em poucas palavras as contribuições não são suficientes para garantir o pagamento do beneficio por período extenso. A União brada sempre com esse fundamento em defesa da Autarquia e não cita que a solidariedade deve ser garantida pelas milhares de contribuições de segurados, que contribuiram por anos, que vem a óbito sem deixar dependentes e mesmo sem estar aposentado, criando desse modo um superavit financeiro para a autarquia.

Gabriel da Silva Merlin disse:
09 de outubro de 2014 às 21:16

Está é uma área extremamente pantanosa de se entrar, pois todos sabemos do defict da previdência. Apesar de o voto do Ministro Barroso ter sido realmente muito bom e também justo (na medida do possível) eu entendo que ao STF adentrar desta maneira nessa questão pode causar certas distorções.

Não cheguei a fazer os cálculos, mas acredito que de certo modo valerá "a pena" se aposentar cedo e continuar trabalhando, pois ai você estará recebendo 2 proventos (uma aposentadoria e o salário), e isso tendo a certeza de que no futuro irá conseguir melhor mais ainda o beneficio. Ademais e se um aposentado continuar trabalhando (e contribuindo) vier a sofrer um acidente do trabalho, terá direito ao auxílio-doença (em tese teria)?

Mas admito que a questão realmente é complicada, e bem da verdade quem deveria resolver esse tipo de problema era o próprio Congresso Nacional, entretanto em face da inércia dele os problemas acabam desaguando no Judiciário, que precisa de um jeito ou de outro resolver a questão.

Gabriel da Silva Merlin disse:
09 de outubro de 2014 às 21:16

Está é uma área extremamente pantanosa de se entrar, pois todos sabemos do defict da previdência. Apesar de o voto do Ministro Barroso ter sido realmente muito bom e também justo (na medida do possível) eu entendo que ao STF adentrar desta maneira nessa questão pode causar certas distorções.

Não cheguei a fazer os cálculos, mas acredito que de certo modo valerá "a pena" se aposentar cedo e continuar trabalhando, pois ai você estará recebendo 2 proventos (uma aposentadoria e o salário), e isso tendo a certeza de que no futuro irá conseguir melhor mais ainda o beneficio. Ademais e se um aposentado continuar trabalhando (e contribuindo) vier a sofrer um acidente do trabalho, terá direito ao auxílio-doença (em tese teria)?

Mas admito que a questão realmente é complicada, e bem da verdade quem deveria resolver esse tipo de problema era o próprio Congresso Nacional, entretanto em face da inércia dele os problemas acabam desaguando no Judiciário, que precisa de um jeito ou de outro resolver a questão.

Jago disse:
10 de outubro de 2014 às 00:24

O Ministro Barroso deveria lembrar que a inflação comeu a nossa aposentadoria também, por isto precisamos continuar trabalhando. Eu contribui de 1998 até julho de 2014, parando de trabalhar agora.
Quando aposentei o meu salário era 94% do Teto máximo, hoje é 53%.
Para mim não precisaria esta história de desaposentação, contribuiria normalmente, desde que mantivesse o meu percentual de 94% do teto, conforme na época. Isto este ministro não pensou não e nem o governo, não é? Se não querem desaposentação, porque nos tomaram mensalmente o nosso dinheiro sem nossa autorização? Isto para mim é abuso de poder. O Cidadão é obrigado a doar hoje? Já não chega esta quantidade de imposto que pagamos?

Olhos vendados e Balança disse:
10 de outubro de 2014 às 08:21

Anteriormente a 1994 os segurados se aposentavam com 100% do salário benefício que resultava de uma formula simples, média de 36 meses apurados nos últimos 48 meses de contribuição. Para quem atingisse o tempo máximo de serviço, 35 anos, e não requeresse a aposentadoria, existia o abono de permanência em serviço que representa 30% do valor da aposentadoria. Também existia a aposentadoria proporcional aos 30 anos para homens.
Em 1994 foi extinto o abono de permanência e alterada a formula de calculo. O que ocorreu com os segurados que ja vinham contribuindo a 10 ou 15 anos ? Muitos preitearam o direito adquirido até que uma decisão do nosso STF acabou a ideia de que esses segurado teriam direito adquirido. Desde então os valores das aposentadoria foram achatados e corroídos até que muitos passaram a receber um salario minimo, quando contribuiram sobre valores muito superiores a isso.
A previdência vem alterando as regras constantemente em nome da sua própria sobrevivência, alegando que vai quebrar em um futuro próximo. Pois bem, aqueles que hoje estão tentando usufruir de aposentadoria foram os jovens que sustentaram a previdência durante 35 anos, para quando chegar a sua vez, serem enganados com valores bem menores daqueles prometidos quando da sua primeira contribuição a 35 a os atrás. Isso não é quebrar contrato ? Mudar as regras do Jogo ? Não tem direito adquirido ? Por que ?

Joao Claudio Margoni disse:
10 de outubro de 2014 às 10:27

Se o calculo da nova aposentadoria for baseado na alternativa do ministro Barroso ? então continuará tudo igual, nossas contribuições após a 1ª aposentadoria não resultou em nenhum beneficio.
Como no meu caso: me aposentei em 1992 com 6,5 salarios minimos, hoje recebo menos de 2 salarios minimos.
Nunca ganhei reposição pois os "entendidos" dizem que esta data (1992) é o periodo negro, não existe possibilidade de recalculos" !!!! Se o reajuste para nova aposentadoria será como propos o ministro Barroso, de 24,7% ? então o que será de resultado pelos 22 anos a mais que paguei ao INSS quando retornei ao trabalho???
Na época (1992) me aposentei com 50 anos de idade e 30 de contribuição. A minha aposentadoria apesar de ser proporcional 70% era de 6,5 salarios minimos. Esta formula inventada pelo Min.Barroso é para conter os gastos do INSS (que na verdade não está em deficit) se esta é a formula que será aplicada na nova aposentadoria , então no meu caso :" minha aposentadoria ficará ainda menos de 3 salarios minimos ou seja, 2,5. ISTO É UM ABSURDO . Irão detonar com os nossos direitos, é um abuso... e desrespeito ao trabalhador-contribuinte, que por mais de 50 anos contribui para o INSS e que na hora de receber seus direitos ...lhe é tirado.

tbernardes disse:
10 de outubro de 2014 às 10:36

Alguma coisa tem que ser feita sim!! por exemplo mudar o nome APOSENTADORIA para algo do tipo ALBERGARIA porque assim quem sabe se ajusta melhor ao que está acontecendo em nosso país no tocante ao dito descanso remunerado! é aposentado caindo de paraquedas pra todos os lados, sempre com a desculpa de que seus ganhos são insuficientes! e os JOVENS? ficam nos subempregos da vida?! será que aposentar para ser um empresário e gerar empregos não seria a melhor solução? pensem nisso Srs aposentados!!

tbernardes disse:
10 de outubro de 2014 às 11:31

Alguma coisa tem que ser feita sim!! por exemplo mudar o nome APOSENTADORIA para algo do tipo ALBERGARIA porque assim quem sabe se ajusta melhor ao que está acontecendo em nosso país no tocante ao dito descanso remunerado! é aposentado caindo de paraquedas pra todos os lados, sempre com a desculpa de que seus ganhos são insuficientes! e os JOVENS? ficam nos subempregos da vida?! será que aposentar para ser um empresário e gerar empregos não seria a melhor solução? pensem nisso Srs aposentados!!

JSilveira disse:
10 de outubro de 2014 às 13:10

Deve ser, mesmo, considerado pragmaticamente que: “Não pode haver um sistema que obriga o trabalhador a contribuir sem benefícios.”, sob pena de arbítrio e abuso de poder.

Irio Krueger disse:
10 de outubro de 2014 às 13:46

Comecei a trabalhar aos 12 anos junto com a familia na lavoura. Aos 14 anos (em 1980) comecei a trabalhar em indústria. Contribuí durante quase 35 anos pelo teto. Estou me arrastando para chegar aos 35 anos com uma doença mental provavelmente adquirida ao longo dos meus anos de gerente. Ao chegar a finalmente poder me aposentar, vou receber mais ou menos 55% do teto pois mereço na opinião do governo ser punido por ter iniciado a trabalhar aos 14 anos. Aliás diferente dos dias atuais, trabalhei durante o dia, fiz o ensino médio a noite e a universidade também a noite. Hoje sou premiado, doente não reconhecido pela previdencia e tendo que sobreviver com 55% quando sempre contribui pelo teto. Mas se continuasse a me arrastar em negócio próprio, ainda assim teria que doar quase R% 500,00 por mes ao governo sem receber um beneficio. que se implante então o abono de permanencia de novo ou que seja implantado o pecúlio.

JSilveira disse:
10 de outubro de 2014 às 23:43

“Aquele que se aposentou mais cedo para acumular aposentadoria com salário não pode agora quebrar a lógica do sistema”.
Reducionismo ambicioso. Ou seja: comece a trabalhar bem cedo; acredite cegamente nas instituições; contribua religiosamente com o "sistema" (ou conviva com a informalidade); nunca cogite aposentar-se com energia ou vitalidade razoável e, finalmente, em caso contrário, conviva com uma "solidariedade" de mão única onde somente o aposentado - que se atreva a continuar TRABALHANDO - merece ser castigado com o desconto mensal de uma contribuição (compulsória), sem qualquer espécie de contrapartida assistencial até mesmo em caso de doença. (!?)

RS.BNU disse:
12 de outubro de 2014 às 17:53

Eu praticamente paguei os 35 e anos o teto máximo, estou recebendo 52% do teto do que me é devido, preciso continuar trabalhando porque preciso pagar minhas contas.
Porque o governo "sem vergonha" está confiscando nosso dinheiro? Será que é para sustentar a corrupção? Sustentar aqueles vadios que só sabem 'mamar' nas tetas governo e ou para a Dilma encher a sacolinha do Lula e o filhinho dele pra comprar outras 'fazendinhas' e outros 'fribois'? Isso tudo é uma vergonha pro Brasil onde temos essa corja e mal intencionados. Trabalhamos hoje praticamente 5 meses por ano pra esse governo corrupto, e o pior que isso tudo não acontece só em Brasília, mas praticamente em todos as cidades do Brasil.

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