Como funciona uma ditadura? Tomando-se por base a experiência brasileira, o texto do Ato Institucional 5 prevê a possibilidade do Presidente da República decretar o recesso do Congresso Nacional, e, neste período, legislar em seu lugar, para todos os fins. E a base pra isso é assegurar a liberdade, a ordem democrática, o respeito à dignidade da pessoa humana (olha ela aí!), a luta contra a corrupção e afastar ideologias contrárias às tradições, dentre outros ‘objetivos’ mais. Também se diz expressamente que um governo "responsável pela execução daqueles objetivos e pela ordem e segurança internas não pode permitir que pessoas ou grupos anti-revolucionários contra ela trabalhem, tramem ou ajam, sob pena de estar faltando a compromissos que assumiu com o povo brasileiro”.
O mesmo AI-5 tem também outra parte interessante, ao prever que "no interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional [Olha mais um conselho aí!], e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais". Bem drástico. Claro, porque oriundo de um autêntico golpe de Estado, explícito, inequívoco. Golpe e ditadura, sim, mas pelo menos não pretendia parecer uma democracia.
Agora pensemos no que se vivencia hoje no Judiciário brasileiro. Hoje, você, cidadão, não tem qualquer garantia de que o que está escrito na Lei será aplicado, na medida em que o Judiciário pode não apenas afastar a lei — o que é legítimo, se devidamente fundamentado na inconstitucionalidade dela — mas simplesmente ignorar a existência dessa lei. E será um desafio hercúleo tentar comprovar que a lei foi ignorada, embora exista e esteja vigente. Isso acontece todos os dias, em todos os ramos judiciais. Por quê? Pode-se afirmar com simplicidade: porque estamos em flagrante momento de ditadura judicial, cujo nome mais usado é ativismo. Quem milita no direito sanitário, por exemplo, vê isso com clareza solar. A legislação de regência da matéria é sumariamente ignorada e relevante parcela do Poder Judiciário, com base no direito à saúde que ela considera irrestrito, independentemente do que esteja escrito na Constituição, nas leis ou nos regulamentos do Sistema Único de Saúde, concede o que entender adequado. E ao gestor público caberá simplesmente cumprir a decisão do Soberano, que não deve ser questionado, mas simplesmente obedecido.
Tudo isso já é conhecido por todos nós que respiramos os ares do Direito e da Justiça, e o tema é quase semanalmente suscitado pelo professor Lênio Streck em suas publicações aqui na revista Consultor Jurídico. Mas nesta terça-feira (7/10), veio a cereja do bolo: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão criado para controle externo do Poder Judiciário, resolveu legislar e conceder aos seus beneficiários um aumento salarial de R$ 4.377,37, e sem incidência de imposto de renda e de plano de seguridade social. Limpinho. Líquido, como costumamos dizer. A Lei Complementar que prevê essa possibilidade, e que já se disse revogada pela Emenda Constitucional que instituiu o regime de subsídio, prevê também a necessidade de lei para a instituição do benefício, o famoso “nos termos da lei”. Mas quem se importa?! O Judiciário é soberano, quem pode questionar? E, se questionar, quem vai decidir? Bingo! O próprio Judiciário. E antes disso tudo teve a liminar que simplesmente ignorou a súmula absolutamente consolidada do mesmo tribunal, que para os reles serviçais da República é aplicada sem dó. Ah, importa registrar que a verba deferida não pode ser chamada de remuneração, ou de subsídio, senão fica submetida ao teto. Então, é ajuda de custo para moradia, mas se aplica inclusive a quem tem moradia no local onde está e de onde e inamovível, porque essa distinção é uma filigrana irrelevante.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão também criado para controle externo, mas do Ministério Público, seguiu a mesma linha e também regulamentou o pagamento do mesmo benefício para todos os membros do Ministério Público. Cabe lembrar que o Judiciário ao menos dispunha da decisão judicial em seu favor, enquanto o Ministério Público nem isso. Mas é preciso garantir a simetria entre o Poder Judiciário e o Ministério Público. Confesso que nunca compreendi a contento essa tal simetria, adiantando que não se afigura suficiente o parâmetro o parágrafo 4º do artigo 129 da Carta Magna, especialmente para fins de fixação de subsídios (leia-se, especialmente, o inciso V do artigo 93, que prevê diferença entre 5% e 10%, afigurando-se legítimo e constitucional qualquer parâmetro aí inserido, conforme escolha da lei). Mas, seja como for, também aqui foi afastada a necessidade de lei que preveja qualquer pagamento de verba a qualquer pessoa remunerada pelo Estado Brasileiro (não os quero chamar de servidores públicos, porque não quero que pareça que há aqui qualquer objetivo de ofensa gratuita). A Lei Complementar que abre a brecha prevê o benefício, mas por ato do Procurador-Geral da República, vinculando só o Ministério Público da União e, principalmente, observado o requisito que lá consta, qual seja “lotação em local cujas condições de moradia sejam particularmente difíceis ou onerosas”. Em tempos de eleição é de se pensar que o país deve mesmo estar em crise, porque se reconheceu, de maneira objetiva e abstrata, que viver aqui na Terrinha, em qualquer lugar dela, representa uma condição de moradia particularmente difícil ou onerosa.
Há alguns outros probleminhas de somenos importância, como a autonomia dos entes federados, porque as resoluções se estendem a magistrados e membros do Ministério Público dos Estados. O probleminha diz respeito ao Pacto Federativo, que garante aos Estados autonomia para legislar para seus soberanos (estranho isso, né, soberano vinculado a alguma coisa?!). Ou seja, em suma, os tais Conselhos, órgãos da União (também aqui não há intenção de ofensa, apenas não encontrei outra qualificação mais exata) determinaram que os Estados paguem verbas que não estão previstas em lei estadual, e em valor que os Conselhos, órgãos da União, decidiram. Importa registrar que havia Estados da Federação que já previam em lei própria o pagamento dessa verba de ajuda de custo. Nesses casos, os Conselhos apenas alteraram as leis estaduais, determinando por si mesmos o valor a ser pago. E aí também tem um jogo de palavras interessante: o artigo 2º da Resolução do CNMP faz parecer que o valor do auxílio pago aos ministros do STF é apenas um parâmetro máximo; só que o parágrafo 2º do mesmo artigo enuncia que não, que na realidade todo mundo vai receber o limite máximo mesmo. E o CNJ limitou-se a dizer que seus valores não serão inferiores aos do CNMP, então, bingo! Máximo de novo.
O CNMP agiu em nome da preservação da simetria. O CNJ agiu em nome de preservar a unidade do Judiciário, porque havia patamares díspares pelo país, ou seja, valores diferentes pagos a esse título, nos casos em que havia lei que regulamentava a tal ajuda de custo. Todos sabem que há valores de remuneração, ou subsídio para os mais crédulos, diferenciados pelo país, em todas as carreiras “simétricas”, jurídicas ou não. Portanto, está dado o primeiro passo para que em breve os dois Conselhos determinem que essa diferença não ocorra mais, e que todo mundo pague, claro, o maior que existir. E nem se venha falar da necessidade de lei, pois aí está em jogo um valor muito maior, a simetria. Vejam, por oportuno, que há aí outro jogo de palavras: simetria não é necessariamente igual a isonomia… Bingo! Afastada a Súmula STF 339 para o caso.
Voltando ao início do texto, o afamado AI-5 previa que "no interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais”. É de se destacar a semelhança que há aqui, fazendo um jogo de palavras, pra aproveitar a lógica atual: ‘no interesse de preservar a simetria, o Judiciário e o Ministério, ouvidos seus respectivos Conselhos Nacionais, e sem as limitações previstas na Constituição (legalidade, teto constitucional, dentre outras), poderá editar atos que resguardem os direitos e prerrogativas de seus membros’. Viram a semelhança? Viram a natureza e o risco representado pelo precedente? Convido-os à reflexão.
Se a mesma ajuda de custo tivesse sido instituída por lei, por cada ente federado, observados os trâmites necessários à preservação do Pacto Federativo e da Separação de Poderes, seria possível questionar o mérito, a viabilidade constitucional do benefício, mas nesse caso a discussão seria outra. No entanto, a opção por se afastar a necessidade de lei, de forma ostensiva e aparentemente despreocupada, bem como o afastamento de súmula de jurisprudência absolutamente consolidada para qualquer servidor público geram inevitável consternação, ao nos fazer deparar com uma face do Poder que talvez não quiséssemos ver. Enfim, esses casos mostram-se realmente estarrecedores. E, principalmente, arrefecem a esperança dos cidadãos num país mais justo, democrático e de Instituições sólidas e respeitáveis. O que se mostra particularmente triste e desolador em tempos de eleição nacional, especialmente uma eleição tão enérgica como se mostra a atual. Vejamos como decidirá o Supremo Tribunal Federal nas provocações que lá já estão, e também em eventuais outras que vierem. A depender da decisão, será possível outra simetria com o já referido AI-5: “Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.” Naquela ocasião, a ditadura militar impôs que o Judiciário deixasse de ser a última trincheira do cidadão. E o momento atual parece caminhar no mesmo sentido, só que agora, pasme-se, por opção.
Eu vejo esta questão do auxilio moradia como uma queda de braço entre o governo atual e o Judiciário/MP. A União se recusa a negociar e laconicamente envia um projeto de lei com proposta de aumento de 5%, que sequer repõe a inflação oficial. Não há uma tentativa de contra-proposta ou um meio termo, como ocorreu agora com os bancários. Imperialismo, ditadura, de quem exatamente? O Poder Judiciário deve ser respeitado e ao se negar a negociar, quem desrespeitou quem? Submissão do Judiciário a vontade irrestrita do Executivo, seria isto interessante pro Brasil? Esta reação da instituição do auxilio moradia é uma resposta devida ao governo federal que quer impor um aumento ridículo (os bancários conseguiram 8,5% agora). Outra coisa, falam aqui que juiz e promotor ganham 20 e poucos mil reais por mês, mas esquecem que este valor é o bruto. Líquido fica muito menos apenas com o desconto do IR e da Previdência. Sinceramente, se fosse hoje, não faria concurso pra magistratura e pro MP, pois não vale mais a pena. Há outras carreiras jurídicas que pagam igual e possuem carga de trabalho menor e menos riscos. Ontem recebi carta anônima me ameaçando, em virtude do trabalho que faço. Se outras carreiras jurídicas pagam bem, por que o estresse de ficar nesta função? Talvez ser um analista judiciário na capital, chegar às 8, sair às 4 todos os dias, sem levar trabalho pra casa, sem sofrer ameaças de morte, seja no fim das contas muito melhor.
Excelente texto e totalmente condizente com a realidade suja que estamos enfrentando!
Mostra bem a arbitrariedade o autoritarismo do Judiciário e do MP em desrespeitar a Constituição (porque ninguém os controla) e a competência constitucional prevista no art. 49, inciso XI, da CF conferida ao Congresso Nacional para legislar por conta própria na criação de benefícios financeiros imorais, ilegítimos e totalmente torpes diante da realidade enfrentada pelos demais cidadãos brasileiros que lutam no dia a dia para conseguir o pão de cada dia e ainda pagar seu aluguel e sua moradia, enquanto os soberanos ditadores recebem sua remuneração (já que não se pode falar mais em subsídio, como bem demonstrou o artigo) e ainda precisam da regalia do Estado para custear sua moradia. Será esse o início desse mesmo direito a Defensores Públicos, Policiais Federais, Auditores Fiscais, Advogados Públicos, Auditores do Trabalho, Ministério da Saúde, IBAMA, INCRA, FUNAI, que moram em lugares verdadeiramente "insalubres, inóspitos, perigosos, etc" (sim, porque os que moram no Leblon, Copacabana, Morumbi realmente estão muito mal em suas residências)? Esqueci... são todos "servidores", Súmula STF 339 neles!! Eles não gozam da "simetria", querem "isonomia", então não pode, servidores abusados, não acham?
Nessa situação, hipótese de representação no Congresso Nacional por ofender art. 49, XI, da CF, sem contar a possibilidade de denúncia no Senado Federal por crime de responsabilidade, previsto na Lei 1.079-50. Espero que o Poder Legislativo reaja a essa indecência.
Aliás, que o Judiciário abra os olhos e perceba que a sua função constitucional de zelar pelo equilíbrio entre os Poderes está indo pelo ralo em prol de interesses mesquinhos sem amparo constitucional e legal.
Há muito tempo, o funcionalismo público federal caminha, em termos de remuneração, atrás do estadual. Aprovar lei federal, PEC, convencer o governo federal, não é tarefa fácil. Contrariamente, convencer uma Assembleia Legislativa e um Governador parece tarefa muito mais fácil, com trâmite ligeiro. Hoje, Delegados de Polícia Civil, Defensores Públicos Estaduais, Procuradores do Estado e do DF possuem, em quase todos os casos, remuneração total (seja subsídio ou básica + vantagens, etc.) SUPERIOR aos seus pares na área federal. E não há autonomia financeira, orçamentária e administrativa que possa se sobrepor ao objetivo fundamental da CF de se evitar discriminação de qualquer natureza, inclusive remuneratória, daí a necessidade de, para essas carreiras essencias à justiça (Delegados, Defensores Públicos, MP, AGU e Procuradores do Estado e do DF), os parlamentares trabalharem emenda à CF e lei de âmbito nacional que regulamente a remuneração. Isso é questão de gestão estratégica que pode garantir paz, respeito à CF e garantia de continuidade do serviço público. Vejo o auxílio-moradia como burla ao sistema de subsídio, pois é elementar que o homem trabalha para garantir seu teto e, logicamente, de forma não indenizada. E agora a DPU quer auxílio-moradia. Nesse caminhar, será lógico que tal benefício deverá se estender a todas as funções essencias à justiça, inclusive PGE´s, PGDF e AGU. Hoje, quer-se adicional por tempo de serviço, adicional por acúmulo de ofícios (já aprovado), auxílio-moradia e sabe-se lá mais o quê. O resultado é uma remuneração em INDENIZAÇÕES quase ou superior ao provento. É razoável (constitucional) isso? Não.
Em breve pesquisa no portal da transparência, vi que a articulista tem jornada de 40 horas semanais e salário bruto de R$ 23.711,90, superior, portanto, aos juízes e promotores em início de carreira.
Acho essa remuneração bastante elevada e gostaria de saber quais são as funções que ela desempenha, além de escrever no CONJUR.
Há muito tempo, o funcionalismo público federal caminha, em termos de remuneração, atrás do estadual. Aprovar lei federal, PEC, convencer o governo federal, não é tarefa fácil. Contrariamente, convencer uma Assembleia Legislativa e um Governador parece tarefa muito mais fácil, com trâmite ligeiro. Hoje, Delegados de Polícia Civil, Defensores Públicos Estaduais, Procuradores do Estado e do DF possuem, em quase todos os casos, remuneração total (seja subsídio ou básica + vantagens, etc.) SUPERIOR aos seus pares na área federal. E não há autonomia financeira, orçamentária e administrativa que possa se sobrepor ao objetivo fundamental da CF de se evitar discriminação de qualquer natureza, inclusive remuneratória, daí a necessidade de, para essas carreiras essencias à justiça (Delegados, Defensores Públicos, MP, AGU e Procuradores do Estado e do DF), os parlamentares trabalharem emenda à CF e lei de âmbito nacional que regulamente a remuneração. Isso é questão de gestão estratégica que pode garantir paz, respeito à CF e garantia de continuidade do serviço público. Vejo o auxílio-moradia como burla ao sistema de subsídio, pois é elementar que o homem trabalha para garantir seu teto e, logicamente, de forma não indenizada. E agora a DPU quer auxílio-moradia. Nesse caminhar, será lógico que tal benefício deverá se estender a todas as funções essencias à justiça, inclusive PGE´s, PGDF e AGU. Hoje, quer-se adicional por tempo de serviço, adicional por acúmulo de ofícios (já aprovado), auxílio-moradia e sabe-se lá mais o quê. O resultado é uma remuneração em INDENIZAÇÕES quase ou superior ao provento. É razoável (constitucional) isso? Não.
O que a nobre articulista se esqueceu de dizer é que a verba em questão está prevista desde 1979 na LOMAN. E, se como ela disse, tal parcela teria sido absorvida pelo subsídio, por que então os Ministros dos Tribunais Superiores a recebem? Eles não são magistrados também, como todos os demais? Ou seriam semideuses, bafejados por um privilégio divino? Se a verba é mesmo indevida, por que então o AGU, a quem ela parece servir cegamente, não ajuizou ação para cortá-la dos subsídios dos Ministros? Falta de coragem, de altivez, ou medo mesmo? É desalentador que a advogada tenha servido de voz para o inconformismo do AGU. Conversem com qualquer procurador federal sobre o modo como a AGU é conduzida, de forma ditatorial, bem ao gosto de quem está no poder. A AGU deixou de ser órgão de defesa da União para ser órgão de defesa do governo. No mais, ordens judiciais são para ser cumpridas, até mesmo quando não concordamos com elas. Para isso, existem os recursos cabíveis. E, para terminar: eu, quando concedo uma liminar para assegurar algum tratamento, medicamento ou cirurgia para algum necessitado no SUS, me sinto realizado, porque, afinal, é para isso que devem servir os pesados tributos que todos pagamos. Não há preço que pague essa satisfação de ver o direito à saúde atendido.
Excelentíssimo senhor Stanislau. Por que então não faz as suas escolhas aventadas em seu comentário? Se as dificuldades são tantas – e acredito que o sejam de fato –, por que expô-las aqui como justificativas para essa imoralidade do auxílio moradia? Vamos lá, se está ruim, peça para sair!! Mas não espere condescendência pelos ônus do cargo. Há, de fato, funções menos complicadas no serviço público. É só escolher e prestar o concurso público. Mas lembre-se: lá não tem o auxílio moradia.
Ah, sim. Todo trabalhador recebe o líquido, não o bruto, Doutor. Essa mazela não é exclusividade do seu cargo. E não sei o que esse fato tem a ver com a questão discutida.
Johnny1 acha desnecessário rebater os argumentos da autora uma vez que ela, como Advogada da União, ganha R$ 23711,90. Ele deve ser um dos agraciados, e por isso está dispensado de argumentações.
É lamentável ver que indivíduos com formação jurídica e, usualmente, com elevada formação ética tenham tanta dificuldade em admitir a claríssima imoralidade inerente ao auxílio moradia.
Não seria preciso falar em ofensa à Constituição e seu regime de subsídios, nem da absurda concessão do mesmo por uma canetada de um relator envolvido em nepotismo. Canetada que, a priori, sequer tem tal poder.
Poderíamos também falar do óbvio, que é a concessão de auxilio moradia para pessoas que não se encaixam nas raras hipóteses legais para sua concessão.
Poderíamos debater também sobre a pouca vergonha adicional, que é pagar isso aos 95% de agentes públicos que, não se enquadrando nas hipóteses legais, ainda irão receber tais parcelas com um inexistente caráter indenizatório.
Enfim, poderíamos falar sobre a sociedade vendo isso tudo como uma pá de cal, ou que é ridículo que o Ministério Público se arvore em defensor da moralidade, ou que o Judiciário se eleja o campeão da legalidade quando, nas primeiras trinta moedas lançadas, pulam para recebê-las e justificá-las.
Quem dera se todos os brasileiros pudessem ter tanta flexibilidade na hora de se auto agraciar com essas benesses. Como não é o caso, presumo que somente essas castas poderão fazê-lo, isso é claro até um regime verdadeiramente democrático, baseado em controles (e não aquisições) for estabelecido.
Pois bem, poderíamos falar de muitas coisas, mas eu prefiro usar uma frase do porteiro do prédio vizinho: "isso tudo é uma safadeza só mesmo".
O raciocínio feito pelos magistrados visando justificar seus privilégios mostra sim, como bem colocou a Articulista, a Ditadura Jurisdicional ora vigente. Vejam os "fundamentos" lançados pelo Stanislaw (Promotor de Justiça de 1ª. Instância) logo abaixo. Na "lógica" dos juízes o fato do Executivo se recusar a negociar o que eles entendem como necessidade de "recomposição" salarial é motivo para que eles, juízes, legislem em causa própria e saqueiem livremente e Erário muito embora exercício ilegal das própria razões seja considerado como crime pela legislação penal brasileira (legislação que os próprios magistrados interessados é que interpretam e aplicam). Imagine-se se todos os cidadãos brasileiros seguissem pela mesma linha, cada um "executando" pessoalmente seu direito porque o Judiciário não dá uma resposta, ou o Executivo não implementa os meios de cumprimento da lei. O País ingressaria em uma guerra civil em 2 dias. O meio de alcançar o almejado "reajuste" de vencimentos é através das formas institucionais. O fato de não terem conseguido apoio para a elaboração de uma lei não é motivo para se meta os pés pelas mãos legislando em causa própria, pois do contrário o que nós temos é uma clara Ditadura Jurisdicional como muito bem colocou a Articulista.
Bom dia,
Os nobres colegas deveriam entender que a instituição (ou o poder) está acima das pessoas.
Nós passaremos, mas ficará o Judiciário ficará, o auxílio (a “presidenta” na deu aí agente dá um jeito) e juridicamente questionável, no mínimo é imoral.
Não me interesse se a articulista ganha mais de R$ 40.000,00 não há como sustentar esse auxílio moradia, não há como justificar ao contribuinte, nosso patrão, que quem ganha mais de quinze mil reais (e presta um péssimo serviço à população) tem que receber um “por fora” para ajudar nas despesas mensais.
Inegável que os subsídios estão defasados, mas cabe as entidades de classe, regiamente pagas todos os meses com nossa contribuição espontânea, negociar (não confundir negociação com negociata com alguns gostam) a recomposição.
O auxílio é no mínimo eticamente reprovável.
Vamos pensar na imagem do Poder Judiciário e do Ministério Público em primeiro lugar antes de ficar defendendo o que não tem defesa.
Forte abraço a todos
Sugiro que as pessoas tenham a hombridade de se identificar para comentar, especialmente se pretendem atingir pessoas, e não ideias.
Sobre as atribuições de um advogado da União, sugiro a leitura dos artigos 131 e 132 da Constituição Federal, que tratam da advocacia pública, especialmente a Advocacia-Geral da União, e a coloca como função essencial à Justiça, exatamente ao lado do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia.
Sobre a remuneração, informo que como advogada da União de primeira categoria tenho subsídios fixado por Lei em 18.947,03. O restante do valor equivale a um cargo em comissão transitório que ocupo para Coordenação-Geral no âmbito do Poder Executivo (DAS 101.4), do qual recebo 60% do valor, também conforme previsão legal expressa. E esclareço que apenas 2,5% dos membros da Advocacia-Geral da União ocupam cargos de gestão como o meu, que, repito, é transitório e remissível ad nutum. E obviamente esse valor é bruto, incidindo IR e PSS sobre a totalidade dele.
No mais, penso que importa esclarecer ao Stanislaw que concordamos integralmente que cabe aos Poderes dialogar com seus servidores e agentes públicos. O que não é possível é admitir que eventual recusa seja resolvida por mecanismos de legislação em causa própria, sob pena de irremediável e absolutamente perigoso precedente que subverte por completo o Estado Democrático de Direito, que deve ser defendido pelos membros das Carreiras Jurídicas em geral, e não diretamente vilipendiado, especialmente se em causa própria. Isso só tem dois nomes possíveis: anarquia ou ditadura. E qualquer um deles tem conseqüências potenciais incalculáveis.
Importa ainda registrar que o subsidio inicial das carreiras da AGU (2a categoria) é fixado por lei em R$16.489,37. Eu já tenho quase oito anos de carreira e há apenas dois subi um dos dois degraus possíveis.
A articulista, que se identifica como "Advogada" no site, quer que os outros comentaristas forneçam sua qualificação...
No mais, com todo respeito, considero que seu entendimento do que seja ditadura ou anarquia está equivocado, mas nem vou me alongar nessa discussão, que é claramente dominada por viés ideológico.
De qualquer forma, de acordo com a legislação vigente, cabe ao Judiciário, errando ou acertando, dizer o direito, não à advocacia geral da união, o MP, a OAB, o map etc.
Esclareço que os comentários que constam como ADVOGADA são meus. Houve um erro no cadastro da conta no site, já corrigido, mas não sei se será corrigida a identificação nos comentários anteriores. Então, fica o esclarecimento: quem comentou abaixo como ADVOGADA fui eu mesma, a autora do artigo.
Quando se têm instituições frágeis como o Congresso Nacional e o Poder Executivo Federal, sem moral alguma para confrontar com instituições, neste momento oportunistas (judiciário e MP), cria-se um campo muito fértil para atropelar a lei e os princípios básicos de nossa constituição, numa espécie de tirania ou ditadura por vias reflexas.
Importa agradecer ao Juiz Cláudio o comentário que esclarece a situação difícil que vivemos hoje na AGU, sujeitos a uma gestão que de fato compromete a natureza de advocacia de Estado e a coloca, de maneira absolutamente indevida, como advocacia de governo. Alegra-me muito ver que os magistrados já sabem dessa nossa condição atual e, especialmente, se preocupam com ela. No mais, Dr. Cláudio, assim como o senhor nós também queremos ver o direito à saúde atendido. Apenas é preciso pensar se em todos os casos está mesmo a se falar em direito à saúde conforme garantido na legislação brasileira, e se será possível universalizar tudo o que se concede em Juízo. Porque, se não o for, será preciso pensar na isonomia, pois a política pública em saúde deve ser a mesma para qualquer cidadão que dela necessite. Uma coisa é uma decisão que garante uma vaga em UTI para um paciente em estado grave. Outra coisa muito diferente é fornecer judicialmente um medicamento que nem registrado está. Igualmente, é preciso considerar as responsabilidades por competência, imputando-se ao ente adequado a obrigação a ser cumprida, na medida em que a solidariedade está apenas na origem, na necessidade de inclusão de todos os entes no SUS, a não na efetiva entrega da prestação do serviço público de saúde pretendido. Ignorar a divisão de responsabilidades apenas contribui para o caos na saúde, o que só incrementa a judicialização e em nada contribui para a efetivação da política pública adequada. Ou seja, perdemos todos, o senhor que terá mais processos, eu que terei mais processos e especialmente o cidadão que pretende a prestação do serviço público. O caos favorece o caos. Essa me parece ser a grande reflexão para todos os temas aqui tratados.
Texto preciso e bem fundamento, posto que desconstrói um discurso muito comum no Judiciário e MP que parece querer criar um estado dentro do estado, uma espécie de enclave nobiliárquico no serviço público federal a despeito da opinião pública, da democracia e das contas públicas.
Nao é pq uma categoria acha que está sendo injustiçada que está autorizada a fazer justiça com as próprias mãos, passando por cima da Constituição e das leis.
Muito interessante a defesa do procedimento “legítimo” que MP e Judiciário estão utilizando para conseguir os seus pleitos... busca-se negociar com Legislativo e Executivo, caso não dê certo então se faz a implementação do benefício por própria conta, passando por cima de tudo e todos. “Nós fazemos a nossa própria ‘justiça’ com nossas mãos”, belo exemplo do estímulo à anarquia no nosso país por quem deveria zelar pela obediência à LEI. Interessante que o aumento de 5% foi concedido para Executivo e Legislativo também, mas para os “ditadores soberanos” o céu é o limite....
Aí questionam a remuneração da articulista... bem, pelo que foi explicado a remuneração dela está garantida por LEI, aprovada pelo Congresso Nacional, na instância competente, observando o Executivo o equilíbrio entre os Poderes e a regra da CF/88. Destaco e parabenizo pela transparência do Executivo em divulgar a remuneração de seus profissionais, situação que ainda não vejo no Judiciário e no MP, porque só divulgam o subsídio, mas se esqueceram que agora recebem "remuneração", então precisam divulgar os "penduricalhos" também, não é mesmo? Gostaria de ver um contra-cheque do MP ou do Judiciário com os "penduricalhos", caixa-preta....
Agora auxílio-moradia por decisão judicial e resolução inconstitucional e ilegal, sem passar pelo Congresso Nacional, é outro mundo.... eu considero esse auxílio imoral, ilegítimo, antiético e sem pudor, mas antes de entrar nesse debate eu queria saber se tem o auxílio-moradia o devido amparo constitucional e legal, tema que os defensores não abordaram porque não tem argumentos para defender.
Sou juiz federal e ex-advogado da União. Conheço bem as duas funções.
A articulista se equivoca (ou propositadamente altera os fatos) ao mencionar que "o CNJ resolveu legislar": o CNJ apenas regulamentou um direito já previsto em lei (art. 65, II, da LOMAN). Uma lei (complementar) já prevê que os magistrados têm direito ao auxílio-moradia. A necessidade de outra lei para regulamentar esse direito é juridicamente questionável e pode ser discutida, como será, no STF.
Mais do que isso, acredito que a articulista só poderia criticar a regulamentação desse auxílio se renunciasse ao seu DAS, cujo recebimento é inconstitucional por afronta ao art. 39, §4º, da CF/88.
E mais: será que a articulista é contra o recebimento de honorários advocatícios pelos advogados públicos, outra afronta ao regime de subsídios que está prestes de ser implementada?
Conclusão: é muito fácil criticar a regulamentação de um benefício aos magistrados e não olhar para as inconstitucionalidades que ocorrem em sua própria carreira.
Acho que entendi, minha gente.
Penso que é o seguinte: Juiz pode ganhar menos do que membro do Ministério Público, afinal de contas, julgar é uma atividade de baixa exigência intelectual e de pouca responsabilidade. É isso?
Advogar para a União demanda maiores responsabilidades, por isso merece remuneração igual a de magistrado ou superior, inclusive com percepção de honorários. O advogado é estatutário, ganha subsídio para fazer a defesa do estado, mas pode perceber honorários de um cliente que ele nem precisou buscar ou conquistar. É isso mesmo?
Aliás, nem é importante saber se o MP também recebe esse tal auxílio-moradia, pois o foco sempre é atacar a magistratura, pois esse poder nem é necessário à manutenção do Estado de Direito. É isso??
Também não importa se, mesmo com remuneração partindo do mesmo cofre público - Erário -, servidores do legislativo e Tribunais de Contas, além dos próprios membros de tais poderes ganham verbas acima do teto. Eles podem. É isso??
Por gentileza, aos mais desavisados, favor constatar a ironia presente no texto. Eu só quero confirmar se é isso mesmo...
Achei um pouco exagerado a articulista colocar AI-5 e outros atos autoritários como paradigma para a atuação dos Juízes no Brasil. É claro que existem exageros de alguns, e que precisam ser podados. E mais: os Juízes tem razão!! A sua remuneração está defasada!! Ganham bem? ganham, mas estão há vários anos sem reajuste. Não podemos ser hipócritas e achar que a remuneração de um Juiz de quatro anos atrás dá a ele as mesmas condições de vida. É preciso repor a inflação, e isso vale para qualquer categoria do serviço público ou mesmo da iniciativa privada. O não reajuste de Magistrado é uma das formas de cooptação desse poder, de colocá-lo de joelhos, de manietá-lo. Isso é inadmissível. Infelizmente, o atual Governo não teve habilidade, ou não quis, negociar com as carreiras de Estado. É preciso rever essa questão, claro, sem utilizar subterfúgios, como o auxílio-moradia, mas estabelecendo uma política remuneratória para os membros das carreiras da Magistratura, Min Público, Advocacia Pública, Defensoria, que garanta a independência desses setores do Estado. Manter do jeito que tá é interferência politica indevida, forçando tais instituições a fazer pressões e jogadas políticas que não são próprio da sua grandeza, da sua natureza, e da sua importância institucional.
Prezada Vanessa, respeitável seu artigo e em boa dose você tem razão. No entanto, a questão é um tanto mais complexa.
De pronto, afirmo pragmaticamente: a Constituição é o que o supremo diz que ela é. Pois bem: há mais de uma década o STF regulamentou, por ato administrativo, para seus ministros e juízes convocados a ajuda de custo para moradia. Não houve nenhuma impugnação, por parte da AGU ou de quem quer que fosse. Não houve artigos no CONJUR. Posso compreender, portanto, que para o STF a LOMAN é autoaplicável, no ponto, não?
Soluções semelhantes são adotadas no âmbito do Legislativo e do Executivo. Para ficar no Executivo, por exemplo, observo que a lei que autoriza o pagamento da gratificação que você recebe é resultado de conversão de Medida Provisória. Havia urgência? Essa MP passou a surtir efeitos, naturalmente, tão logo editada pelo Presidente da República. E sabemos como são fabricadas as salsichas e votadas as Medidas Provisórias (para não falar das tantas que, por força da emenda 32 tornaram-se lei sem aprovação do Legislativo, algumas contendo sacos com muitas maldades). No mérito: gratificação por cargo em comissão é compatível com o subsídio? Leia e releia a constituição, por favor. Outra: Dê uma olhada na MP que possibilitou aos ministros de estado receberem JETON por participação em conselhos de administração de pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da administração e me diga o que acha dela.
E não esqueçamos no corte do orçamento do Judiciário.
Enfim, o sistema remuneratório é uma balbúrdia. O curioso é que a indignação seja seletiva.
Prezada Vanessa,
Gostaria de saber como o Judiciário deve combater a ditudura deste Executivo que (i) corta a verba do Poder Judiciário ao mesmo tempo que (ii) veta projetos de lei do interesse desse Poder ao argumento de falta de dotação orçamentária (SIC). Mesmo executivo que se recusa a (iii) reconhecer a inflação e conceder o legítimo reajuste para os servidores do Judiciário. Além de ser o mesmo Executivo que (iv) se recusa sequer ouvir pleito de um dos Poderes (como se ele fosse apenas mais um de seus órgãos) e dialogar ao (v) mesmo tempo em que concede benefícios e estabelece aumento remuneratório para diversos servidores do executivo através de Medida Provisória e (vi) distribui JETONS para diversos cargos comissionados, inclusive mediante decreto. Como reverter essa Ditadura do Executivo? Quem poderia acaber com essa verdadeira Ditatura? Queremos ajuda.
Ao que parece, o benefício, além de moralmente controverso, é constitucionalmente discutível: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/ 05/1456097-procurador-geral-investiga-au xilio-moradia.shtml
A sociedade deveria ir às ruas, desta vez não por 0,20 centavos.
Pelos valores envolvidos nem parece que nem vivemos no Brasil, aqui tem dinheiro sobrando...gastem a vontade, a Justiça custa só 100 bilhões de Reais por ano, e este para pagar a casa própria " mimo" vai custar só 1 bilhão a mais, gastem a vontade, afinal os mortais só pagam para o estado distribuir, afinal e a prática da prestação jurisdicional mudou muita coisa de 1988 CF até agora ? O Mimo já é pago ao MP ? pelo que li já deve ser pago...pois um acusa o outro de receber etc.
É de estarrecer a incapacidade da maior parte dos comentaristas se ater objetivamente ao texto publicado. Alguns partem para o expediente rasteiríssimo do argumento ad hominem, mencionando a remuneração da articulista. E acham que o fato de ela receber tanto quanto um juiz em início de carreira é o suficiente para refutar seus argumentos. Outros desviam o foco do artigo, que é a atribuição sem lei de uma vantagem indiscriminada a todos os magistrados e membros do MP, para atacar o que a articulista não abordou. Acham que a análise dela só seria digna de nota se ao mesmo tempo ela discorresse sobre todas as irregularidades remuneratórias existentes no país. Francamente... Se querem criticar o recebimento de jetons e DAS por quem é remunerado por subsídios, façam vocês mesmos um artigo. Se o imperial Executivo agiu mal ao cortar as propostas orçamentárias do Judiciários, mandem artigos ao Conjur sobre esse tema. O que não dá é tentar ganhar um debate com expedientes erísticos infantis.
Quando o Presidente da República atenta contra a autonomia do Judiciário, ele comete crime de responsabilidade e está sujeito a impeachment. Está na Constituição. A sanção constitucionalmente prevista para tal conduta do Presidente não é um canetaço do Judiciário se auto concedendo reajustes.
Nesse tema, parece que o atrito de idéias e o atrito entre profissionais se confundiu. Sou juiz de Direito na Bahia e tenho subsídio líquido de pouco menos de 16 mil. É pouco? Não. É muito? Também acho que não. Qual o correto? Não sei. Precisamos discutir. Mas a questão é que o auxílio moradia constitui meio transverso de atingir o que se quer, revisão anual dos subsídios. Para remediar uma disfunção, estamos provocando outras. Por exemplo: por que um servidor do Estado teria direito a residência oficial ao longo de toda a vida? Mesmo voltando para sua cidade natal? E nela tendo residência própria? É isso o que o auxílio está avalizando já que ele substitui a residência oficial. A questão, acho, de fundo e que incomoda os juízes é que toda carreira aos poucos pretende equiparação com a magistratura. Recentemente, um procurador federal que atua em associação nacional escreveu que deveria haver equiparação com a magistratura federal, pois vários aprovados não estavam tomando posse. Ora, e o que há de errado nisso? Todo cargo que oficia perante o judiciário tem que ser remunerado igual ao do juiz? De onde surgiu isso? Na prática, os cargos foram exigindo equiparação com a magistratura até chegarem a ela. Depois, silenciosamente, a superaram. Nenhum juiz que passa a vida ouvindo que a culpa de tudo é da lentidão do judiciário vai passar por isso sem se indignar. Hoje, na Bahia, por força de algumas vantagens pagas ao MP e á Defensória Pública, e não pagas a juízes, acontece de promotores e defensores ganharem mais que nos. Tudo bem que tais cargos sejam idênticos em importância. Mas superiores a magistratura seguramente não são. Some-se a isso a cobrança social sobre o judiciário. O auxílio moradia é uma distorção para corrigir outras. É o que penso.
A defesa passional e irracional da imoral concessão do auxílio-moradia a apenas alguns agentes políticos, ou melhor, servidores públicos com determinadas e relevantes funções institucionais, se pauta em razões inaudíveis, teratológicas. Argumentação insustentável, pautada na seguinte lógica: independentemente da razoabilidade, da proporcionalidade, da própria moralidade (auxílio-moradia mesmo a quem tem residência própria) e mesmo da juridicidade da concessão (matéria afeta a tramitação legal para todos os demais mortais) -, por razões de auto-estima, nós, os Juízes, não podemos ficar atrás de outros atores do cenário jurídico. Não se perquire a legitimidade das rubricas pagas ao MPF ou à magistratura e MPs estaduais, tudo a burlar o regime de subsídios e o teto constitucional. É algo quase pueril: se eles conseguiram politicamente essas benesses e privilégios, também queremos! Se a moda pega, outros conselhos superiores de outras carreiras jurídicas típicas de Estado poderiam estender a seus membros benesses análogas? Se a moda pega, haja orçamento para fazer frente a estas despesas, não previstas legalmente, sedizentes de caráter indenizatório - tudo a burlar a CF e o regime de subsídios! Vergonhoso. Forçoso reconhecer que a defesa desse corporativismo vil não corresponde aos fatos e ao cenário econômico de nosso país! Nada mais desconexo com os anseios sociais. Há áreas muito mais sensíveis e profissionais de igual ou ainda maior relevância social - estes sim, alijados de investimentos compatíveis e de uma remuneração minimamente digna - e.g. educação, saúde e segurança pública, para dizer o mínimo -professores, médicos, policiais etc. Em remate, infelizmente, no Brasil, há classes e pessoas mais iguais do que os demais mortais perante a Lei.
E esse cenário, lamente-se, sob a chancela corporativista do Poder que deveria ser o primeiro a dar o bom exemplo, o Judiciário. Triste e desalentador cenário.
Ganham Judiciário e MP, ilegalmente - considerada a sistemática adotada; na esfera patrimonial material, sem perceber ou mesmo refletir, serenamente, a sensível perda em credibilidade social e em seu patrimônio imaterial institucional. Pontuo, por fim, me posicionar favoravelmente à discussão democrática e à implementação, pelos mecanismos institucionais, de uma política nacional remuneratória séria e verdadeiramente transparente de todo o funcionalismo público e, em especial, das carreiras jurídicas de Estado, de sorte a eliminar os famigerados penduricalhos, os diversos dribles ao regime de subsídios e a discrepância injustificável de tratamento de carreiras e atividades afins, circunstância consagradora de sensíveis e indesejáveis situações anti-isonônicas e do acirramento contraproducente de ânimos entre os membros destas carreiras, atores processuais, todos, respeitadas suas atribuições, vocacionados à aperfeiçoar o sistema de justiça no país, e não o contrário, o que, infelizmente, reconheça-se, tem derivado de recentes e incontáveis disputas de cunho nítida e vergonhosamente, corporativista. As pautas e reivindicações justas e necessárias, como, na hipótese, aquelas afetas à Magistratura Federal e à recomposição do poder de compra de seu subsídio, acabam se tornando anti-sociais mercê da forma encontrada para sua satisfação: a autotutela, o exercício arbitrário das próprias razões. Perde a democracia!
A propósito do questionamento lançado sobre COMO COMBATER A DITADURA?
Eduardo da Silva Camargo (Outro), exorto a seguinte reflexão: como combater o homicida? Com a pena de morte? Como combater o tributo reputado inconstitucional? Simplesmente ignorando a exação tributária, presumidamente válida e hígida até a declaração judicial de tal vício? Como combater qualquer pretensão resistida, para arrematar evitando tautologias e desnecessárias e infindáveis proposições, prescindíveis ao fim proposto, qual seja, refutar o legítimo e respeitável comentário veiculado? Mediante o exercício arbitrário das próprias razões, da autotutela, ou pela via da persuasão, do convencimento, da autoridade do argumento no foro próprio, leia-se, Parlamento? Não há mais espaço e não se afigura mais aceitável, passivamente, como outrora, num passado recente, considerada nossa redemocratização há apenas 26 anos, apenas e tão somente o argumento de autoridade, desprovido da relação de pertinência entre o fator de discrímen e a diferenciação do elemento formal, ou seja, do regime jurídico atribuído. Um desafio final, apenas para provocar o debate: qual o valor constitucional protegido ao se conceder, indistintamente, a todos os Magistrados e membros do MP, auxílio-moradia onde não houver residência oficial, mesmo àqueles que tenham residência própria - imensa e esmagadora maioria, ressalvados membros em início de carreira, no mais das vezes???
Penso que a questão está em se fazer uma política remuneratória clara para todo o funcionalismo. Que não flutue aos sabor dos ventos políticos, demandando greves e protestos. O 1º ponto é estabelecer plano de carreira que contemple a antiguidade e o merecimento (escalonamento de subsídios, no caso da magistratura e do MP); o 2º ponto é a reposição exata da inflação, conforme índices oficiais; o 3º ponto é estabelecer verbas indenizatórias uniformes (todos os servidores têm direito a morar (moradia), comer (alimentação) e locomover-se (transporte) de maneira igual. A única diferença deve ser o subsídio e as remunerações. Tudo que ultrapasse isso é um desnivelamento injusto. Há servidores que perdem verbas indenizatórias quando a sua remuneração ultrapassa um certo teto. Já aqueles que muito ganham (merecidamente, obviamente), não sofrem essa redução. Dessa forma todos terão conhecimento do seu subsídio ou remuneração no início, meio e fim de suas carreiras, podendo, se não contente estiverem, procurar uma nova.
Com a desculpa de omissão do congresso, o judiciário começou a decidir temas por demais mais delicados, onde não devia realmente mexer. Por exemplo, greve de funcionários públicos e o inexistente e impossível casamento gay. A coisa vai ficar preta mesmo.
Com a desculpa de omissão do congresso, o judiciário começou a decidir temas por demais mais delicados, onde não devia realmente mexer. Por exemplo, greve de funcionários públicos e o inexistente e impossível casamento gay. A coisa vai ficar preta mesmo.
Parabéns. A comparação trazida pelo texto torna claro que a autonomia dos "poderes" deve servir para que o Leviatã (Executivo) não os domine. Seria suficiente interpretar a CF da seguinte forma: o Legislativo e o Judiciário (e o MP, a AGU e a Defensoria Pública) não poderão ter estrutura e remuneração inferiores às praticadas pelo Executivo em cargos e funções equivalentes ou análogos. A fome das funções essenciais à justiça não tem fim no Brasil (uma das desgraças da autonomia). Elas foram criadas para viabilizá-lo, não para destruí-lo. Por sorte, muitos juízes, promotores e advogados públicos ainda conseguem enxergar isso.
Jobim já havia criado o auxílio paletó por meio de liminar
agradeço muito a todos os que contribuíram para o debate sobre o tema. Fico muito feliz de ver opiniões lúcidas, especialmente aquelas vindas de magistrados que aqui se manifestaram. Que defendem sim a sua adequação remuneratória, mas sem prescindir dos instrumentos democráticos e da situação econômica do pais. Penso que é de suma importância que esses profissionais que engrandecem a magistratura se manifestem em seus foros, porque são andorinhas que poderão fazer verão ao reverter esse ato que envergonha e compromete o Poder Judiciário e o Ministério Público brasileiros. Quanto à cumulação de cargos comissionados e jetons por membros da AGU, e também por membros de outras carreiras de Estado remuneradas por subsídio, é uma discussão que se faz necessária, e convido os magistrados a provocarem-na. Tenham a certeza de que nos farão um grande favor. Sobre o jeton, informo que houve uma ação popular de um valoroso procurador federal que buscava limitar a sua percepção ao teto, mas o Judiciário perdeu a oportunidade de afasta-la. Os DAS já estão sujeitos ao teto, é bom ressaltar. Por fim, convido a todos, novamente, a refletirem sobre a repercussão desse ato e suas incalculáveis consequências. E aguardo ansiosa a decisão do STF, de mérito, sobre o tema.
Apareceu o Moderador do debate, aquele sujeito que se dedica a avaliar a pertinência dos comentários dos demais. Deve ser, naturalmente, porque está em um patamar superior. Pablo Luciano, vou meditar muito da próxima vez que decidir fazer um comentário neste ou em outro espaço, para avaliar se passaria pelo seu crivo.
Não satisfeito em criticar o texto da articulista com base em supostas omissões que afetariam sua validade, utilizando-se do Estratagema 16 da Dialética Erística de Schopenhauer, e diante de minha denúncia, o Sr. Marcello Figueira reitera seu intento de ganhar o debate mesmo sem ter razão com uma tentativa de me ridicularizar, colocando-me "num patamar superior", utilizando, dessa vez, o Estratagema 31. É assim que (não) são debatidas questões jurídicas hoje em dia. É a retórica pela retórica, nada mais que retórica...
Eu perdi a confiança nas instituições de poder do Brasil: "A Advocacia-Geral da União (AGU) tenta barrar o pedido de pagamento de 14º e 15º salários feito sem muito alarde por procuradores da República no fim de junho, mesmo após forte pressão popular ter levado à extinção dessa verba extra para deputados e senadores. O processo tramita na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Em dura contestação, a AGU chega a pedir a condenação da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), autora do pedido, por “litigância de má-fé”, quando uma das partes é acusada de agir intencionalmente com deslealdade. “Uma entidade formada por procuradores da República tem conhecimento jurídico para saber que um dispositivo legal foi revogado”, disse.
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Os advogados da União defendem que a ação não tem amparo legal, além de ferir a Constituição, que “proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de vantagem pessoal do serviço público”. A AGU argumenta, ainda, que, ao requerer 14º e 15º, os procuradores “assoberbam a Justiça”, induzindo-a ao erro." /noticia/economia/2014/10/15/internas_ec onomia,452548/agu-quer-impedir-pagamento -do-14-e-15-salarios-para-procuradores.s html e
Fontes: http://www.correiobraziliense.com.br/app
http://blogdofred.blogfolha.u ol.com.br/2014/10/15/agu-contesta-pedido -de-14o-e-15o-salarios-para-procuradores -da-republica/
Pablo Luciano, tudo indica que você leu muito bem Schopenhauer e deve ter classificado muito bem meus argumentos segundo a taxonomia proposta pelo autor. Se tivesse lido melhor meu respeitoso comentário ao artigo, teria observado que inclusive concordo em parte com a autora e, apenas, usando do meu direito à livre manifestação do pensamento, observei como a indignação geral é seletiva. Uma ótica diferente, que, todavia, teor não passa seu crivo de moderador do debate.
Vamos descer para a terra dos jurisdicionados. Eles olham para cima, para os lados e lhes falta esperança diante da desigualdade social existente. A maioria do povo brasileiro sobrevivendo com apenas um salário mínimo. O povo que trabalha muito no Sol ou na chuva, que anda de Ônibus superlotado, que ao ir ao supermercado quase volta de sacola vazia. É o mesmo povo que paga impostos como todos os demais. O Sol não nasce para todos. E como cargo público não pode ser ocupado por todos da pátria, a nata da sociedade mais privilegiada é que estará "apta"para julgar seus irmãos. Esses fidalgos vão nos acusar, vão nos julgar ... Não me parece descente aceitar essa "verba extra" ... Sempre quem está lá encima não vai saber mais o que os outros que não estão no mesmo patamar passam... e sempre vão achar que ganham pouco. Nosso povo ainda passa fome. E o Estado não consegue satisfazer-se apesar do grande banquete que lhe é servido pelos trabalhadores mais humildes. Brasil, meu Brasil brasileiro. O Poder em todos os seus níveis é insaciável. Devemos pensar numa forma melhor de distribuição de renda, com o fim de diminuir o abismo social existente, responsável pela desordem social, pela falta de esperança dos menos afortunados, afinal nem todos passam em concurso público. Vejam a situação da maioria dos recém-formados em Direito, dos advogados autônomos, eles pagam por tudo, moradia, transporte, gasolina ... enfim a realeza esquecendo dos súditos. Milhões, bilhões, que se melhor divididos iriam garantir uma vida melhor para muito mais gente.
Prezados, gostaria de trazer uma nova provocação, pertinente com o tema em debate aqui. Os juízes exercem parcela do Poder Estatal, e sua investidura para isso se dá por concurso público, salvo nas indicações por Chefes do Executivo. Ou seja, não há, na investidura, qualquer controle do povo, que não os elege. E essa investidura é eterna, vitalícia, ou seja, é impossível ao povo retirar do Poder aqueles que estão nele investidos, o que não ocorre nos outros dois Poderes da República. Como um juiz pode ser retirado do Poder? Por decisão de outros juízes, e só. E isso também não tem paralelo nos outros dois Poderes. Pra completar, o Poder Judiciário fica afastado do controle externo a que estão submetidos e sujeitos mesmo os outros dois Poderes, que inclusive estão submetidos ao mesmo Poder Judiciário. O controle externo pelo CNJ, se pretendido, obviamente fracassou, porque virou um conselho de classe que ainda extrapola mesmo as funções de um conselho de classe. Tudo isso aplica-se também ao Ministério Público. O que indago aos senhores é: é possível um Poder absolutamente independente e quase soberano mesmo, não sujeito a qualquer controle, social ou de outros Poderes? Certamente que não. O Judiciário precisa entender que está sujeito à Lei de Diretrizes Orçamentárias, como aliás é expressa a Constituição no art. 99, § 1o. Sim, a Constituição prevê expressamente que "Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias". E aí, Dr. Marcello, eu indago ao senhor diretamente: será que o Judiciário respeita isso? Ou de fato se julga soberano e pensa que o orçamento, que em regra desconhece, não se aplica aos doutos magistrados? Fica a reflexão.
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