Leonardo Vizeu: Não compete à ninguém expor vida privada de terceiros

Recentemente, fui surpreendido com uma notícia. Narrava-se que o Tribunal de Justiça de Sergipe tinha liberado à venda e circulação, contra a vontade da família, uma biografia não autorizada sobre Virgulino Ferreira, o Lampião. Nessa obra, o autor atribui-lhe a condição de homossexual. Não se entra, tampouco se pretende, debater a homoafetividade no presente artigo. Todavia, o Rei do Cangaço e bandoleiro das terras nordestinas, foi companheiro de Maria Bonita e juntos protagonizaram um dos mais notórios e aventureiros casais da história do Brasil. Habitam até hoje o imaginário popular. São cantados em nosso cancioneiro e descritos em nossa literatura.

Apesar de não ter lido a obra, ao se atribuir a Lampião a condição de homossexual, não há como o autor não por em dúvida a fidelidade deste à Maria Bonita, uma vez que está era mulher e a condição de homossexual pressupõe o envolvimento com homens. Reforça-se, amiúde, que não se pretende discutir a homoafetividade, mas o impacto que esta biografia não autorizada pode causar na memória do casal Lampião e Maria Bonita, bem como sobre seus descendentes, colocando em cheque a união do casal.

Em que pese às netas de Lampião terem conseguido em primeira instância a retirada de circulação dos livros, a decisão foi reformada pelo TJ-SE. Argumentou-se que “as pessoas públicas, por se submeterem voluntariamente à exposição pública, abrem mão de uma parcela de sua privacidade, sendo menor a intensidade de proteção” e que “querer impedir o direito de livre expressão do autor da obra, no caso concreto, caracterizaria patente medida de censura, vedada por nossa Constituinte”.

Com todo respeito aos excelentíssimos Julgadores, se é verdade que não existe direito fundamental absoluto em nossa Constituição, isso inclui a liberdade de expressão, não apenas a proteção à intimidade.

A mesma Constituição que garante a liberdade de expressão veda expressamente o anônimato (artigo 5º, inciso IV), garante o direito de resposta (artigo 5º, inciso V) e protege a intimidade (artigo 5º, inciso X).

O ponto busílis, assim, é estabelecer qual o limite, qual a linha que separa a violação à intimidade e o direito de exposição de terceiros, sob a pecha de liberdade de expressão.

Sou partidário da prevalência da proteção à intimidade, em que pese a tendência atual do direito seja garantir a liberdade de expressão para depois se resolver em perdas e danos. Salvo melhor juízo, não compete à ninguém expor a vida privada de terceiros. Intimidade e vida particular não são do interesse de ninguém, a não ser do próprio indivíduo.

Se a pessoa resolve comentar e abrir sua intimidade ao grande público, por sua espontânea vontade, ela o faz por escolha de seu livre arbítrio e se coloca em situação de risco por exposição demasiada. Assim, arcará com as consequências de seu ato, que poderão ser nefastas e, muitas vezes, moralmente irreparáveis.

Atualmente, confunde-se a notoriedade do trabalho de algumas carreiras com a vida íntima dos profissionais. O fato da pessoa ter como ofício interpretar, atuar, pintar, escrever, esculpir ou ter qualquer forma de trabalho que a exponha ao grande público não se traduz em um cheque em branco para que qualquer um de seus fãs ou admiradores possam devassar sua intimidade.

Entender em contrário é transferir para terceiros o direito de decidir sobre a vida intima do ser humano, usurpando do titular a faculdade e prerrogativa de tornar pública um fato de sua vida privada. Isto porque, a exposição pública de um trabalho, em virtude do ofício abraçado, não se traduz em outorga de direito para que terceiros possam invadir a intimidade dos indivíduos.

Por fim, entendo que o direito à reparação em perdas e danos, sob a forma de indenização pecuniária, jamais compensará o estrago causado na vida da pessoa e de suas famílias. Existem certas condutas que são moralmente irreparáveis. Defender que se publique a obra e se exponha irrestritivamente o terceiro, para que se depois resolva a questão em perdas e danos pecuniários, é, praticamente, acabar com o direito de defesa prévio. Isto porque, reparação moral não se paga com dinheiro. Muitas vezes, não há numerário que cubra o estrago causado na vida do ser humano por uma exposição não autorizada de sua vida íntima, por um fato privado que o interessado não comentou com terceiros, tampouco autorizou que seja do conhecimento do grande público.

Leonardo Vizeu Figueiredo

é procurador Federal, mestre em Direito Constitucional e diretor da Escola da AGU da 2ª Região. Advogado constitucionalista e economicista, presidente da Comissão de Direito Econômico da OAB-RJ. Ex-presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-RJ (2013-2015).

Antônio dos Anjos disse:
14 de outubro de 2014 às 11:11

Excelente artigo. Claro e conciso.
Concordo com o posicionamento do autor. Não dá para relativizar o direito de proteção à intimidade a ponto de transferir sua titularidade para terceiros.
Informações sobre a vida privada devem permanecer sob a esfera de domínio do indivíduo.
Confundem direito público com direito do público.

ACUSO disse:
14 de outubro de 2014 às 14:46

Gostaria de saber se o autor é procurador federal ( na ativa ) e advogado ( atuando de forma autonoma ), ou se o distinto autor da materia sobre a exposição da vida intima de lampião , é procurador federal aposentado e advogado?

Igor M. disse:
14 de outubro de 2014 às 15:38

Faz tempo que alerto sobre os graves riscos de se tratar a liberdade de expressão como comando superior e absoluto na Constituição. A honra, imagem, vida privada e a intimidade das pessoas, além de direitos humanos, têm como garantia fundamental a sua inviolabilidade, e a idéia da indenização posterior preconiza o extermínio desta garantia através de uma espécie de preço. Afinal, falar que a liberdade de expressão se sobressai aos direitos de personalidade para atender o interesse – nada – público, e que depois se resolve com indenização (nem sempre se há êxito), nada mais é do que o Estado mandando a seguinte mensagem: “você tem o poder de violar direitos (humanos) de personalidade do outro, desde que tenha dinheiro para pagá-lo, e assim eu me recuso a garanti-los”. Nada tão antidemocrático que isto!

Nicolau Lütz Netto disse:
15 de outubro de 2014 às 09:28

Todos os aspectos da vida de uma personalidade pública, especialmente da vida daqueles que integram fatos e feitos da história, podem e devem ser pesquisados, através de levantamentos documentais fidedignos, consistentes e com referências sobre as fontes de onde foram obtidas as informações constantes da obra. Se as afirmativas do autor da obra tem fontes das informações narradas forem bem documentadas, não há sonegar as mesmas do conhecimento público da biografia do vulto histórico, mesmo que tais informações digam respeito da sua vida íntima, das suas rotinas pessoais. Afinal, que informação abalaria mais a personalidade histórica: Ser um assassino impiedoso ou ter condutas homossexuais? A consistência da verdade da obra (com fontes das informações contidas) é a garantia da livre expressão. É temerário o fato de alguém, seja lá quem for, NÃO TER LIDO a obra sobre a mesma se manifestar. Se Lampião deixou descendentes que se ofendem com as informações a única prerrogativa para impedir a divulgação das mesmas seria a alegação de que sejam falsas, tendenciosas e com objetivos dirigidos para propagar uma causa escusa sob falsas narrativas. Se o Autor visou apenas retratar fatos para valorizar a condição homossexual, a obra perderia o seu valor e aí a censura se impõe contra a inverdade. Se há consistência nas pesquisas para tal revelação, a constatação da obra supera os limites da intimidade e se impõe para ser divulgada. A liberdade de expressão pressupõe a expressão de verdades... bem documentadas.

João Paulo Bezerra de Menezes disse:
16 de outubro de 2014 às 13:39

Seu nome era Svletana. Teria que ter autorizado as biografias do pai?

Outro exemplo: Hermann Göring era viciado em morfina. Segundo a lógica do autor, esse detalhe, que diz respeito à vida privada do "chefe" da luftwaffe, devia ser poupado das biografias?

Reticências.

Antônio dos Anjos disse:
19 de outubro de 2014 às 22:17

Pela lógica de alguns foristas, acabou a intimidade das figuras pública.
Se Hitler era vegetariano, em que isso influência ou altera sua vida pública?
Se Cristo era ou não casado, em que isso altera sua mensagem de vida?
Agora, qual a relevância de se divulgar a vida íntima de uma figura pública: engrandecer a pesquisa histórica ou satisfazer a sana mesquinha da curiosidade do povo?

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