Quantidade de HCs nos tribunais superiores preocupa juristas

A quantidade de pedidos de Habeas Corpus que chegam ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça tem preocupado ministros, juízes e advogados. Não necessariamente pelo trabalho que dão aos magistrados, mas por simbolizarem que as instâncias anteriores não estão seguindo o entendimento das cortes encarregas de uniformizar a jurisprudência em uma matéria delicada: a liberdade.

Marcos de Vasconcellos

Conferência da advocacia [Marcos de Vasconcellos]  Em palestra na XXII Conferência Nacional dos Advogados, o ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ, apontou dados recentes de seu tribunal que mostram, segundo ele, uma "situação esquizofrênica". De 13 a 17 de outubro, ingressou no STJ uma média diária de 238 HCs e Recursos Ordinários em Habeas Corpus (RHCs). Cada gabinete recebe entre 20 e 25 por dia, todos com pedido de liminar. O ministro lembrou que um estudo recente da FGV apontou que 43,8% das peças vêm do Tribunal de Justiça de São Paulo e que um terço do total de ações que chegam são atendidas.

Marcos de Vasconcellos

Conferência da advocacia - Rogerio Schietti [Marcos de Vasconcellos]Schietti Cruz (foto) conta que, quando era do Ministério Público, atribuía aos advogados o uso excessivo do HC, mas hoje vê que essa parcela é pequena. "O maior responsável e o próprio Poder Judiciário". O que falta, diz ele, é que a jurisprudência das cortes seja seguida. "Preocupo-me com quantidade ainda maior de abusos de poder que não chegam aos tribunais e repercutem na vida de milhares de brasileiros", disse o ministro, aplaudido pela plateia de cerca de 300 advogados, em um dos oito painéis simultâneos do evento.

No mesmo debate, o advogado e professor Miguel Reale Jr. aproveitou para se queixar do sistema de freios criado pela 1ª Turma do STF, que parou de aceitar Habeas Corpus substitutivos de Recurso Ordinário. "Depois, os ministros foram obrigados a reconhecer que era necessário conceder os HCs de ofício, desde que fosse o caso de uma manifesta ilegalidade", lembrou, para mostrar que não adianta evitar a chegada de recursos se juízes e desembargadores não seguem a jurisprudência fixada.

O caminho para diminuir a quantidade de HCs no STF, afirmou, é "o da substância das decisões". Nesse momento, a preocupação dos advogados, diz Reale, deve ser a de manter a consciência viva dos tribunais superiores sobre a jurisprudência, mas de forma que não se inviabilize uma mudança de posição das cortes. 

Ativismo em debate
O debate, mediado pelo constituinte, ex-senador e ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Bernardo Cabral, discutiu, além do número de HCs, que reflete uma possível falta de intervenção do Judiciário na vida dos cidadãos com a liberdade em risco, o chamado ativismo judicial, que reflete uma possível interferência do Poder Judiciário no Legislativo.

O ministro do STF Teori Zavascki lembrou que a Constituição prevê ferramentas que levam a Justiça a agir nos casos de omissão de outro poder: a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e o Mandado de Injunção. O uso dessas ferramentas, diz o ministro, é que tem gerado um clima de tensão entre Judiciário e Legislativo em várias áreas.

Zavascki aponta que limites da interferência devem ser observados, sob a pena de transformar o dever do juiz em ativismo judicial, "que não é democrático nem legítimo".

Marcos de Vasconcellos

Conferência da advocacia - Eduardo Mendonça [Marcos de Vasconcellos]A polêmica, no entanto, tem sido supervalorizada na visão do advogado e professor Eduardo Mendonça (foto), do escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça e Associados. "Não é esse bicho de sete cabeças. A Constituição quis que esse fosse um dos poderes do Judiciário", justifica.  

Segundo ele, as omissões do Legislativo são a quebra da normalidade constitucional. "Viola-se a Constituição tanto pela ação quanto pela omissão. Quando o Judiciário deixa de sanar um problema, não está sendo neutro. Está concordando com a violação", afirmou.

Mendonça propôs que sejam adotados parâmetros fixos para balizar a atuação do Judiciário nos casos de omissão do Legislativo, para limitar o que ele chama de "criatividade judicial" — ou seja, a interpretação elástica das normas.

Clique aqui para ler a palestra de Eduardo Mendonça.
Clique aqui para ver a apresentação do ministro Rogério Schietti Cruz. 

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de outubro de 2014 às 12:40

O problema deriva, em verdade, da falta de legitimidade popular dos juízes brasileiros. Após assumirem os cargos, e estarem devidamente cercados de uma longa e complexa cadeia de troca de favores que possibilita a total inimputabilidade, o juiz se lança a ser um senhor feudal regional querendo controlar a tudo e a todos através das decisões jurisdicionais sem se importar com o que diz a lei ou a Constituição. Assim, a interpretação dos Tribunais Superiores se torna algo completamente irrelevante na maior parte dos casos. A realidade só mudará quando houver alguma espécie de controle popular real por sobre o trabalho dos juízes, além de regras mais claras impedindo os desvios que vemos hoje em matéria de "interpretação" da lei, impedindo que a vontade pessoal e os interesses pessoais de cada julgador seja de fato, como o é, a lei vigente entre nós.

Daniele Barbosa disse:
21 de outubro de 2014 às 15:53

Aqui no Rio não causa mais espanto. Os Juízes ignoram até as súmulas de seu próprio Tribunal de Justiça, ao qual estão vinculados. Imagina se vão seguir as determinações dos Tribunais Superiores! "Morrem duros, mas não perdem a pose". São quase pueris: "Vou fazer ao contrário só para mostrar que não mandam em mim". As crianças daqui de casa agem do mesmo jeito.

Helio Telho disse:
21 de outubro de 2014 às 19:06

Os tribunais superiores bem que podiam começar dando o exemplo e seguindo sua própria jurisprudência.
Veja o caso do TSE, que muda de orientação como uma debutante muda de roupa (para ficar com um caso recente, no primeiro turno dessas eleições, o tribunal permitiu ataques mútuos na propaganda eleitoral gratuita, já no final do segundo turno resolveu entender que a lei não permite isso, embora a lei não tenha mudado de um turno para outro).
O STJ não fica muito atrás. O próprio STF, para usar uma expressão do ministro Gilmar Mendes, está sempre "revisitando" seus precedentes.
A insistência dos juízes da planície (assim como a dos advogados) é que tem feito a jurisprudência evoluir.

WLStorer disse:
21 de outubro de 2014 às 21:05

Recentemente tive uma Sentença na qual o il. Juiz (substituto) decidiu o mérito: "Apesar do entendimento pacificado nos eg. STJ e STF, ouso contrariá-los, pois tenho entendimento contrário, ...". Então? Recurso. Mais dois, três anos... Como explicar para o cliente porque o amigo dele já está aposentado e exercia a mesma profissão na mesma empresa. Há muito tempo não se tem qualquer certeza jurídica.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
22 de outubro de 2014 às 20:37

Não sabemos mais o que fazer. A fogueira de vaidades e maldades se alastra. O pobre coitado do jurisdicionado fica a mercê do verdadeiro jogo de azar, torcendo para que seu pleito venha a ser decidido por um juiz verdadeiramente talhado para a difícil tarefa. Se for um azarado, vai ser julgado por um acusador, que nasceu para ser policial que acredita só haver ele de honesto no planeta terra. Esses são os piores!

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