Supremo condena Protógenes Queiroz por operação satiagraha

Antonio Cruz/ABr

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal condenou o deputado Protógenes Queiroz a 2 anos e 6 meses de prisão por violação de sigilo funcional qualificada. A decisão, unânime, foi tomada em recurso ordinário apresentado contra decisão da Justiça Federal que o condenava também por fraude processual. Com a condenação, ele perde o cargo de delegado da Polícia Federal e a Câmara será intimada a cassar o mandato de deputado federal pelo PCdoB-SP.

A decisão desta terça foi mais benéfica a Protógenes do que a sentença do primeiro grau da Justiça Federal de São Paulo. Ele havia sido condenado a três anos e 11 meses de prisão pelo juiz federal Ali Mazloum por fraude processual e duas violações de sigilo profissional, uma simples e uma qualificada.

Seguindo voto do relator Teori Zavascki, os ministros absolveram o ex-delegado da acusação de fraude processual e mantiveram as condenações por violação de sigilo profissional — mas entenderam que a pena pela violação simples prescreveu. Com a condenação, foi decretada a perda do cargo de delegado da Polícia Federal, que ainda deve ser notificada. A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados será intimada a abrir processo de cassação. Como a pena de prisão foi convertida em restritiva de direitos, Protógenes terá de prestar serviços comunitários.

O escrivão da PF Amadeu Ranieri Bellomusto também estava entre os acusados no caso discutido nesta terça. Mas foi absolvido de uma das acusações e a outra teve a pena prescrita. Depois do julgamento, o advogado de Protógenes, Adib Abdouni, disse que “a decisão é contraditória com as provas apresentadas” e que vai “entrar com todos os recursos cabíveis”.

Condução da operação
O julgamento desta terça foi uma das consequências da atuação de Protógenes na condução da operação satiagraha, da Polícia Federal. A ementa da operação diz que ela apurou denúncias de crimes financeiros cometidos pelo banco de investimentos Opportunity durante a privatização da Brasil Telecom. Hoje, corre no Supremo um inquérito que investiga se a satiagraha foi financiada por adversários de Daniel Dantas, dono do Opportunity, no mercado financeiro para derrubá-lo do controle da BrT.

Também corre no Supremo inquérito que investiga outras acusações de violação de sigilo profissional por Protógenes. O Inquérito 3.764 apura grampos ilegais e vazamento ilegal de grampos autorizados feitos pelo ex-delegado.

Na primeira instância, as condenações aconteceram por causa de dois momentos da operação. No primeiro, Protógenes avisou jornalistas da TV Globo que ele e o agente da Polícia Federal Victor Hugo Ferreira iam se encontrar com os empresários Humberto Braz, ex-diretor da BrT, e Hugo Chicaroni, para que o encontro fosse filmado. O vídeo do encontro foi editado depois pelo delegado e juntado como prova.

A Justiça Federal entendeu que houve violação do sigilo em chamar os jornalistas e fraude processual em editar o vídeo antes de apresentá-lo como prova. Isso porque, segundo a sentença, a edição foi uma tentativa de induzir o Judiciário a erro. A 2ª Turma concordou que houve violação de sigilo, mas entendeu que a pena já prescreveu. Quanto à fraude, os ministros entenderam que não ficou demonstrada a intenção de Protógenes de induzir a Justiça a erro.

O segundo momento apontado na sentença da Justiça Federal trata também das relações do ex-delegado com a imprensa. Protógenes avisou jornalistas sobre as datas e os momentos em que a satiagraha seria deflagrada, com as diligências de busca e apreensão nas casas dos investigados. Entre eles, Daniel Dantas, o investidor Naji Nahas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta.

A sentença da Justiça Federal diz que a intenção de Protógenes em avisar jornalistas sobre a operação foi de promover a si mesmo e à sua candidatura a deputado federal pelo PCdoB de São Paulo. O Supremo concordou com a decisão. O ministro Teori Zavascki afirmou em seu voto que as provas demonstraram diversos contatos do ex-delegado com a TV Globo e que havia um “palco armado” em que a prisão dos investigados seria “um troféu”.  

"O furo jornalístico e a ampla cobertura foram proporcionados graças à indiscrição dos acusados. A cobertura jornalística deve-se à divulgação de dados sigilosos", disse Teori. Como duas das três acusações ao ex-delegado não prosseguiram, a pena dele caiu de 3 anos e 11 meses para dois anos e meio de prisão, convertidas por pena restritiva de direitos.

Série de negativas
Antes de começar a sustentação oral, o advogado de Protógenes, Adib Abdouni, alegou duas preliminares. A primeira era para transformar o julgamento em diligência. Ele apresentou aos ministros o livro Operação Satiagraha, em que o próprio ex-delegado conta o que diz serem bastidores da operação.

Teori Zavascki votou “pelo não conhecimento, obviamente. O pedido foi feito com o julgamento já iniciado”. O ministro Celso de Mello concordou e observou que o livro foi publicado em 2013, portanto mais de um ano antes de o processo ser pautado para esta terça. E a ministra Cármen Lúcia completou: “Há que se saber o que diligenciar”.

Depois de ver seu pedido negado, Abdouni disse ter “outro fato” e ouviu do ministro Teori um pedido para que “leve com seriedade o julgamento”. O advogado afirmou que uma diligência na casa de Protógenes apreendeu R$ 280 mil, mas que esse dinheiro nunca apareceu. “Precisamos saber onde está o dinheiro”, disse o defensor. O pedido também foi negado.

Teori disse que a alegação não tem a ver com o caso concreto. Abdouni argumentou que estava levando fatos já depois do julgamento começado porque o caso “foi pautado muito rápido”. Teori Zavascki respondeu que o processo tramita há quatro anos e o ministro Celso de Mello lembrou que o caso “foi incluído em pauta de maneira completamente regular”.

Últimas consequências
Ao final do julgamento, Protógenes Queiroz disse ter sido vítima de uma “injustiça” cometida por um “tribunal de exceção”. Ele disse ter sido condenado porque mandou prender um banqueiro. Prova de que o tribunal “armou” para condená-lo, disse Protógenes , é que ele pretendia alegar a suspeição do ministro Gilmar Mendes, mas ele não compareceu à Turma nesta terça.

“Não sei o que dizer aos jovens do país, não sei o que dizer ao meu filho”, disse.  Protógenes falou que vai “até as últimas consequências” para recorrer da decisão.  O advogado do ex-delegado disse que pretende ir ao Plenário para discutir a condenação e, caso perca de novo, “entrar com todos os recursos cabíveis”.

Jogo de cena
Protógenes e seu advogado fizeram seu papel, na tentativa de minimizar a condenação confirmada. Uma das manobras foi levantar a falsa questão da localização de R$ 280 mil que teriam sido apreendidos na casa do delegado. Na realidade, essa apreensão não existiu. Esse boato virou notícia de jornal mas foi desmentido à época.

Outra invenção, publicada na véspera do julgamento desta semana, dava conta de um fictício pedido de suspeição contra o juiz Ali Mazloum, cujo irmão teria sido investigado pelo delegado. Duas informações falsas: o irmão de Ali não foi investigado por Protógenes e o pedido de suspeição jamais foi apresentado.

Por fim, tentou-se passar a noção de que a condenação foi confirmada porque o então delegado, dentro do melhor interesse público, compartilhou informações com jornalistas. Na vida real, o que se viu é que Protógenes Queiroz fez a satiagraha em parceria com empresários interessados no negócio, investigadores privados, agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), entre outros. Nesse período, o então delegado foi presenteado com quatro imóveis, que ele alega terem sido doados por amigos.

Pedro Canário

é jornalista.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de outubro de 2014 às 22:06

Obviamente que o poder econômico do banqueiro Daniel Dantas, bem como a visibilidade do caso, pesaram muito, pois a regra geral no Brasil é o que o bandido institucional, o que comete os delitos exercendo função estatal, não é apenado. De qualquer forma, creio que o inconformismo de Protógenes com a condenação, que ele certamente nunca imaginaria, serve de alerta para todos os demais bandidos institucionais em operação nessa República. Pena que neste caso, dada as circunstâncias, não foi possível um delação premiada, que certamente apontaria diversos outros envolvidos (ninguém comete crimes no Estado sozinho), inclusive naquilo que por essa bandas chamam de "imprensa indepedente". A propósito, será que a Rede Globo, que faturou rios de dinheiro com as informações criminosamente vasadas, vai divulgar a condenação e pedir desculpas à Nação?

Juarez Araujo Pavão disse:
21 de outubro de 2014 às 22:33

O delegado já foi julgado, enquanto que o banqueiro está tranquilo, e pelo andar da carruagem vai ficar impune. Pobre nação brasileira!, especialmente, os que têm fome e sede de justiça!

Leite de Melo disse:
21 de outubro de 2014 às 22:35

Se meteu com banqueiro (que com certeza possui aliados nos palácios dos três poderes) olha no que deu.....perderá o mandato de deputado e o cardo de delegado.....possivelmente terá que advogar para sobreviver.....será que o Presidente de alguma Seccional da OAB dirá que ele não possui idoneidade ou conduta ilibada para advogar? Conclusão: não há como enfrentar o sistema.....

Advogado Santista 31 disse:
21 de outubro de 2014 às 23:53

Agora só cabe a ele chorar na cama que é lugar quente. No fim, nem sempre os fins justificam os meios. E ele agora aprendeu as duras penas.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de outubro de 2014 às 00:41

O infeliz comentário do Juarez Araujo Pavão (Delegado de Polícia Federal), que é livre para pensar como quiser, representa bem o sentimento vigente entre os agentes públicos brasileiros, causa primária das mazelas brasileiras. Eles se esforçam permanentemente para sustentar a ideologia de que o bandido está lá fora, e que dentro das instituições não há criminosos, nem bandidos, nem crimes ou desvios. A bem da verdade, o crime está em todo lugar, e abrange todas as classe sociais e de trabalhadores. Há delegados bandidos, advogados, juízes, contadores, médicos, professores, etc., etc. O ato de investigar, como qualquer outro dever dos agentes estatais, NÃO PODE ser feito ao livre arbítrio de cada um. Há regras, da mesma forma que há regras para os "comuns", que precisam ser respeitadas sob pena das devidas responsabilizações. Nesta República, nós chegamos ao extremo do assassino ser o próprio juiz, que julgou e condenou um inocente no crime de assassinato que ele mesmo cometeu. Somente a duras penas se conseguiu reverter a situação. É preciso acabar com essa mentalidade de que todo agente público, apenas porque supostamente "está lutando contra os bandidos" é santo. O agente público precisa cumprir a lei, e nada mais do que isso, e ter a consciência de que se praticou crimes, deve responder como todos os demais.

JALL disse:
22 de outubro de 2014 às 07:02

"Como queríamos demonstrar". Com esse cqd, encerra-se em matemática os teoremas. Tal e qual anunciamos aqui neste espaço lá atrás, quando a espetaculosa operação, que pela desconexão de causa e efeito, parecia mais uma operação Sagatyba do que uma sofisticada e pretensiosa Satiaghara ou o que o valha. Nada ali foi verossímil, desde a filmagem do banqueiro Daniel Dantas, "oferecendo ou recebendo suborno", do que nada se vê a não ser duas pessoas num restaurante conversando numa mesa. Podiam estar comprando um carro ou falando de qualquer outra coisa. Depois porque o banqueiro Daniel Dantas, "o mais brilhante aluno que já tive" na expresão gratuita do ex-ministro, banqueiro, professor e filantropo Mário Henrique Simonsen, não iria se deixar pilhar de forma tão primitiva como a versão dada pelo ex-delegado e deputado cassado Protógenens. Aliás ao invés do PCdoB ele parece mais saído das fileiras do PT.

Adriano Las disse:
22 de outubro de 2014 às 08:30

Irreparável o seu comentário. O banqueiro e seus comparsas, flagrados e filmados, estão por aí, serelepes, livres, leves e soltos. Aliás, em sua homenagem o stf até legislou, descaradamente, com a ignominiosa súmula vinculante das algemas!!! Eita estado democrático de direito!!!! Só no Brasil mesmo.

PAULO FRANCIS disse:
22 de outubro de 2014 às 08:58

O Delegado errou em algumas coisas e está sendo punido. Ninguém pode está acima da lei. Sabia disto. Era um policial. Entretanto foi mexer na mixórdia dos poderosos que se locupletam. Foi o começo do fim. Porém mostrou ao povo quem é quem. Este serviço ninguém tira dele. Vai enfrentar dias difíceis. É uma pena.

Citoyen disse:
22 de outubro de 2014 às 09:24

Não vejo como a decisão não poderia ser diferente. O comportamento do profissional, que pretendia ter atividade política, e pouco importa QUANDO a ideia começou, não poderia prevalecer. Já se descreveu, antes de minha intervenção, a forma como atuou. Alguns, corporativamente - o que acho até natural! - se manifestaram, mas de forma inadequada, "venia concessa", quando pretendem INVERTER a responsabilidade pela sanção, e, até, ousando lançar um traço de "suspeita" contra os que decidiram, como se o banqueiro, enraivecido, tivesse podido "convencer" a todos. Um professor, não sai de sua teoria, esquecendo-se que, na prática, a teoria carece de PROVA, é outra. E a prova urdida, temos que aceitar, foi fraca e mal engendrada. Atirou-se no que foi visto e presumiu-se o que não foi atestado. Não, o serviço público não pode ser exercido desta forma. Não discuto que aqueles que mereceram um elogio como teria sido feito (não testemunhei, portanto o registro é "en passant") pelo Min. Mario Simonsen, têm o hábito de se postarem "acima de qualquer suspeita", como se isso fosse possível. Erram, sim, e muito. A diferença é que, na maior parte das vezes, têm eficientes profissionais que engendram, tendo em vista o DIREITO POSTO, as defesas que não são difíceis contra os DIREITO SUPOSTO e INDISPOSTO, efetivamente. Parece-me, assim, perfeita a sanção. Se o degrau alcançado foi atingido por FATO que SUPÔS uma verdade, mas que se traduzia por uma conciliação entre INTELIGÊNCIA e ELEMENTOS VISUAIS, é óbvio que a conclusão acabou por levar o Agente à chamada VERDADE SUPOSTA, que em nada se concilia com a VERDADE REAL, necessariamente DEMONSTRÁVEL num processo de natureza PENAL. E aí se deu o COMPROMETIMENTO da PROVA e, portanto, do PROCESSO.

WANDERLEY disse:
22 de outubro de 2014 às 10:20

Em nosso país as coisas são muito engraçadas, se não vejamos: Quando um pobre comete algum delito, a policia "mete o pé na porta" sem NENHUM mandado, espanca o suspeito na frente dos seus familiares, muitas vezes atira e mata, e até HOJE eu NUNCA vi nenhum tribunal estadual ou federal, prender o delegado ou sentenciar a sua demissão do serviço publico. POR QUE? Agora quando a policia investiga e descobre CRIMES dos mais diversos onde quem estar envolvido POLITICOS ou personagens conhecida e RICAS, a "JUSTIÇA" cumpre ao "pé da Letra" o nosso ordenamento juridico exemplarmente. Senhores Ministros do STF, STJ e CNJ as nossa PENITENCIARIAS estão cheias de pessoas humildes que roubaram uma galinha. O BRASIL PRECISA MUDAR E É URGENTE!

Sil disse:
22 de outubro de 2014 às 10:30

Uma investigação medíocre, com provas obtidas ilegalmente, utilizando a mídia para encobrir sua própria incompetência. Estes foram os meios utilizados pela nossa Polícia Federal para "fazer justiça". E a culpa desta trapalhada que fez o processo desabar é dos juízes?
Quem foi comprado, afinal? A quem serviu todo aquele circo?
Chega de impunidade! Que a Polícia Federal faça direito seu trabalho, com discrição e seriedade, montando um caso sólido, com provas irrefutáveis que permitam uma condenação dentro da legalidade. E que não abra brechas para a sociedade passar por estre tipo de constrangimento, tendo que punir um espertinho que decidiu transformar uma investigação em palanque político.

Luiz Eduardo Osse disse:
22 de outubro de 2014 às 11:19

... nem ter participado do desenrolar do caso, baseado apenas no noticiário que me chegou às mãos, considero a decisão duplamente injusta, e um desserviço às entidades que exercem policiamento, sejá lá do que for ...

HERMAN disse:
22 de outubro de 2014 às 11:25

Tudo bem, já tem o suficiente, ademais, poderá pedir retorno de seus favores ao Paulo Lacerda, a ABCF, e Ramazzinne, para quem sempre foi servil.

Observador.. disse:
22 de outubro de 2014 às 11:28

Mas seu comentário, "nefasta mentalidade" é irretocável.
Não existem castas. Nem ungidos. Se está errado não termos políticos (até que temos alguns) presos, ou banqueiros, que se melhorem as leis e a capacidade operacional para polícia promover investigações corretas, respeitando direitos constitucionais.
Sou um defensor da polícia. São abnegados em sua maioria, protegendo uma sociedade que não tem o hábito de reconhecer seus profissionais (não só policiais, mas de qualquer área de atuação). Mas não podemos ter pessoas que acham que podem fazer o que quiserem em seus cargos.Não podem. São servidores públicos. Como todos nós, estão limitados pelas normas constitucionais que afetam a todos.

Observador.. disse:
22 de outubro de 2014 às 11:29

(corrigindo comentário anterior)

amigo de Voltaire disse:
22 de outubro de 2014 às 12:10

Não poderia ser outro o destino do delegado sem noção. Julgou-se o chicote de Deus na terra, megalomaníaco, achou-se acima da lei e o dono da verdade.É preciso ter muito cuidado com 'justiceiros' no pior sentido do termo, pois como se sabe , o inferno está cheio de boas intenções. O juiz De SAnctis era outro que sofria do mesmo mal, ainda bem que existem leis e que estas existem para todos!

Luiz Carlos de Oliveira Cesar Zubcov disse:
22 de outubro de 2014 às 14:13

A fase do “prender para investigar” instalada pelos discípulos de Fidel Castro, Hugo Chavez e Evo Morales parece que está ficando para trás, embora continuem a sonhar com um Brasil cubano, venezuelano ou boliviano.
Anjos com as mãos sujas de sangue seguem homiziados para garantia de suas impunidades, mas são conscientes das suas participações nas ilegalidades e abusos cometidos. Esses delinquentes, de acordo com o grau de suas psicopatias chegam a sentir um prazer mórbido pelas vidas inocentes que destruíram.
Às vezes foram os principais idealizadores das operações midiáticas que causaram espetáculos de horror à custa da dor alheia. Nenhum delegado foi o responsável isolado por operações justiceiras, contaram com a aprovação de colegas, superiores e até de outros Órgãos, a exemplo da satiagraha que buscou apoio na Abin.
Quão bom e justo seria se todos fossem responsabilizados pelas desgraças que provocaram!
Antes ser injustiçado do que sobreviver com a ignomínia da autoria da injustiça.

Helio Telho disse:
22 de outubro de 2014 às 15:04

Quem foi o autor da ação que resultou na condenação?
Quem à patrocinou nas duas instâncias pelas quais tramitou?
O Conjur ficou devendo essa informação a seus leitores...

Mentor disse:
22 de outubro de 2014 às 15:25

Por fim, justiça foi feita. Prevaleceu o bom trabalho dos advogados de Daniel Dantas, que repeliram a máquina soviética de investigação do ex delegado.

SCP disse:
22 de outubro de 2014 às 15:35

Conjur, diz logo quem foi que patrocinou essas ações contra o Delta, porque já são dois mps reclamando! Mp não gosta de ser esquecido.

Ademilson Pereira Diniz disse:
22 de outubro de 2014 às 18:48

Por que o DLEGADO (ex) não foi acusado e condenado pelo crime de formação de quadrilha? Pelo que li na notícia, ele não agiu sozinho ao comandar o espetáculo criminoso com que pretendia colocar na prisão o banqueiro adversário Dantas. Sinceramente, acho que foi condenado minimamente. Penso que para esses casos (não há crime mais odiento, mais perverso, mais hediondo do que esse em que o bandido se aproveita de sua condição de agente público capaz de prender --- policial ---, para satisfazer um desejo próprio. É, mais que um crime, um ATO IMORAL, porque é ato de TRAIÇÃO à confiança nele depositada por toda a sociedade; é um sujeito ABJETO o que o pratica; devia haver a pena de exílio ou expulsão do território nacional) a LEI deveria ser mais SEVERA. Ainda que de fato tenha havido o crime por ele perseguido, isso não traz a menor justificativa para o seu ato e pelo contrário, só demonstra que é INCOMPETENTE para o exercício da função, pois, se o ato existe ele poderá ser provado de maneira eficiente; mas o fato é que ele perseguiu um inocente, como depois ficou provado, restando, em seu favor tão só a falácia PETISTA de que se protegeu um BANQUEIRO, palavra essa demoníaca na boca de esquerdófilos primários e de má-fé. Acho, mais, que tentou-se APARELHAR uma repartição de ESTADO, fazer-se dali um bastião de resistência e ação contra o regime político CONSTITUCIONAL.

Adriano Las disse:
22 de outubro de 2014 às 23:40

QUE NÃO ESTÃO METENDO O PAU NESSA CONDENAÇÃO?!?! O que esta condenação tem que não merece o inexorável, useiro e vezeiro repúdio dos criminalistas dessa zona chamada Brasil? Cheiro de urubu no ar...

Adriano Las disse:
22 de outubro de 2014 às 23:43

Toda condenação será satanizada pelos criminaloides bruzundangas, exceto a tua!

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