Homem traído será indenizado por ter sido preso ilegalmente

Uma trama que mistura traição amorosa e vingança vai custar R$ 100 mil aos cofres de São Paulo. É quanto deverá receber um padeiro por ter sido preso ilegalmente em uma história que envolveu um advogado, um delegado, um promotor e um juiz.

A história com roteiro rodrigueano aconteceu em Espírito Santo do Pinhal, interior de São Paulo, em 2008. O advogado tinha um caso com a mulher do padeiro. O marido traído descobriu e foi tirar satisfações com o amante de sua esposa na faculdade onde ele dava aula.

O padeiro só não contava com o fato de que o advogado tinha uma rede de  bons “contatos”, todos colegas de trabalho na mesma instituição, e ocupando postos chaves na sociedade local para resolver seu problema: o delegado, o promotor e o juiz da cidade.

O advogado registrou boletim de ocorrência. Já o promotor chamou o homem para “prestar esclarecimentos”. Foi processado e o juiz decretou sua prisão preventiva  pelo crime de ameaça. A ordem foi prontamente cumprida pelo delegado. O padeiro ficou três dias preso.

Ele só foi solto por ordem de outro juiz, magistrado natural da causa, por conta de outro processo envolvendo as mesmas partes. O juiz autor do decreto de prisão preventiva, para prestar legitimidade ao seu ato, alegou que despachou na condição de juiz-corregedor.

“Há farta prova demonstrando que a deflagração do ato ilegal foi orquestrada a partir de conluio havido entre as autoridades públicas da comarca (juiz, promotor e delegado), todos amigos pessoais e colegas de magistério do réu, pessoa que possuía desavença pessoal com o autor, em razão de anterior relacionamento amoroso que manteve com sua mulher”, escreveu a juíza Bruna Marchese e Silva, na decisão que determinou o pagamento da indenização.

Como envolveu agentes públicos, sobrou para o estado arcar solidariamente com a indenização motivada pela trapalhada de seus servidores. Para chegar aos R$ 100 mil, a juíza considerou a conduta dos envolvidos, a intensidade e duração do sofrimento e a capacidade econômica de quem causou o dano.

Capítulos anteriores
O pagamento de indenização é mais um capítulo no caso que chamou a atenção da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, que quis saber o motivo de um homem ter sido preso por um crime de menor potencial ofensivo. Em 2011, foi aberto um processo de apuração.

Descobriu-se que, em reunião particular, advogado, promotor e juiz combinaram que, se a Promotoria abrisse processo contra o padeiro traído, seria decretada a prisão preventiva. Como se tratava de conluio entre juiz e promotor, foi aberta Ação Penal originária no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo

Os dois foram denunciados por prevaricação, crime descrito no artigo 319 do Código Penal. Condenados no ano passado, pegaram a pena máxima prevista: um ano de detenção, que acabou sendo substituída pela restritiva de direitos, e 30 dias-multa.

Leonardo Léllis

é editor da revista Consultor Jurídico.

Bellbird disse:
24 de outubro de 2014 às 10:55

Sempre tem que colocar um delegado junto. Mas dá para ver,claramente, que o conluio foi, apenas, entre promotor e juiz. O promotor registrou ocorrência por ameaça, a prisão preventiva foi decretada a pedido do MP. O cumprimento é ordem. Onde o delegado entra nesta. Ah, segundo os EPAS da PF, é sempre culpa do delegado.

Bellbird disse:
24 de outubro de 2014 às 10:55

Sempre tem que colocar um delegado junto. Mas dá para ver,claramente, que o conluio foi, apenas, entre promotor e juiz. O promotor registrou ocorrência por ameaça, a prisão preventiva foi decretada a pedido do MP. O cumprimento é ordem. Onde o delegado entra nesta. Ah, segundo os EPAS da PF, é sempre culpa do delegado.

Observador.. disse:
24 de outubro de 2014 às 11:27

Usar das prerrogativas para prejudicar uma pessoa (humilde, óbvio) que já passava por um drama pessoal.
Deveriam ser todos punidos.E não só este lance do estado pagar indenização....Um acinte.Pois o dinheiro do estado é de todos nós.Fica fácil assim...

JUNIOR - CONSULTOR NEGÓCIOS disse:
24 de outubro de 2014 às 11:52

Em comarca pequena, não raras vezes, há implacável perseguição de autoridades públicas contra desafetos pessoais. Porém, pior que promotor e delegado de polícia, é o juiz "entrar" numa "furada" dessa, a quem incumbe zelar pela lei e com poder decisório. O promotor sempre fica numa situação cômoda, pois ele apenas "pede a prisão", da mesma forma o delegado. Demissão seria pouco para todos, além do devido processo criminal.

Marcos Alves Pintar disse:
24 de outubro de 2014 às 12:16

Vejo falar desse caso há anos, mas até agora não consegui entender o que realmente ocorreu. Ora, conluio entre agentes público visando satisfazer seus próprios interesses particulares é a regra no Estado brasileiro, e só há punições quando os envolvidos se isolam dos demais por razões diversas. Como mostra a narrativa do caso, o "modus operandi" envolve reuniões em círculo privado, que são difíceis de serem comprovadas. Não consigo entender como o ajuste entre os acusados tenha sido registrado e provado no processo.

Eduardo. Adv. disse:
24 de outubro de 2014 às 15:34

Matéria lacunosa.
Tem o "sensacionalismo" típico das chamadas envolvendo fatos relacionados aos profissionais da "Lei e da Justiça". Existe um fato, e ele é tornado conhecido por intermédio de uma redação, mas uma redação apelativa que não explica nada coisa.
Queria saber da redação da sentença e do acórdão, pois eles é que revelam a "realidade do processo", que todos sabemos não é, muitas vezes, a realidade vivenciada pelas partes...
Infelizmente, o Conjur tornou-se um tablóide jurídico-sensacionalista.

Marcos Alves Pintar disse:
24 de outubro de 2014 às 16:40

O comentário do O.E.O (Outros), ao dizer que a matéria é "sensacionalista", chega a ser ridículo. Ora, sequer foi divulgado o nome dos envolvidos. É bem verdade que faltou informação, que muito provavelmente não veio para se manter o nome dos envolvidos, mas nada de "sensacionalismo" há na reportagem. O ideal seria, realmente, que fosse divulgado o nome dos agentes públicos envolvidos, e as peças processuais mais importantes, mas não se pode falar em "sensacionalismo" apenas porque se pretendeu poupar as figuras envolvidas.

João Ricardo 1 disse:
24 de outubro de 2014 às 17:41

Para saber os nomes dos envolvidos basta abrir os links na própria notícia...

Immanuel Kant disse:
24 de outubro de 2014 às 18:34

Já mudaram o título da matéria? Não foi por pressão das autoridades? Se fosse para denegrir a imagem de advogados privados é muito possível que o título da matéria, bem apelativa por sinal, manter-se-ia. É uma pena pois eu tinha gostado do título original que esculhambava tudo e a todos.

Patricia Ribeiro Imóveis disse:
24 de outubro de 2014 às 19:00

Sensacional é o fato ocorrido e não a notícia... A Conjur não pode ser criticada por isso, pois apenas relatou o fato que é sensacional...

Porém, a Conjur deve ser criticada por não informar que autoridades perderam os cargos de juiz e promotor...

Mas, como disse o Johnny1, basta seguir os links indicados na reportagem.

Fiz isso e localizei a decisão que condenou juiz e promotor e segue abaixo; a questão é saber se neste país esse tipo de condenação se sustenta e por quanto tempo.

Isso posto, julga-se procedente a ação penal para declarar

JÚLIO CÉSAR BALLERINI SILVA e EDUARDO MANSANO BAUMAN, incursos

nas penas do art. 319, do Código Penal, combinado com o art. 29, do Código

Penal e condená-los ao cumprimento da pena de 1 (um) ano de detenção, a ser

cumprido em regime aberto, e 30 (trinta) dias-multa a razão de 1 salário mínimo

(com atualização a partir da data do fato), substituindo a pena privativa da

liberdade por restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à

comunidade, pelo prazo de 1 ano, em favor de entidade pública ou assistencial

a ser indicada em execução de sentença, estabelecendo, como conseqüência

da condenação, a perda da função pública, nos termos do art. 92, I, "a", do

Código Penal, expedindo-se oportunamente comunicação para apostilas nas

fichas pessoais dos acusados, inscrevendo-se o nome dos réus nos rol dos

culpados.

Patricia Ribeiro Imóveis disse:
24 de outubro de 2014 às 20:50

O fato é que é sensacional...
Parabéns à revista por divulgar, embora envolva autoridades, tratando-se de matéria pejorativa.
Conferi os links e vi que as autoridades foram sim DEMITIDAS.
Vamos ver se a pena perdurará!

Pinheiru disse:
25 de outubro de 2014 às 12:41

Juiz, promotor e delegado condenados por prevaricação? Vão continuar nos cargos?Pode isso, Arnaldo?

Eduardo. Adv. disse:
25 de outubro de 2014 às 17:11

Obrigado pela advertência.
O meu navegador não apresentava a marcação do link... Li a reportagem em outro equipamento, e o link estava visível, direcionando a OUTROS sites...

Eduardo. Adv. disse:
25 de outubro de 2014 às 17:23

Dia desses o site publicou uma decisão do TJ sobre a suspeição/impedimentto de um juiz de segunda instância que subitamente mudou seu voto em julgamento criminal de causa patrocinada por escritório anunciante do site.
O nome do escritório aparecia na reportagem, e movendo os olhos pela linha horizontal, encontrava-se a sua publicidade na página do site. A notícia, que identificava o desembargador que mudou o seu voto e o escritório anunciante, foi retirada do ar...
Se fossem notícias sobre o tal "engenheiro desafeto do Conjur" ou o agora advogado Joaquim Barbosa, o site não economizaria na repetição da identificação dos personagens...
Se nem a imprensa tradicional é imparcial e livre, imagine então se um site de Notícias Jurídicas-Populares o seria...

Marcos Alves Pintar disse:
25 de outubro de 2014 às 18:29

Aproveitando o comentário do O.E.O (Outros) lançado logo abaixo, alguém sabe explicar porque o assunto da indicação da filha de Fux para o cargo de desembargadora do TJ-RJ é ignorado por este veículo, embora seja recorrente até mesmo na imprensa geral, não especializada em assunto jurídico?

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