Juiz não pode determinar criação de unidades da Defensoria Pública

Apenas o Poder Executivo pode decidir sobre a criação de unidades da Defensoria Pública da União, pois o Judiciário viola o princípio da separação dos poderes quando interfere na disponibilidade de pessoal e de orçamento. Assim entendeu o juiz federal Ciro Brandani, convocado para atuar na 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao derrubar decisão que obrigava o governo federal a criar uma estrutura para a DPU em Ponta Porã (MS).

O juízo de primeira instância determinou que toda a estrutura administrativa fosse montada em até 30 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada dia de atraso. Para tanto, deveria transferir servidores de outras localidades e promover concurso para a contratação de defensores.

A Advocacia-Geral da União recorreu, com o argumento de que a decisão judicial havia invadido competência do Poder Executivo e violava os princípios constitucionais da proporcionalidade ou da razoabilidade.

Para o juiz que avaliou o caso, havia risco de lesão grave e de difícil reparação, principalmente pelo prazo de 30 dias fixado em primeira instância. Brandani suspendeu a medida, em decisão monocrática. Ainda cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Clique aqui para ler a decisão.
0022062-24.2014.4.03.0000

daniel disse:
28 de outubro de 2014 às 10:59

não pode, nem precisa, tem muito advogado no Brasil e esta atividade estatal é apenas subsidiária. Logo, se tem muito advogado, não precisa o Estado inchar criando cargos em locais que a iniciativa privada já atende.

Joaquim N disse:
28 de outubro de 2014 às 14:02

Esses juízes não sabem o básico do básico da função que exercem. Não entender a separação dos poderes me leva a crer que não sabem nem o motivo de serem juízes.

Thiago disse:
28 de outubro de 2014 às 17:26

A função constitucional da Defensoria Pública e a essencialidade dessa Instituição da República: a transgressão da ordem constitucional – porque consumada mediante inércia (violação negativa) derivada da inexecução de programa constitucional destinado a viabilizar o acesso dos necessitados à orientação jurídica integral e à assistência judiciária gratuitas (CF, art. 5º, LXXIV, e art. 134) – autoriza o controle jurisdicional de legitimidade da omissão do Estado e permite aos juízes e Tribunais que determinem a implementação, pelo Estado, de políticas públicas previstas na própria Constituição da República, sem que isso configure ofensa ao postulado da divisão funcional do Poder.
(AI 598212 ED, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 25/03/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 23-04-2014 PUBLIC 24-04-2014)

Ariosvaldo Costa Homem disse:
28 de outubro de 2014 às 18:16

Tiago Fraga, os juízes sabem, entretanto não são responsabilizados nem civil nem criminalmente por qualquer decisão teratológica que tomam. Agora com relação a manifestação de daniel (Outros - Administrativa), embora existam muitos advogados, existe subordinação desses advogados aos juízes que lhes nomeiam para a defesa de alguém. Em razão dessa subordinação, pois o juiz que nomeia é o que determina o pagamento dos parcos honorários é que o advogado dativo não tem a independência suficiente para defender quem quer que seja no civel e, principalmente, no criminal. Se contrariar aquele que o nomeou jamais será nomeado novamente. DPF aposentado.

daniel disse:
29 de outubro de 2014 às 10:28

não pode, nem precisa, tem muito advogado no Brasil e esta atividade estatal é apenas subsidiária. Logo, se tem muito advogado, não precisa o Estado inchar criando cargos em locais que a iniciativa privada já atende.
Em um país que tem excesso de advogados, não precisa de defensoria. Mas, o PT usa este argumento da defensoria para controlar e explorar pobres.

Marcos Alves Pintar disse:
29 de outubro de 2014 às 13:10

Os longos anos já decorridos desde a criação e expansão da Defensoria têm deixado claro o óbvio: o modelo de defesa do pobre instaurado, com a criação de um corpo burocrático estatal nominado de Defensoria Pública, que só existe aqui na terra da bananeira, é completamente ineficiente. O pobre no Brasil nunca esteve tão desassistido, em que pese os bilhões gastos com vencimento de defensores e regalias diversas. A criação e expansão da Defensoria NÃO MELHOROU o sistema de justiça em favor do pobre, que nunca esteve pior. Porém, assassinos, estupradores, traficantes de drogas, etc., nunca estiveram em uma posição tão confortável, pois após matar, roubar e estuprar eles acabam recebendo um amplo suporte por parte da Defensoria Pública com os bilhões de reais despejados todos os anos nessa Instituição, dinheiro que em verdade sai do nosso bolso e deveria ser usada para construir escolas, hospitais, enfim, as finalidades básicas do Estado. E o resultado? Voto na urna em favor do autointitulado "Partido dos Trabalhadores", pois nunca ladrões, estupradores, assassinos e traficantes, da mesma forma que a chamada "geração nem-nem" (jovens forte e saudáveis que não trabalham nem estudam, vivendo no ócio recebendo benefícios sociais em troca de voto na urna em favor do PT), foram tão amplamente assistidos pelo Estado, enquanto o cidadão honesto e trabalhador, além de ser tratado como criminoso pelos agentes estatais, acaba tendo que pagar por toda essas mordomias em favor dos assassinos, estupradores, ladrões e desocupados.

Marcos Alves Pintar disse:
29 de outubro de 2014 às 13:26

Porque essa investida tão marcante do autointitulado "Partido dos Trabalhadores" nos bandidos de alta periculosidade (advogado de graça para estupradores, ladrões e assassinos) e em vagabundos (benefícios sociais aos "nem-nem")? Justamente porque vagabundos, estupradores, ladrões, traficantes de drogas e assassinos são venais. Eles não possuem dignidade pessoal, e vendem-se facilmente. Enquanto o cidadão honesto e cumpridor de seus deveres jamais vai votar em um partido político ou candidato visando obter vantagens pessoais ou "benefícios", o vagabundo, o traficante, o estuprador e o assassino o fazem. Se há 1 milhão de "nem-nem", e 1 milhão de assassinos estupradores e ladrões recebendo todo o apoio da Defensoria Pública, inclusive para às custas do povo brasileiro recorrer até a última instância pelos pretextos mais diversos, isso significa 2 milhões de votos em favor do grupo dominante. Esses, não irão pensar ou refletir: eles irão votar visando exclusivamente às vantagens pessoais que irão receber. A pergunta que eu faço é: como um País poderá ser próspero se dá todo o apoio e estrutura para assassinos, ladrões, traficante, estupradores e vagabundos, enquanto nega os serviços mais essenciais aos cidadãos honestos e produtivos?

Marcos Alves Pintar disse:
29 de outubro de 2014 às 13:28

Pergunte a uma pessoa pobre, mais honesta, se atualmente se sente bem protegida jurisdicionalmente. Pergunte a um pobre honesto se está satisfeito com o sistema de Justiça, e se confia no Judiciário. De cada 1.000 consultados, 1.200 vão se dizer insatisfeitos, desassistidos, desamparados. O País nunca esteve em uma situação tão caótica em matéria de Justiça, na medida em que a Defensoria Pública se expandiu.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.