Algumas questões têm sido levantadas por opositores de movimentos sociais que defendem a mobilização das pessoas e grupos organizados para legitimar uma transformação de nosso sistema político por meio de uma Constituinte soberana (originária), exclusiva (eleita exclusivamente para esta função) e temática (para fazer a reforma política). Como já muitas vezes dito e escrito, isto é uma novidade, pois as Constituintes originárias (soberanas), exclusivas (eleitas para fazer a nova constituição e depois dissolvidas) nunca foram temáticas, pois não se restringiram a um tema constitucional mas elaboraram uma nova Constituição. Sobre a possibilidade da realização desta forma de Constituinte, também muito já foi dito, e claro que, embora ainda não realizada, é perfeitamente aceitável seguindo a lógica da Teoria da Constituição. Um poder que se legitima na democracia, entendida como vontade popular expressa, pode ser limitado pelo movimento democrático que o convoca e legitima ou autolimitar-se.
Um pressuposto para compreensão da teoria do poder constituinte é analisar a relação entre Democracia e Constituição. Constituição não é sinônimo de democracia, o constitucionalismo não nasceu democrático e nasceu para trazer segurança, inicialmente para homens, brancos e proprietários. A aproximação entre democracia e constituição vêm da luta dos movimentos sociais, sindicatos, trabalhadores na Europa do século XIX por direitos, entre estes, pelo direito ao voto igualitário. Esta aproximação necessária entre constituição e democracia significa transformação com menos risco. Em outras palavras, a constituição representa a segurança (por meio da estabilidade, busca de permanência e previsibilidade), enquanto a democracia representa a transformação (que implica em risco, uma vez que ameaça a estabilidade imposta pela constituição). Todavia, o risco é inevitável nas sociedades que buscam liberdade e democracia. Logo, Constituição democrática ou Democracia constitucional significa transformação com respeito a um núcleo duro de direitos que não podem ser tocados pelos poderes constituídos.
A teoria do poder constituinte também prevê um poder reformador (por meio de emenda ou revisão) para que o texto possa acompanhar as transformações sociais, culturais, econômicas, políticas (etc). Sobre tal característica do poder constituinte devemos considerar dois aspectos, sendo um teórico (que diz respeito aos limites do poder reformador) e um fático (que diz respeito à desconexão entre os interesses defendidos pelos parlamentares e os interesses do povo, que deveria estar por eles representados).
Quanto aos aspectos teóricos, o poder de reforma à constituição deverá ser limitado, significando que a vontade da maioria (parlamentar), que deveria expressar a vontade da maioria da população, pode promover muitas mudanças, mas encontra limites constitucionais em determinados temas, princípios, direitos, que são imutáveis pelos mecanismos formais estabelecidos pela própria constituição. Nisto reside um ponto essencial do poder reformador em uma teoria da constituição (democrática representativa): não é possível romper formalmente com a Constituição, só modifica-la com limites. Desta ideia decorre outra ideia muito importante: como o texto não pode pretender ser eterno, e como a tensão entre democracia (transformação) e constituição (segurança) é gerada pelos limites que a constituição estabelece para as transformações (que surgem de maiorias), a única possibilidade de ruptura com a Constituição é por meio da democracia em sua expressão não representativa, ou seja, popular.
Isto não é novidade, e gerações desde a Revolução Francesa (podemos falar em alguma medida da Inglaterra se considerarmos a participação de igualitaristas depois traídos pelos burgueses) sabem o que é um movimento popular democrático de ruptura. Claro também é, e a história tem nos mostrado, que os riscos sempre existiram, e que muitas vezes as vontades de poucos têm prevalecido sobre os interesses de muitos. A crise grave de representatividade das democracias “liberais” representativas em vários países do mundo tem mostrado o distanciamento das instituições que deveriam viabilizar a democracia, das vontades populares. Vale lembrar ainda a enorme concentração do poder econômico, e com isto dos meios de comunicação social, que têm em diversos países, manipulado a opinião pública, distorcendo e encobrindo fatos. Isto inviabiliza qualquer debate público livre e democrático, fundado sobre informações distorcidas, pautas artificialmente criadas e mentiras. Ver a nossa democracia representativa como expressão da vontade popular talvez seja incorreto.
Postas estas considerações iniciais vejamos alguns argumentos defendidos contra o plebiscito popular para a realização de uma constituinte soberana, exclusiva, para a reforma política (temática). Primeira questão levantada é a informalidade do plebiscito. Ora, esta é sua principal característica legitimadora. Não é admissível a possibilidade de ruptura com a Constituição ou parte dela por meios formais. Esta, como dito acima é a essência da ideia de segurança oferecida pela constituição. A ruptura só é possível com a democracia. A ideia do plebiscito popular é permitir a gradual mobilização da sociedade em torno do tema, pretendendo chegar a um momento onde esta vontade popular (a mobilização popular) se torne irresistível. Claro, portanto, que deste plebiscito não se espera a transformação do sistema político de forma soberana imediatamente: é um processo. Um plebiscito formal seria golpe.
O movimento não pretende revogar a atual Constituição, mas, como assistimos recentemente na Bolívia e no Equador, um movimento popular democrático, uma ampla mobilização popular pode gerar constituições radicalmente democráticas rompendo com séculos de dominação e subalternização, assim como de um falso jogo “democrático parlamentar” que encobria parlamentos e governo que sempre fizeram o jogo de elites econômicas e étnicas nestes países.
Em nenhum momento se esperou ou se espera uma situação ideal de deliberação. Trata-se de conflito, e por isto a proposta do plebiscito visa envolver mais pessoas, para movimentar a sociedade em torno do debate. Por isto ouvir a sociedade a respeito do que se pretende mudar.
O movimento em torno do plebiscito popular se fundamenta na ideia da inexistência de representatividade em nosso parlamento, apoiado em dados expressivos, relativos a composição do Congresso Nacional. Logo, como esperar quórum de 3/5 de um parlamento que não nos representa? De um parlamento onde cerca de 40% dos representantes são de famílias tradicionais, algumas no poder desde 1822? Incompreensível esta afirmação.
O texto apresentado por renomados e importantes teóricos do Direito brasileiro apresenta uma revelação interessante. É escrito a partir de uma perigosa premissa moderna que podemos expressar no dispositivo “nós x eles”. Assim encontramos expressões como “eles” apelam para a judicialização; “eles” passam a defender reformas contra a constituição; “eles” não acreditam na Constituição; “a Constituição deles”; ou então, encontramos frases como “o Brasil fez uma escolha por meio de uma Constituinte democrática que produziu uma Constituição democrática”; “nossas” escolhas foram se atualizando; “sabemos o que queremos e o que não queremos”. Ora, quem é o “nós” legitimo; quem é o “Brasil” que fez esta escolha? A “nação”? A maioria? Quem são o “eles” ilegítimo e ingênuo? A sociedade civil? Os sindicatos? Os movimentos sociais?
Não se defende em nenhum momento zerar tudo pois isto seria uma impossibilidade histórica. O presente é fruto das contradições e lutas do passado assim como o futuro estará inevitavelmente impregnado de presente, das lutas que realizamos pela democracia e por direitos para todos que os movimentos sociais e sindicatos realizam no presente. Não é compreensível a acusação de que “eles” precisam superar esta dicotomia, não acreditam na democracia. Ora, o que se está questionando é o fato de que os representantes e os mecanismos de representação não são suficientemente democráticos, ou pouco democráticos. O que se pretende é aperfeiçoar a democracia, o que se pretende é mais participação.
Incompreensível a afirmação de que “eles” defendem uma Constituição isenta da política e do político. Ora, o movimento é político, trata-se mobilização popular, movimentos sociais. A nomeação do “eles” de “esquerdismo” é um passo perigoso para ocultar toda a diversidade do movimento e classifica-lo, reduzi-lo e eliminá-lo. Esta técnica a história já nos mostrou, lamentavelmente, algumas vezes.
O que se pretende, ao mobilizar as pessoas, os movimentos sociais, em torno do debate do tema é justamente buscar a mudança da Constituição e as leis a partir da mobilização popular. De uma revolução surgem novas leis e uma nova Constituição. Trata-se da política impulsionando a transformação e não o contrário. Neste ponto o texto se mostra bastante contraditório com o que afirma antes.
No texto ainda encontramos a estranha afirmativa que “eles” os defensores da tese, “não compreendem bem a história”. Interessante esta afirmativa, pois, “nós”, os que escrevem o texto, compreendem bem a história. Quem tem o verdadeiro saber. Ainda há a afirmativa que os movimentos sociais, sindicatos, sociedade civil organizada, pessoas que participam pelo movimento por uma constituinte exclusiva, soberana e temática, são (eles), ingênuos e equivocados. Interessante isto: “nós” (quem?) sabemos história, não somos ingênuos, sabemos a verdade, não somos equivocados, enquanto “eles” não sabem a história, são ingênuos e equivocados, numa simplificação da enorme diversidade dos movimentos sociais, estudantis, sindicatos, envolvidos no processo de luta por transformação social.
Finalmente, uma última interessante afirmativa: dissertações e teses sobre o poder constituinte não servem para nada. Segundo os autores foram escritas centenas de teses sobre poder constituinte, sobre as regras do jogo, sobre a democracia e o povo ignora: “Fora com a literatura que prega a democracia; fora com as aulas de direito constitucional” afirma o texto. Chegamos então ao limite do absurdo: a democracia se encontra nos conceitos acadêmicos. Esta informação talvez seja a mais importante do texto. Precisamos fazer uma autocritica. Talvez o problema seja uma academia (no campo do direito) fechada em si mesma, que pensa muito mais o nosso direito e nossa democracia a partir de autores norte-americanos, alemães e franceses e por vezes ignora ou esquece as lutas sociais, os movimentos sociais, nossa realidade social, assim como as relações de nosso parlamento com seus representados.

O congresso e os políticos em pleno exercício da plutocracia e cletocracia no pais não querem concorrência popular que vai acabar com a mamata e privilégios, inventam mil desculpas e monstros. Tanto é que sepultaram a ideia da existência dos ativos conselhos populares que na verdade aperfeiçoam a democracia.
O congresso e os políticos em pleno exercício da plutocracia e cletocracia no pais não querem concorrência popular que vai acabar com a mamata e privilégios, inventam mil desculpas e monstros. Tanto é que sepultaram a ideia da existência dos ativos conselhos populares que na verdade aperfeiçoam a democracia.
Esta estrovenga de "constituinte parcial e temática" é só uma tentativa de golpe contra o Congresso e a democracia.
Não à venezuelização do Brasil!
Esse senhor é um filopetista, que veio ao ConJur defender o ParTido... Não acreditem em mim. Façam vocês mesmo uma singela busca no Google.
Mas o que é isso? Acaso errei o endereço do site e, pensando dirigir-me ao ConJur, ingressei no "Vermelho.org"? Não se pode tolerar gratuitamente quem declara, a plenos pulmões, pretender solapar as garantias democráticas. Espanta um portal jurídico que o faça!
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A panfletagem partidária que aqui se passou por artigo é enganadora. Trata por "povo" os coletivos não-eleitos, selecionados a dedo entre os amigos do rei, a fim de massacrar o único poder que assegura uma mínima representatividade das dinâmicas sociais como um todo: o Legislativo.
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Muitas são as mazelas dos poderes em um Estado capaz de impor pedágios sobre cada etapa da experiência humana. O legislativo não é imune a elas. Mas é nele, e apenas nele, que os 60% da população que, entre negação e abstenção, deixaram de assentir à senhora do Executivo, permanecem ativos e vigilantes — as declarações de Rui Falcão, que parece ter alugado a pena dos arautos da ocasião, deixam claro o intuito de eliminar a voz de 60% dos brasileiros, submetendo-a à libido dominandi unipessoal do Executivo. Bandeiras remuneradas pela Presidência da República, sem inserção social alguma senão aquela assegurada por seu partido, não servirão de máscara para ludibriar o povo que, em peso, retirou-lhes boa parte do suporte havido um dia.
"A crise grave de representatividade das democracias “liberais” representativas em vários países do mundo tem mostrado o distanciamento das instituições que deveriam viabilizar a democracia, das vontades populares."
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"Ver a nossa democracia representativa como expressão da vontade popular talvez seja incorreto."
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Assino embaixo do que disse o comentarista Leonardo Faccioni. Isso é coisa que eu esperaria encontrar no Vermelho.org, não no ConJur.
Espero que os articuladores do artigo não sejam professores de direito.
Espero que os articuladores do artigo não sejam professores de direito.
Não li o texto e não gostei.
Passei direito aos comentários. É um absurdo que se tente defenestrar as conquistas genuinamente democráticas.
Parece aquilo que Gramsci propunha: colocar "intelectuais orgânicos" no establishment.
Muitos dos comentaristas abaixo estão nos dando uma aula de como criticar um texto sem rebater nenhum -nenhum, mesmo - dos argumentos nele presentes. Partem para acusações rasas com o único propósito de desprestigiar os autores do artigo sem precisar atacar e superar os pontos levantados. Me assusta o nível argumentativo de certos profissionais do Direito...
Aparelharam até o Conjur? Imagine os tais conselhos populares, que serão formados por indicados do governo!
Aparelharam até o Conjur? Imagine os tais conselhos populares, que serão formados por indicados do governo!
"Ver a nossa democracia representativa como expressão da vontade popular talvez seja incorreto." é de uma leveza, de uma elegância, sensacional !
Faltou dizer que para uma tal mobilização popular ensejar uma constituinte para resolver a paz, vai ter que ter muito mais gente na rua do que se viu de 1985 em diante.
A turbulência, no entanto, parece inevitável, mas espero que não seja tanta a ponto de termos que fazer uma constituinte para resolver a parada, até porque a incorporação da biometria e a pulverização da internet permitirão chamar de velhas essas soluções do passado, diante de um ambiente inteiramente novo, cibernético, cheio de inéditas possibilidades políticas a serem exploradas. Plebiscito/referendo, é muito pouco de se ver da coisa.
Minha crítica à idéia da assembléia constituinte para resolver a mudança com maior estabilidade é não se ter antes pensado em como fazê-la democraticamente, sem repetir os mesmos erros de antes no processo.
Temos que sair do papel. Pensar fora da caixa, como dizem os americanos.
A revolução pode ser intestina.
Obs.: Como o conjur não deixa buscar em comentários: passei a reproduzi-los em barchilon.wordpress.com
Reforma política? Sem dúvida. Aproximando-se representantes e representados: voto distrital, que, per se, eliminaria distorções regionais e implodiria o custo das campanhas; separação entre chefias de governo e de Estado, abalando as tentações totalitárias de concentração de poder; simplificação das vias legais para contribuições da sociedade às campanhas, naturalmente compelindo candidatos a apresentarem uma mínima inserção social, e alimentando no eleitor o senso de responsabilidade; eliminação do Fundo Partidário e do horário eleitoral pseudogratuito, que autorizam comércio fisiológico o mais aberrante.
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Curioso como nada disso seja aventado pelos aparelhos para-estatais verbalizados pelos articulistas, que, em vez de pensar nas terras do diálogo (cujos colegas, nos comentários, afirmam representar), pretendem mimetizar as fronteiras da carnificina, "banana republics" onde o Império da Lei é miragem a mais insólita.
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Teme-se, já, que a falta de criatividade na reiteração incessante das mesmas propostas — ao invés de reformistas, deformantes — tenha por intuito a meta gattopardiana: mudar o que precisa ser mudado para que tudo permaneça como está. Tudo, isso é, o que está mal. E pode piorar.
Sim, meus caros. A sua reforma política, que afasta a pluralidade efetiva para, jurando "mudar o que está aí", institucionalizar o debate de matilhas lupinas sobre o destino das ovelhas, é golpista de marca maior. Repete pari passu o sucedido nas vizinhas ditaduras do século XXI: informatizadas, coloridas, "cool ones" (novamente, mérito dos articulistas reconhecê-lo, ao citarem nominalmente Venezuela et caterva: terras onde a concentração de poder, legitimada pelo "imprint" da comunicação entre turbas remuneradas e o líder unipessoal, autoriza o espancamento de milhares pela polícia do tirano em praça pública, promove devassas em redações de jornais e, mesmo sob o desaparecimento do papel higiênico nos mercados, assegura reeleições inexauríveis).
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Basta. Com quem ameaça armado a vida de nossas famílias (e, uma vez estando esse grupo no poder e não diferenciando Estado de governo, é o monopolista da força), o tempo da argumentação cessou. Com o ladrão que arromba a porta, não há diálogo de cavalheiros. Sua presidente quer nomear pessoalmente a chefia da Polícia Federal e tomar dos estados o controle das polícias ostensivas. Consta dos jornais de ontem. Faz parte do receituário venezuelano, como do boliviano e do argentino — os mesmos cuja formulação jurídica, aqui, foi enunciada en ares de paisagem. Há que denunciar suas intenções explícitas, pois o resultado de sua fórmula é inescapável.
O mestre colombiano Nicolás Gómez Dávila já ensinava, “El tonto grita que negamos el problema cuando mostramos la falsedad de su solución favorita”.
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Não creio que qualquer dos proponentes tenha ingressado hoje no debate, a julgar pela qualificação da maior parte dos leitores de ConJur. Já demonstramos à exaustão, alhures, como “reforma política” tem servido a aproveitadores de toda cepa como slogan vazio, a ser preenchido arbitrariamente após o “imprint” de aval social.
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Imprint, dizemos, pois o que aqui se trata por sociedade, sociedade não o é. E que todas as propostas (esse mérito há de se reconhecer aos articulistas: enumeraram uma ou outra referência concreta, à diferença da praxe retórica imperante) repercutam, ipsis litteris, a agenda do Poder Executivo verbalizada por seus coletivos não-eleitos fiscodependentes deixa-o sobremaneira evidente.
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Os afobados defensores do golpismo estão ansiosos por resolver os dilemas da Carta de Weimar nomeando chanceler ao líder de um certo partido minoritário, e apontam a quem insiste não ser esse o caminho como "inimigos das reformas". Ora, dessa reforma há, com efeito, de ser inimigo! E isso está longe de significar a manutenção indefinida do que está aí.
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Por sinal, nenhum dos que convenientemente esbravejam contra as denúncias alheias dignou-se a demonstrar como suas opiniões pessoais melhor atendem ao interesse social do que o princípio "um homem - um voto", que formou o Parlamento. Ou por que a exata agenda dos 40% que, por imperfeitos métodos, elegeram a chefia executiva, é mais legítima que a dos 100% que, por idênticos métodos, elegeram o inteiro Legislativo.
Impressionante ver pessoas não enfrentarem os argumentos - se é que leram, um inclusive já disse que "não leu e não gostou"- e partirem logo para o "ad hominem".
Têm horror ao debate e ao discurso.
Eu, que nem sou a favor da tese defendida ali, sou 100% favorável a que a mesma possa ser exposta e discutida, até para que, eventualmente, seja o resultado de tal debate o rechaço à mesma.
O que não se pode é proibir "ab ovo", é querer censurar desqualificando o "outro". Fácil é querer fazer carreira por sobre a excelência acadêmica dos articulistas, dois dos maiores constitucionalistas do País. Aí basta pegar seus nomes e jogar na Plataforma Lattes [não, não estou falando em argumento de autoridade e sim na pobreza dos q querem fama virtual atacando aqueles q realmente têm estofo intelectual].
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