Obras de ficção que usam fatos facilmente identificáveis após exposição na mídia violam o direito de privacidade, pois o público “mediano” não consegue separar “licença poética” de acontecimentos reais. Esse foi o entendimento da juíza Fernanda de Carvalho Queiroz, da 4ª Vara Cível de São Paulo, ao determinar que o autor de uma peça baseada na morte de Isabella Nardoni indenize a mãe da menina em R$ 20 mil por danos morais. Ela também proibiu qualquer montagem teatral do texto.
A exibição do espetáculo Edifício London (foto), da companhia Os Satyros, estava proibida desde março de 2013, por uma liminar. Como a obra também havia sido publicada em livro, com menos de 500 exemplares, a condenação vale ainda para a editora Coruja, responsável pela tiragem. O grupo Os Satyros aparece como réu, mas não foi responsabilizado. O processo corre em segredo de Justiça.
A mãe de Isabella, Ana Carolina Cunha de Oliveira, alegou que a peça fazia remissão direta ao homicídio de sua filha e considerou como “verdadeira aberração” cena em que uma boneca decapitada era lançada através de uma janela. Além de apontar violação à imagem de sua filha, ela disse que também se sentiu vítima por ser retratada como “uma mulher despreocupada com a prole e envolvida com a vulgaridade”.
Embora tenha reconhecido “as bem articuladas argumentações da defesa em favor da liberdade de expressão”, a juíza avaliou que “nesse embate entre o público e o privado sobrepõem-se os direitos da personalidade”. O autor alegava que o texto é de ficção, mas a sentença aponta ser impossível dissociá-lo das pessoas envolvidas no episódio. O próprio título — nome do edifício onde Isabella morreu há seis anos, após uma queda do sexto andar — “já resgata memórias indeléveis”, segundo a juíza.
Um dos dispositivos aplicados na decisão foi o artigo 20 do Código Civil, que é questionado no Supremo Tribunal Federal pela Associação Nacional dos Editores de Livros e gerou discussão envolvendo biografias não autorizadas. Segundo o dispositivo, pode ser proibido qualquer material que atinge “a honra, a boa fama ou a respeitabilidade” de uma pessoa ou tenha fins comerciais.
O advogado do autor, Caio Victor Fornari, do Fornari Advogados e Associados, planeja recorrer da decisão, sob a justificativa de que a peça não provocou nenhum dano. Ele também pediu a revogação do segredo judicial, por entender que não há motivos para a medida. A editora é defendida pelo mesmo escritório. O advogado Dinovan Oliveira, que representa a companhia de teatro, também tenta derrubar o segredo.
Processo: 0007919-86.2013.8.26.0001
*Texto retirado do ar no dia 3 de setembro de 2014 por determinação da juíza Fernanda de Carvalho Queiroz, da 4ª Vara Cível de São Paulo, e publicado novamente após decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, no dia 12 de setembro de 2014.
Qual estudo sobre cérebro ou comportamento humano fundamentou a definição de "público mediano"?
E onde está escrito que "público mediano" (seja lá o que isto for) não compreende uma licença poética?Uma platéia de economistas daria conta?Ou de engenheiros?Ou de magistrados?Qual platéia adequada?Ou seria necessário uma platéia de pós-graduados?De preferência no exterior, pois aqui andam banalizando não só a graduação como a pós (vide ranking do saber brasileiro no exterior).
Talvez sejamos todos medianos em Bruzundanga.
Inicialmente é de se lamentar que alguém tenha escrito peça teatral ou livro tratando de um tema tão delicado de forma jocosa ou inoportuna, como é colocado. No entanto, se não há menção direta a nomes prevalece o direito à liberdade de expressão. A reprovação nesse caso deve vir da sociedade, simplesmente ignorando tal espécie de arte de péssimo gosto.
Não assisti à peça nem conheço quem o tenha feito. Mesmo assim, fico me perguntando se estaríamos sujeitos ao retorno da Censura, a qual foi ressuscitada pelo cantor Roberto Carlos, quando conseguiu judicialmente a proibição da venda do excelente livro "Roberto Carlos em Detalhes". Agora, magistrados são aptos a decidir o que é "bom gosto" em artes cênicas? Magistrados são professores de teatro? Como se não bastasse Glória Perez encher o saco toda vez que Guilherme de Pádua aparece na mídia, agora, com o devido respeito à memória da criança, a mãe de Isabella estaria querendo sucedê-la nisto? Se continuar assim, podemos estar sujeitos a apanhar dos tatatatataranetos de Machado de Assis, pelos comentários debochados contra "Dom Casmurro". Vou me embora pra Passárgada...
Respeitando todas as opiniões, tenho comigo que bem andou a Juíza em sua fundamentação, pois é evidente que a peça em questão remete diretamente, e de maneira flagrante e inescondível, ao trágico e monstruoso episódio da eliminação da pequena Isabella (recuso-me a mencionar o sobrenome por me causar náuseas). Aqui não se trata de defender qualquer direito à livre manifestação artística ou à liberdade de expressão, pois acima disso se encontra o ainda pulsante o sofrimento de uma mãe que deve cultivar diariamente a memória da filha. Então trata-se de uma simples exploração desconexa com a arte e que impinge em terceiros (a mãe e a família materna) sofrimento totalmente desnecessário. Que os autores e mentores da referida peça busquem outros caminhos para ganhar dinheiro, mas não o façam com espeque nas lágrimas de um coração materno.
Respeito o que o senhor escreveu e admiro a preocupação, demonstrada em seu comentário, com o sofrimento alheio.
Mas - acredito - o problema está em setores do judiciário fazerem análises altamente questionáveis "público mediano não entende licença poética" para banir algo que consideram não apropriado ou de mau gosto, alimentando a sede que alguns tem de se arvorarem como juízes das decisões e visões de vida alheios. Se alguém quer ir à um teatro assistir algo ruim, é válido mesmo ser impedido?Pois teatro é um ambiente controlado.Só está ali quem quer, por livre e espontânea vontade.
Eu achei lamentável a decisão da magistrada.E abre brechas incríveis neste país que teima em ter castas em vez de respeitar este arremedo de democracia que temos aqui.
É chocante a falta de sensibilidade demonstrada por esse grupo de teatro. Não é necessário ser um grande racionalizador, ou mesmo um operador do direito, para perceber o dano que tal peça poderia causar.
O caso Nardoni, e o júri que dele decorreu, já estão eternizados, gravados na memória do povo muito mais pela espetacularização midiática do que pelas agruras do ocorrido. Foram anos de dor e cruel exposição para a mãe e pessoas próximas da vítima. Infelizmente, mazelas do processo. Porém, este já acabou, não havendo mais o que se falar, salvo se a intenção for monetizar uma historia aberrante, como parece ser o caso.
O limite da arte é muito subjetivo, mas essa subjetividade não é argumento para atropelar o direito de uma mãe de seguir em frente e,quem sabe um dia, superar o episódio que marcou tão profundamente a sua vida, pois a peça em questão não é fruto do intelecto, não é uma obra ficcional que pode ser exposta irrestritamente, mas sim a reformulação de uma tragédia real. Isso muda completamente a natureza da discussão.
Não conheço o grupo Satyros e não sei se suas peças são boas ou ruins, mas apelar a tal ponto me parece uma tentativa desesperada de captação de audiência.
As mais brilhantes obras do teatro e cinema são daquelas baseadas em fatos reais, por mais dolorosas que sejam. Se essa peça é boa, de mal gosto, etc., não é o caso. Até porque ninguém sabe a efetiva participação da mãe no lançamento da criança pela janela, o que torna sua grita inútil. Monetizar pela arte casos horrendos da vida real não só é comum como necessário.
O artista deve ser reconhecido, dentre outros predicados, pela sua genialidade, sensibilidade e, principalmente, criatividade. Basta passear pela lista dos mais renomados e geniais escritores, desde a Grécia antiga, para constatar que a originalidade sempre foi o traço marcante que os diferenciava dos demais. É bem verdade, entretanto, que muitas obras retratavam as tragédias por eles conhecidas. Neste ponto, destacam-se os célebres Ésquilo, Sófocles e Eurípedes, apenas por referência. Não objetivo buscar qualquer comparação entre os autores da peça teatral sub judice com os tragediógrafos já nominados, mesmo porque isso seria tarefa fácil por demasia. Pontuo, apenas, que, ao que se sabe, aqueles três não se locupletaram com a desgraça alheia. Qualquer Obra que faz riqueza em cima do flagelo humano, sob o argumento mentiroso de que está se fazendo cultura, deve ser desprezada.
Como se não bastassem os programas de televisão sustentados pela desgraça alheia, em nome de jornalismo policial, agora também “a arte” parece querer conquistar o público explorando a natureza violenta do ser humano. Neste caso em particular, já tão remexido e enfadonho, me pergunto: “Com qual intenção?”. “Informar” ao “Homem” do perigo que o seu semelhante lhe oferece? - Creio que ele já está careca de saber, pois é igualzinho a ele! Basta olhar o panorama mundial! Guerras e milhares de mortes “em nome de Deus”, crueldade não só com os seus semelhantes, mas, também como entretenimento, as touradas e os rodeios. Ora não é preciso uma peça teatral para que se tenha explicita a irracionalidade do Homem, que se diz racional! Então seria para “educar” os filhos de pais separados para que não confiem nos padrastos? - Não é possível generalizar. Há padrastos mais amáveis e cuidadosos que os próprios genitores. Não sendo estas as razões, deve ser pela simples preferência do autor em expor e explorar a desgraça alheia? – já que não é a própria. Ou pensando em uma razão ainda mais lamentável... Pela total incapacidade criativa de produzir dramas inéditos, ou textos mais apropriados ao entretenimento? Será que está sendo obrigado a vender histórias já amarrotadas pelo tempo a fim de poder comprar o seu pãozinho do café de amanhã? É a “arte” se misturando com a “mídia”... “liberdade de expressão”... Por que não expõem as próprias vidas? Temos tantos atores e outros tantos famosos – dentre eles, alguns jornalistas – que se envolveram em escândalos, em ocorrências policiais... Por que não falam de si próprios? ...
... Façam a autobiografia! Creio que despertaria o interesse de muitos. O que não falta no mundo é curioso. Ainda mais quando se trata do infortúnio “DO OUTRO”... “Ah! Mas o texto injustamente proibido pela magistrada não referencia os envolvidos na realidade!” Ora, então não utilize o nome do prédio onde se deram os fatos! Tampouco enredo similar ao ocorrido em tal caso! De acordo com a ciência, se não desprovidos de cérebro e isentos de moléstias limitantes, somos todos, teoricamente, indivíduos pensantes e, uma vez dotados de um mínimo desenvolvimento cognitivo, estabelecemos relações entre coisas e fatos ao nosso redor. Por favor, não menosprezem a própria inteligência! Pelo amor de Deus nos deem arte de verdade e não uma versão poética ou artística da tragédia que destruiu as vidas dos envolvidos!
Correta a juíza. Quebra de sigilo é um caso patente de dano irreversível. Além disso, a legitimidade é do judiciário para decidir se há ou não interesse público a ser resguardado nos autos.
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