A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) manifestou apoio à revisão da Lei da Anistia, proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. O presidente da AMB, João Ricardo Costa, afirmou que uma lei que exclua a responsabilidade dos agentes que praticaram crimes contra a humanidade no período da ditadura militar é, no mínimo, equivocada.
“Ainda sofremos as consequências do que realmente ocorreu naquela época. Acreditamos que o Judiciário tem um papel importante a cumprir. E no momento em que a Lei da Anistia for revista, os expedientes que rompem com o Estado Democrático de Direito não serão admitidos e o Direito não deixará que os crimes praticados à sociedade brasileira sejam esquecidos”, declarou João Ricardo (foto).
O parecer defendendo a revisão da aplicação da Lei da Anistia foi entregue no dia 28 de agosto, data em que a lei completou 35 anos, em ação na qual o Psol pede o cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos em decorrência de crimes cometidos na ditadura.
Janot (foto) recomenda que a Justiça suspenda os efeitos da Lei da Anistia nos casos em que "ensejem extinção de punibilidade de crimes de lesa-humanidade ou a ele conexos cometidos por agentes públicos ou civis ou militares, no exercício da função ou fora dela".
Para o procurador-geral, crimes graves cometidos por agentes do Estado, civis ou militares, durante o regime militar são imprescritíveis e insuscetíveis de anistia. Segundo ele, delitos cometidos por agentes estatais com grave violação a direitos fundamentais constituem crimes contra a humanidade.
Janot argumenta ainda que, quando vítimas de sequestros ainda não foram localizadas, o crimes tem natureza permanente. "Essa condição afasta a incidência das regras penais de prescrição e da Lei da Anistia, cujo âmbito temporal de validade compreendia apenas o período entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979".
Corte Interamericana
O Brasil promulgou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, por meio do Decreto 678, de 1992. Posteriormente, reconheceu como obrigatória a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em todos os casos relativos à interpretação e aplicação do Pacto de São José.
As decisões da Corte têm força vinculante para todos os poderes e órgãos estatais brasileiros, segundo o Ministério Público Federal. Em 2010, o Brasil foi condenado pela Corte IDH no caso Gomes Lund a promover a persecução penal de graves violações de direitos humanos na guerrilha do Araguaia.
O ministro aposentado Carlos Velloso, ex-integrante do STF, criticou o apoio demonstrado pela AMB em evento na Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo (Fecomercio-SP), promovido na última segunda-feira (1º/9). Para ele, entidades que representam magistrados não deveriam manifestar apoios políticos, e a Lei de Anistia já foi declarada constitucional pelo Supremo. Com informações das Assessorias de Imprensa do MPF e da AMB.
Clique aqui para ler o parecer da PGR.

Juridicamente a única saída para responsabilizar os criminosos da ditadura é declarando como inválida a patética Lei da Anistia. Na medida em que se considera que essa lei é válida o direito penal NÃO PODE aceitar uma nova lei que venha excluir os efeitos da norma benéfica aos réus. Creio que o Ministério Público Federal e a Associação dos Magistrados tenta, na verdade, buscar popularidade batendo em uma tecla de uma nota só que jamais produzirá qualquer resultado. Eles sabem que absolutamente ninguém será condenado se a Lei da Anistia for revisada, mas é politicamente correto dada a ignorância das massas empunhar a bandeira.
É evidente que o Chefe do Ministério Público Federal não está em busca de popularidade quando milita em prol da justiça, exigindo que os crimes de tortura e desaparecimento forçado de pessoas, que constituem crimes contra a humanidade, sejam exemplarmente punidos, sejam quem forem os seus autores. Não se trata de nenhuma campanha político-eleitoral em busca de votos. Trata-se de missão constitucional do Ministério Público, conforme o disposto no artigo 127 da Constituição. A punição desses tipos de crimes é condição essencial do Estado Democrático de Direito, para que a cultura do abuso de autoridade, do desproporcional uso da força e da certeza da impunidade tenham a resposta que merecem do direito e da justiça. O Ministério Público Federal está apenas cumprindo com a obrigação.
Quando esta se mistura com o exercício da lei, complica.
Se é para punir crimes imprescritíveis, terrorismo é crime contra a humanidade e também imprescritível.
Se quer dobrar algumas instituições, dando recado de "quem é o mais forte" (fica sempre parecendo um desejo de mostrar quem pode mais, endereçado ao Exército) , fragilizando-as e dizendo que se está em busca de Justiça.
Se a Corte Suprema diz que a Lei da Anistia é Constitucional, o que se pretende com tal revisão? Qual a legalidade deste ato claramente político?
Acho que pessoas que gostam de política, não deveriam usar de subterfúgios para exercê-la.Se candidatem, sejam eleitos e tentem mudar as leis de acordo com as regras vigentes.
Mas....em Bruzundanga....não se cansam de esticar a corda.Um dia ela arrebenta e todos pagamos o preço.
P.S. Sempre lamento ver como existem setores da sociedade que se referem ao povo com desdém e pouco caso. "Massas ignorantes" ou "Público mediano" ....enfim
Se as massas são ignorantes ou o público é mediano não sei. Só sei que os responsáveis por isso se acham sábios.E não são.Cavam a indigência eterna do país, com este desprezo que tem com um povo que dizem se importar mas claramente desdenham.
Tanto a AMB como o Procurador Geral da República estão enveredando por um caminho irresponsável e muito perigoso. A Lei da Anistia é uma norma, fruto de um amplo debate nacional, e teve como foco colocar uma pá de cal no grave dissenso social então reinante, e com isso pacificar a nação. Agora, de modo absurdo vem a AMB e o chefe o Ministério Público Federal atuar para fazer dela letra morta. Pois bem, todos sabemos que a sociedade é dinâmica, e que embora busquemos aperfeiçoar a cada dias nossas instituições, nada assegura que não possa haver retrocessos, especialmente em um pais como o nosso em que não há segurança jurídica para nada e o Estado é direcionado para beneficiar corporações das mais variadas matizes em prejuízo do interesse da esmagadora maioria do povo. Com efeito, caso haja um novo retrocesso e alguém venha propor a pacificação com nova lei de anistia, aqueles que estiverem no poder irão aceitar? Jamais! Portanto senhores, acalmem-se. Coloquem suas mãos na consciência de antevejam o grande mal que podem causar à nação, especialmente porque essa estória de revisão da Lei da Anistia se trata de bandeira de meia dúzia de desocupados. O nosso foco principal e esquecer o passado e trabalhar com os olhos num futuro melhor para as novas gerações. É só isso, o resto é vagabundagem.
"...Coloquem suas mãos na consciência e antevejam..."
Data máxima vênia, não concordo com a afirmação de que as autoridades que apóiam a revisão da Lei da Anistia estão enveredando por um caminho irresponsável e perigoso. O que há de irresponsável e perigoso em defender punição para cometedores de crimes, independentemente em que data tenham sido cometidos ? Eles estão apenas zelando pelo cumprimento do direito e da justiça. Temos uma sentença da Corte Interamericana dos Direitos Humanos que precisa ser cumprida, porque O Estado brasileiro se comprometeu, de forma soberana, a cumprir as decisões daquela Corte. Precisamos saber que tipo de democracia é essa que temos e qual é a democracia que queremos. As posições das autoridades que pedem a revisão da Lei da Anistia estão embasadas em normas basilares da Constituição federal e do direito internacional. Precisamos acabar com essa idéia de que militares no Brasil estão acima da lei. Faz parte da idéia de Estado democrático o respeito à dignidade de qualquer pessoa e o respeito a toda a nação. A lei é igual para todos. Ninguém está acima da lei.
Lamentável que pessoas de nível superior, com alguma cultura e sapiência no campo da convivência segura e pacífica, venham minar esse campo regando-o com gasolina para posterior ateamento de fogo. Realmente, são desocupados que buscam a recomposição de um cadáver de há muito corroído pelos vermes, com o intuito de mudar o foco da sociedade com problemas efetivamente pontuais e hodiernos. Gostaria muito de ouvir a sociedade INTEIRA, COMO UM TODO, em um plebiscito, para ver se as pessoas responsáveis, trabalhadoras e que possuem coisas mais importantes como objetivo de vida iriam avalizar essa estultice defendida por esse procuradorzinho pau mandado do governo, agora escorado por essa associação que em nada e por nada representa um único e simplório cidadão neste país, a não ser, é claro, seus ilustres membros, os quais, certamente, passam longe da unanimidade nessa questão.
A lei da anistia tem mais de trinta anos de vigência. Suponho que ela foi criada e aprovada muito mais para beneficiar os indivíduos que queriam implantar o comunismo no Brasil do que propriamente demonstrar um consenso e seguir adiante sem mágoas e represálias do lado que representava a defesa do Estado brasileiro defendendo as instituições vigentes e dos que que queriam implantar o comunismo.
Só agora, mais de trinta anos depois, algumas pessoas vêm com essa ideia de reforma da citada lei com o objetivo de punir os agentes do Estado daquela época. Por que deixaram a lei ser aprovada? Por que, mesmo depois dela ser aprovada, não cuidaram a bom tempo de sua reforma? Talvez por estratégia de que a sociedade esquecesse os crimes praticados pelos civis contra militares e outros civis e ficasse apenas com a lembrança apenas dos crimes praticados pelos militares e outros agentes do Estado.
Em todo caso, essa reforma estaria violando princípios constitucionalmente assegurados a todo brasileiro: o da retroatividade da lei "In malam partem", ou seja, a lei não pode retroagir de modo a prejudicar a parte.
E outra questão a ser colocada em exame é que, por mais que se fale da adesão do Brasil ao Pacto de San Jose da Costa Rica, isso só ocorreu mais de uma década após a entrada em vigor da chamada Lei da Anistia, o que nos coloca em outra sinuca: a de uma um tratado de natureza transnacional interferir em principio constitucional da irretroatividade da lei penal brasileira para prejudicar o agente. Sem contar que o próprio Pacto de San Jose da Costa Rica também prevê essa garantia.
Na parte final do texto quis dizer: retroatividade da lei penal brasileira para prejudicar o agente, e não "irretroatividade...".
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