Após pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso (foto), o Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento que discute se a utilização de equipamento de proteção individual (EPI) — capaz de eliminar ou reduzir a níveis aceitáveis os efeitos nocivos de um agente insalubre — descaracteriza o direito à contagem do tempo de serviço especial para a aposentadoria.
O Recurso Extraordinário com Agravo 664.335 começou a ser julgado nesta quarta-feira (4/9). Após o voto do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que a redução do risco afasta a possibilidade da contagem de tempo especial, Barroso apresentou seu pedido de vista.
O tema teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual e a decisão afetará pelo menos outros 1.646 processos que estão suspensos até a decisão do STF.
Em seu voto, Fux afirmou que o risco potencial não pode ser fator de concessão de benefício. Segundo ele, com base neste raciocínio, bastaria a possibilidade de ocorrência de risco para se conceder um benefício. No entanto, diz o ministro, os órgãos competentes podem aferir as informações prestadas pela empresa sobre a utilização dos equipamentos de proteção no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em laudo técnico de condições ambientais do trabalho.
Fux disse também que a contagem de tempo especial para aposentadoria é um direito previsto na Constituição Federal aos segurados que trabalhem expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, mas que a utilização de EPI comprovada mediante PPP, na forma da legislação previdenciária, não caracteriza tempo de serviço especial.
No entender do relator, em caso de dúvida sobre a eficácia do EPI, a premissa deve ser a de reconhecimento da aposentadoria especial. No caso concreto, porém, não houve comprovação de que o equipamento utilizado não estivesse de acordo com as normas de segurança do trabalho.
No pedido de vista, Barroso afirmou que, embora concorde com a tese central apresentada pelo relator, de que a utilização de EPI de forma adequada descaracteriza a contagem de tempo especial, ficou em dúvida no caso concreto e pretende examinar os autos para formar opinião própria em relação à questão específica do ruído.
Usinagem
No caso analisado, um homem que exercia a função de auxiliar de proteção no setor de usinagem durante quatro anos obteve, na Justiça Federal, o direito de contagem de tempo especial para fins de aposentadoria sob o entendimento de que o uso de EPI, ainda que elimine a insalubridade em casos de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado.
O procurador-geral do INSS argumentou que, comprovada a eliminação dos riscos, a concessão da aposentadoria especial viola o artigo 201, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, com exceção dos que trabalham em atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência.
O advogado do segurado alegou que a mera probabilidade do risco justifica contagem de tempo como especial, e que não há provas de que o EPI elimine a nocividade, especialmente no caso concreto em que, além do ruído, há também a vibração. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Com o baixo nível técnico do STF nos últimos tempos, é de se eperar mais uma decisão de assessor desprezando completamente a boa doutrina. Todo juiz, assessor ou servidor que pouco sabe imagina que a aposentadoria especial só deve ser concedida para quem foi exposto a agente nocivo e sofreu conseqüência física. Eles não entendem que a lógica da aposentadoria especial é justamente permitir uma aposentadoria antecipada para que o trabalhador não venha a desenvolver alguma patologia devido aos agentes nocivos, e que se há risco real de lesão a atividade não pode ser desenvolvida. O EPI apenas contorna a situação ambiental tornando possível a atividade. Sem o EPI, a atividade seria proibida, pois o dano seria certo. O trabalhador que labora sujeito à exposição a agentes nocivos prejudicais à saúde e integridade física deve ser aposentar perfeitamente saúdavel, e é justamente por isso que o uso de EPI não descaracteriza a natureza especial para efeito de aposentadoria.
Acaso ocorra o provimento deste recurso e tendo em vista a repercussão geral já reconhecida e suas possíveis consequências sobre o atual entendimento das instâncias inferiores podemos vislumbrar resultados futuros desastrosos para milhares de segurados e aposentados, merecendo destaque:
a) milhares de segurados já estão em gozo de aposentadoria especial por via de tutela antecipada, vários deles já se desligaram de suas empresas mas o INSS interpôs recursos que estão pendentes de julgamento e que, acaso provido com base neste (possível) novo entendimento, gerar-se-á o cancelamento da aposentadoria, os valores recebidos serão cobrados, o segurado terá que retornar ao mercado de trabalho, o Advogado terá que explicar tudo isso a um leigo.
b) a aposentadoria especial será inviabilizada e a norma constitucional desnaturada e esvaziada restando sem conteúdo prático algum.
c) se criará um incentivo imensurável ao não uso de EPI/EPC no mundo laboral, ou seja, se usar EPI o segurado terá que laborar 30/35 anos se não usar 25 anos, o que ele irá escolher? com certeza irá burlar as normas de segurança para anular sua utilização colocando sua vida em risco.
d) Milhares de trabalhadores estão laborando em condições especiais e nocivas à saúde todos os dias e com o avanço da idade e o cotidiano do labor acabam por prejudicar ainda mais seu estado de saúde. Imaginem mineiro de subsolo que, por utilizar mascara e óculos de segurança terá que passar 35 anos trabalhado, assim é com o enfermeiro (exposto a vírus, bactérias e protozoários).
e) Os Ministros precisam se ater que o uso de EPI/EPC não elimina o risco mas somente atenua a exposição a ele (o uso de máscara e luvas não elimina a existência de vírus, bactérias e protozoários em um hospital.
Interessante o debate jurídico mas no meu entender o uso de EPI e EPC não garante a eliminação dos agentes insalubres. Digo isso pois, durante o uso dos mesmos podem ocorrer falhas intermitentes que expõem o trabalhador ao agente quimico. Alem do mais existem agentes quimicos que mesmo estando dentro dos limites legais são prejudiciais a saúde, no caso benzeno e seus derivados. A exposição a agentes insalubres difere do trabalho periculoso visto que, no trabalho com agentes insalubres muitas vezes não é possivel determinar, durante a jornada de trabalho, a falha dos EPIs e dos EPCS, já nas atividades periculosas o risco pode ser caracterizado com a ocorrência de, no minimo, um incidente.
Lamentável o voto do Ministro Luiz Fux acerca da utilização do EPI afastar a contagem de tempo para aposentadoria especial. É fato que o EPI não é capaz de eliminar todos os riscos e danos das exposições a ambientes nocivos a saúde. Milhões de trabalhadores brasileiros serão afetados por esta decisão que poderá fechar as portas de vez para este benefício aos que laboram em condições adversas. A aposentadoria especial a muito tempo vem sofrendo ataques que reduzem a sua concessão. Sugiro que assistam a sessão de julgamento que já está disponível. O voto do ministro destoa da realidade do mundo do trabalho e deixa aberta a possibilidade do questionamento judicial acerca da eficácia do EPI em cada caso que poderá gerar uma enxurrada de ações, com a celeridade da justiça nacional que todos nós conhecemos. O INSS parece que conseguiu seu intento de retirar direitos dos cidadãos e colocou a responsabilidade por sua incapacidade de fiscalizar o custeio da previdência nas costas de quem trabalha e contribui para uma aposentadoria minimamente digna, se é que assim podemos considerar a aposentadoria especial. Ainda faltam os votos dos demais ministros, mas as esperanças de uma reversão do quadro são mínimas. Absurdo!
O que me deixa em duvida e o caso dos trabalhadores da segurança privada em especial quem trabalha armado, pois essa classe de trabalhadores tem com ipi os coletes balisticos, que protegem apenas o tronco isso apenas reduz o risco, mais outras parte continuam expostas ao perigo letal, será que o ministro esta atento a toda a classe trabalhadora ou apenas estudando uma parte e não prestando atenção no todo, isso se ocorrer ira prejudicar toda uma classe de trabalhadores.
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