Propostas de salários do Judiciário geram impacto de R$ 11 bilhões

Se forem aprovados todos os projetos tramitando no Congresso que alteram as remunerações de magistrados e servidores do Judiciário — fora a recente proposta de aumento do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal —, será necessário o acréscimo de R$ 11,7 bilhões ao orçamento da União para 2015. O número é resultado de conta feita pelo Conselho Nacional de Justiça, e entregue à Procuradoria-Geral da República, para calcular o impacto das propostas.

Os mesmo números foram apresentados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para inclusão nas dotações do projeto de lei que trata do Orçamento de 2015.

A quantia calculada pelo CNJ leva em conta a proposta de emenda à Constituição chamada de PEC da Magistratura, que prevê um adicional por tempo de serviço a juízes federais e servidores da Justiça Federal e do MP da União. Mas não leva em conta a recente proposta de aumento do salário dos ministros do STF para R$ 35,9 mil. Considera outro projeto, o PL 6.218/2013, que prevê alta para R$ 32 mil.

O projeto de mais impacto no orçamento, segundo o CNJ, é o PL 10.351/2009, que altera o plano de carreira dos servidores do Judiciário. Só esse texto, diz o órgão, acrescentará ao orçamento de 2015 R$ 10,3 bilhões. Esse projeto foi enviado ao Congresso pelo ministro Cezar Peluso, aposentado do STF, quando ele era presidente da corte. É ele o motivo dos protestos que aconteceram nesta quinta-feira (4/9) na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Já o projeto que aumenta o salário dos ministros do STF impactará o Orçamento em R$ 276,8 milhões. A PEC da Magistratura, em R$ 526,4 milhões.

A conta de quanto o orçamento da União para 2015 será impactada pela mais recente proposta de aumento da remuneração dos ministros do STF foi feita pelo Ministério do Planejamento:  R$ 16,7 bilhões. Ainda não foram feitos anúncios oficiais, mas, segundo reportagem da Folha de S.Paulo, o governo já sinalizou que “a maioria” dos pedidos de reajuste não será atendida.

E os ministros do Supremo já vêm dizendo que a ingerência do Executivo sobre a proposta de orçamento do Judiciário é inconstitucional. As informações repassadas à PGR, inclusive, devem ser usadas para compor um Mandado de Segurança que está para ser impetrado no Supremo em que se discutirá a constitucionalidade do corte feito pelo Executivo na proposta do Judiciário. Segundo os ministros, a Constituição diz que é do Legislativo a competência para discutir a viabilidade das propostas de orçamento de cada setor e fazer os cortes.

Pedro Canário

é jornalista.

Marcos Alves Pintar disse:
04 de setembro de 2014 às 20:38

Pergunta: com o País em crise justamente devido ao fenomenal gasto com funcionalismo, de onde virá o dinheiro?

jsilva4 disse:
04 de setembro de 2014 às 23:05

Com todo o respeito aos que divergem, 11 bilhões para um país da grandeza do Brasil não é tanto dinheiro assim. Temos 380 Bilhões de dólares em reservas (mais de 800 Bi de reais), que devem ser utilizadas quando obviamente houver necessidade, mais do que suficientes para cobrir a despesa. Como se isto não bastasse, vivemos época de juros internacionais baixíssimos, o que facilita a captação de recursos a baixo custo para tal despesa.

Acho que o que falta é vontade política, inclusive para conceder tais aumentos não só para o funcionalismo, mas para o trabalhador em geral e , por especial, os aposentados, classe das mais solapadas na nossa sociedade. Não é, de forma alguma, uma questão de falta de numerário.

A verdade é que o governo do PT é muito mais conservador do que se imagina, de fazer corar o FHC.

César Lins disse:
05 de setembro de 2014 às 08:31

Na verdade a PEC do ATS é para toda a Magistratura Nacional e não apenas para os juízes federais. O ATS é uma busca para toda a categoria. Prestem atenção no conteúdo das matérias para NÃO desqualificar esta revista de alta respeitabilidade!

Alessandro Medina Belluzzi disse:
05 de setembro de 2014 às 12:55

Quero me posicionar ao autor do Texto Sr. Pedro Canário,
Tenho lido muitas matérias sobre o tal"trem da alegria do Judiciário" sobre os AUMENTOS de salários e gostaria de me posicionar ao autor: Primeiro esse projeto de lei 10.351/2009 de reajuste de servidores NÃO EXISTE (podem verificar no site da Câmara dos Deputados), segundo: o PL que existe é o 6613/2009 com alterações do PL 7920/2014, será que o autor sabe do que se trata? Este PL originário é de 2009 porque em 2006 os servidores do Judiciário tiveram o SEU ÚLTIMO REAJUSTE INFLACIONÁRIO, assim com os Exmºs Juízes, que fora parcelado até 2008; vejam bem senhores leitores, em 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, não tivemos a inflação, já em 2013, 2014 e 2015 tivemos 15% (abaixo da inflação do período, é só apurar), ou seja, perdemos aqueles SETE ANOS (2006 A 2012) SEM REAJUSTE INFLACIONÁRIO? Se fosse sua categoria profissional que não tivesse estes reajustes você ficaria chateado com sua perda de poder aquisitivo? O atual presidente do STF sugeriu então o PARCELAMENTO NOVAMENTE através do PL7920/14 até 2017, é isso mesmo ( o mesmo projeto de 2009) seria pago agora só que parcelado; e mesmo assim o governo alega NOVAMENTE não ter dinheiro para reajustar a inflação no salário dos servidores do Judiciário Federal; a CF proíbe a redução de salário, mas nem precisa cortar, é apenas não aplicar a inflação por 10 anos e pronto, redução sem problemas com a mídia e a sociedade; em 2015 serão 10 anos sem reajustes da inflação, apenas aos servidores do Judiciário. Tenho a certeza de que se a sociedade civil for consultada sobre se os servidores TAMBÉM DEVEM TER O MESMO TRATAMENTO DOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA sobre reajuste anual (data-base) como referência a INFLAÇÃO ela NÃO NEGARÁ!

Marcelo Bona disse:
05 de setembro de 2014 às 15:54

Enquanto os pobres mortais, que trabalham 26 dias por mês, vassalos, assalariados, aposentados(intitulados de vagabundos) e demais categorias que tem que se expor ou se omitir como medo dos perigos dos protestos nas ruas para reivindicar ou mesmo conseguirem quirelas em forma de reajuste, isso mesmo, reajuste e não aumento de salários, nos deparamos com essas indecorosas e nababescas situações de autoritarismo e autoproteção!
Deve ser algum tipo de compensação mensalônica ou mesmo dos serões noite à dentro!
Nada como se ter o poder da caneta nas mãos!

J. Ribeiro disse:
05 de setembro de 2014 às 16:13

Incoerente e paradoxal a proposta. Deveria, inicialmente, pelo menos ter apresentado um plano de produtividade e melhoria da qualidade dos serviços.
Esperava-se também uma proposta de alteração da LOMAN, mas tudo indica que estão com receio de profundas (necessárias a bem do serviço publico) alterações pelo Congresso Nacional (certamente).

Marcos Alves Pintar disse:
05 de setembro de 2014 às 17:14

A despesa com funcionalismo tem crescido ao longo dos anos no Brasil muito acima da inflação, enquanto a qualidade do serviço público despenca dia a dia. O País está se tornando a "república do funcionalismo público" em face ao trem da alegria quando o assunto é aumento de vencimentos.

wilhmann disse:
05 de setembro de 2014 às 23:14

É salgado o reajuste que a cúpula do judiciário imprime ao orçamento nacional, sob defesas veladas, de alguns em causa própria, que se trata de um mera recomposição. Pessoas deste tipo maculam a democracia, quando tem o corporativismo como cartão de visita. O povo, de fato o detentor do poder, não pode ser objurgado quando se depara com o patriotismo de fachada, de quem deveria dar a cara para bater, tamanho o disfarce. Os que lá estão não defendem a CF, mas seus bolsos.

Daniel André Köhler Berthold disse:
06 de setembro de 2014 às 15:43

Ninguém rebateu a informação do Senhor Funcionário Público Alessandro Medina Belluzzi, de que, no Poder Judiciário, há muitos anos, os reajustes têm sido muito inferiores à inflação. Aí, quando há proposta de reajuste (de novo, abaixo da inflação), fazem uma soma do que todos ganhariam (?), incluindo todos os magistrados e servidores do Poder Judiciário do Brasil, e chegam a alguns bilhões de reais (o que pode assustar em números absolutos, mas é um percentual ínfimo do orçamento). Como se os vencimentos e subsídios do Judiciário devessem ficar todos congelados até todos perceberem um salário mínimo por mês.

Sergio Guedes Reis disse:
08 de setembro de 2014 às 16:54

Na verdade, o que precisa ser rebatido não é a circunstância de a Magistratura não receber reajustes salariais que equilibrem as perdas inflacionárias, já que a proposta de elevação remuneratória proposta recentemente pelo STF - que aumenta o teto constitucional para R$ 35,9 mil - já endereça completamente a questão se compararmos a evolução do IPCA entre 2002 e 2014 e o crescimento do subsídio dos nobres Ministros para o mesmo período (aproximadamente 110%). Se voltarmos até 1995, então, aí fica mais evidente o quanto o segmento foi historicamente privilegiado, dado o fato de ter recebido reajustes que corresponderam a mais do que o dobro da inflação acumulada (597% versus 294%). Apenas isso já seria absolutamente suficiente para a rejeição aguda à PEC em questão.
O que precisa ser rebatido, na verdade, é a circunstância de tal proposta implicar o estouro dos limites de despesa com pessoal (previstos na LRF) para vários Estados, o que redundará em expressiva crise administrativa para diversos Tribunais de Justiça - para além, é claro, de significar a paralisia na realização de outros concursos públicos para a própria Magistratura e para as carreiras administrativas. É diante desse risco grave que os setores republicanos da própria Magistratura precisam se debruçar para impedir que determinadas concepções predatórias a respeito do uso do erário venham a obter sucesso em dilapidá-lo e em obnubilar o próprio papel ético dos juízes em distribuir justiça.

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