Lewandowski suspende decisão de Barbosa sobre gratificação no TJ-BA

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, suspendeu nesta sexta-feira (5/9) decisão do ex-presidente Joaquim Barbosa, no julgamento de um processo que trata sobre gratificação aos trabalhadores do Tribunal de Justiça da Bahia. 

“No exercício do juízo de retratação, ínsito a todo agravo regimental, reconsidero a decisão ora recorrida a fim de negar seguimento a este pedido de suspensão”, diz a decisão de Lewandowski.

A decisão de Barbosa, de abril deste ano, aceitou pedido feito pelo estado da Bahia para suspender liminar proferida em mandado de segurança até o trânsito em julgado da decisão de mérito. 

No caso analisado, o governo baiano pediu a suspensão da decisão proferida pelo TJ-BA, que garantiu aos trabalhadores da Justiça do estado, representados pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (ASSETBA), pagamento cumulativo de gratificação por condições especiais de trabalho (CET) e adicional de função incorporado (AFI) até o julgamento do mérito do mandado de segurança. 

No pedido de suspensão de liminar, o Estado da Bahia alegou que a decisão provoca grave lesão à ordem pública, e que o adicional foi substituído, nos termos da legislação estadual, pela gratificação. Com a mudança, os servidores que têm direito ao adicional não podem receber a gratificação, de acordo com o governo. 

Na ocasião, Barbosa aceitou as alegações apresentadas pelo estado e suspendeu os pagamentos. Com a decisão desta sexta-feira, os trabalhadores voltam a ter direito ao pagamento. 

Processo SL 782

Daniel Fernandes

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fabricio Rebelo - www.fabriciorebelo.com disse:
06 de setembro de 2014 às 23:16

A matéria contém informações imprecisas. As vantagens em questão, ao contrário do noticiado, não são o AFI e a CET (a segunda substituta do primeiro), mas o AFI e a "Vantagem Acessória FG".
A decisão anteriormente suspensa não determinava que fossem pagas, mas impedia que fossem cortadas, como foram por ato unilateral da Presidência da Corte Baiana, sem observância do devido processo legal - inclusive conforme já reconhecido pelo Ministério Público nas ações em trâmite no estado sobre a matéria.
Tratando-se de parcelas que já vinham sendo pagas há mais de 02 anos, não há como se sustentar a alegação de ofensa à ordem econômica na decisão que apenas determina sua manutenção. Daí ter sido revogada a decisão do STF que, inexplicavelmente, suspendia aquela.

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