IstoÉ é proibida de dizer que Paulo Roberto Costa delatou Cid Gomes

Quem defende o poder do Judiciário de retirar informações de circulação diz que não se trata de censura. Censura, dizem, seria se a proibição fosse prévia. Agora, o debate vai esquentar, uma vez que a juíza Maria Marleide Maciel Queiroz, de Fortaleza, determinou que a edição desta semana da revista IstoÉ seja impedida de circular, ou, caso já tenha sido distribuída, seja recolhida.  A magistrada quer impedir que a revista “veicule fatos desabonadores” ao governador do Ceará, Cid Gomes (Pros). Caso desobedeça a ordem, a revista pagará multa de R$ 5 milhões. O caso corre sob segredo de Justiça.

Cid Gomes foi à Justiça depois de ter recebido o seguinte e-mail da reportagem da IstoÉ: “Obtivemos novos nomes citados pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa em seu depoimento de delação premiada. O nome do governador Cid Gomes integra a lista de autoridades que, segundo Costa, recebiam favorecimento financeiro e participavam da rede de tráfico de influência investigada no âmbito da operação lava jato [da Polícia Federal]”. Em seguida a revista faz duas perguntas. “O governador tinha relações próximas com Paulo Roberto Costa?” e “diretórios partidários liderados por Cid Gomes receberam recursos de empreiteiras envolvidas no esquema da lava jato?”.

Em sua petição, Gomes afirma que os fatos a que a IstoÉ teve acesso são falsos e que a investigação ainda não terminou e corre sob sigilo processual. A revista, portanto, estaria pronta a divulgar informações que, segundo Gomes e seus advogados, não poderia, já que são sigilosas. A publicação desses fatos, diz a petição, “além de ferir de morte a honra pessoal do requerente, causarão danos irreversíveis à sua carreira política, reconhecidamente pautada na ética e na moralidade”.

A juíza Maria Maciel Queiroz é titular da 3ª Vara de Família de Fortaleza, mas, como esteve de plantão no fim de semana dos dias 13 e 14 de setembro, foi sorteada para cuidar do caso. E concordou com Cid Gomes, proibindo a revista de circular. Quem representará a editora Três Editorial, responsável pela publicação da IstoÉ, é o advogado Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados. Ele informa que tomará as medidas cabíveis para reverter a situação.

“Entendo que a veiculação de seu nome com os fatos ligados à operação lava jato poderá lhe causar dano irreparável ou de difícil reparação, vez que exerce um cargo público da mais alta relevância, governador do estado do Ceará”, escreveu a juíza, na liminar. E continuou: “O autor encontra-se na iminência do perigo de ver o seu nome envolvido em uma situação cuja futura ação apreciada pelo Poder Judiciário, ante ser notório que os fatos ainda estão em fase de investigação tramitando em segredo de Justiça”.

A decisão segue no sentido contrário do que já foi afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, de que o segredo de Justiça não alcança a imprensa, que deve ter acesso a informações por dever de ofício. O entendimento foi firmado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, que discutiu a constitucionalidade da hoje cassada Lei de Imprensa, e reafirmado pelo ministro Celso de Mello, decano do STF, em caso semelhante, envolvendo a ConJur.

A juíza Maria Maciel já traz uma resposta pronta para esse tipo de questionamento em sua decisão. “É assente que o direito a imagem e a honra é inviolável. Nem precisaria estar escrito, mas o constituinte de 1988 fez questão de trazer no inciso X do artigo 5º da Carta da República. E que não se queira falar em liberdade de imprensa e direito à informação. No caso, não houve nem a propositura da denúncia pelo Ministério Público, estando a matéria em fase de apuração, investigação, a qual deve deter a melhor descrição e sigilo. Afinal, nenhum direito, mesmo que fundamental, é absoluto.”

Reprodução

Com base nesses argumentos, ela determina “que a Três Editorial se abstenha de divulgar, veicular a revista IstoÉ, ou qualquer outra, que em seu bojo contenham qualquer notícia relacionada à pessoa do requerente, em relação ao depoimento de Paulo Roberto Costa (foto) ou qualquer outro fato que diga respeito à operação lava jato e que possa envolver direta ou indiretamente o requerente, Cid Gomes”. Caso a revista descumpra a ordem, terá de pagar multa de R$ 5 milhões.

Pedro Canário

é jornalista.

Nicolás Baldomá disse:
15 de setembro de 2014 às 12:43

exceto a "honra" do político. Esta é "inviolável".
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E lá vamos nós em mais um ato de censura em nossa dita democracia, causada senão pela aplicação jabuticabesca da teoria de Alexy em território nacional. Com certeza, uma decisão dessas só pode ter saído de um ato de vontade garantido por uma "ponderação" no mínimo esquisita.
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Ainda bem que na era da informática, a censura e o conteúdo censurados ficam ainda mais evidentes.

Luiz Carlos de Oliveira Cesar Zubcov disse:
15 de setembro de 2014 às 13:01

O princípio da igualdade jurídica é o pilar de sustentação de toda nação que se pretende democrática.
Fosse uma pessoa comum teria a mesma receptividade judicial?
Infeliz de quem não tem um cargo público relevante ou é um desconhecido das colunas sociais.
Mais triste é saber que a honra do anônimo possui valoração e tratamento diversos daquele rosto que todos identificam.
Quando um morador de rua será tratado da mesma forma que um governador ou outra "otoridade" qualquer?
Enquanto isso somos obrigados a ouvir discursos politiqueiros que agridem a dignidade daqueles que ainda sonham com uma sociedade justa.

Marcos Alves Pintar disse:
15 de setembro de 2014 às 13:11

Tenho dito que se o povo brasileiro continuar deitado em berço explodido vendo magistrados ganhando 24 mil mensais para todos os dias rasgar a Constituição jamais os Tribunais Superiores terão condições de afastar os desmandos. Vejam, por exemplo, quantas páginas o Ministro Celso de Melo gastou na semana passada para afastar a censura que foi imposta à CONJUR também por uma juíza de direito. O juiz deve ser livre para decidir, mas não pode ser livre para fazer o que quiser, inclusive instituir censura ao arrepio da Constituição Federal de 1988. O juiz é pago para fomentar o respeito às liberdades individuais, não para ser o algoz da Nação.

alvarojr disse:
15 de setembro de 2014 às 13:13

"A juíza Maria Maciel Queiroz é titular da 3ª Vara de Família de Fortaleza, mas, como esteve de plantão no fim de semana dos dias 13 e 14 de setembro, foi sorteada para cuidar do caso".
Será que todo pedido de liminar que chega a essa juíza é apreciado com tanta celeridade ou isso se deve à pessoa do autor "que exerce um cargo público da mais alta relevância, governador do estado do Ceará".
Como bem ressalta o colega de profissão, esse tipo de decisão teratológica, proferida na calada da noite, tende a surtir o efeito contrário ao pretendido pelo peticionante.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

PAULO FRANCIS disse:
15 de setembro de 2014 às 14:03

Alguém poderia imaginar que o Poder Judiciário do Ceará iria decidir em outro sentido.
O regime é feudal e o Judiciário a ele se submete. É uma vergonha antiga.

JCláudio disse:
15 de setembro de 2014 às 18:24

Chega ser hilário esta decisão da Justiça do Ceará. Neste mato tem uma cobra jararaca de três metros. É um absurdo esta proteção do chiqueiro politico do Ceará.

Jose Campolina disse:
15 de setembro de 2014 às 19:33

... da verdade, o manto diáfano da fantasia. Existe, também, a locução "tapar o sol com a peneira". O ultrajado soberano quadrienal do Ceará conseguiu aguçar mais ainda o interesse pela notícia, que vai se espalhar com mais intensidade e recheada de fatos reais ou imaginados através das redes sociais. Será que a justiça do Ceará, solícita guardiã da honra governamental, vai opor um dique a essa onda virtual? Como diria aquele abestado: "pior a merenda do que a sineta".

Marcos Alves Pintar disse:
16 de setembro de 2014 às 00:18

Óbvio que a juíza nesse caso apenas reuniu alguns argumentos visando dar "amparo" à decisão já previamente estabelecida, regra no Judiciário brasileiro. Mas, considerando a fundamentação lançada apenas "formalmente", será mesmo que alguém em sã consciência, em plena época eleitoral, sabendo que quem controla a Polícia Federal e o Ministério Público é o dono do cofre, alguém vai acreditar em algum coisa que diz o petista envolvido? Ele disse e irá dizer o que é bom para ele, na medida do que está sendo articulado nos bastidores. Se for bom dizer que foi Buda quem matou Joana D'arc, ele vai dizer e tentar convencer alguém que isso é verdade. A palavra desse sujeito, é exatamente o mesmo que nada.

Contrariado disse:
16 de setembro de 2014 às 08:55

O senhor aponta o delator como "petista". Creio que foi ato falho de sua parte. Paulo Roberto Costa é cria do PSDB. Ele entrou na Petrobras em 1979, mas já no primeiro ano de FHC foi indicado gerente geral do poderoso Departamento de Exploração e Produção do Sul, responsável pelas Bacias de Santos e Pelotas. Em 1996 foi gerente geral de Logística. De 1997 a 1999 respondeu pela Gerência de Gás. De maio de 1997 a dezembro de 2000 foi diretor da Gaspetro. De 2001 a 2003 foi gerente geral de Logística de Gás Natural da Petrobras. Tudo isso no governo FHC. De abril de 2003 a maio de 2004 (agora, sim, no início do governo Lula), foi diretor-superintendente do Gasoduto Brasil-Bolívia. Foi diretor de Abastecimento, em 2004, por indicação do PP de Ana Amelia, da RBS-GLOBO, atual candidata ao governo do RS. E foi demitido na gestão da petista Dilma.

Citoyen disse:
16 de setembro de 2014 às 22:21

Por toda parte temos encontrado atitudes semelhantes.
Recentemente, o Min. Celso Mello teve que apreciar recurso do CONJUR.
O fato, o fato mesmo, é que o depoimento deste ex-diretor da Petrobrás, que ATUOU no âmbito da corrupção nos GOVERNOS PT, fosse ou não, originalmente petista, TEM, SIM, CREDIBILIDADE, porque não acredito que tudo esteja se passando, sob a presidência do Juiz Paranaense que preside o inquérito - HOMEM SÉRIO, SEVERO e EQUILIBRADO! - sem que PROVAS tenham sido carreadas para o inquérito. Todavia, é tipicamente uma AÇÃO para a mídia, processar a ISTO É, que reproduziu depoimento tomados em Juízo. O Autor, assim, VENDE para o PÚBLICO a impressão de que foi OFENDIDO, mas SABE MUITO BEM que "ISTO É" NÃO É RESPONSÁVEL pelo que o ex-Diretor da Petrobrás afirmou.
Mas o que mais me incomoda SÃO alguns PETISTAS, que escrevem no CONJUR e, vez por outra, têm argumentos insólitos e pueris para defender o PT. É ridículo, depois de tudo que a POLÍCIA FEDERAL tem, à revelia da ELITE GOVERNAMENTAL, apurado. Há fatos que, de outra forma, seriam jogados ao esquecimento. Não sei o que ocorrerá, depois da fase do INQUÉRITO. Como diria o romancista, "O PASSADO NOS CONDENA", ainda mais agora que o Min. Joaquim Barbosa partiu. Vamos ver o que ocorrerá. Mas é gozadíssimo que a ISTO É, que publicou, apenas, uma NOTÍCIA que também foi publicada em outros veículos da MÍDIA, tenha sido acionada.
Acho que, mais uma vez, faz-se jogo de cena, em época eleitoral.
Mas o FATO, o FATO mesmo, para quem atua em Brasília há muitos anos, é que, antes dos governos petistas, um CORRETOR de DECISÕES, em Brasília, não dava nome, não tinha telefone e o escritório você não conseguia saber. Depois, ah, tem tudo e fornece cartão!

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