CNJ derruba autorização para adventista fazer prova em separado

O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (16/9), não ratificar liminar que autorizou um adventista a fazer a prova para juiz em separado. O conselheiro Guilherme Calmon, que abriu a divergência, citou precedentes do próprio CNJ e do Supremo Tribunal Federal em que privilégio semelhante foi negado a integrantes de outros grupos religiosos.

Em seu voto, Calmon lembrou ainda jurisprudência internacional. “A Comissão Europeia de Direitos Humanos, em decisão paradigma, não encontrou ilegalidade alguma na demissão de servidor público, adventista do sétimo dia, pelo Reino Unido, por se recusar a trabalhar nos sábados.”

Reprodução

Com a liminar, concedida pelo conselheiro Fabiano Silveira (foto), o candidato pôde fazer prova do concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Ceará após o pôr do sol de sábado, dia reservado ao descanso e restauração pela Igreja Adventista do Sétimo Dia.

Silveira defendia a ratificação da liminar desde que observadas determinadas condições. Os candidatos que demandassem condições especiais para fazer os exames de acesso à magistratura em função da fé professada deveriam ingressar no local das provas no mesmo horário dos demais candidatos, permanecendo incomunicáveis até o pôr do sol, quando iniciariam o exame, com o mesmo tempo reservado aos demais postulantes ao cargo.

Como a votação indicou empate de sete votos favoráveis ao relator e outros sete em favor da divergência, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, definiu o julgamento ao votar pela divergência. A decisão não implica na eliminação do candidato. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

PP 0003657-86.2014.2.00.0000

Fernanda Fernandes Estrela disse:
17 de setembro de 2014 às 11:26

Plantões aos sábados, feriados, como será?

Radar disse:
17 de setembro de 2014 às 12:22

Tenho o maior respeito pelos adventistas, seus hábitos e crenças. Mas considero injusto e anti-isonômico submeter o restante da sociedade, não necessariamente seguidora de suas crenças, ou seguidoras de outras crenças e hábitos, eventualmente conflitantes, às despesas oriundas dos arranjos logísticos, de tal separação de horários. Ora, se para os sectários de tal crença, realizar atividades no sábado é pecado, não deveriam participar do Concurso, uma vez que, se aprovados, serão juízes em tempo integral. E a sociedade que os remunerará, nao deverá ser obrigada se submeter às limitações que só dizem respeito a opções individuais do agente público.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de setembro de 2014 às 13:13

A Fernanda Fernandes Estrela (Assessor Técnico) disse tudo.

Edilainy disse:
17 de setembro de 2014 às 14:59

Ele poderá trabalhar aos sábados sim, sem remuneração, fazendo boas obras.Assim como Jesus Cristo fazia aos sábados.

Advogado - SP disse:
17 de setembro de 2014 às 15:58

Situação 1: Adventista que passa mal (sofre um acidente, etc.) num sábado de manhã e vai ao hospital para ser atendido. Não há médicos para atendê-lo, pois todos são seguidores da mesma crença religiosa.
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Situação 2: Adventista que tem sua casa invadida num sábado de manhã por bandidos. A vítima liga para a polícia, mas não há policiais para atender a ocorrência, pois todos são seguidores da mesma crença religiosa.
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Situação 3: Adventista que não tem meio de transporte próprio que deseja visitar um amigo numa cidade próxima em pleno sábado de manhã. Não encontra ônibus nas ruas, pois todos os motoristas de ônibus na cidade são seguidores da mesma crença religiosa.
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Situação 4: Preciso voltar ao trabalho, mas acho que deu para entender meu ponto de vista...

Jucken disse:
17 de setembro de 2014 às 16:39

O que aconteceria é que ele seria servido por um não-adventista.

Encare a realidade, suas suposições não são realistas. Você fala igualzinho aos crentes quando dizem que se todo mundo for homossexual, a humanidade acaba. Bem, adivinhe só: nem todos são homossexuais... e nem todos são adventistas, então tudo isto não passa de um não-problema!

Saulo Caldas disse:
17 de setembro de 2014 às 16:57

Fico sensibilizado com o candidato cristão que, em pleno Século XXI, forte em princípios de sua fé, mantém-se de pé mesmo vendo seu direito constitucional, uma garantia fundamental, ser negada por membros da cúpula do Poder Judiciário Nacional.

O mandamento do Sábado, no qual ele crê, e segundo suas crenças, APENAS veda "trabalhos" ou "obra" realizada para lhe trazer um benefício pessoal, não fazendo qualquer restrição ao trabalho voluntário, filantrópico, em prol de outrem. Lá no Êxodo, Cap. 20, versos 8-11, diz " Seis dias trabalharás, e farás toda a tua obra." A expressão "a TUA obra" aparece vinculada ao trabalho para subsistência pessoal, ou seja, o remunerado.

Já a Constituição Federal, no art. 5º, VIII, traz uma solução para que a invocação do imperativo de consciência religiosa não se torne um privilégio, quebrando o princípio da igualdade. E diz lá a CF: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa..., salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".

Há muita sabedoria, e democracia, nesse texto constitucional. A condicionante "e", que destaquei, revela que a crença e o serviço público, ou concursos públicos, PODEM ofertar "prestação alternativa" para quem, por questão de consciência religiosa, invoca-a para mitigar uma obrigação a todos impostas, mas colidente com suas crenças.

Dito isto, fica mais fácil responder às questões acima:

1) Advogado - SP: as hipóteses levantadas são IMPOSSÍVEIS. Não há, na historia humana, NENHUM precedente social de uniformidade religiosa. Logo, suas questões não devem servir de baliza ao debate JURÍDICO, à luz do art. 5º, VIII, da CF.

2) Fernanda Fernandes Estrela: faz-se filantropia!

Saulo Caldas disse:
17 de setembro de 2014 às 17:13

(...)

3) "Radar": o seu argumento - "se para os sectários de tal crença, realizar atividades no sábado é pecado, não deveriam participar do Concurso"- leva à EXCLUSÃO SOCIAL INDIRETA, o que afronta os princípios fundamentais da República, conforme descritos nos artigos 1º a 4º, da CR/88.

Imaginem só se, por preocupação com logística, tivéssemos de submeter milhares de CIDADÃOS adventistas, judeus etc, à vedação "indireta" de ingresso no serviço público, através de concursos! E pela razão, única, de atender a uma conveniência administrativa, preocupada com mera logística! Logística que é paga INCLUSIVE com o dinheiro desses mesmos cidadãos que, não obstante, sequer AO MENOS poderão se valer de uma prestação alternativa, prevista na CF, para prestarem o concurso público em um horário diferenciado, na mesma data!

Pergunto: Qual o "grande" problema, desde que fiquem incomunicáveis, isolados, garantindo-se a igualdade de CONDIÇÕES com os demais candidatos?

A mim parece que, estes candidatos, fiéis ao princípio de sua fé com a bússola o é ao pólo, serão juízes e ou juízas fiéis aos princípios de sua profissão, respeitando a adversidade. É o que a sociedade precisa!

Palmas para eles, os candidatos, que ao menos na mente de metade do colegiado, no CNJ, conseguira expor elegantemente suas questões, com segurança e base em princípios de nossa Nação. Creio que, para eles, isso, por si só, ecoa como uma vitória, que ainda pode ser alcançada senão aqui, no BRASIL, mas nas Cortes Internacionais.

Advogado - SP disse:
17 de setembro de 2014 às 18:26

Retiro os meus comentários...

A propósito, tenho um filho rebelde e vou apedrejá-lo até a morte (Dt 21:18-21).

Obs.: Espero que eu não seja criticado, pois estou apenas exercendo um "direito constitucional (art. 5º, VI, da CR/88)".

Goetz disse:
17 de setembro de 2014 às 18:40

Concordo com as razões apresentadas pelo nobre colega Saulo Caldas, afinal se em um Estado Democrático de Direito não se puder resguardar o livre exercício de consciência a minorias afim de que estas regularmente possam, através dos devidos certames, compor a representação do Estado no serviço público então não se terá a representação popular em sua plenitude nas carreiras de Estado, comprometendo sobremaneira o "todos são iguais" (na medida das suas desigualdades) prescrito na Constituição (ou será que a ideia é negar o regular exercício de direito a parcela da população em virtude de crença?)
Quanto ao mencionado "precedente internacional", acaso deixou-se de se verificar precedentes outros oriundos da Suprema Corte Americana que vem lidando com situações semelhantes desde que Thomas Jefferson mencionou o "wall of separation" entre Igreja e Estado em 1802 (Cantwell v Connecticut, Everson v Board of Education, dentre outros), a demonstrar claramente que é o Estado que não deve estar envolvido com o livre exercício da fé e não o inverso.
Quanto as hipóteses levantadas pelos demais comentaristas, basta imaginar como estas situações são tratadas em Israel, afinal é um Estado Democrático Judeu, defensor e guardador dos preceitos do Sábado bíblico, acaso suas forças armadas, serviços de transporte, emergência não estarão funcionando?
De outro lado, como compreender então as atividades da obra de saúde dos Adventistas do Sétimo Dia, com atuação em hospitais e clínicas ao redor do mundo?
Reconheço e admiro a atitude do candidato em manter-se firme a seus princípios, mesmo que lhe soprem ventos contrários, o que resta anti-isonômico é não permitir que este por mérito venha a alcançar a carreira por si abraçada, vedando-se o acesso por sua crença.

Goetz disse:
17 de setembro de 2014 às 19:24

Prezado Advogado - SP, não retire seus comentários, a despeito do manto do pseudônimo, mantenha-se na defesa de sua consciência, por mais contrário que possa parecer, ao que parece foi o que fez e está tentando o candidato da notícia com relação aos princípios norteadores de sua consciência.

Quanto ao apedrejamento de seu filho, favor indicar em que segmento encontra-se o permissivo constitucional para tanto, afinal o que justifica apedrejamento por exercício de seu "direito constitucional" ?

Jucken disse:
17 de setembro de 2014 às 19:46

Você inventou isso, ninguém está querendo apedrejar filho nenhum aqui. Pare de ser infantilóide.

_Eduardo_ disse:
17 de setembro de 2014 às 20:04

A questão eh um pouco mais complexa, pois pressupõe o ajuste de toda a sociedade a determinada manifestação religiosa. Se cada grupo resolver criar preceitos próprios como ficaria? E nem se diga que no caso dos adventistas existe todo uma construção histórica e por isso eh diferente. Isso pq a cf / 88 não discrimina se a religião eh tradicional ou nova. Todos manifestação eh livre. Viver em sociedade pressupõe certas reatricoes, justamente para que direitos sejam respeitados e deveres sejam exercidos

Saulo Caldas disse:
17 de setembro de 2014 às 20:10

que tal sair do anonimato? Afinal, expressão (e sarcasmo também) é livre, desde que não anônima. #FicaDica

Saulo Caldas disse:
17 de setembro de 2014 às 20:12

"Toda a sociedade" = você + eu + eles (os advertistes, judeus etc). A sociedade é composta também por minorias religiosas. A sociedade não fica "subordinada", pois para isso o Constituinte Originário escolheu, como solução de equilíbrio, a "prestação alternativa". É nela que as "grandes complexidades" serão examinadas e resolvidas, sem excluir direitos de uns em detrimentos de outros.

_Eduardo_ disse:
17 de setembro de 2014 às 20:21

Prineiro . não ofendi ninguem . segundo, toda liberdade tem restrições
Não existe prestação alternativa para um juiz que não possa trabalhar num sábado. Imagina cada tribunal ter que se adequar as especificidades de cada religiao.

_Eduardo_ disse:
17 de setembro de 2014 às 20:26

Justamente por ser integrante da sociedade que tenho que entender que ha restrições. TB tenho meus posicionamentos e restrixoes , mas entendo q em determinadas situações não posso querer impo-las aos demais integrantes da socoedadde .

_Eduardo_ disse:
17 de setembro de 2014 às 20:28

Em momento algum fui sarcástico. Não ponha intenções q não expressei

Saulo Caldas disse:
17 de setembro de 2014 às 20:31

Eu não me referi a sua pessoa ao falar do sarcasmo, ok?

Em primeiro lugar, eu "imagino" sim que os Tribunais tenham de respeitar a Constituição, fazendo para tanto as adaptações necessárias. Alias, eles DEVEM dar o exemplo de respeito à Carta Magna!

Em segundo lugar, quanto ao argumento de que "Não existe prestação alternativa para um juiz que não possa trabalhar num sábado", fico perplexo com ele, pois é a coisa mais fácil de se administrar isso, através de ESCALAS!

Ora, o que não pode é um Juiz trabalhar 10 plantões por ano, e o outro menos que isso, pois nessa hipótese haveria privilegio. Mas é POSSIVEL sim, no sistema de escalas, que um Juiz, adventista ou Judeu, simplesmente PERMUTE a escala com outro, quando cair no sábado, mas pague em outro dia - que um colega tivesse que estar escalado - fazendo a compensação. Não há possibilidade alguma de existir UNIFORMIDADE RELIGIOSA em nenhuma Corte de Justiça ou no Serviço Público. Essa hipótese é inimaginável, nunca vista antes na história humana. E a diversidade é a responsável, junto com a prestação alternativa comentada, para evitar que o exercício da liberdade de consciência venha a afetar a continuidade do serviço público, aonde se divisa a DIVERSIDADE RELIGIOSA, até mesmo a ausência de crença.

_Eduardo_ disse:
17 de setembro de 2014 às 20:40

No tribunal do meu estado o plantão eh de uma semana. Não teria como ajustar sem o sacrifício do direito de outros. Mas o ponto principal eh q se formos ajustar-nos a todas as particularidades de cada religião nos ficaríamos diariamente fazendo ajustes, ou seja o coletivo sucumbiria perante o individual

Saulo Caldas disse:
17 de setembro de 2014 às 20:44

O TJ de seu Estado está criando empecilhos ao alçar em uma semana um "Plantão". Foge, ao que sei, QUALQUER parâmetro adotado no STJ, STF, e nos TJs em que passei!!!! Ou seja, é o TJ de seu Estado quem deve adequar seu Regimento para não prejudicar direitos constitucionais dos servidores, e não o contrário. Afinal, Norma Regimental está abaixo da CF, né?

Fernanda Fernandes Estrela disse:
17 de setembro de 2014 às 21:07

de Vara Única, juiz único, aquela comarca lá nos rincões do país, no interior de algum Estado, bem longe de qualquer outra cidade? Trocar o plantão com quem?

_Eduardo_ disse:
17 de setembro de 2014 às 21:54

A questão não são os adventistas em si. Longe de mim querer restringir o direito de expressarem a sua fe. A questão eh ateh q ponto a sociedade tem que se adaptar aos ritos preconizados pelas religoes. Não consigo contemplar na liverdade de crença um dever absoluto do estado e dos particulares em modificar seus comportamentos e regramentos em todos os casos . alias, e qnd uma particularidade de uma liberdade de crença se chocar com outra. Sempre ha limites. Isso faz parte de qualquer sociedade democrática

Marcos Alves Pintar disse:
17 de setembro de 2014 às 22:09

Discussão religiosa aqui? Senhores, leiam as regras do site.

_Eduardo_ disse:
17 de setembro de 2014 às 22:27

O dia q discutir os limites constitucionais da liberdade de crença for discutir religião... Menos map.

Saulo Caldas disse:
17 de setembro de 2014 às 22:55

nenhum Juiz, em nenhuma Comarca, atua sem substituto legal. Sua hipótese não tem respaldo na realidade do funcionamento do plantão do Judiciário.

Robson Candelorio disse:
17 de setembro de 2014 às 23:02

Sou juiz de direito. Sou adventista. Nunca houve nenhuma incompatibilidade entre meu trabalho e a guarda do Shabat. Mas se meu concurso tivesse caído no dia de Sábado não teria feito. Espero que esse rapaz não faça o concurso. Mas se fizer, espero que não passe, pois certamente será um péssimo juiz. Um homem que não é fiel ao Deus a quem serve também não pode ser fiel á instituição para a qual trabalha. O que é vender uma sentença pra quem vende seu Deus a troco de um cargo público?
Ah...e antes que me perguntem como não há incompatibilidade entre a guarda do Shabat e os plantões de final de semana, a resposta está em Mateus, capítulo 12.
Um fraternal abraço a todos.

Wallyson Vilarinho da Cruz disse:
18 de setembro de 2014 às 09:23

Ora mais, mover toda uma estrutura por causa da religião de alguém, implica em reconhecer que há um direito fundamental aos ritos dessa religião. Não há direito fundamental à religião X ou Y!

Chenonceaux disse:
18 de setembro de 2014 às 12:17

Correta a decisão do CNJ. A Constituição veda quaisquer relações de dependência ou aliança entre Estado e confissões religiosas (art. 19, I). Logo, o Estado não pode ficar à mercê das confissões religiosas para praticar ou deixar de praticar seus atos; é neutro em relação a elas. Crenças religiosas não são fundamento de validade de nenhuma decisão estatal, num Estado laico. O âmbito de proteção da liberdade de culto não abrange o poder de colocar o Estado e a sociedade de joelhos diante das conveniências desta ou daquela seita.

Saulo Caldas disse:
18 de setembro de 2014 às 13:38

O Estado é laico, não ateu. É completamente diferente. É realmente triste ver que isso não é bem compreendido, nem mesmo entre "juristas"!

A propósito, o Estado não verga os joelhos "por causa da religião", mas sim "por causa de UM DIREITO", previsto na sua Lei Maior! Tem de dobrar mesmo, pois é o que diz a Carta Magna. Chega a ser ridículo pensar que o Estado - presenteado por membros do Poder Judiciário e outros Poderes - está acima mesmo dos regramentos estabelecidos pelo Poder Constituinte Originário!

Parece "besteira' essa "petulância" do candidato, não? Afinal, que "mal" faria, só no dia do certame, violar sua consciência, seus princípios de fé? Claro que estou sendo irônico!!! E essa irônia parece sintetizar o retrato de uma sociedade (brasileira) contumaz a transigir com princípios, contumaz na "transgressão" de princípios e leis (o "jeitinho brasileiro"), o que nos deixou, inclusive, com má fama mundial! Bingo. É isso mesmo!

Percebi, também, que a maioria dos opositores dessa corrente que defendi cita o fato da dificuldade logística!!!!! Quer dizer... que a dificuldade logística é empecilho para que uma garantia fundamental (doa a quem doer, tá lá no art. 5º da CF) seja concretizada, ou seja, saia do papel e seja respeitada?

Senhores (as), espero que nunca sejam magistrados!!!! Afinal, as "seitas" poderiam ser esmagadas por decisões carregadas de um sectarismo às avessas, prejudicando a democracia e o Estado de Direito!

Willson disse:
19 de setembro de 2014 às 21:30

Na instituição em que atuo há dois adventistas. Sabedores das regras do jogo, e uma vez que recebem a mesma remu eracao que os demais, são coerentes e honestos com os colegas. Quando seu plantão recai em sábados, eles simplesmente negociam uma inversão com os colegas, de maneira que ninguém se sinta prejudicado pelas preferências religiosas alheias. Quando não encontram quem se disponha a cobrir o plantão, eles simplesmente comparecem, trabalham e são pagos por isso. Nunca vi nenhum trabalhador devolver seu salário. Além disso, sabem que, sendo servidores públicos, sabem que ao trabalham para a sociedade, portanto, praticam boa obra. Do ponto de vista administrativo, a questão já está mais do que pacificada: não se pode obrigar ninguém a fazer trabalho de outrem, ou seja, ninguém, nem a administração, deve ser obrigado a se adequar à religião de outro. Cumpram-se os contratos.

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