É com grande júbilo que recebi o exemplar da obra Novo Direito lntertemporal Brasileiro: da retroatividade das leis civis, escrito pelo advogado e professor Mário Luiz Delgado, doutor em Direito pela USP e diretor de Assuntos Legislativos do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
Esse livro, que trata de maneira acutíssima a questão da retroatividade das leis e dos institutos que lhe são inerentes, também apresenta reflexões de grande monta no que tange às principais teorias e autores que discutiram o assunto ao longo da História. É, portanto, uma obra que une o Direito à História, trazendo contributos essenciais aos operadores do Direito.
O campo de estudos do direito intertemporal é área de intrincada análise. Justamente pela notável complexidade de seus estudos, muitos institutos clássicos desta área permanecem até hoje no ordenamento jurídico, não raro fora de contexto e distantes da realidade social.
Dogmas comuns entre os juristas contemporâneos, como o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, não mais se coadunam com os novos tempos nos moldes em que se encontram. São efetivamente significantes que, diante da força construtiva dos fatos, demandam novos significados e superações conceituais.
No atual estado da arte do mundo jurídico, permito-me inferir que a Constituição de 1988 gerou efetiva virada de Copérnico, tanto na esfera pública quanto na privada. Com ela, princípios passaram a gozar de normatividade, institutos de direito privado foram erigidos ao patamar Constitucional e a própria noção de interpretação restou modificada.
Neste influxo, todo o ordenamento jurídico passou a ser visto por meio das lentes do constituinte, considerando-se a aplicação dos princípios constitucionais a toda a gama de relações humanas existente.
Esta nova realidade fez com que diversos institutos jurídicos fossem reinterpretados, mirando um porvir constitucionalizado. Entretanto, conforme destaca o autor, muitos dos institutos do direito intertemporal permanecem atrelados ao formalismo e ao positivismo clássico da modernidade. Conceitos como ato jurídico perfeito e o direito adquirido, embora construções de extrema relevância para o Direito, necessitam de nova roupagem jurídica, melhor adaptada à eticidade e solidariedade constitucional.
Nesta senda, mirando este escopo de adaptação do direito intertemporal à realidade vigente, a presente obra se mostra de extrema relevância. A partir de uma introdução conceitual que serve de premissa ao tratamento do tema, o autor traça um paralelo das principais teorias que marcaram a história do instituto, bem como os autores que as sustentam. Comungo da opinião, por exemplo, de que existem diferenças entre o efeito retroativo e o mero efeito imediato da lei, conforme dita a linha objetivista.
Na sequência, a obra apresenta também interessante estudo de direito comparado acerca da retroatividade das leis, de modo que o ordenamento jurídico brasileiro possa sorver da experiência de outros países, mas sempre considerando suas peculiaridades e diferenças.
Especificamente na seara do Direito Civil, o autor propõe reflexão acurada e minuciosa acerca da doutrina e jurisprudência envolvendo problemas de direito intertemporal. E tal análise não se limita a um ou
outro aspecto da civilística brasileira: partindo de controvérsias da parte geral do Código Civil de 2002, como é o caso da sua entrada em vigor e de suas disposições acerca da capacidade das pessoas naturais, pode se perceber um fio condutor que segue para o direito das obrigações, direito das coisas e direito de família, permeando muitas das principais questões do direito hodierno.
Outro ponto que merece consideração é a preocupação com a revisão e atualização arguta da presente obra nesta segunda edição. Além de alto rigor teórico e conceitual, pode-se perceber o profícuo diálogo das ideias do autor com as recentes tendências do direito civil. Um exemplo é a aplicação do artigo 1.831 do Código Civil que, mesmo estabelecendo formalmente apenas ao cônjuge sobrevivente o direito real de habitação, já pode ser estendida atualmente ao companheiro, haja vista a incidência de uma metodologia civil-constitucional. Isto se deve à noção de equiparação da união estável ao casamento como institutos que representam a família de modo igualitário, já que a liberdade de cada indivíduo não pode ser arbitrada tão somente pela vontade do legislador.
O livro se mostra de inestimável importância para a realidade brasileira atual, possibilitando um vero entendimento sério e aprofundado do direito intertemporal adaptado à constitucionalização do direito privado.
*Texto alterado às 12h do dia 18/9 para acréscimos.

Com o perdao do articulista, mas que texto ruim.
Não se sabe se é uma resenha, se o autor está falando de um livro dele ou alheio, se está falando do conteúdo do livro e de ideias dele autor do artigo.
Puxa, se esse aí é um de nossos "ministeriáveis" pro STF, estamos bem...
Com o perdao do articulista, mas que texto ruim.
Não se sabe se é uma resenha, se o autor está falando de um livro dele ou alheio, se está falando do conteúdo do livro e de ideias dele autor do artigo.
Puxa, se esse aí é um de nossos "ministeriáveis" pro STF, estamos bem...
Quem é autor? Qual editora?
Prezados,
A obra é de minha autoria, recém publicada pela editora Saraiva. Trata-se de uma releitura do direito intertemporal brasileiro. Fiquei muito honrado com a leitura do professor Fachin e com as observações que registrou e gentilmente autorizou divulgar no Conjur. O STF estará engrandecido se e quando puder contar com nomes como o dele em seus quadros.
Mário Luiz Delgado, de quem tive a honra e o privilégio de ser colega na pós-graduação da USP e de cultivar sua amizade.
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A obra é, como mui bem enfatiza a resenha crítica encimada, de leitura obrigatória pelos operadores do direito, pelo menos àqueles que fazem questão de estar “pari passu” com a evolução do pensamento jurídico, ainda mais sobre questões tão intrincadas e controvertidas como é esta do direito intertemporal, abordada cientificamente por grandes juristas como o italiano Carlo Francesco Gabba, que escreveu a “Teoria della retroattività delle leggi”, em 4 volumes, ainda no século XIX, e o francês Paul Roubier, autor de “Le Droit Transitoire”.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Sr. Delgado obrigado por ter se apresentado. Se o sr. nao tivesse escrito o post nós nunca saberíamos.
Seu livro pode até ser bom. Parabéns!
Mas o que escrevi, com todo respeito, mantenho.
Essa resenha é muito ruim. O autor é pernóstico, o texto não diz nada, é um vai e volta sem fim.
E se o autor vai pro STF, isso é o que a imprensa de vez em quando escreve. Dependendo do texto dele, pobres de nós.
Boa sorte com seu livro Sr. Delgado.
Sr. Delgado obrigado por ter se apresentado. Se o sr. nao tivesse escrito o post nós nunca saberíamos.
Seu livro pode até ser bom. Parabéns!
Mas o que escrevi, com todo respeito, mantenho.
Essa resenha é muito ruim. O autor é pernóstico, o texto não diz nada, é um vai e volta sem fim.
E se o autor vai pro STF, isso é o que a imprensa de vez em quando escreve. Dependendo do texto dele, pobres de nós.
Boa sorte com seu livro Sr. Delgado.
A coisa parece que vai indo bem.
Agora já sabemos que ERIC é autor do livro.
Ainda aguardamos referência completa.
Primeiro, o próprio autor, Mário Luiz Delgado. Agora o Desembargador Rui Portanova, autor de valiosíssima obra do direito brasileiro: “Princípios do Processo Civil”.
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Percebe-se que as notícias divulgadas por esta revista eletrônica são perscrutadas por muita gente de quem não fazemos a menor ideia. Desde leigos até autoridades do mais alto escalão e elevado nível intelectual.
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É uma honra poder fazer parte deste universo virtual. E ainda querem confiná-lo a cercas como se pudesse transformá-lo numa mera tribo. Assim como o Universo real, o virtual também não tem limites. Ambos são infinitos.
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Já respondendo à indagação do insigne magistrado, aí vai a referência completa, segundo os cânones da ABNT:
DELGADO, Mário Luiz. Novo direito intertemporal brasileiro: da retroatividade das leis civis: problemas de direito internacional no Código Civil – doutrina e jurisprudência. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2014.
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Boa leitura.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
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