Exigir fim de HC para delação é inversão de valores, diz Kakay

Exigir que um réu preso desista dos recursos judiciais interpostos para recuperar a liberdade em troca de colaboração na investigação “constitui singular inversão de valores de constitucionais”. É o que diz o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay, no pedido de desistência de Habeas Corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça para tentar tirar seu cliente, o doleiro Alberto Youssef, da cadeia.

Kakay conta no pedido que o Ministério Público Federal exigiu a desistência do HC como condição para que Youssef, preso sob a acusação de vender moeda estrangeira no mercado paralelo, possa fazer uma delação premiada. E o próprio Youssef tem dito que não pretendia colaborar com as investigações policiais e delatar outros envolvidos no esquema que o MPF o acusa de fazer parte. Decidiu fazer a delação por exigência da família.

Antônio Cruz/ABr

“Qualquer tipo de exigência que signifique supressão de garantias fundamentais inequivocamente atenta contra o Estado Democrático de Direito”, comenta Kakay (foto) na petição de desistência do HC. Para o advogado, a contrapartida “representa uma subversão ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e uma afronta ao princípio do Poder Judiciário”.

A reclamação do criminalista se dá porque ele pretendia discutir tese que considera importante no STJ: a de que o juiz federal responsável pela prisão de Youssef, Sergio Fernando Moro, já havia se declarado suspeito para acompanhar esse inquérito da Polícia Federal.

Sergio Moro é titular da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, uma vara especializada em crimes financeiros. Ele ficou famoso por ter sido o juiz que acompanhou o caso Banestado, em 2003. E naquela ocasião, Moro foi o responsável por homologar um acordo de delação premiada firmado entre Alberto Youssef e o Ministério Público Federal.

Por isso, afirma Kakay, Moro alegou “foro íntimo” para acompanhar a operação da PF que resultou no inquérito em que agora Youssef é investigado. E para Kakay e os outros advogados do caso, a alegação de suspeição se relaciona às partes envolvidas, e não ao processo em si. Kakay cita o Recurso Especial 1.165.623, em que o STJ definiu a tese. Um agravante citado pela defesa é que Moro já havia taxado Youssef de “criminoso profissional”, acusando-o de “chefiar uma organização criminosa” antes mesmo da conclusão do processo.

Com o novo acordo de delação premiada, Alberto Youssef ficou obrigado a desistir do Habeas Corpus em que seria discutida a matéria. Na prática, é desistir do tema e impedir que o STJ, corte cuja principal função é a discussão de teses, se debruce sobre o tema.

“Simplesmente vivencia o impetrante, neste momento peculiar, uma autêntica inversão da estrutura do próprio Poder Judiciário, em que esta Colenda Corte Superior vê-se submetida à vontade do juiz de primeira instância e do Ministério Público ali oficiante, suprimindo-se assim dos tribunais superiores uma tese de defesa de liberdade já submetida ao crivo do egrégio STJ”, argumenta Kakay.

Quando foram divulgadas as primeiras notícias de que seu cliente colaboraria com a acusação, Kakay lamentou, mas se disse obrigado a abandonar o caso: “Não trabalho sob o regime de delação premiada”. Na petição entregue ao STJ nesta quinta-feira (25/9), o criminalista comenta que é “espantoso que tudo isto tenha sido exigido por membro do Ministério Público Federal”. 

Kakay não é o único criminalista contrário à delação premiada. Em reportagem publicada pela ConJur no último sábado (20/9), o instituto foi criticado por diversos advogados. Para eles, a falta de critérios para os acordos com o Ministério Público gera uma insegurança jurídica. Mesmo que o réu colabore, não há a garantia de que os benefícios acordados com o MP serão homologados pela Justiça.

Há também quem defenda que o MP, ao propor esse tipo de acordo, busca na verdade “esquentar” provas obtidas de forma ilícita. A ideia, acusam, é colocar alguém para falar aquilo que o órgão já sabe, mas não pode afirmar porque obteve de forma ilegal, como por escutas não autorizadas.

Clique aqui para ler a petição de desistência.

*Notícia alterada às 8h47 para acréscimos.

Pedro Canário

é jornalista.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de setembro de 2014 às 23:31

A situação que Kakay narra é a tendênca inexorável das épocas atuais. O acusado é o "vilão do momento", e qualquer coisa que seja feita para agrava sua situação é "correto", sem que ninguém tenha a preocupação de que amanhã, sendo inocente, poderá estar na mesma situação sem um sistema de defesa efuciente que o socorra.

JALL disse:
26 de setembro de 2014 às 08:44

O Dr. Kakay, que celebrizou-se com seu ar de Rasputin de opereta na defesa dos bandidos do mensalão que pela bandidagem foram punidos, com esse ar revolucionário parece, não atinou que a Delação Premiada, devidamente investigada, é o único instrumento que o Poder constituído tem para entrar na caverna de Ali Babá e seu número inflacionado de ladrões.
Isso tira dele o que ele, na aparência, parece não querer, i é, a tranquilidade institucional que seus clientes deixem de ser "azelite" dos clientes da Papuda. Delação neles!

Marcelo Dawalibi disse:
26 de setembro de 2014 às 09:15

O Conjur continua sua cruzada contra a delação premiada, justamente no momento que coincide com a sua utilização para revelar segredos da Petrobrás (ao menos quero crer que seja só uma infeliz coincidência). O mais irônico é que a afirmação contida no final do artigo ("Há também quem defenda que o MP, ao propor esse tipo de acordo, busca na verdade “esquentar” provas obtidas de forma ilícita") deriva de outro artigo, no qual, também por outra infeliz coincidência, foram ouvidos somente advogados criminalistas e críticos da delação premiada. Se essa é a opinião do portal, seria mais honesto publicar um editorial expondo esse ponto de vista, ao invés de tentar travesti-lo de matéria jornalística.

José Cuty disse:
26 de setembro de 2014 às 09:54

A manutenção do HC permitiria que o acusado, apostando na anulação, mentisse sobre os fatos ou apresentasse provas fracas sobre os eventuais crimes de que soubesse. Daí que a colaboração entraria em contradição com a expectativa de se ver livre pelo resultado do HC. Colaboração sem base de confiança é enganação.
Se Youssef se dispôs a colaborar, é porque não confia no HC, ou, ao menos, não quer apostar suas fichas na tese de seu advogado. Seria muito interessante sabermos as opiniões do sr. Kakay se houvesse a recusa de seu cliente com a delação premiada e o insucesso do HC com a consequente condenação do sr. Youssef.
Curiosa a tese do sr. Kakay. Segundo ela, o acusado não pode abrir mão de seus direitos. Será que ele pensa que o acusado não pode abrir mão do direito de permanecer em silêncio e de não produzir prova contra si?
A família de Youssef agiu por questões familiares, e acabou fazendo um bem ao País.
As pessoas de bem não se preocupam quando são aprovadas leis que endurecem as penas de crimes. Elas não pensam em cometer crimes. Daí que essa conversa de que a desistência do HC é sintoma de uma tendência com que devemos nos preocupar não cola.

Helio Telho disse:
26 de setembro de 2014 às 16:09

Nenhum investigado é obrigado a fazer delação premiada.
Faz se quiser, sujeitando-se contudo a regras e condições.
Se não quiser, segue a vida, usando dos recursos e meios de defesa que o sistema generosamente lhe confere.
Se não houvesse possibilidade de delação premiada, o investigado não teria outra opção que não a de seguir a vida.
A delação premiada é boa para o delator e ruim para os delatados.
Kaikai está, na verdade, defendendo os interesses dos delatados e não do delator (seu então cliente). As defesas são chapadamente colidentes.
A OAB deveria ver isso.

F.R. CAMILLO disse:
26 de setembro de 2014 às 16:39

Oh, Brasil! Que retrocesso do processo penal que vivemos! Restringiram o HC nos Tribunais Superiores e agora estabelecem cláusula de renúncia de direitos fundamentais! É importação mal paga da transação judicial no processo civil! A gente tem que concordar Processo Penal é uma coisa e Civil é outra. Francamente!

Hog disse:
26 de setembro de 2014 às 21:35

O Kakay esta correto.

E afinal, quem esta investigando o MP?

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