Toffoli manda Luiz Estêvão cumprir pena imediatamente

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, considerou um recurso apresentado pelo ex-senador Luiz Estêvão ao tribunal protelatório e determinou a remessa dos autos à primeira instância para que a pena possa começar a ser cumprida. Estêvão recorria de uma condenação a três anos de prisão por fraude processual e falsificação de documento.

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Luiz Estêvão (foto) fez alguns pedidos. O principal foi que o Supremo sobrestasse o andamento de um Recurso Especial ajuizado por ele no Superior Tribunal de Justiça enquanto não viesse uma decisão sobre os poderes investigatórios do Ministério Público. Também disse ter havido negação da prestação jurisdicional, afirmando que o STJ não fundamentou a decisão que negou seu recurso. Por último, alegou prescrição de sua pena. Toffoli negou todos os pedidos.

A discussão sobre se o MP pode ou não investigar é recorrente no Supremo. O caso principal é um Recurso Extraordinária no qual já votaram quase todos os ministros, mas cujo julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Marco Aurélio. No caso de Luiz Estêvão, o relator afirmou que a discussão não é matéria de fundo do RE apresentado ao Supremo.

E ainda que fosse, escreveu Toffoli, vários ministros do STF já se pronunciaram sobre o assunto, sempre no sentido de que o poder de investigar não é exclusivo da polícia judiciária. O mais contundente, segundo o ministro, é o do ministro Gilmar Mendes. É um voto proferido pelo ministro na 2ª Turma em que ele estabelece alguns parâmetros para que o MP possa investigar — atuação subsidiária e supervisão por outro órgão, por exemplo.

Toffoli também afirmou que a decisão do STJ atacada por Luiz Estêvão no RE não tratou de matéria constitucional. Baseou-se apenas na legislação penal e processual penal. Portanto, não haveria motivos para que o Supremo analisasse a questão. Também foi rejeitada a alegação de falta de prestação jurisdicional, já que, segundo Toffoli, o acórdão do STJ analisou todos os pedidos feitos pela defesa do ex-senador.

O ministro discordou também do argumento de que a pena já prescreveu. Ele afirmou que, embora a 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo o tenha condenado a um ano e dois meses de prisão, a pena foi majorada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 2006 para três anos e três meses. E, de acordo com o artigo 109 do Código Penal, a pena para o crime pelo qual Estêvão foi condenado prescreve em oito anos.

Por todos esses argumentos, Toffoli negou seguimento ao Recurso Extraordinário. Como de fato a prescrição se aproxima, o ministro determinou a remessa imediata dos autos à primeira instância para que a pena possa começar a ser cumprida.

Pedro Canário

é jornalista.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de setembro de 2014 às 01:55

Quem mandou Luiz Estêvão não se aliar ao PT. Deu nisso.

HERMAN disse:
27 de setembro de 2014 às 09:56

Nada a ver com o filme de jack nicholson, mas sim com o cuco, que põe seu ovo em ninho de outros pássaros, quando esse eclode nasce um filhote de tamanho maior que os pássaros comuns, empurrando os outros pequenos para fora do ninho, assim pode melhor se alimentar. A era molusco deixou um legado insólido, fundado, ora em marketing político, ora em estado etílico da psicopatia “eu posso”. Quero estar enganado, mas não existe uma postura jurídica no comportamento e atitudes do hoje ministro toffole. Certamente, com o tempo, o ministro irá aprender e com esse aprendizado evoluir em todo seu contexto, e quem sabe, retribuir à sociedade um legado positivo.

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