O Superior Tribunal de Justiça Desportiva derrubou, na última sexta-feira (26/9), decisão que excluía o Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense da Copa do Brasil, decidindo pela perda de três pontos após atos de injúria racial contra o goleiro Aranha, do Santos. Embora, na prática, o time gaúcho continue eliminado do torneio, a pena corrige erro da primeira instância, segundo afirma o advogado Leonardo Neri Candido de Azevedo, especialista em Direito desportivo e associado do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados.
O Grêmio foi punido por ofensas racistas disparadas por parte da torcida durante jogo em Porto Alegre, no dia 28 de agosto. No entanto, segundo Azevedo, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva estipula que “a exclusão somente pode ocorrer caso a competição não seja disputada por pontos de acordo com o regulamento; caso contrário, a punição será a perda de pontos atribuídos a uma vitória”.
A punição para práticas de ato “discriminatório, desdenhoso ou ultrajante”, em razão de origem étnica, raça, sexo, cor ou idade, é fixada no artigo 243-G do código. Conforme o parágrafo 1º, a infração leva à perda de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida. O dispositivo diz ainda que, “caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente”.
Assim, o advogado diz que, se o próprio regulamento da competição estabelece que o sistema de disputa é por pontos, o STJD não poderia excluir o time. Se a decisão fosse mantida, seria criado um precedente para casos futuros. A equipe gaúcha também deverá pagar multa de R$ 50 mil.

Um questão permanece em aberto, para mim:
o regulamento fala em "perda de pontos futuros" ou "perda de pontos, resultando em saldo de pontos negativos, caso o clube/entidade não esteja, naquele momento com pontos na competição/disputa"????? Pois, se nada há no regulamento nesse sentido, ainda que se fale em ineficácia da pena - e eu diria que não, pois haveria, ainda, a pena de multa -, a eliminação do Grêmio não estaria correta. Afinal, como perder algo que não se tem (lembrando que o clube perdera a primeira partida)? Se possível, gostaria que alguém esclareça a questão... Abraços,
Após o Estatuto do Torcedor, o regulamento citado - uma vez que a ofensa não partiu de nenhum vinculado ao Clube, senão: de torcedores) - essa punição, a quem não ensejou (Clube) o ato em análise, não acabou sendo uma mera transferência de responsabilidade de autoria? O que será que as mães dos árbitros estão achando, sempre lembradas nos erros dos seus filhos?
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