Site de petições grátis completa um ano e contabiliza 14 mil ações

Alvo de críticas e ainda na mira da Ordem dos Advogados do Brasil, o site Processe Aqui, que oferece petições gratuitas sobre temas variados, completou um ano de funcionamento neste mês. Nesse período, o site, voltado para a área do Direito do Consumidor, contabilizou 1 milhão de visualizações, 44 mil pessoas cadastradas e mais de 14 mil petições geradas.

A ideia, diz Geovani Santos, advogado e idealizador do portal, é democratizar a Justiça e contribuir para uma melhor qualidade dos serviços e produtos do nosso país. A crença no próprio trabalho levou os criadores do site a, inclusive, inscrevê-lo no XI Prêmio Innovare (que premia práticas inovadoras na esfera Jurídica). 

A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil vê no portal um estímulo ao exercício indevido da advocacia e à mercantilização da profissão. Em reportagem publicada na revista eletrônica Consultor Jurídico em dezembro de 2013, o procurador tributário da OAB-RJ, Luiz Gustavo Bichara afirmou que a entidade ingressaria com ações contra este e todos os sites que oferecem serviços semelhantes. Atualmente, a procuradoria continua estudando o caso, mas ainda não entrou com o processo. 

Para Geovani Santos, a OAB-RJ não deve entrar com ação contra o Processe Aqui para não gerar conflito em relação a um processo contra outro site do gênero, o Youlaw. Em março de 2014, a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região reformou, por unanimidade, a sentença que permitia à empresa oferecer serviços advocatícios como se fossem produtos de uma relação típica de consumo. Pela decisão, o grupo ficou proibido de oferecer, divulgar e anunciar seu “pacote jurídico” — com diversos serviços pelo valor de R$ 150.

O Processe Aqui, no entanto, não cobra pelo serviço. Esse, segundo Santos, é o fator determinante para a OAB-RJ não ter entrado ainda com ação contra o site. “Na ação do Youlaw, a seccional alegou que a questão contra o site era de que o serviço era cobrado. Não argumentaram contra o serviço e sim contra a cobrança pelo serviço”, afirmou o advogado. 

Além disso, Santos afirmou também que a criação do Processe Aqui se baseia no artigo 9º da Lei 9.099/95, que dispõe que em causas de até 20 salários mínimos, é facultado ao consumidor a contratação de um advogado. “O fato é que o portal não se enquadra nos termos de atuação da advocacia".

O presidente da seccional de São Paulo da OAB, Marcos da Costa, afirmou, na reportagem de 2013, que os sites de petição enganam o consumidor ao fazê-lo acreditar que está sendo socorrido em busca de Justiça. “Como regra, esses sites que preparam formulários para serem preenchidos, como se tivessem através desse formulário garantindo um direito, são um engodo. Não é um formulário padrão que vai permitir que o cidadão possa efetivamente exercer esse direito que ele acredita que tenha sido descumprido”, diz.

Ainda segundo Marcos da Costa, o cidadão, quando crê que tenha sido violado qualquer direito dele, seja em relação de consumo ou não, precisa procurar alguém preparado tecnicamente para esclarecer se ele tem aquele direito, qual é o limite do direito que ele tem e qual é o caminho mais adequado para o exercício desse direito. 

Além disso, o site também publica nas redes sociais textos e vídeos, incentivando que as pessoas entrem na Justiça contra as empresas, o que vai contra o Código de Ética da OAB. O artigo 2º da norma lista os deveres do advogado, entre eles estimular a conciliação, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios e aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial.

Novos serviços
De acordo com o site, o maior número de registros de pedidos de petições são em relação à revisão do FGTS.

No Processe Aqui, além do serviço de petição, há também uma sessão de notícias que mostram casos em que os consumidores venceram suas ações e uma área de dúvidas, explicando quando o cidadão pode ou não entrar com ação e apontando qual o direito foi lesado.

O Processe Aqui estuda ainda a implementação de novos serviços. O principal é um serviço pago de alerta que avise à empresa quando alguém gerar uma petição contra ela, para que a companhia possa, através do próprio site, buscar um acordo com aquele consumidor.

De acordo com Geovani Santos, cerca de 60% dos seus visitantes são advogados, que buscam modelos para geração de petição. "O portal é democrático, é feito para o cidadão e para a dignidade da profissão", afirma. Para ele, "os advogados começam a entender que o portal não pretende roubar o emprego de ninguém". 

Francisco Zaiden

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Veritas veritas disse:
29 de setembro de 2014 às 23:15

Faço votos que prospere!

Zé Machado disse:
30 de setembro de 2014 às 07:01

Juízes querem mesmo é que o mundo acabe em barrancos para morrerem encostados. Esse tipo de serviço é uma afronta à advocacia, até mesmo por causa do patrocínio indireto por empresas.

Zé Machado disse:
30 de setembro de 2014 às 07:01

Juízes querem mesmo é que o mundo acabe em barrancos para morrerem encostados. Esse tipo de serviço é uma afronta à advocacia, até mesmo por causa do patrocínio indireto por empresas.

analucia disse:
30 de setembro de 2014 às 10:04

o acesso aos direitos deve ser amplo e o cidadão não pode ser considerado como um interditado que precisa de curador.

Eduardo. Adv. disse:
30 de setembro de 2014 às 10:16

Faz um tempinho, mas estive eu no JEC Central/SP para peticionar em causa própria. À época, vigorava a "ordem" de que petição em papel seria somente para o cidadão comum... Pois bem, enquanto eu me desgastava discutindo o meu direito de petição no balcão de atendimento a Advogados, eis que é chamada a outro guichê, sem maiores constrangimentos, uma cidadã com uma linda e bem formatada petição... "Modelão", sabe?
E me olha com aquele ar de "superioridade" e de deboche... Enquanto eu me "descabelava" para ver recebida a petição, a cidadã não precisava mais de "despachante".

Marcos Alves Pintar disse:
30 de setembro de 2014 às 15:18

Sob meu ponto de vista, toda forma de aprendizagem deve ser estimulada. Só aprende a caminhar quem leva alguns tombos, mas isso não significa que devemos deixar as crianças caírem nos precipícios. Esses que estão em busca de solução de litígios sem uma suficiente defesa técnica estão exercendo o direito de aprenderem a como cuidar de si próprios, mas eles vão errar, e terão prejuízos, porque o sistema judiciário não é tão simples como imaginam. Vão teimar, teimar, até compreenderem que sai muito mais barato contratar um advogado do que tentar entender algo complexo e cheio de arapucas. Assim, creio que o site deveria continuar, mas com visíveis advertências de que a busca de solução sem um advogado poderá resultar em graves prejuízos, tal como vemos por exemplo nos remédios.

Modestino disse:
30 de setembro de 2014 às 16:54

Sempre achei que, excetuando a área criminal, a contração de advogado deveria ser facultativa. O interessado leigo deve decidir quanto ao risco da postulação sem assistência de advogado. Afinal, estamos no século XXI.

ROBSON A. NEVES disse:
30 de setembro de 2014 às 18:03

Isso vai na contramão da valorização do advogado.
Nossa profissão, já bastante desgastada por atos de advogados e não advogados, tenta subsistir aos tempos, sobretudo aqueles que tentam seguir o código de ética, seja ele bom o ruim. Levaram-se anos, séculos para se construir a profissão, e leva-se um ano para destruí-la.
Vamos lá. Eles dizem que é gratuito, mas pedem doação. Oferecem orientação, ainda que sob o rótulo de orientação, gratuita.
E como ficam os advogados? e os direitos dos cidadãos. Seja a causa simples ou complexa, nem todos possuem a expertise de mensurar isso, por isso o advogado.
Certa vez, quando eu ainda estagiava, assisti a uma audiência de conciliação no juizado. De um lado uma senhora sem advogado, do outro um preposto pela empresa. Quem presidiu a audiência foi um funcionário do fórum sem formação jurídica. Resultado, disseram para a mulher que ela não tinha os direitos que pleiteava, conduzindo-a a um acordo VERGONHOSO. A senhora, que não sabia o que fazer, aceitou o acordo. A audiência durou menos de 10 minutos.
Pergunto: o Direito se fez? a Justiça foi feita? Não, não e não!
Hoje vemos um judiciário que tenta evitar novas ações, ao invés de buscar apoiar a sociedade a combater as ilegalidades. Criam-se mecanismos para que o cidadão deixe de pleitear seus direitos, um deles é forçar um acordo muito longe do que a pessoa realmente tinha direito.
Daí outra pergunta: Um advogado que faz um site de petições "grátis" o fez por que, só por que ele é benevolente? Não acredito. Na minha opinião foi uma forma de driblar a legislação aplicável aos Advogados e lucrar com a venda de serviços grátis.
Querem mudanças, que seja. Mas dentro da democracia. Pleiteiam dentro do legislativo um novo regramento, aplicável a todos.

frank_rj disse:
30 de setembro de 2014 às 22:57

administrei um site desses há muitos anos. a maioria dos usuários era advogado e similares. o cidadão comum recorre a defensorias, amigos com algum saber mesmo que não advogado e setores de atermação do judiciário. recebi muito pedido de modelos de petição. não só de advogados novos, mas tb antigos que não entendiam bulhufas, especialmente previdenciário, penal, sucessão e tributário.
total apoio à iniciativa. e espero o dia em que teremos cultura suficiente para contratar profissionais apenas em situações limites.

VIZ ADVOGADOS EMPRESARIAL disse:
01 de outubro de 2014 às 08:49

Sr.s Entrei neste site péssimas petições. Advogo a mais de 20 de cada 10 advogados 6 no mínimo copiam as petições da internet. Parem com isso vão estudar vão se profissionalizar.
Na internet 70% esta errado ou emendado. Ex. jogem o CDC fora não presta pra nada. Vai advogar contra banco leia norma do banco central. Seguro norma da SUSEP telefonia ANATEL tão simples e eficaz. Quando estou nas audiência nem os advogados desses orgãos sabem a matéria, não são incompetentes estão adestrados. Sucesso a todos.

VIZ ADVOGADOS EMPRESARIAL disse:
01 de outubro de 2014 às 08:49

Sr.s Entrei neste site péssimas petições. Advogo a mais de 20 de cada 10 advogados 6 no mínimo copiam as petições da internet. Parem com isso vão estudar vão se profissionalizar.
Na internet 70% esta errado ou emendado. Ex. jogem o CDC fora não presta pra nada. Vai advogar contra banco leia norma do banco central. Seguro norma da SUSEP telefonia ANATEL tão simples e eficaz. Quando estou nas audiência nem os advogados desses orgãos sabem a matéria, não são incompetentes estão adestrados. Sucesso a todos.

Eududu disse:
01 de outubro de 2014 às 22:41

Eu mesmo gostaria de fazer algo parecido, dar só uma mãozinha para esse tipo de cliente sabichão (sovina e chato, na maioria das vezes), receber algum e, se ele se estrepar mais adiante, que se f****. Pode se ferrar todo que a culpa será exclusivamente do mané que acha advogado. Seria ótimo!
Seria melhor ainda se o cidadão, além de "fazer" sua própria petição e postular em juízo, pudesse despachar diretamente com juízes, promotores e servidores à respeito de sua causa, concretizando assim o tão sonhado acesso universal à justiça, devendo ser atendidos com a devida presteza e educação características do servidor público do judiciário brasileiro. Eu ia adorar!
Agora, falando sério, não tenho nada contra, não acho que o site prejudique os advogados ou a advocacia. Prejudica, na verdade, o cidadão incauto que o utiliza.
Mas quem liga para o cidadão, né? O Ministério Público? O Poder Judiciário?

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