A Justiça paulista manteve condenação a um homem que, embriagado, ameaçou um promotor. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. “Aquele filho da puta quer acabar com a minha vida, eu vou matar ele”, afirmou o réu, de acordo com o processo.
Ainda de acordo com os autos, o promotor atuava em processo no qual o homem era acusado de estuprar a própria filha. “Esse promotor safado está me acusando de estupro, eu sei onde ele para e vou matar ele nesta calçada”, teria dito o réu.
Em sua defesa, o homem afirmou que estava passando por tratamento psiquiátrico e tomando remédios. Além disso, no dia, teria ingerido bebida alcoólica. Como resultado da mistura, não se lembrava “direito” das ameaças.
Para o relator da ação, desembargador Toloza Neto, o argumento não é suficiente para inocentá-lo, já que as testemunhas narraram os fatos de maneira coerente. Além disso, “a embriaguez voluntária, ainda que completa, não é apta a configurar excludente de culpabilidade”, afirmou.
“Caso contrário, qualquer pessoa, em estado de embriaguez, poderia cometer delitos, sem que sofresse punição alguma, o que acarretaria um verdadeiro caos social”, acrescentou Toloza Neto.
Apesar de manter a condenação, o colegiado entendeu que a pena fixada — 1 ano e 2 meses de prisão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa — foi muito rigorosa, substituindo-a por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo a entidade pública ou privada.
Apelação 0000074-73.2012.8.26.0474
Clique aqui para ler a decisão.

A responsabilização criminal de pessoas com distúrbios psiquiátricos, notadamente se a conduta não ofende a integridade física ou o patrimônio de ninguém, é um crime contra a Humanidade. Onde está a Defensoria com seu salário igual ao dos Ministro do STF?
Bebe não sabe o que fala e se esconde atras da garrafa!
Prezado Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório). Lembro-me de ter lido uma decisão do CNMP há alguns anos, que mantinha a exoneração do promotor que largou o serviço para ir dar tiros no litoral. De acordo com a decisão ele havia abandonado o trabalho no meio do expediente, em uma sexta-feira, para participar de um "luau". Lá, ao invés de usar da discrição que se espera de um agente público, em meio ao consumo de drogas teria arrumado confusão, quando então sendo a única pessoa armada no local acabou disparando contra diversos outros jovens. Pela decisão que eu li foi considerado que ele não possuía os requisitos para ser empossado como promotor. Essa decisão foi modificada?
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