Novo Código de Ética da OAB começa a ser votado neste domingo

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil deve se reunir neste domingo (12/4), a partir das 14 horas, para votar mudanças no seu Código de Ética e Disciplina. O texto passa a permitir o protesto de cheques para o caso de clientes inadimplentes – hoje proibido – e faz alguns ajustes sobre a publicidade, liberando expressamente o uso de sites e “adesivos discretos” em veículos.

A versão final deixou de fora temas mais polêmicos. Chegou-se a discutir, por exemplo, se advogados deveriam ser obrigados a informar operações suspeitas de seus clientes a autoridades, como queria o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

Também ficou mais brando um artigo que tratava sobre o sigilo profissional. Um dos primeiros rascunhos dizia que o segredo poderia ser quebrado quando o advogado fosse “forçado a tal por atitude hostil do próprio cliente”. Agora, o projeto afirma que o sigilo “cederá em face de circunstâncias imperiosas que levem o advogado a revelá-lo em sua defesa”, sem entrar em detalhes.

Ainda segundo a nova proposta, nenhum membro da advocacia “é obrigado a depor, em processo judicial ou administrativo, de fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional”. O código atual, em vigor desde 1995, trata apenas de depoimentos judiciais.

O texto diz ainda que “não há causa criminal indigna de defesa, cumprindo ao advogado agir, como defensor, no sentido de que a todos seja concedido tratamento condizente com a dignidade da pessoa humana”. Por outro lado, afirma que cabe ao profissional do Direito “desaconselhar lides temerárias, a partir de um juízo preliminar de viabilidade jurídica”, e nunca “ingressar com pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares”.

Outra novidade é o reconhecimento de que escritórios podem receber honorários por sistema de cartão de crédito, “mediante credenciamento junto a empresa operadora do ramo”. Essa forma de recebimento já vinha sendo aceita pelo Conselho Federal, mas gerava certa insegurança na área pela falta de autorização expressa no código.

Publicidade
O texto fixa regras para o advogado e sociedades usarem sites de internet: a página é obrigada a apresentar o nome dos integrantes e o número de inscrição na OAB. Ficam proibidos “quaisquer meios de autopromoção, nas redes sociais ou na mídia”. O advogado pode, porém, manifestar-se publicamente para esclarecer a posição de clientes, falar em tese sobre temas de sua especialidade e “contribuir para a orientação e o esclarecimento da comunidade”.

Escritórios devem ser liberados para “editar boletins sobre matéria jurídica ou veiculá-lo por meio da internet, tendo como destinatários clientes, colegas ou interessados que os solicitem”. A mala direta deve ficar restrita a informações essenciais, como mudança de endereço e de horário de atendimento, alterações na sociedade e ampliações de especialidades.

Devem ainda ser aceitos adesivos em carros, para facilitar “a identificação [de advogados e sociedades] em estacionamentos oficiais”. Mas o modelo precisa ser aprovado pelo Conselho Seccional.

A votação do novo código deve continuar até a próxima segunda-feira (13/4). Quando aprovado, entrará em vigor em 90 dias.

Clique aqui para ler a versão final da proposta.
Clique aqui para ler o código atual, de 1995.

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Marcel Diniz disse:
12 de abril de 2015 às 14:18

Parece-me que o atual momento não exige discussões acaloradas acerca do Código, mas sim, encaminhamento de outras discussões ainda mais importantes, em especial, ELEIÇÕES DIRETAS PARA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DA OAB NACIONAL! Por qual motivo tal matéria nunca é pautada? Simples, pois toda eleição envolve discussões de idéias e o surgimento de novas cabeças, coisa que a OAB não parece estar preocupada neste momento.

Enquanto isso, continuemos a defender a DEMOCRACIA, contudo, menos em nosso quintal!

Marcos Alves Pintar disse:
12 de abril de 2015 às 14:26

Quero registrar aqui meu protesto pelo fato de que a advocacia nacional foi COMPLETAMNETE EXCLUÍDA da elaboração do que eles estão chamando de "novo Código de Ética". Esse que estão agora votando o projeto não me representam, nem representam a advocacia nacional e isso, curiosamente, não é infração disciplinar.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
13 de abril de 2015 às 10:07

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Não sou vidente mas desconfio que por trás dessa mudança é para DELETAR na surdina o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB, abaixo transcrito

A palavra advogado deriva do latim ad-vocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo.
Assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. (LEIA-SE Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96). Art. 48 da LDB, os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Não obstante o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Será que irão deletar esse dispositivo ?

BERNARDO MATTEI disse:
13 de abril de 2015 às 11:03

Por que a votação do novo código de ética ocorrerá num domingo? Aliás, será necessário mesmo a implementação de um novo Código de Ética para advocacia? No Paraná, não tivemos debates abertos sobre o tema....

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