Filipe Fialdini: Redução da maioridade penal é demagogia

No Brasil as políticas de segurança pública sempre foram feitas por leigos, de improviso e com finalidade demagógica. Em regra, os principais cargos governamentais ligados à segurança pública não são ocupados por criminólogos, mas por pomposos advogados, promotores de justiça, juízes, delegados de polícia e estudiosos das leis em geral. Até hoje, o país não investe no estudo da criminologia e na formação de criminólogos, havendo pouquíssimos profissionais gabaritados. Essa é uma das razões pelas quais a política criminal brasileira pouco evoluiu desde o final do século passado, persistindo nas antigas fórmulas que nunca diminuíram a violência: mais prisões e leis penais mais rigorosas.

Com base nesse senso comum, desde os anos noventa, o país aumentou em mais de 700% o número de seus presos, assumindo a lamentável 3ª posição no ranking das nações mais punitivas do mundo, perdendo apenas para os EUA e a China. Esse superpovoamento das prisões agravou ainda mais as péssimas condições dos cárceres e praticamente impossibilitou o controle estatal sobre a população prisional. Relegados à própria sorte, os presos foram obrigados a se organizarem e, não por acidente, surgiram as chamadas facções, as quais espalham o crime à vontade, por meio de telefones celulares e da internet. Em vez de reduzir a criminalidade, nosso sistema penal tem incluído pés-rapados na pior criminalidade organizada.

Não bastasse isso, a polícia brasileira também é uma das mais violentas e assassinas do mundo. Segundo dados oficiais, no primeiro semestre de 2011, uma em cada cinco pessoas assassinadas na capital paulista foi morta pela PM. Naturalmente, esse modelo caseiro de segurança pública não teve bons resultados: 10% dos assassinatos cometidos em 2014, em toda a humanidade, ocorreram bem aqui, no Brasil, conforme denunciado recentemente pela Anistia Internacional.

Não satisfeito, o Congresso Nacional quer mais do mesmo. No momento, a grande aposta no combate à violência é a redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos, por meio de projeto de emenda constitucional, recentemente chancelado pela comissão de constituição e justiça da Câmara dos Deputados (a despeito de a Constituição Federal vedar a redução de direitos fundamentais pelos legisladores!).

Os argumentos e o debate sobre o assunto, em geral, não vão além do velho senso comum e da demagogia. Para o Congresso, pouco importa o que a academia tem a dizer sobre o assunto. É indiferente o fracasso dos mais de 50 países que optaram pela redução. O relevante é aumentar a repressão sobre os jovens do país inteiro, mesmo que não exista qualquer estudo sério a indicar que tal medida reduzirá a criminalidade nas mais diversas regiões do país.

Aliás, ninguém parou para pensar que as causas da violência na capital paulista são diferentes, por exemplo, das causas presentes no interior da Bahia. Para ilustrar esse fato, é interessante lembrar do famoso caso de Diadema, em São Paulo, o qual também revela como deveriam ser formuladas as políticas de segurança pública. Em 1999, essa cidade tinha a maior taxa de homicídios do país. Após um profundo estudo sobre as causas desse morticínio, em 2002, a prefeitura pôs em prática diversas medidas, principalmente, uma lei de fechamento de bares após as onze horas da noite, acompanhada de políticas de inclusão social e proteção dos grupos mais vulneráveis, como adolescentes e mulheres. Em dez anos, os homicídios foram drasticamente reduzidos no município, em quase dez vezes, sem o incremento da repressão, transformando a cidade em exemplo para o mundo.

A discussão sobre a redução da maioridade penal, da forma como está sendo conduzida, não passa de um grande engodo. Essa questão deveria ser debatida cientificamente, com a confrontação de dados de outros países e o estudo das causas da violência no país. Até porque, a criminalidade juvenil é uma questão de alta complexidade, com causas múltiplas e variadas, diferentes em cada uma das diversas regiões do nosso imenso país. Enquanto a segurança pública for feita de improviso, apenas conseguiremos incrementar a criminalidade e a repressão da juventude miserável, que certamente se incluirá entre os principais clientes do sistema penitenciário.

Filipe Fialdini

é advogado criminalista em São Paulo.

Professor Edson disse:
12 de abril de 2015 às 07:19

Exato, temos a terceira maior população carcerario do mundo, passamos a Russia. Eua, China, Brasil e Russia, nessa ordem, só não vamos esquecer que temos mais crimes dolosos contra a vida do que os Eua, China e Russia juntos, agora é mais dificil exigir do governo presidios decentes sem lotação, é mais facil o discurso que cadeia não resolve, realmente não resolve, mas, pune, e nem um país do mundo tem tantos beneficios para o preso como o Brasil, isso os “especialistas” guardam pra si.

Ricardo Cubas disse:
12 de abril de 2015 às 17:34

Não consigo entender como aqueles que são contrários à redução da maioridade perdem tanto tempo, sendo que a solução para qualquer argumento contrário é simples, muito simples.
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Basta que se garanta o cumprimento da pena dos condenados entre 16 e 18 anos nos próprios estabelecimentos atuais para menores de idade. Caso a pena ultrapasse os 5 anos, transferem-se os condenados para os presídios normais a partir dos 21 anos.
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Basta uma lei ordinária regular essa matéria nestes termos para se resolver todos os problemas desse imbróglio ou aprovar um dispositivo constitucional transitório que discipline a execução da penas nos moldes das regras acima.

isabel disse:
13 de abril de 2015 às 10:45

Muito bem lembrado pelo articulista que o "senso comum" é um das maiores características da produção das políticas de segurança pública. Com efeito, em vez de os governos procurarem critérios científicos e estatísticos para concebê-las, se valem dos "mexericos" , opiniões a partir do próprio umbigo de eventuais atingidos por crimes , no fim tudo resultando num caldo de cultura que forma o vulgar "senso comum".
Ora, para os operadores do Direito, deve ser um permanente farol, a circunstância que a gênese do Direito Penal se deu para proteger o criminoso da ira popular (às vezes legítima, mas impossível de ser aceita, se a sociedade se pretende civilizada), assim, permitindo que o Estado avocasse para si o poder punidor e evitasse a mera vingança que se praticava nas sociedades selvagens e bárbaras.
Aqui neste conjur, ao menos somos brindados , semanalmente pelo "senso incomum" que abre o debate para uma dimensão mais cientifica do Direito.

Servidor estadual disse:
13 de abril de 2015 às 12:28

Ao contrário do alegado pelo articulista o governo, que nem sempre anda bem, não se move por mexericos. É que nem sempre a estatística é favorável aos ditos "direitos". Temos a maior população carcerária e na sua maioria provisória, esquecendo:
1) o tempo de prisão para um flagrante de roubo é de 45 dias; 2) na maior parte das vezes o individuo possui duas ou três condenações, mas espera o resultado de uma séries de recursos e julgamento de outra série de roubos e/outros crimes que cometeu, por isso é considerado provisório; 3) o adolescente é inserido no sistema sócio educativo com discurso de que precisa de ajuda, e não de que está sendo punido por falta que cometeu; 4) o movimento garantista apenas levou à ressuscitação da justiça privada. É lenda acreditar que qualquer sistema punitivo externo, mesmo com pena alternativa servirá para ressocializar, mais ainda que internar um adolescente para estudar e viajar na internet irá recoloca-lo no caminho do bem. Sou contra a redução, mas sou a favor de uma guinada de 180 graus no sistema, nos moldes do reformatório americano.

Resec disse:
13 de abril de 2015 às 17:11

"o adolescente é inserido no sistema sócio educativo com discurso de que precisa de ajuda, e não de que está sendo punido por falta que cometeu;" PERFEITO

O adolescente que dirige, bebe, estupra e mata NÃO COMETE NENHUM CRIME e NÃO TEME NADA. Vai temer o quê ? Ser inserido no sistema sócio educativo ??? Palhaçada. País de bananas esquerdistas.

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