Cogita-se da instituição, no Brasil, do chamado Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) e/ou de um novo imposto sobre heranças arrecadado pela União Federal e mais oneroso do que o atual Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Quanto ao IGF, diversos projetos de lei complementar já foram apreciados e rejeitados pelo Congresso Nacional. O próprio termo “grande fortuna” é extremamente subjetivo. O que é muito ou tido por inalcançável para uns, para outros significa o resultado de grande esforço, suficiente tão somente para assegurar certo equilíbrio financeiro na velhice.
Alguns dos projetos mais recentes qualificam como “grande fortuna” patrimônio superior a R$ 5 milhões (PLC 02/2015, do deputado Sarney Filho) ou a 6 mil salários mínimos (PLC 06/2015, do deputado Hissa Abrahão), fixando alíquotas progressivas do IGF por faixas de valores excedentes àqueles. Ora, um trabalhador mais qualificado e dedicado que, no decorrer da vida, tenha poupado e adquirido, por exemplo, um imóvel para residir, outro no litoral ou no campo e um terceiro para lhe proporcionar alguma renda de aluguéis, bem como que possua um ou dois automóveis e mantenha suas economias, possivelmente deterá patrimônio equivalente a tais cifras. Nem por isso poderá ser tido como possuidor de grande fortuna.
Ademais, patrimônio nada mais é do que renda poupada, renda essa já tributada quando de seu recebimento (IRPF, IRPJ e CSSL), assim como o próprio patrimônio por ela adquirido, tanto em razão de sua manutenção (IPTU, ITR e IPVA) quanto de sua transmissão (ITBI e ITCMD, além de IPI, ICMS e outros tributos que repercutem no custo de aquisição).
Mesmo aqueles que possuam patrimônios realmente vultosos, via de regra são empreendedores, movimentam a economia, geram emprego e renda e, também, terão auxílio profissional para reduzir a nova oneração. A experiência externa demonstra que a arrecadação desse tipo de tributo é proporcionalmente pouco relevante. Mesmo nos países que ainda o exigem (como Argentina, Colômbia e Espanha, dentre poucos outros), não há prova de que os aspectos negativos tenham superado os positivos. Trata-se, em geral, de experiência ruim, fracassada, revogada em diversos países (como Alemanha, Áustria, Itália e Suécia) e jamais instituída, sequer a título de experiência, pela grande maioria.
De outro lado, quanto à eventual majoração e transferência à União do imposto sobre heranças, somente seria viável em sede de reforma constitucional, vez que implicaria alteração no artigo 155 da Constituição e no sistema de partilha das receitas tributárias, com necessária compensação dos Estados que perderiam ao menos parte da atual arrecadação. Não parece adequado, outrossim, majorar a tributação das heranças em um país cuja carga tributária está próxima de 40% do PIB. Tal qual o imposto sobre grandes fortunas, ao menos não é medida prioritária e incentivaria a fuga de capital por parte dos titulares de patrimônio acumulado (por renda poupada e já tributada) que pretendam mantê-lo em benefício de seus herdeiros.
O país tem perdido grande número de empreendedores, executivos e profissionais qualificados. É preocupante o número de brasileiros que, a cada dia, fixam residência ou domicílio fiscal nos EUA (em especial, Miami) ou na Europa (em especial, Portugal). Não podemos correr o risco de incentivar ainda mais esse verdadeiro êxodo.
O quadro atual exige medidas realmente eficazes para que o país volte a crescer com bases sólidas. Além das urgentes moralização e racionalização das despesas públicas, são prementes, dentre outras providências, a solução da chamada guerra fiscal entre os Estados; a simplificação e uniformização das regras de ICMS aplicáveis a todos os Estados; e a unificação de certos tributos, inclusive com eventual criação do IVA Federal decorrente da aglutinação do IPI com o ICMS, quiçá também com PIS e COFINS. Se mantidos estes dois últimos, deverão ser realmente não cumulativos ou, ao menos, autorizada a opção periódica entre o sistema cumulativo (sob alíquotas reduzidas) e o pretensamente não cumulativo (sob alíquotas majoradas).
Estas e outras medidas demandam grande esforço, dedicação e negociação com os Estados e o Congresso Nacional. Não é hora de mudar o foco e despender tempo precioso com o que dificilmente trará efeitos benéficos e, muito provavelmente, prejudicará ainda mais a economia nacional, simplesmente punindo o acúmulo de riquezas a pretexto de uma falaciosa e demagógica justificativa à sociedade.
Bobagem. As grandes fortunas existentes no Brasil foram construídas saqueando-se o Estado ou espoliando o povo. Eles não vão embora assim tão fácil, pois não terão em outros países as facilidades que encontram por aqui.
Perfeito!
Tem razão o articulista quando diz que o IGF foi uma experiência mal-sucedida em vários países. O colega no entanto não se atentou ou não tratou do fato de que nos países onde não existe IGF o imposto sobre herança tem uma alíquota BEM mais gordinha que o nosso ITCMD, sendo o mesmo caminho seguido pelo imposto sobre a renda, com muito mais faixas que o nosso e alíquotas bem maiores (chegando a 40%, dependendo do país) que as nossas.
Então, formalmente, ok, IGF não é o melhor caminho, mas materialmente, tributar as grandes fortunas, seja por meio de imposto próprio ou criação de mais faixas de alíquotas progressivas, me parece o correto a ser feito.
Tem razão! Felizmente não existe comando constitucional para a criação desta espécie tributária!
Ah, sim, Imposto sobre Grandes Fortunas.
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Tudo o que o Brasil precisa neste momento é tirar dinheiro da sociedade produtiva e entregar para as mamatas e esquemas de Renan Calheiros, Eduardo Cunha, Sarney, José Dirceu, etc, etc, etc.
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O povo precisa acordar. Cobrar altos impostos dos grandes empresários não é tirar dos ricos para dar aos pobres. É tirar dos ricos para jogar nos ralos da corrupção e do desperdício estatais.
Caros, apenas para agregar ao debate.
Parece-me que o exemplo citado de uma pessoa que tem casa no litoral, no campo etc. é, claramente, de alguém com grande fortuna no Brasil. Basta olharmos os levantamentos econômicos sobre a distribuição de renda no país. Bem mais da metade da população sequer tem o mínimo básico para sobreviver.
Riqueza não é, necessariamente, renda poupada, mas, como demonstra Thomas Pikkety e outros economistas, riqueza é, na maior parte das vezes, simplesmente riqueza passada de pai para filho. A mobilidade da classe baixa para a média/alta e alta é muito pequena, especialmente em países com sistemas educacionais públicos ruins.
Como bem comentado pelo colega Marcos Alves, no Brasil, é preciso considerar, nessa análise tão complexa, que boa parte das grandes fortunas foi construída ilegalmente.
Se houve países que extinguiram o wealth tax, é preciso verificar exatamente qual a razão em cada local. O fato é que a maior parte das pessoas que vão contra o wealth tax ou o IGF se apegam a exceções como se fossem regras, assim como acontece frequentemente com o Bolsa Família no Brasil. Na verdade, parecem ser muito mais opiniões ideológicas e/ou decorrentes de interesses próprios, do que propriamente de estudos aprofundados.
Enfim, só para dizer que o tema é muito mais espinhoso do que, às vezes, parece.
Como sempre bem colocado pelo Dr. Marcos Alves Pintar, as grandes fortunas no Brasil são amealhadas mediante operações espúrias, vide os recentes (mas não novos) escândalos noticiados e/ou censurados.
Data vênia, o nobre colega foi infeliz para com o artigo. "Ora, um trabalhador mais qualificado e dedicado que, no decorrer da vida, tenha poupado e adquirido, por exemplo, um imóvel para residir, outro no litoral ou no campo e um terceiro para lhe proporcionar alguma renda de aluguéis, bem como que possua um ou dois automóveis e mantenha suas economias, possivelmente deterá patrimônio equivalente a tais cifras". Não se faz necessário um levantamento aprofundado para afirmar que menos de 0,1% da população brasileira possui patrimônios de tal magnitude. É notório a má-distribuição e desigualdade em nosso país, e uma das formas de reduzir estas deficiências é com uma tributação cada vez mais progressiva.
Penso que ao contrário do que o nobre colega colocou, o que deve ser feito é a regulamentação do referido tributo e a subsequente desoneração do proletariado e do empresariado de pequeno porte a fim de que também possam formar "uma grande fortuna", para aí sim, serem tributados.
Isso é socialismo, mesmo que parcial, e traz os efeitos deletérios do socialismo, quais sejam, fuga de investidores, desincentivo à produção, etc. Digamos não!
Isso é socialismo, mesmo que parcial, e traz os efeitos deletérios do socialismo, quais sejam, fuga de investidores, desincentivo à produção, etc. Digamos não!
Nunca entendi o PRÓPRIO proletariado temer o socialismo. Se bem que na maioria das vezes são ludibriados por sistemas de comunicação tendenciosos e parciais, e que obviamente defendem arduamente o sistema capitalista que sem sombra de dúvida é injusto e desumano. Ressalto de ante mão que o socialismo pregado por Marx não é o que ocorreu na antiga URSS, muito menos na China e na Coréia do Norte. O modelo mais próximo dos ideais proposto por Marx é o de Cuba, contudo, por diversos motivos que não convém aqui citar, como embargos políticos, econômicos dentre outros; o sistema não conseguiu prosperar.
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