Mário da Costa: Tributar grandes fortunas estimulará êxodo

Cogita-se da instituição, no Brasil, do chamado Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) e/ou de um novo imposto sobre heranças arrecadado pela União Federal e mais oneroso do que o atual Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Quanto ao IGF, diversos projetos de lei complementar já foram apreciados e rejeitados pelo Congresso Nacional. O próprio termo “grande fortuna” é extremamente subjetivo. O que é muito ou tido por inalcançável para uns, para outros significa o resultado de grande esforço, suficiente tão somente para assegurar certo equilíbrio financeiro na velhice.

Alguns dos projetos mais recentes qualificam como “grande fortuna” patrimônio superior a R$ 5 milhões (PLC 02/2015, do deputado Sarney Filho) ou a 6 mil salários mínimos (PLC 06/2015, do deputado Hissa Abrahão), fixando alíquotas progressivas do IGF por faixas de valores excedentes àqueles. Ora, um trabalhador mais qualificado e dedicado que, no decorrer da vida, tenha poupado e adquirido, por exemplo, um imóvel para residir, outro no litoral ou no campo e um terceiro para lhe proporcionar alguma renda de aluguéis, bem como que possua um ou dois automóveis e mantenha suas economias, possivelmente deterá patrimônio equivalente a tais cifras. Nem por isso poderá ser tido como possuidor de grande fortuna.

Ademais, patrimônio nada mais é do que renda poupada, renda essa já tributada quando de seu recebimento (IRPF, IRPJ e CSSL), assim como o próprio patrimônio por ela adquirido, tanto em razão de sua manutenção (IPTU, ITR e IPVA) quanto de sua transmissão (ITBI e ITCMD, além de IPI, ICMS e outros tributos que repercutem no custo de aquisição).

Mesmo aqueles que possuam patrimônios realmente vultosos, via de regra são empreendedores, movimentam a economia, geram emprego e renda e, também, terão auxílio profissional para reduzir a nova oneração. A experiência externa demonstra que a arrecadação desse tipo de tributo é proporcionalmente pouco relevante. Mesmo nos países que ainda o exigem (como Argentina, Colômbia e Espanha, dentre poucos outros), não há prova de que os aspectos negativos tenham superado os positivos. Trata-se, em geral, de experiência ruim, fracassada, revogada em diversos países (como Alemanha, Áustria, Itália e Suécia) e jamais instituída, sequer a título de experiência, pela grande maioria.

De outro lado, quanto à eventual majoração e transferência à União do imposto sobre heranças, somente seria viável em sede de reforma constitucional, vez que implicaria alteração no artigo 155 da Constituição e no sistema de partilha das receitas tributárias, com necessária compensação dos Estados que perderiam ao menos parte da atual arrecadação. Não parece adequado, outrossim, majorar a tributação das heranças em um país cuja carga tributária está próxima de 40% do PIB. Tal qual o imposto sobre grandes fortunas, ao menos não é medida prioritária e incentivaria a fuga de capital por parte dos titulares de patrimônio acumulado (por renda poupada e já tributada) que pretendam mantê-lo em benefício de seus herdeiros.

O país tem perdido grande número de empreendedores, executivos e profissionais qualificados. É preocupante o número de brasileiros que, a cada dia, fixam residência ou domicílio fiscal nos EUA (em especial, Miami) ou na Europa (em especial, Portugal). Não podemos correr o risco de incentivar ainda mais esse verdadeiro êxodo.

O quadro atual exige medidas realmente eficazes para que o país volte a crescer com bases sólidas. Além das urgentes moralização e racionalização das despesas públicas, são prementes, dentre outras providências, a solução da chamada guerra fiscal entre os Estados; a simplificação e uniformização das regras de ICMS aplicáveis a todos os Estados; e a unificação de certos tributos, inclusive com eventual criação do IVA Federal decorrente da aglutinação do IPI com o ICMS, quiçá também com PIS e COFINS. Se mantidos estes dois últimos, deverão ser realmente não cumulativos ou, ao menos, autorizada a opção periódica entre o sistema cumulativo (sob alíquotas reduzidas) e o pretensamente não cumulativo (sob alíquotas majoradas).

Estas e outras medidas demandam grande esforço, dedicação e negociação com os Estados e o Congresso Nacional. Não é hora de mudar o foco e despender tempo precioso com o que dificilmente trará efeitos benéficos e, muito provavelmente, prejudicará ainda mais a economia nacional, simplesmente punindo o acúmulo de riquezas a pretexto de uma falaciosa e demagógica justificativa à sociedade.

Mário Luiz Oliveira da Costa

é mestre em Direito Econômico pela USP, ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e sócio do escritório Dias de Souza Advogados Associados.

Marcos Alves Pintar disse:
13 de abril de 2015 às 11:59

Bobagem. As grandes fortunas existentes no Brasil foram construídas saqueando-se o Estado ou espoliando o povo. Eles não vão embora assim tão fácil, pois não terão em outros países as facilidades que encontram por aqui.

Raphael Piaia disse:
13 de abril de 2015 às 11:59

Perfeito!

Alexandre disse:
13 de abril de 2015 às 12:53

Tem razão o articulista quando diz que o IGF foi uma experiência mal-sucedida em vários países. O colega no entanto não se atentou ou não tratou do fato de que nos países onde não existe IGF o imposto sobre herança tem uma alíquota BEM mais gordinha que o nosso ITCMD, sendo o mesmo caminho seguido pelo imposto sobre a renda, com muito mais faixas que o nosso e alíquotas bem maiores (chegando a 40%, dependendo do país) que as nossas.

Então, formalmente, ok, IGF não é o melhor caminho, mas materialmente, tributar as grandes fortunas, seja por meio de imposto próprio ou criação de mais faixas de alíquotas progressivas, me parece o correto a ser feito.

Massaneiro disse:
13 de abril de 2015 às 16:35

Tem razão! Felizmente não existe comando constitucional para a criação desta espécie tributária!

LeandroRoth disse:
13 de abril de 2015 às 19:28

Ah, sim, Imposto sobre Grandes Fortunas.
.
Tudo o que o Brasil precisa neste momento é tirar dinheiro da sociedade produtiva e entregar para as mamatas e esquemas de Renan Calheiros, Eduardo Cunha, Sarney, José Dirceu, etc, etc, etc.
.
O povo precisa acordar. Cobrar altos impostos dos grandes empresários não é tirar dos ricos para dar aos pobres. É tirar dos ricos para jogar nos ralos da corrupção e do desperdício estatais.

Marcos Villas-Bôas disse:
13 de abril de 2015 às 22:26

Caros, apenas para agregar ao debate.

Parece-me que o exemplo citado de uma pessoa que tem casa no litoral, no campo etc. é, claramente, de alguém com grande fortuna no Brasil. Basta olharmos os levantamentos econômicos sobre a distribuição de renda no país. Bem mais da metade da população sequer tem o mínimo básico para sobreviver.

Riqueza não é, necessariamente, renda poupada, mas, como demonstra Thomas Pikkety e outros economistas, riqueza é, na maior parte das vezes, simplesmente riqueza passada de pai para filho. A mobilidade da classe baixa para a média/alta e alta é muito pequena, especialmente em países com sistemas educacionais públicos ruins.

Como bem comentado pelo colega Marcos Alves, no Brasil, é preciso considerar, nessa análise tão complexa, que boa parte das grandes fortunas foi construída ilegalmente.

Se houve países que extinguiram o wealth tax, é preciso verificar exatamente qual a razão em cada local. O fato é que a maior parte das pessoas que vão contra o wealth tax ou o IGF se apegam a exceções como se fossem regras, assim como acontece frequentemente com o Bolsa Família no Brasil. Na verdade, parecem ser muito mais opiniões ideológicas e/ou decorrentes de interesses próprios, do que propriamente de estudos aprofundados.

Enfim, só para dizer que o tema é muito mais espinhoso do que, às vezes, parece.

Jose Carlos Garcia disse:
14 de abril de 2015 às 15:34

Como sempre bem colocado pelo Dr. Marcos Alves Pintar, as grandes fortunas no Brasil são amealhadas mediante operações espúrias, vide os recentes (mas não novos) escândalos noticiados e/ou censurados.

Luciano - Economista e Estudante de Direito disse:
14 de abril de 2015 às 16:23

Data vênia, o nobre colega foi infeliz para com o artigo. "Ora, um trabalhador mais qualificado e dedicado que, no decorrer da vida, tenha poupado e adquirido, por exemplo, um imóvel para residir, outro no litoral ou no campo e um terceiro para lhe proporcionar alguma renda de aluguéis, bem como que possua um ou dois automóveis e mantenha suas economias, possivelmente deterá patrimônio equivalente a tais cifras". Não se faz necessário um levantamento aprofundado para afirmar que menos de 0,1% da população brasileira possui patrimônios de tal magnitude. É notório a má-distribuição e desigualdade em nosso país, e uma das formas de reduzir estas deficiências é com uma tributação cada vez mais progressiva.
Penso que ao contrário do que o nobre colega colocou, o que deve ser feito é a regulamentação do referido tributo e a subsequente desoneração do proletariado e do empresariado de pequeno porte a fim de que também possam formar "uma grande fortuna", para aí sim, serem tributados.

João B. disse:
14 de abril de 2015 às 22:11

Isso é socialismo, mesmo que parcial, e traz os efeitos deletérios do socialismo, quais sejam, fuga de investidores, desincentivo à produção, etc. Digamos não!

João B. disse:
14 de abril de 2015 às 22:11

Isso é socialismo, mesmo que parcial, e traz os efeitos deletérios do socialismo, quais sejam, fuga de investidores, desincentivo à produção, etc. Digamos não!

Luciano - Economista e Estudante de Direito disse:
16 de abril de 2015 às 11:25

Nunca entendi o PRÓPRIO proletariado temer o socialismo. Se bem que na maioria das vezes são ludibriados por sistemas de comunicação tendenciosos e parciais, e que obviamente defendem arduamente o sistema capitalista que sem sombra de dúvida é injusto e desumano. Ressalto de ante mão que o socialismo pregado por Marx não é o que ocorreu na antiga URSS, muito menos na China e na Coréia do Norte. O modelo mais próximo dos ideais proposto por Marx é o de Cuba, contudo, por diversos motivos que não convém aqui citar, como embargos políticos, econômicos dentre outros; o sistema não conseguiu prosperar.

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