Presidente do TST sugere teto para terceirização de serviços

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, defendeu nesta segunda-feira (13/4) que o Congresso estabeleça limites para a terceirização. Em audiência no Senado sobre o tema, ele afirmou que a legislação brasileira não deveria liberar totalmente essa prática, fixando, por exemplo, que apenas 30% dos prestadores de serviços de uma empresa possam ser terceirizados.

O ministro propôs que os vencimentos desses trabalhadores não sejam nunca inferiores a pelo menos 80% do salário dos empregados diretos. Para ele, o texto também poderia determinar que os terceirizados tivessem os mesmos direitos fixados nas convenções coletivas da categoria principal do tomador de serviços.

Geraldo Magela/Agência Senado

Presidente do TST (à esq.), Levenhagen esteve em audiência no Senado, a convite do senador Paulo Paim (PT-RS, à dir.)
Geraldo Magela/Agência Senado

Levenhagen abriu audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) sobre o Projeto de Lei 4.330/04, cujo texto-base foi aprovado na última quarta-feira (8/4) pela Câmara dos Deputados.

Ele afirmou que cabe aos senadores, quando receberem a proposta, evitar a criação de uma norma que precarize o trabalho. “É da essência do Senado acalmar tensões.”

Enquanto não houver sanção, o TST continuará aplicando jurisprudência que proíbe a terceirização nas atividades-fim das empresas, garantiu o presidente. Ele ainda saiu em defesa da Súmula 331, que fixou esse entendimento em 1994, e definiu como equivocada a ideia de que a corte teria legislado o tema. “Com uma quantidade enorme de processos decorrentes da terceirização [e sem norma expressa em lei], o tribunal tinha de se posicionar.”

Outro equívoco, afirmou, é o pensamento de que a Justiça do Trabalho seja protecionista. “Nós aplicamos uma legislação que tenta equilibrar forças, dando superioridade jurídica ao trabalhador frente à superioridade econômica da empresa”, disse.

Ministros contra projeto
Em 2013, 19 dos 26 ministros do TST assinaram manifesto contra o projeto de lei. O grupo afirmou que a terceirização resultará em “rebaixamento dramático da remuneração contratual de milhões” de trabalhadores, com reflexos negativos diretos no mercado de trabalho e de consumo. Neste ano, a proposta foi criticada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Entidades da indústria, do comércio e do agronegócio são favoráveis a regulamentar esse tipo de contratação. A Súmula 331 é alvo de ação movida pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag): a entidade quer que o Supremo Tribunal Federal declare a norma inconstitucional. Outras empresas tentam derrubar condenações do TST pelo uso de terceirizados. Com informações da Agência Senado e da Assessoria de Imprensa do TST.

6345 disse:
13 de abril de 2015 às 18:20

Ainda bem que existe o TST e o Ministro Levenhagen para defender os trabalhadores. Que os Senadores prestem atenção no que ele diz, para não se concretizar uma atrocidades com os trabalhadores do Brasil.

Ademilson Pereira Diniz disse:
14 de abril de 2015 às 11:42

Devemos reconhecer que essa questão da terceirização representa o 'novo' na relação capital/trabalho e, como tal, traz desencontros de conceitos e pasmos entre aqueles que já se acostumaram à boca torta do antigo cachimbo. E tanto é que, mesmo assombrados, os defensores do 'antigo', se não chegam a descartar totalmente a sua ideia, tentam acomodar esse novo aos padrões antigos. É o caso do articulista, que, sentindo que ir contra a terceirização é ir contra a marcha da história, sugere planos de contemporização, típico dos que têm dúvidas 'metafísicas' quanto a realidades não bem apreendidas. No caso, sugere ele que se estabeleça um teto para a terceirização....Não creio que isto solucione. Vejo aí o risco da 'generalização' que desconfigurará o novo paradigma; o certo é estabelecer uma configuração segundo o 'tipo' de empresa e atividade desenvolvida. Há novos tipos de trabalhos (atividades) que já não se coadunam com conceitos como o de 'atividade meio' e 'atividade fim'. A realidade é mais forte do que pensam os que defendem as vãs filosofias de outrora.

Adevalle disse:
14 de abril de 2015 às 17:48

Realmente quem entende um mínimo de Direito do Trabalho e está familiarizado com as espertezas do empresariado nacional vê facilmente que tem razão o articulista. Sem comentários...

CPS-Celso disse:
14 de abril de 2015 às 18:15

Em todo esse debate sobre terceirização ampla, envolvendo a atividade fim, ninguém atina para sua inaptidão constitucional, na medida que se incompatibiliza com a garantia constitucional do trabalhador participar da riqueza gerada com o seu trabalho e, inclusive, na gestão da empresa (CF, art. 7º, XI). Até então, terceirizando atividade meio poderia afirmar que tais trabalhadores poderiam ficar afastado da garantia por não integrarem a atividade fim. Então um banco terceiriza caixas e retaguarda e esses empregados não participarão da riqueza gerada e muito menos na gestão! É lamentável que o direito esteja entregue a desatentos ledores de códigos.

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