Foi publicada nesta terça-feira (14/4) a única decisão do Supremo Tribunal Federal que liberou até agora um dos presos da operação “lava jato”. A 2ª Turma entendeu que, ao decretar a primeira prisão do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, o juiz Sergio Fernando Moro baseou-se apenas no risco de que o investigado fugisse do país.
O caso é relevante porque mostra quando a corte pode afastar a Súmula 691, que impede os ministros de apreciar Habeas Corpus quando pedidos de liminares só foram negados monocraticamente em outros tribunais.
O texto abre exceções em caso de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou afronta à sua jurisprudência, por exemplo. Há advogados que dizem não ver regras claras sobre essas situações, e o ministro Marco Aurélio já declarou ser contrário à súmula.
Ao analisar a situação de Duque, o ministro relator Teori Zavascki disse que “o fato de o agente supostamente manter valores tidos por ilegais no exterior, por si só, não constitui motivo suficiente para a decretação da prisão preventiva, mesmo porque a decisão não relaciona medidas judiciais concretas de busca desses valores que, para sustentá-la, haveriam de ser certos e identificáveis”.
Ele escreveu ainda que “a custódia cautelar do paciente está calcada em uma presunção de fuga, o que é rechaçado categoricamente pela jurisprudência desta corte”. Ainda segundo o ministro, a prisão preventiva não pode “jamais” antecipar pena e consiste na “medida cautelar mais grave no processo penal, que desafia o direito fundamental da presunção de inocência”.
Quadro grave
A ministra Cármen Lúcia avaliou como “gravíssimo” o entendimento que motivou a prisão, e o voto foi seguido por unanimidade na 2ª Turma. Apesar disso, Zavascki negou ao menos outras quatro tentativas de advogados de afastar a súmula.
Duque foi preso novamente em março deste ano. Segundo o Ministério Público Federal, ele estava movimentando dinheiro depositado em contas no exterior. “Antes, havia apenas a suspeita. Agora, temos certeza”, afirmou o procurador da República Diogo Castor de Mattos.
Clique aqui para ler o acórdão.
HC 125.555

Na prática o STF recebe e concede habeas corpus a quem os ministros querem. Não há critério concreto. Vale apenas e tão somente a vontade pessoal, exatamente como ocorria na época do Impérito com os prepostos do Rei de Portugal exercendo a dominação do homem pelo homem.
As vezes da vontade de parar de advogar, pois impetro centenas de habeas corpus para os miseráveis e favelados acusados de tráfico de drogas, muitos deles a maioria são presos com menos de 5 gramas de drogas e todos com fundamento na garantia da ordem pública, e o pior, o STF ratifica essas prisões dantescas.
Por outro lado, os mesmos ministros que negam habeas corpus para os presos com 5 gramas de drogas são os mesmos que concederam liminar para o filho do rei Pelé preso com 2 kilos de cocaína.
Como diz a musica da legião urbana: Que país é esse.
Me Solidarizo com colega e comentarista Vladimir de Amorim Silveira (Advogado Autônomo - Criminal). Eu também vejo tantos absurdos e incoerências em decisões judiciais, somadas à total indiferença e descompromisso dos nossos aplicadores do Direito, que muitas vezes fiquei (e até hoje ainda fico) profundamente frustrado e pensei (e muitas vezes penso) em parar de advogar.
Por isso que exercer a advocacia no Brasil não é para qualquer um não (e digo isso sem a mínima intenção de me gabar ou enaltecer a classe gratuitamente), tem que ter muita paciência, ser quase inabalável e mais uma boa dose de resignação para perseverar na profissão, pois as injustiças são constantes. São muitos pesos e várias medidas. A tal segurança jurídica inexiste.
Para os incautos e idealistas que querem abraçar a profissão, a advocacia é uma verdadeira fábrica de fazer doidos.
Como é dito vulgarmente, "é preciso ter estômago". Então vale outro adágio que tento seguir como um mantra quando me vem a indignação e o desânimo: "Existem dois tipos de pessoas, as que tem úlcera e as que provocam". Os advogados devem pertencer ao segundo grupo.
Em sua coluna de hoje o prof. Lenio Streck escreveu:
"Ser advogado nesse país é um exercício de cotidiana humilhação. É uma violência simbólica, como diriam Bourdieu e Passeron. Até o meirinho oprime. O prédio do Fórum oprime. Os tribunais engolem. E o causídico vira suco."
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