Homem deve indenizar colega de trabalho por chamá-lo de “neguinho”

O uso constante de um termo racial para se referir a determinada pessoa demonstra que o réu age de forma preconceituosa. Assim entendeu a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que um homem pague indenização de R$ 5 mil a um antigo colega de trabalho por frequentemente chamá-lo de “neguinho”.

O autor relatou que trabalhava em uma propriedade rural e sofreu dano moral com o termo ofensivo, que faria “clara e preconceituosa alusão à cor de sua pele”. Ele cobrava indenização de cem salários mínimos (R$ 78,8 mil).

Já o réu disse que, quando o colega demonstrou seu desagrado, deixou de usar a palavra e até pediu desculpas. Alegou ainda que não havia cunho racista ou preconceituoso, afirmando que “neguinho” é aceito pela sociedade e usado inclusive para denominação artística. Segundo ele, o termo poderia ser substituído por “alguém”, “pessoa” ou “gente”.

O pedido de indenização havia sido rejeitado em primeira instância, mas o TJ-SP entendeu que a forma de tratamento foi ofensiva. “Se era apenas ao autor que o réu se dirigia desse modo, cai por terra a alegação de que a expressão era utilizada em sentido amplo, equivalente a ‘pessoas’. Se assim não fosse, chamaria todos aqueles que estavam com ele por ‘neguinho’, não somente [o colega]”, entendeu o relator, desembargador Cesar Ciampolini.

Em seu voto, Ciampolini citou três testemunhas que declararam ter percebido que o autor sentia-se ofendido com a prática frequente. Ainda segundo o desembargador, o réu tem antecedentes “que desfavorecem sua tese”: uma ação na esfera trabalhista reconheceu que ele havia chamado outra pessoa de “negro sujo”.

Processo: 0006439-93.2009.8.26.0072

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

ACUSO disse:
17 de abril de 2015 às 11:38

Não se pode mais tratar ninguém por apelido carinhoso, como se fazia antigamente. Nenhuma composição musical pode mais repetir que o " negrinho gostou da filha da matame......E de hoje em diante, só poderemos tratar o cantor e compositor Neguinho da beija flor! como negrinho! com a sua autorização? O patrulhamento está marcando em cima. Muito cuidado senhores. Só estamos autorizados a tratar nossos amigos pelo apelido de " branquinho " . De negrinho, jamais.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de abril de 2015 às 12:55

Sou oriundo do meio rural. Durante o período que vivi ali vi um chamado o outro de "neguinho" 1,5 milhão de vezes. A ditadura do "politicamente correto" está fixando raízes no Poder Judiciário. Quer-se reconstruir o mundo ao modo dos juízes, mais das vezes procurando se estabelecer a discórdia entre as pessoas comuns. Estou vendo os membros das comunidades se distanciarem, inclusive no meio rural. Ao invés de se pregar o diálogo, a aproximação, chancela-se a discórdia.

Natália M. disse:
17 de abril de 2015 às 14:23

Sem adentrar no âmbito desse fenômeno da judicialização dos conflitos decorrentes do convívio em sociedade (nem tudo precisa ser objeto de uma ação judicial!), temos que nos atentar ao fato de que um colega de trabalho chamava outro por uma expressão que este considerava ofensiva e preconceituosa. Não cabe a mim definir o que cada indivíduo no âmbito da sua individualidade vai considerar ofensivo à sua honra ou não, mas a partir do momento em que este autor se sentiu desrespeitado pelo réu devido ao tratamento que lhe era dispensado, cabia o réu não chamá-lo mais assim.
Muitas vezes características físicas são objeto de apelidos para chacota (o famoso bullying), se ao autor era ofensivo ser chamado de "neguinho" e somente a ele o réu se referia assim, não se trata de "ditadura do politicamente correto", mas de educação e civilidade.

Caio Arantes - www.carantes.com.br disse:
17 de abril de 2015 às 14:39

A decisão pode parecer insignificante já que não há altos valores em jogo, pessoas afamadas, etc..., mas não é!
Demonstra o quão dessituadas têm sido as decisões proferidas pelo TJSP, completamente à deriva da realidade, da coerência e do bom senso (sob o aspecto legal).
Um desembargador que decide da forma exposta na notícia, provavelmente nunca deve ter saído de sua casa ou de seu "gabinete" (eles adoram essa palavra) ou quer, de fato, aparecer, já que o termo "neguinho" é comumente utilizado para se referir a uma pessoa negra e baixa, assim como "gordo", "japa", "careca" e daí por diante (considere-se, ainda, que isso ocorria no meio rural, onde é ainda mais comum e sem conotação de racismo ou sentimento que o equivalha).
Cria-se um temeroso e ridículo precedente através dessa decisão.
Mais uma do TJSP na contramão da realidade.

Hugo Leonardo S.S. disse:
17 de abril de 2015 às 15:53

Em contraponto ao que os colegas esporam, eu concordo com a decisão do TJSP, não porque eu entenda ser considerado válido nós chancelarmos o "politicamente correto" como regra para nossas ações, mas sim porque no caso em questão, o Sr. apelidado de "neguinho" claramente sentia-se ofendido com o tratamento, e pela própria declaração do Requerido, ele sabia que o Requerente se sentia ofendido, e somado a isso, o Requerido tinha histórico de comportamento preconceituoso. Desta forma, o TJSP não considerou errado o termo "neguinho" em abstrato, mas a conotação que ele ganhou no caso concreto, logo, no meu entender, agiu certo o TJSP.

André Filipe do Nascimento Mendes disse:
17 de abril de 2015 às 17:48

Não pode chamar alguém de "neguinho" quando a pessoa se sentir ofendida. Simples não é? Para os racistas é mais difícil entender como o presente não pode ser mais como era antes.

Observador.. disse:
17 de abril de 2015 às 18:18

Perfeito o seu comentário. Pois, para mim, o Direito é isto.Não seguir modas, nem ideologias e procurar o equilíbrio, a justiça. Algo muito complexo mas que, no Brasil do politicamente correto, algumas simplificações bastam.
Espero, contudo, que esta visão seja também para quem se sentir ofendida ao ser chamada de "loira burra" ou quem não achar correto camisetas com escritos como "poder negro", pois isto não existe. Ninguém deve ser melhor ou pior do que o outro. Somos todos iguais perante a lei.
No dia que isto for levado à sério, o Brasil mudará de fato.
O seu comentário demonstra ser possível.Há pessoas, serenas como o senhor demonstra ser, operando o direito brasileiro. É um alento.

Willson disse:
17 de abril de 2015 às 20:23

Há mulheres que se sentem elogiadas, quando chamadas de “japonesa” ou “loira”, mas a maioria prefere ser tratada por seus respectivos nomes. Há homens que se vangloriam de pertencer ao “clube do corno”. Há deficiente físico que não se importa em ser reconhecido publicamente por sua deficiência; há ruivos que festejam quando comparados a personagens de ficção. Toda essa graça acaba, quando o intuito é percebido como opressor; quando não há permissão tácita ou suficiente intimidade entre as partes. E isto se torna ainda mais humilhante e pejorativo, quando há um componente racial.

A História brasileira é pródiga em racismo e hipocrisia. Uma chaga difícil de fechar, principalmente porque muitos ainda conservam o DNA racista, a que enganosamente denominam de humor, pouco se importando se isto fere o outro, ou não.

Antigamente, os ofendidos preferenciais não tinham voz para reclamar respeito à sua dignidade. Agora têm. Portanto, é hora de os engraçadinhos, “democratas” da dignidade alheia, encontrarem outro brinquedinho.

Marcos Alves Pintar disse:
18 de abril de 2015 às 14:31

De todas as bobagens que comumente se diz no Brasil, de forma impensada, essa de que a sociedade brasileira seria racista é das maiores entre todas. A sociedade brasileira NÃO É RACISTA. A sociedade brasileira a bem da verdade é moralmente debilitada. Glamoriza quem tem dinheiro e poder, e despreza quem não tem dinheiro nem poder independentemente de sua origem ou raça.

Florencio disse:
20 de abril de 2015 às 23:06

E agora? Como eu vou chamar o Neguinho da Beija-flor? Não sei o nome dele! Será que ele vai se ofender, se eu chamar assim?

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